TJAM - 0601295-52.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 08:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/10/2021 08:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/10/2021
-
26/10/2021 08:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/10/2021 08:41
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE LIMA DA SILVA
-
05/10/2021 15:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 02:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 46.1), porém a parte exequente informou não ser saldo suficiente para quitação, e assim pleiteou expedição de alvará e prosseguimento do feito da quantia restante (ev. 47.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 50.1 e 62.1).
Em relação ao débito remanescente, fora realizada penhora (ev. 57.2), sem impugnação, pelo que a parte exequente pugnou pelo levantamento da quantia penhorada, concordando com os valores restantes.
Alvará deferido, expedido e cumprido (ev. 72.1 e 79.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
03/10/2021 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2021 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/09/2021 09:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE LIMA DA SILVA
-
21/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/09/2021 10:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de penhora realizada como forma de cumprimento de sentença (ev. 57.2), e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 69.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quando aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de penhora realizada como forma de cumprimento de sentença (ev. 57.2), e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 69.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quando aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
13/09/2021 02:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2021 22:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 13:33
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
10/09/2021 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 11:01
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
09/09/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE LIMA DA SILVA
-
28/08/2021 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2021 11:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/08/2021 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE LIMA DA SILVA
-
05/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/08/2021 02:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2021 20:41
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
27/07/2021 13:13
ALVARÁ ENVIADO
-
27/07/2021 13:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:40
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
20/07/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 22:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/07/2021 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2021 11:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/06/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE LIMA DA SILVA
-
22/06/2021 02:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2021 19:26
Decisão interlocutória
-
17/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 07:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE LIMA DA SILVA
-
27/05/2021 02:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2021 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/05/2021 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/05/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 09:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/05/2021 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2021 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/05/2021 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE LIMA DA SILVA
-
22/04/2021 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 17:23
Decisão interlocutória
-
20/04/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:19
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 23:13
Recebidos os autos
-
19/04/2021 23:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 23:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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