TJAP - 0006776-54.2020.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 14:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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16/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2022 em 16/11/2022.
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11/11/2022 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000204/2022
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11/11/2022 10:03
Despacho (04/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2022
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04/11/2022 12:10
Em Atos do Juiz. Diante do disposto na ordem 117 e da inércia da parte autora, arquivem-se os autos.Int.
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25/10/2022 07:42
Decurso de prazo, sem manifestação da parte autora; intimação via DJE;
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25/10/2022 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2022 em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006776-54.2020.8.03.0002 Credor: ATACILIA BELTRÃO BACELAR CANTUÁRIA Advogado(a): ANDREO DE ARAUJO PEREIRA - 3697AP Devedor: VIAÇAO POLICARPOS LTDA - EPP Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP DESPACHO: Não obstante os argumentos da exequente (ordem 109), verifico que os documento juntados pela executada na ordem 104 são robustos e comprovam o pagamento da dívida.De outro giro, observo que a exequente juntou na ordem 99, extrato bancário referente ao mês de agosto de 2021, quando o depósito ocorreu no dia 06/09/2021 e em relação ao depósito de janeiro/2021 o mesmo foi realizado via PIX do banco Itaú diretamente na conta da exequente.Portanto, não há que se falar em pendência financeira da executada.
Deverá a parte autora buscar informações no extrato bancário do mês de setembro de 2021 e fevereiro de 2022 sobre referidas transferências e ou ainda buscar informações sobre a ausência dos lançamentos dos créditos em sua agência bancária eis que comprovado os depósitos pela executada.Assim, indefiro o pedido da autora de ordem 113.Manifeste-se a parte autora em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento..Int. -
14/10/2022 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000187/2022
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14/10/2022 10:15
Despacho (07/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2022
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07/10/2022 10:48
Em Atos do Juiz. Não obstante os argumentos da exequente (ordem 109), verifico que os documento juntados pela executada na ordem 104 são robustos e comprovam o pagamento da dívida.De outro giro, observo que a exequente juntou na ordem 99, extrato bancário
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30/09/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/09/2022 08:31
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 113;
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26/09/2022 08:09
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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23/09/2022 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2022 em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006776-54.2020.8.03.0002 Credor: ATACILIA BELTRÃO BACELAR CANTUÁRIA Advogado(a): ANDREO DE ARAUJO PEREIRA - 3697AP Devedor: VIAÇAO POLICARPOS LTDA - EPP Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP DESPACHO: Sobre os documentos juntados na ordem 104, manifeste-se a parte autora em 5 dias.Int. -
15/09/2022 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000167/2022
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15/09/2022 09:05
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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14/09/2022 12:51
Despacho (06/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2022
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06/09/2022 12:44
Em Atos do Juiz. Sobre os documentos juntados na ordem 104, manifeste-se a parte autora em 5 dias.Int.
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30/08/2022 10:12
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 104, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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30/08/2022 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/08/2022 15:14
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2022 13:54:25 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM (Advogado Réu).
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23/08/2022 15:14
Apresentando Manifestação
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22/08/2022 12:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2022 13:54:25 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM
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15/08/2022 13:54
Em Atos do Juiz. Intime-se a executada para comprovar os pagamentos vencidos conforme alegação da parte autora (ordem 99), em 5 dias.Int.
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08/08/2022 08:16
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 99;
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08/08/2022 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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02/08/2022 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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29/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2022 em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006776-54.2020.8.03.0002 Credor: ATACILIA BELTRÃO BACELAR CANTUÁRIA Advogado(a): ANDREO DE ARAUJO PEREIRA - 3697AP Devedor: VIAÇAO POLICARPOS LTDA - EPP Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP DESPACHO: Sobre as informações de pagamento realizado (ordem 91), manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 dias.
Int. -
28/07/2022 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000137/2022
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28/07/2022 11:34
Despacho (21/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2022
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21/07/2022 09:04
Em Atos do Juiz. Sobre as informações de pagamento realizado (ordem 91), manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 dias. Int.
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14/07/2022 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/07/2022 08:37
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 91;
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08/07/2022 11:02
Na pessoa do Gerente Sra. Antonio Lima Nunes, 98126 4635, que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Deixei de penhorar e avaliar bens, pois, o RL da parte ré apresentou comprovante de pagamento da parcela ge
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07/07/2022 11:30
Manifestação
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07/06/2022 10:18
MANDADO JUDICIAL para - VIAÇAO POLICARPOS LTDA - EPP - emitido(a) em 06/06/2022
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06/06/2022 08:36
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500808210;
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30/05/2022 12:20
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da exequente.Proceda-se a penhora e avaliação de bens da executada, tantos quantos bastem até o limite da execução (ordem 85).Int.
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23/05/2022 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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23/05/2022 07:49
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 85;
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16/05/2022 22:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE PENHORA
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12/04/2022 13:28
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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12/04/2022 13:27
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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04/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2022 em 04/04/2022.
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01/04/2022 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000060/2022
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01/04/2022 09:38
Decisão (02/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2022
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25/03/2022 13:34
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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18/03/2022 11:15
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/1536-19;
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10/03/2022 11:51
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1536-19
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10/03/2022 11:49
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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25/02/2022 11:30
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/3554-74.
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17/02/2022 12:39
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3554-74.
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17/02/2022 12:38
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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03/02/2022 10:09
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/4242-55;
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26/01/2022 09:56
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4242-55
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09/12/2021 11:05
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que, nos termos do art. 854 do CPC, proceda a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SisbaJud, em nome dos executados,
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02/12/2021 20:21
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do exequente (ordem 66).Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor exequendo.
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19/11/2021 10:26
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 66.
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19/11/2021 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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18/11/2021 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 09:39
Despacho (03/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2021
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03/11/2021 13:44
Em Atos do Juiz. Requeira a parte autora o que entender de direito, em 5 dias.Int.
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27/10/2021 07:56
Decurso de Prazo
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27/10/2021 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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19/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2021 em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006776-54.2020.8.03.0002 Credor: ATACILIA BELTRÃO BACELAR CANTUÁRIA Advogado(a): ANDREO DE ARAUJO PEREIRA - 3697AP Devedor: VIAÇAO POLICARPOS LTDA - EPP Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP DESPACHO: Defiro a habilitação do patrono da executada (ordem 50).
Regularizem-se os registros.Defiro o pedido de ordem 46.Intime-se a executada para comprovar o pagamento dos valores residuais representados pela presente execução, em 5 dias.Int. -
18/10/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000183/2021
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18/10/2021 08:33
Despacho (11/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2021
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11/10/2021 13:19
Em Atos do Juiz. Defiro a habilitação do patrono da executada (ordem 50). Regularizem-se os registros.Defiro o pedido de ordem 46.Intime-se a executada para comprovar o pagamento dos valores residuais representados pela presente execução, em 5 dias.Int.
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05/10/2021 11:42
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 53.
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05/10/2021 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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29/09/2021 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/09/2021 22:19
Em Atos do Juiz. Sobre o decurso de prazo concedido ao executado, intime-se a exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.Int.
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27/09/2021 12:15
Decurso de prazo, sem comprovação de adimplemento da obrigação.
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27/09/2021 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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23/09/2021 08:20
Certifico que o prazo para parte executada, para pagar o débito, conforme informado em ordem 40 escoará em 24/09/2021
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31/08/2021 07:02
Em face da certidão de ordem 47, aguarda-se adimplemento de obrigação pela parte requerida.
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30/08/2021 11:22
A parte devedora foi devidamente intimada na pessoa da Sra Raissa Mel, coordenadora jurídica. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 278
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24/08/2021 08:51
Habilitação
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16/08/2021 12:07
MANDADO JUDICIAL para - VIAÇAO POLICARPOS LTDA - EPP - emitido(a) em 16/08/2021
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16/08/2021 12:06
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500770999;
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09/08/2021 08:08
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido de ordem 40.Intime-se a parte executada, para pagar o débito, conforme informado em ordem 40, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na
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03/08/2021 09:43
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 40;
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03/08/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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02/08/2021 17:28
Juntada de manifestação
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26/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2021 em 26/07/2021.
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23/07/2021 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000129/2021
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23/07/2021 11:23
Despacho (19/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2021
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19/07/2021 11:12
Em Atos do Juiz. Sobre a juntada de ordem 35.Intime-se a parte autora para se manifestar.Int.
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16/07/2021 10:12
Comprovante de pagamento de parcela única.
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15/07/2021 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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15/07/2021 10:59
Certifico que torno os autos conclusos em razão do contido à ordem 32.
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13/07/2021 09:38
Mandado
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12/07/2021 08:41
Aguarda-se cumprimento da diligência indicada no mandado de ordem 30.
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07/06/2021 09:05
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - VIAÇAO POLICARPOS LTDA - EPP - emitido(a) em 02/06/2021
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02/06/2021 11:25
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500761583;
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26/05/2021 07:22
Decurso de prazo para impugnação; In albis;
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05/05/2021 08:16
Certifico que diante do não pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, aguarda-se exaurimento do prazo para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, confor
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14/04/2021 11:09
Em face da certidão de ordem 25, aguarda-se adimplemento de obrigação pela parte requerida.
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12/04/2021 20:16
Às 11hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 270
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10/03/2021 09:52
MANDADO JUDICIAL para - VIAÇAO POLICARPOS LTDA - EPP - emitido(a) em 09/03/2021
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09/03/2021 10:39
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500749970;
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02/03/2021 08:25
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a diligência determinada na ordem 19, através de oficial de justiça a ser realizada diretamente na pessoa do Representante da executada.Expeça-se mandado.Int.
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23/02/2021 12:13
Certifico que, ante a verificação de não haver advogado habilitado em nome da parte requerida, retorno os autos conclusos para verificar se o cumprimento do r. despacho de ordem 19 poderá ser feito feito por meio de mandado ou carta de intimação.
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23/02/2021 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/02/2021 08:20
Em Atos do Juiz. Recebo a competência.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa.Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) advogado(a) constituído nos autos, a pagar o débito e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze)
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09/02/2021 12:49
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização.
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09/02/2021 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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09/02/2021 12:45
Tombo em 09/02/2021.
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02/02/2021 08:47
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2021, às 08:47:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - STN
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01/02/2021 12:56
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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01/02/2021 12:56
Redistribuição - Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - JUSTIFICATIVA: CONFORME DECISÃO JUDICIAL. Origem: SANTANA - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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01/02/2021 12:55
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2021, às 12:55:56, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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01/02/2021 11:43
DIRETORIA DO FÓRUM - STN
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01/02/2021 11:40
Certifico que finalizo prazo de intimação de ordem 8.
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27/01/2021 10:58
Considerando as Portarias nº 61939/2020-GP e 62034/2020-GP, determinando a suspensão dos prazos processuais em decorrência do apagão ocorrido no Estado do Amapá, no período de 03/11 a 02/12/2020, bem como o periodo referente ao recesso forense regulamenta
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09/11/2020 06:01
Intimação (Declarada incompetência na data: 26/10/2020 11:07:53 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANDREO DE ARAUJO PEREIRA (Advogado Autor).
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27/10/2020 11:27
Notificação (Declarada incompetência na data: 26/10/2020 11:07:53 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDREO DE ARAUJO PEREIRA
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26/10/2020 11:07
Em Atos do Juiz. A parte exequente ingressou neste Juízo com pedido de Execução de Sentença proferida nos autos da ação 0006043-06.2011.8.03.0002, que tramitou na 3ª Vara Cível desta Comarca.Sobre o tema, dispõe o art. 516 do NCPC, in verbis:Art. 516. &nb
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20/10/2020 14:11
Certifico que finalizei a petição de ordem 2, uma vez que será apreciada com a inicial
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20/10/2020 14:10
Tombo em 20/10/2020.
-
20/10/2020 14:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
-
18/10/2020 00:47
Juntada de documentos anexo à inicial
-
18/10/2020 00:40
Distribuição - Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 2221657 - Protocolado(a) em 18-10-2020 às 00:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
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