TJAP - 0005316-38.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 19:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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10/05/2021 19:00
Faço juntada a estes autos do recibo de envio, via Malote Digital, do Ofício de ordem #78 (encaminhamento de cópia de acórdão).
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05/05/2021 22:27
Nº: 3854644, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal de Macapá ) - emitido(a) em 05/05/2021
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27/04/2021 21:47
Certifico que o acórdão de ordem #59 transitou em julgado em 16/04/2021.
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19/04/2021 11:56
Decurso de Prazo
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02/04/2021 17:21
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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30/03/2021 13:22
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 13:22:56, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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30/03/2021 12:56
Remessa
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30/03/2021 12:55
Em Atos do Procurador.
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30/03/2021 11:21
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 11:21:31, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2021 10:24
Remessa
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30/03/2021 10:22
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 59.
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30/03/2021 10:17
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 10:17:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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30/03/2021 08:37
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2021 08:20
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão (ev. 59).
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30/03/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000049/2021 de 23/03/2021.
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23/03/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 11:56
Acórdão (22/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2021
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22/03/2021 11:54
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 11:54:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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22/03/2021 11:26
SECÇÃO ÚNICA
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22/03/2021 11:18
Em Atos do Desembargador.
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10/03/2021 11:20
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2021, às 11:20:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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08/03/2021 19:30
GABINETE 01
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08/03/2021 19:29
Certifico que o ofício comunicando resultado de julgamento (# 54) foi enviado, via Malote Digital, ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá/AP. Código de rastreabilidade: 8032021655089.
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08/03/2021 19:24
Nº: 3808675, Comunicação do resultado de julgamento - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 08/03/2021
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05/03/2021 19:19
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 88ª Sessão Virtual realizada no período entre 03/03/2021 a 04/03/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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25/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 03/03/2021 08:00 até 04/03/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 13:29
Pauta de Julgamento (03/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 13:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 88, realizada no período de 03/03/2021 08:00:00 a 04/03/2021 23:59:00
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12/02/2021 10:28
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para finalização de movimentos abertos.
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12/02/2021 08:33
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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08/02/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/02/2021 08:00 até 11/02/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2021 em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005316-38.2020.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ROBERT DAVID DE SOUZA RODRIGUES Advogado(a): ROBERT DAVID DE SOUZA RODRIGUES - 3902AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: JOSE IRANEI SANTOS OLIVEIRA Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
03/02/2021 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000022/2021
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03/02/2021 14:06
Pauta de Julgamento (10/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 14:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 85, realizada no período de 10/02/2021 08:00:00 a 11/02/2021 23:59:00
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01/02/2021 10:55
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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01/02/2021 07:08
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 07:08:08, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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29/01/2021 13:54
SECÇÃO ÚNICA
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29/01/2021 13:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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22/01/2021 12:18
Conclusão
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21/01/2021 13:16
GABINETE 01
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21/01/2021 13:10
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual. (ev. 30).
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21/01/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2021, às 13:01:40, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2021 12:33
Remessa
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21/01/2021 12:31
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2021, às 12:31:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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21/01/2021 11:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2021 11:38
Em Atos do Procurador. Parecer - 11ª PJ - 2021, Colenda Secção Única, Eminentes Desembargadores. Tratam os autos de ordem de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Robert David de Souza Rodrigues em favor de José Iranei Santos Olive
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19/01/2021 12:10
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2021, às 12:10:27, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2021 11:39
Remessa
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19/01/2021 11:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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19/01/2021 11:08
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2021, às 11:08:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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19/01/2021 07:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2021 07:14
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 14).
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19/01/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000006/2021 de 12/01/2021.
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14/01/2021 14:00
Certifico que elaborei a presente para fins de finalização dos históricos #20 e #21.
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12/01/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/01/2021 14:22:21 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de ROBERT DAVID DE SOUZA RODRIGUES (Autor).
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12/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000006/2021 em 12/01/2021.
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11/01/2021 20:07
Registrado pelo DJE Nº 000006/2021
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11/01/2021 13:17
Decisão (11/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/01/2021
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11/01/2021 13:16
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 13:16:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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11/01/2021 12:44
SECÇÃO ÚNICA
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11/01/2021 12:40
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de José Iranei Santos Oliveira em face de ato que sustenta ilegal e abusivo, praticado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá-Ap que, após homologação da prisão
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08/01/2021 12:59
Conclusão
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08/01/2021 12:21
GABINETE 01
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08/01/2021 12:21
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR, em cumprimento ao respeitável despacho (# 6).
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04/01/2021 10:43
Certifico e dou fé que em 04 de janeiro de 2021, às 10:43:38, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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02/01/2021 14:29
SECÇÃO ÚNICA
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02/01/2021 14:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/01/2021 14:22:21 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERT DAVID DE SOUZA RODRIGUES
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02/01/2021 14:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de tutela liminar, impetrado por ROBERT DAVID DE SOUZA RODRIGUES, advogado, em favor de JOSÉ IRANEI SANTOS OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca d
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01/01/2021 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
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31/12/2020 21:40
requer a juntada do Auto De Prisão Em Flagrante Delito.
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31/12/2020 21:35
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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