TJAP - 0043788-13.2017.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000108/2025
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18/06/2025 10:32
Despacho (16/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/06/2025
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18/06/2025 10:29
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 10:30:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/06/2025 13:23
CÂMARA ÚNICA
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16/06/2025 09:05
Em Atos do Desembargador. Ao embargado para contrarrazões.
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13/06/2025 09:41
Conclusão
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13/06/2025 09:41
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 09:41:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/06/2025 12:37
GABINETE 01
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12/06/2025 12:36
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Relator.
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12/06/2025 12:34
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ELETROFRIOS LTDA. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A.
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30/03/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ELETROFRIOS LTDA e não-provido na data: 17/03/2025 13:25:20 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ITALO SCARAMUSSA LUZ (Advogado Réu).
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30/03/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ELETROFRIOS LTDA e não-provido na data: 17/03/2025 13:25:20 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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26/03/2025 12:38
Protocolo Nº 29305113 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de declaração prequestionadores.
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21/03/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 17/03/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2025 em 21/03/2025.
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20/03/2025 20:14
Registrado pelo DJE Nº 000051/2025
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20/03/2025 07:54
Acórdão (17/03/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Notificação (Conhecido o recurso de ELETROFRIOS LTDA e não-provido na data: 17/03/2025 13:25:20 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ITALO SCARAMUSSA LUZ
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20/03/2025 07:54
Notificação (Conhecido o recurso de ELETROFRIOS LTDA e não-provido na data: 17/03/2025 13:25:20 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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20/03/2025 07:38
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2025, às 07:33:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/03/2025 13:39
CÂMARA ÚNICA
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17/03/2025 13:25
Em Atos do Desembargador.
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21/02/2025 08:11
Conclusão
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21/02/2025 08:11
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2025, às 08:11:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/02/2025 10:49
GABINETE 01
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20/02/2025 10:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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20/02/2025 10:02
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 18/02/2025.
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20/02/2025 08:43
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1401ª Sessão Ordinária realizada em 18/02/2025, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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10/02/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 18/02/2025 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2025 em 10/02/2025.
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07/02/2025 22:30
Registrado pelo DJE Nº 000026/2025
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07/02/2025 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000026/2025
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07/02/2025 16:24
Pauta de Julgamento (18/02/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2025
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07/02/2025 16:23
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1401, DO DIA 18/02/2025, às 08:00 HORAS
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06/02/2025 12:18
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta de julgamento, conforme despacho de ordem 334.
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14/01/2025 11:44
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2025, às 11:40:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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14/01/2025 11:05
CÂMARA ÚNICA
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14/01/2025 08:57
Em Atos do Desembargador. Considerando o pedido expresso de sustentação oral formulado nas razões do apelo, inclua-se em pauta física de julgamento.
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17/09/2024 09:49
Conclusão
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17/09/2024 09:49
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2024, às 09:49:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/09/2024 08:52
GABINETE 01
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16/09/2024 08:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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16/09/2024 08:23
Certifico que habilitei o Advogado Ítalo Scaramussa Luz, OAB/ES 9.173, como patrono do Banco do Brasil S/A.
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02/09/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/08/2024 09:08:19 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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26/08/2024 09:32
Juntada do boleto (Custas)
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26/08/2024 09:20
Juntada do comprovante das custas
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23/08/2024 08:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/08/2024 09:08:19 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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23/08/2024 07:33
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2024, às 07:33:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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22/08/2024 08:48
CÂMARA ÚNICA
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21/08/2024 09:08
Em Atos do Desembargador. Nos termos da Lei Estadual nº 2.386/2018, em seu artigo 5º, § 2º, atualizada pelo Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 450/2024-CGJ, o valor a ser pago a título de custas processuais referentes a apelaçã
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20/07/2024 17:50
Regularização da Representação Processual
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05/06/2024 08:50
Conclusão
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05/06/2024 08:50
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 08:50:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/06/2024 10:50
GABINETE 01
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04/06/2024 10:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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03/06/2024 14:38
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2024, às 14:38:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/05/2024 09:44
CÂMARA ÚNICA
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28/05/2024 13:48
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2024, às 13:48:48, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/05/2024 12:44
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/05/2024 12:20
Certifico que procedo com a remessa dos autos ao TJAP.
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23/05/2024 21:54
Contrarrazões ao recurso de apelação.
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02/05/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2024 12:29:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LIGIA NOLASCO (Advogado Réu).
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22/04/2024 12:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2024 12:29:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LIGIA NOLASCO
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22/04/2024 12:29
PROMOVO a intimação da parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte recorrente, constante no movimento de ordem 304.
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18/04/2024 21:06
Em Atos do Juiz. Intime-se o Banco do Brasil para apresentar as contrarrazões. Cumpra-se.
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18/04/2024 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/04/2024 09:05
Certifico que encaminho os autos para decisão .
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17/04/2024 15:13
APELAÇÃO (Objetivos: declarar a nulidade da sentença, porque divorciada das provas dos autos, sucessivamente reformar a sentença para julga
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16/04/2024 10:24
Certifico que o prazo para as partes recorrerem tem como marco final a data de 18/04/2024.
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24/03/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 11/03/2024 10:57:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LIGIA NOLASCO (Advogado Réu).
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24/03/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 11/03/2024 10:57:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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14/03/2024 10:36
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 11/03/2024 10:57:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: LIGIA NOLASCO
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11/03/2024 10:57
Em Atos do Juiz.
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24/01/2024 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/01/2024 11:43
Certifico que autos conclusos para julgamento.
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11/01/2024 09:09
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão de MO #277, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Inclua-se o feito para julgamento, observada preferencialmente a ordem cronológica (art. 12 do CPC).Int.
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18/11/2023 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/11/2023 11:34
Decurso de Prazo
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13/11/2023 11:09
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para manifestação da PARTE REQUERIDA, decorrerá na data de 16/11/2023.
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20/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2023 09:38:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LIGIA NOLASCO (Advogado Réu).
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20/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2023 09:38:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA NOLASCO (Advogado Auxiliar Réu).
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10/10/2023 10:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2023 09:38:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: LARISSA NOLASCO Advogado Réu: LIGIA NOLASCO
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05/10/2023 09:38
Em Atos do Juiz. Promova-se a atualização do cadastro processual da ré, habilitando assim os novos patronos descritos no mov #283.Concedo à parte requerida a dilação do prazo em 15 (quinze) dias.Cumpra-se.
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01/09/2023 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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01/09/2023 11:16
Decurso de Prazo
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22/08/2023 08:30
Certifico que os autos aguardam evetual manifestação da parte autora (# 281)
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22/08/2023 08:28
Certifico que diante da manifestação da parte ré (#283-284), promovo os autos.
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17/08/2023 17:19
Requerimento de habilitação.
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17/08/2023 17:16
Requerimento de habilitação.
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10/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2023 12:07:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Advogado Réu).
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10/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2023 12:07:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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02/08/2023 09:54
Certifico que certidão de regularização.
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31/07/2023 17:34
pedido de reconsideração
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31/07/2023 12:29
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2023 12:07:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: EDVALDO COSTA BARRETO
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27/07/2023 12:07
Em Atos do Juiz. Em análise dos autos, verifica-se que ao celebrar a cédula de crédito bancário nº 492.800.484, houve a novação da obrigação, o que afasta a incidência da Súmula 286 do STJ, sendo, portanto, despicienda a análise dos contratos anteriores n
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12/06/2023 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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12/06/2023 08:53
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (# 274), promovo os autos.
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06/06/2023 10:35
resposta a decisão 271
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18/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2023 22:40:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2023 09:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2023 22:40:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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03/05/2023 22:40
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e na ocasião requeira o que entender de direito.Intime-se eletronicamente. Cumpra-se.
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13/04/2023 15:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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13/04/2023 15:31
Decurso de Prazo
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17/03/2023 10:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/03/2023 18:41:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (Advogado Réu).
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17/03/2023 07:26
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/03/2023 18:41:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
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16/03/2023 18:41
Em Atos do Juiz. Defiro.Proceda-se a habilitação dos novos patronos do Banco do Brasil, os advogados Edvaldo Costa Barreto Júnior - OAB/DF 29.190 e Guilherme Pereira Dolabella Bicalho – OAB/DF 29.145.Após, intime-se para requerer o que entender de direito
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10/03/2023 20:33
HABILITAÇÃO/ACESSO
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24/02/2023 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/02/2023 09:18
Decurso de Prazo (#262)
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04/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/01/2023 13:50:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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25/01/2023 08:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/01/2023 13:50:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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10/01/2023 13:50
Em Atos do Juiz. Intime-se os Executados/Embargantes, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o lhes convir.Intime-se eletronicamente. Cumpra-se.
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21/06/2022 19:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/06/2022 19:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 13:10:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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01/06/2022 12:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 13:10:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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30/05/2022 17:35
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2022 13:10:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCE
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30/05/2022 17:35
Segue a decisão abaixo transcrita proferida nos autos n. 34078/2019: Vistos etc. Desde o início da Execução, tanto no presente processo quanto na Execução nº 59046/2016, as partes Executadas/Embargantes, que são as mesmas nos dois Processos, alegam que
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30/05/2022 17:27
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EMBARGOS DO DEVEDOR
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16/05/2022 13:10
Em Atos do Juiz. Em análise dos autos, verifico que no curso da ação, após retorno do TJAP para prosseguimento do feito, houve pedido de cumprimento de sentença relativamente aos honorários de sucumbência (#187), em relação ao qual também houve a satisfaç
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28/01/2022 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/01/2022 10:57
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/01/2022 22:09
REQUER A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO INTERPOSTOS E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ( pede uma decisão de mérito)
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08/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/11/2021 18:54:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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28/11/2021 23:25
Notificação (Outras Decisões na data: 25/11/2021 18:54:55 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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25/11/2021 18:54
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para manifestação quanto a juntada dos contratos que originaram a cédula de crédito objeto da lide (#235), no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/11/2021 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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12/11/2021 14:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/11/2021 13:30
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 13:30:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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12/11/2021 08:41
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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11/11/2021 11:32
Em audiência
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11/11/2021 11:32
Conciliação realizada em 11/11/2021 às '11:32'h
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11/11/2021 11:29
Juntada de PARECER/DOCUMENTOS
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09/11/2021 12:10
Pedido de retorno dos autos para a 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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07/11/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/10/2021 11:29:36 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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01/11/2021 17:22
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/10/2021 11:29:36 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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30/10/2021 13:00
Juntada de CONTRATOS QUE ORIGINARAM A CÉDULA DE CRÉDITO
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28/10/2021 11:29
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/10/2021 11:29:36 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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28/10/2021 11:29
Certifico que designei audiência para a XVI Semana Nacional de Conciliação, conforme movimento 227. Audiência virtual designada para o dia 11/11/2021 às 08hrs. A sessão ocorrerá por meio do aplicativo Zoom Meeting, segue o link para acesso à sala de audi
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28/10/2021 11:28
Conciliação agendada para 11/11/2021 às 08:00h
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26/10/2021 12:53
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 12:49:28, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC EXT 01, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/10/2021 10:42
IMPOSSÍVEL ACORDO, SOMENTE SE O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO PAGAR O VALOR
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22/10/2021 14:35
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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22/10/2021 14:26
Nos termos da Portaria 001/2017, remeto os autos ao Cejusc
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21/10/2021 20:24
Em Atos do Juiz. Analisando os autos , vislumbro a possibilidade de acordo na tentativa de buscar um equilíbrio e solucionar a lide. Dessa forma, considerando que o Estado-juiz deve estimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de proces
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08/09/2021 10:20
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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02/09/2021 17:25
MANIFESTAÇÃO EM FACE DA INÉRCIA DO BANCO RÉU - Procedência dos Embargos à Execução
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19/08/2021 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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19/08/2021 08:38
Decurso de Prazo, ordem 222.
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06/07/2021 11:54
Intimação (Determinação de Diligência na data: 29/06/2021 11:23:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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05/07/2021 10:15
Notificação (Determinação de Diligência na data: 29/06/2021 11:23:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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29/06/2021 11:23
Em Atos do Juiz. Intimar a parte embargada para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os contratos bancários pretéritos que originaram a dívida objeto da execução, , bem como os respectivos demonstrativos que provam a evolução da referida dívida
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22/06/2021 12:04
Mudança de Classe Processual
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22/06/2021 12:04
Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/06/2021 12:25
Para fins de registro, certifico que na data de hoje, às 11H30 horas, a pedido do advogado Dr. Roberto Armond Ferreira da Silva OAB/AP nº 1275-A foi realizado o atendimento virtual (Zoom) por Dr. Moisés Ferreira Diniz, Juiz de Direito.
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15/06/2021 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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15/06/2021 10:02
Conclusos
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14/06/2021 14:51
REQUERER QUE A PETIÇÃO DO MOV. 188 SEJA APRECIADA
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06/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2021 16:42:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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27/05/2021 16:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2021 16:42:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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27/05/2021 16:42
Nos termos da Portaria 001/2017, diga a parte autora se ainda tem algo a requerer no prazo de 05 dias.
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26/05/2021 12:16
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - emitido(a) em 26/05/2021
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26/05/2021 12:01
Certifico que foi gerado alvará controle n. 3872144 que aguarda assinatura
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26/05/2021 07:26
Em Atos do Juiz. Expedir alvará de levantamento da parcela dos honorários depositados (mov. 204), no valor de R$ 128.509,69 (cento e vinte oito mil quinhentos e nove reais e sessenta e nove centavos), incluindo todos os consectários legais em favor de AR
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25/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Objetivos: expedir o alvará e comprovar não incidência de tributação por ser optante do Simples)
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25/05/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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25/05/2021 09:29
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/05/2021 16:03
Juntada de comprovante
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15/05/2021 08:50
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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06/05/2021 11:09
Intimação (Outras Decisões na data: 05/05/2021 10:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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06/05/2021 06:01
Intimação (Suspeição na data: 22/04/2021 12:26:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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05/05/2021 17:49
Notificação (Outras Decisões na data: 05/05/2021 10:10:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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05/05/2021 10:10
Em Atos do Juiz. Intimar a parte requerida para o adimplemento voluntário da obrigação (mov. 187), nos termos do art. 523 do CPC.Intimar, também, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição (mov. 188).
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27/04/2021 11:44
Intimação (Suspeição na data: 22/04/2021 12:26:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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26/04/2021 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/04/2021 09:28
Tombo em 26/04/2021.
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26/04/2021 09:15
Redistribuição - Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/04/2021 09:14
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 08:59:13, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/04/2021 09:10
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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26/04/2021 09:09
Certifico que faço remessa dos autos à Diretoria do Fórum.
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26/04/2021 09:08
Notificação (Suspeição na data: 22/04/2021 12:26:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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22/04/2021 12:26
Em Atos do Juiz. Dou-me por suspeita para atuar no feito , nos termos do artigo 145,III do CPC. O PROVIMENTO Nº 0383/2020-CGJ, de 20 de fevereiro de 2020, alterou o caput do art. 1º do Provimento nº 0349/2019-CGJ, passando a ter a seguinte redação:
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19/04/2021 09:11
Certidão de regularização.
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15/04/2021 22:35
DA CONTINUIDADE DO PROCESSO (Exibição dos contratos nos termos do art. 401, I do CPC)
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15/04/2021 21:26
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (intimação para pagamento voluntário caput art. 523 do CPC)
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12/04/2021 15:21
Conclusão
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12/04/2021 15:21
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 15:23:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/04/2021 13:45
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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09/04/2021 13:37
Certifico que a decisão (mov. 174) transitou em julgado em 09/04/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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15/03/2021 10:53
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 179.
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12/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2021 em 12/03/2021.
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12/03/2021 00:16
Intimação
Nº do processo: 0043788-13.2017.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ELETROFRIOS LTDA Advogado(a): ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA - 1275AAP Apelado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - 2742AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: BANCO DO BRASIL S/A, por advogado, interpôs RECURSO ESPECIAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, na forma prevista no art. 1.029 e seguintes do CPC/2015, contra acórdão unânime proferido pela Câmara Única deste Tribunal de Justiça, assim ementado: "PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUNTADA POSTERIOR DOS TÍTULOS EXECUTIVOS - TEMPESTIVIDADE - DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FLUÊNCIA DO TERMO INICIAL A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS. 1) Na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é admitido o aditamento da ação de execução, mesmo após a interposição de embargos pelo devedor, desde que seja devolvido à parte o prazo para complementar a sua defesa. 2) O termo inicial para interposição dos embargos à execução deve ser contado a partir da intimação da juntada do título executivo extrajudicial pelo apelado e não do comparecimento espontâneo do devedor nos autos, sendo, portanto, tempestivos os embargos à execução opostos pelo embargante. 3) Apelo provido." Depreende-se do acórdão que, julgada a apelação, reformou-se a sentença do juízo singular que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária e rejeitou os embargos à execução manejados pelo recorrente, em razão da citação ter sido efetivada pelo comparecimento espontâneo do embargante e este ter interposto o recurso após o prazo legal.
Em razões de recurso especial (movimento nº 139, sistema Tucujuris), o recorrente suscitou ofensa ao art. 485, §1º e ao art. 1.013 da Lei Federal n° 13.105/2015.
Argumentou que não se fixou honorários em favor do patrono do devedor em primeira instância, mesmo assim a Corte fixou honorários recursais no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, considerando apenas a anulação da sentença que rejeitou os embargos em razão da intempestividade.
Asseverou que não é compatível com o ordenamento jurídico a fixação de honorários recursais pela simples anulação da sentença e retorno dos autos para processamento e julgamento.
Pontuou que o quantum fixado é exorbitante, hipótese em que os honorários, face à curta duração do processo e à pouca complexidade, pode ser considerado como enriquecimento ilícito, comportando redução.
Explicitou que no voto proferido pelo relator se verifica que houve o julgamento de outras matérias que não foram questionadas no recurso de apelação.
Ao final requereu o provimento do recurso para reformar a decisão proferida.
O recorrido apresentou contrarrazões no movimento eletrônico nº 141 do sistema Tucujuris e consignou que o objetivo da manifestação era demonstrar que a anulação da sentença a quo "é consequência do trabalho proativo do advogado da Recorrida, sendo devidos honorários advocatícios".
Por fim, pugnou pelo não conhecimento e não provimento do recurso interposto. É o relatório.
Examino os pressupostos de admissibilidade.
O recurso é cabível, pois interposto contra acórdão deste Tribunal de Justiça, o recorrente possui legitimidade e interesse recursal.
Quanto ao recolhimento do preparo, contudo, este foi juntado por meio da petição do evento 140, mais de uma semana depois da interposição do recurso especial.
No mov. 123 julgou-se o recurso de apelação e no mov. 130 publicou-se o acórdão respectivo.
O recorrente foi devidamente intimado da decisão na data de 04/08/2020, conforme registro eletrônico de ordem 131.
Embora a petição do Recurso Especial tenha sido juntada na data de 24/08/2020 (evento 139), o recorrente não recolheu o preparo destinado ao STJ e ao TJAP nesta data, fazendo incidir sobre o caso, o fenômeno da preclusão consumativa, considerando que a comprovação do preparo só ocorreu em 01/09/2020 (mov. 140) e que o último dia para interposição do recurso, juntamente com o preparo, seria 27/08/2020.
Registro que, mesmo que a juntada do preparo ocorresse dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis - o que também não é o caso - o recurso seria deserto, considerando que a interposição do recurso deve ocorrer em um único ato, sob pena de se operar a preclusão e o recorrente ficar impedido de complementar as razões ou adotar outras providências tendentes a acertar o recurso, conforme inteligência do art. 1007 do CPC.
Nesse passo, considerando que o recorrente não juntou o preparo recursal no ato da interposição, deixando transcorrer prazo peremptório previsto em lei, tem-se que o recurso não comporta prosseguimento por ser deserto.
Vejam-se os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
FALTA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.
APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1.
O STJ consolidou o entendimento de que, para comprovação do preparo recursal não basta o pagamento das custas processuais; impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guias de recolhimento, sob pena de deserção. 2.
In casu, a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem a guia de recolhimento do preparo, apesar de presente o comprovante de pagamento. 3.
Na vigência do Código Buzaid, a regularização posterior do preparo somente é admitida quando pago o valor de forma insuficiente, não por ausência das guias de recolhimento, tendo em vista a preclusão consumativa. 4.
Agravo Interno da Empresa desprovido." (STJ - AgInt no AREsp: 986774 BA 2016/0248845-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2019). "AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO DESERTO POR IRREGULARIDADES NO PREPARO.
COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
SÚMULA 280/STF.
INCIDÊNCIA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui tese consolidada, na Corte Especial e nas Seções Especializadas, no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, não se afigurando possível comprovação ou regularização posterior, ainda que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo assinalado para a correção.
Súmula 83 do STJ. 2.
A análise da questão do preparo no Tribunal de origem remete à análise de norma local do próprio Tribunal, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF e impede o conhecimento do apelo extremo. 3.
Agravo interno não provido." (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1478589 SC 2019/0090631-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 30/03/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/04/2020). "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
IRREGULARIDADES NO PREPARO.
COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83 DO STJ.DECISÃO MANTIDA. 1.
Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2.
Ainda que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo assinalado para a correção, não é possível a comprovação posterior do preparo.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ - AgInt no AREsp: 1704506 SP 2020/0119319-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 09/02/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/02/2021).
Ainda que superado este óbice, da simples leitura das razões recursais se percebe que a pretensão do recorrente é rever a fixação de percentual de honorários sucumbenciais e a discussão sobre temas abordados no acórdão que alega não terem sido devolvidos à análise da Corte, o que, irremediavelmente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, providência não admitida em sede de Recurso Especial, conforme Súmula nº 7 do STJ.
Pelo exposto, não admito o recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000043/2021
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11/03/2021 16:34
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 09/03/2021 11:46:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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10/03/2021 13:07
Decisão (09/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2021
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10/03/2021 13:06
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 09/03/2021 11:46:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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10/03/2021 12:49
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2021, às 12:49:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/03/2021 11:12
CÂMARA ÚNICA
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09/03/2021 11:46
Em Atos do Desembargador. BANCO DO BRASIL S/A, por advogado, interpôs RECURSO ESPECIAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, na forma prevista no art. 1.029 e seguintes do CPC/2015, contra acórdão unânime proferido
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23/02/2021 11:58
Conclusão
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23/02/2021 11:58
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 11:58:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2021 11:00
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/02/2021 10:59
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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19/02/2021 12:33
Remessa cancelada com reversão de metas
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18/02/2021 14:28
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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03/02/2021 13:22
Juntada de PROCURACAO
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29/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2021 em 29/01/2021.
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28/01/2021 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000018/2021
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28/01/2021 14:56
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 09:51:33 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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27/01/2021 14:05
Despacho (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2021
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27/01/2021 14:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 09:51:33 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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27/01/2021 12:24
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 12:24:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/01/2021 10:53
CÂMARA ÚNICA
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26/01/2021 09:51
Em Atos do Desembargador. Nota-se a ausência de procuração aos advogados do BANCO DO BRASIL S/A, razão pela qual chamo o feito à ordem para determinar a intimação do Recorrente para o fim de regularizar a representação processual, assinalando o prazo de c
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27/10/2020 08:32
Conclusão
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27/10/2020 08:32
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2020, às 08:32:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/10/2020 08:26
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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27/10/2020 08:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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27/10/2020 08:25
Decurso de prazo em 26/10/2020 sem que a parte interessada se manifestasse.
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26/10/2020 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 15/10/2020 10:27:10 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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22/10/2020 09:55
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 150.
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22/10/2020 09:55
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 150.
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20/10/2020 15:28
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 15/10/2020 10:27:10 - GABINETE 01) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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19/10/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 15/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2020 em 19/10/2020.
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16/10/2020 14:52
Registrado pelo DJE Nº 000189/2020
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16/10/2020 11:30
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (15/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2020
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16/10/2020 11:30
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 15/10/2020 10:27:10 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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15/10/2020 12:59
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2020, às 13:09:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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15/10/2020 10:28
CÂMARA ÚNICA
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15/10/2020 10:27
Em Atos do Desembargador. Antes do julgamento dos embargos de declaração, o embargante veio aos autos (evento #142) requerendo a desistência do recurso interposto. Assim, considerando a manifestação do recorrente, evidenciada a ausência de interesse re
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13/10/2020 11:08
pedido de desistencia do recurso de embargos de declaração # 133
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07/10/2020 16:55
contrarrazões ao recurso especial
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01/09/2020 11:45
Juntada de DOCUMENTO
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24/08/2020 13:12
RECURSO ESPECIAL
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14/08/2020 12:18
Conclusão
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14/08/2020 12:18
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2020, às 12:17:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/08/2020 16:14
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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13/08/2020 16:12
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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13/08/2020 16:10
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ELETROFRIOS LTDA. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A.
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10/08/2020 13:06
Embargos declaração acerca da citação ou não da empresa.
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10/08/2020 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ELETROFRIOS LTDA e provido na data: 31/07/2020 09:13:31 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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04/08/2020 12:23
Intimação (Conhecido o recurso de ELETROFRIOS LTDA e provido na data: 31/07/2020 09:13:31 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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03/08/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 31/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2020 em 03/08/2020.
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31/07/2020 15:17
Registrado pelo DJE Nº 000138/2020
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31/07/2020 11:12
Certifico que encaminhei cópia do acórdão ao Juiz sentenciante.
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31/07/2020 10:58
Notificação (Conhecido o recurso de ELETROFRIOS LTDA e provido na data: 31/07/2020 09:13:31 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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31/07/2020 10:58
Acórdão (31/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2020
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31/07/2020 09:23
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2020, às 09:46:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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31/07/2020 09:16
CÂMARA ÚNICA
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31/07/2020 09:13
Em Atos do Desembargador.
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30/07/2020 09:33
Conclusão
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30/07/2020 09:33
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2020, às 09:32:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/07/2020 12:42
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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29/07/2020 07:33
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1201ª Sessão Ordinária realizada em 28/07/2020, realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unani
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21/07/2020 17:03
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO PATRONO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E INFORMAÇÃO DOS DADOS DO PATRONO PARA CONTATO
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20/07/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 28/07/2020 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2020 em 20/07/2020.
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17/07/2020 15:25
Registrado pelo DJE Nº 000128/2020
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17/07/2020 14:23
Pauta de Julgamento (28/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2020
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17/07/2020 14:22
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1201, DO DIA 28/07/2020, às 08:00 HORAS
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08/06/2020 08:08
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2020, às 08:08:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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05/06/2020 21:45
CÂMARA ÚNICA
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03/06/2020 13:16
Em Atos do Desembargador. Peço dia para inclusão em pauta de julgamento.
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12/05/2020 10:31
Conclusão
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12/05/2020 10:31
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2020, às 10:31:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/05/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/04/2020 17:41:07 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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07/05/2020 14:22
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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06/05/2020 18:00
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS, designação de nova data de julgamento e a inscrição do seu patrono conforme requerido #94.
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30/04/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2020 em 30/04/2020.
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29/04/2020 17:19
Registrado pelo DJE Nº 000076/2020
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29/04/2020 09:15
Decisão (27/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2020
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29/04/2020 09:14
Notificação (Outras Decisões na data: 27/04/2020 17:41:07 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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28/04/2020 09:23
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2020, às 09:23:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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27/04/2020 21:31
CÂMARA ÚNICA
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27/04/2020 17:41
Em Atos do Desembargador. A Constituição Federal , em seu art. 5º, LXXIV, prevê a concessão do benefício da assistência gratuita aos litigantes que comprovarem a insuficiência de recursos, cabendo ao juiz analisar, mediante critérios objetivos, as circuns
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27/04/2020 11:52
Conclusão
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27/04/2020 11:52
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2020, às 11:52:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/04/2020 09:07
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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27/04/2020 09:06
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos para o Gabinete do Desembargador GILBERTO PINHEIRO, conforme solicitado.
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24/04/2020 13:37
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO PATRONO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E INFORMAÇÃO DOS DADOS DO PATRONO PARA CONTATO
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17/04/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 28/04/2020 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2020 em 17/04/2020.
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16/04/2020 17:14
Registrado pelo DJE Nº 000068/2020
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16/04/2020 13:08
Pauta de Julgamento (28/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2020
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16/04/2020 13:08
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1188, DO DIA 28/04/2020, às 08:00 HORAS
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12/03/2020 11:29
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria aguardando inclusão em PAUTA DE JULGAMENTO.
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14/01/2020 09:23
Retirado de pauta na Sessão Ordinária designada para ser realizada em 10/12/2019, ante a ausência Justificada do Relator.
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06/12/2019 14:49
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO PATRONO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL COM UTILIZAÇÃO DE DATA SHOW
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02/12/2019 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 10/12/2019 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2019 em 02/12/2019.
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29/11/2019 14:40
Registrado pelo DJE Nº 000218/2019
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29/11/2019 13:58
Pauta de Julgamento (10/12/2019) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2019
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29/11/2019 13:58
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1175, DO DIA 10/12/2019, às 08:00 HORAS
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06/11/2019 12:11
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria aguardando inclusão em PAUTA DE JULGAMENTO.
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05/11/2019 11:13
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria aguardando inclusão em PAUTA DE JULGAMENTO.
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19/09/2019 11:24
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria aguardando inclusão em PAUTA DE JULGAMENTO.
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06/08/2019 09:26
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em Pauta.
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24/06/2019 12:58
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em Pauta.
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07/05/2019 11:57
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em Pauta.
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07/05/2019 10:32
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2019, às 10:33:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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07/05/2019 10:25
CÂMARA ÚNICA
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07/05/2019 10:17
Em Atos do Desembargador. Peço dia para inclusão em pauta de julgamento.
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07/03/2019 09:59
Conclusão
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07/03/2019 09:59
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2019, às 09:59:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/03/2019 09:40
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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01/03/2019 11:30
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2019, às 11:39:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/03/2019 10:47
CÂMARA ÚNICA
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01/03/2019 10:41
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ELETROFRIOS LTDA. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A.
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01/03/2019 10:41
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO - Prevenção em relação ao processo: 0000240-67.2019.8.03.0000 - Protocolo 1631335 - Protocolado(a) em 01-03-2019 às 10:30
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01/03/2019 10:30
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2019, às 10:30:13, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/02/2019 10:10
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/02/2019 09:55
Promovo remessa dos autos ao TJAP
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26/02/2019 09:30
Protocolo Nº 15378029 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTRA-RAZOES DE APELAÇÃO
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13/02/2019 13:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2019 09:22:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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12/02/2019 09:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2019 09:22:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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12/02/2019 09:22
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante no movimento de ordem nº 59.
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08/02/2019 19:53
Protocolo Nº 15258071 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ao patrono é vedado expressamente receber citação, assim, nos termos do art. 105 é esse um poder especial, que não lhe foi outorgado.
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24/12/2018 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 12/12/2018 14:05:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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17/12/2018 09:06
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 12/12/2018 14:05:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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14/12/2018 09:18
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 12/12/2018 14:05:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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12/12/2018 14:05
Em Atos do Juiz.
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10/12/2018 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/12/2018 10:33
Protocolo Nº 14981240 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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03/12/2018 08:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2018 11:52:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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29/11/2018 11:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2018 11:52:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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29/11/2018 11:52
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
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28/11/2018 12:02
Protocolo Nº 14910792 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/11/2018 09:35
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 07/11/2018 12:01:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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12/11/2018 09:06
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 07/11/2018 12:01:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Réu).
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08/11/2018 12:14
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 07/11/2018 12:01:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: SERVIO TULIO DE BARCELOS
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07/11/2018 12:01
Em Atos do Juiz.
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23/08/2018 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2018 09:01
Certifico que faço conclusos p julgamento
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22/08/2018 12:04
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que ambas as partes disseram não ter mais provas a produzir, rememto os autos conclusos para julgamento.
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07/08/2018 08:47
Protocolo Nº 14208097 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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24/07/2018 14:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/07/2018 14:28
Protocolo Nº 14134342 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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23/07/2018 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/07/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2018 em 23/07/2018.
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20/07/2018 14:18
Registrado pelo DJE Nº 000130/2018
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19/07/2018 12:36
Despacho (17/07/2018) - Enviado para a resenha gerada em 19/07/2018
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17/07/2018 17:51
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 10 dias. Sendo negativa a resposta, retornem os autos conclusos para julgamento
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08/06/2018 11:34
Autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) de Direito, conforme movimento sob ordem nº 32.
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05/06/2018 09:29
Protocolo Nº 13833074 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer julgamento antecipado da lide.
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24/05/2018 16:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/05/2018 16:42
Protocolo Nº 13780781 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SIMPLES
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16/05/2018 01:02
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/05/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2018 em 16/05/2018.
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14/05/2018 14:16
Registrado pelo DJE Nº 000086/2018
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11/05/2018 14:44
Decisão (11/05/2018) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2018
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11/05/2018 14:21
Em Atos do Juiz. Intime-se o banco embargado para que, no prazo de quinze dias, proceda a juntada do contrato firmado entre as partes.
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09/04/2018 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/04/2018 08:55
Certifico que em cumprimento ao r. despacho, faço os autos do processo conclusos para decisão.
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06/04/2018 13:03
Em Atos do Juiz. Concluso para decisão.
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30/01/2018 11:01
Mantenho os autos conclusos.
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22/12/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2017 11:41:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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18/12/2017 16:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/12/2017 16:45
Protocolo Nº 13035618 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Informa desnecessidade de novas provas
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13/12/2017 12:43
Protocolo Nº 13010110 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer especificação de provas.
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13/12/2017 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/12/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2017 em 13/12/2017.
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12/12/2017 14:01
Registrado pelo DJE Nº 000223/2017
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12/12/2017 11:42
Rotinas processuais (12/12/2017) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2017
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12/12/2017 11:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2017 11:41:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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12/12/2017 11:41
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo as partes a especificarem, no prazo comum de 05 dias, as provas que, além daquelas que já constam nos autos, pretendem produzir.
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06/12/2017 12:17
Protocolo Nº 12974105 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RÉPLICA c/c PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR c/c Especificação de provas de exibição de documento
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20/11/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/11/2017 15:31:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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10/11/2017 15:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/11/2017 15:31:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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10/11/2017 15:31
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, intimo o embargante para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada pelo embargado.
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07/11/2017 10:03
Protocolo Nº 12823892 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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26/10/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/10/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2017 em 26/10/2017.
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25/10/2017 14:25
Registrado pelo DJE Nº 000196/2017
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24/10/2017 10:42
Despacho (19/10/2017) - Enviado para a resenha gerada em 24/10/2017
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24/10/2017 10:38
Nº único da Justiça 0059046-97.2016.8.03.0001 - .
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19/10/2017 13:07
Em Atos do Juiz. Apensar aos autos do Processo nº 0059046-97.2016.8.03.0001. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 344 do NCPC.
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28/09/2017 14:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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28/09/2017 14:34
Tombo em 28/09/2017.
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22/09/2017 09:27
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0059046-97.2016.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1153385 - Protocolado(a) em 21-09-2017 às 12:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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