TJAP - 0000771-79.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 13:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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11/11/2021 08:54
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500778786 recebido em 15/10/2021 na 1ª DPS.
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03/11/2021 08:15
Certifico que a sentença de mov. 54 transitou em julgado em 28/10/2021 em relação as partes.
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18/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2021 em 18/10/2021.
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18/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000771-79.2021.8.03.0002 Requerente: DEUZARINA DOS REIS MORAIS Requerido: SANDRO MORAIS CARDOZO Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO - *37.***.*84-17 Sentença: Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da requerente DEUZARINA DOS REIS MORAIS.
A requerente foi intimada para se manifestar sobre a necessidade de manter as medidas ora impostas.
Transcorreu-se o prazo e manteve-se inerte.
O feito foi suspenso pelo prazo de 30 dias, não havendo novas manifestações.
Não houve novas notícias de ocorrência de violência.Como não houve interesse da parte requerente em dar andamento no feito, tendo-o abandonado por mais de trinta dias, decido pela sua extinção sem apreciação do mérito, tendo sido constatada a desídia.Ante o exposto, julgo extinto o presente feito e, por conseguinte, revogo integralmente a liminar deferida.Após as anotações, baixas dos registros e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Ciência as partes.Comunique-se a autoridade policial. -
15/10/2021 18:41
Registrado pelo DJE Nº 000182/2021
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15/10/2021 07:32
Certifico que os autos aguardam publicação da decisão no DJE.
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14/10/2021 09:42
Nº: 500778786, COMUNICAÇÃO para - 1A. DELEGACIA DE POLICIA DE SANTANA ( DELEGADO(A) TITULAR DA 1º DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTANA ) - emitido(a) em 14/10/2021
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14/10/2021 08:53
Sentença (23/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2021
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05/10/2021 13:12
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 13:12:05, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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04/10/2021 14:15
Remessa
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04/10/2021 14:08
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 54.
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01/10/2021 12:02
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 12:02:46, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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23/09/2021 13:52
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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23/09/2021 13:36
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 54.
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23/09/2021 09:56
Em Atos do Juiz.
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14/09/2021 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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14/09/2021 10:27
Certifico que com término da suspensão do processo sem pedidos das partes ou novos relatos de violência, faço os autos conclusos.
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10/08/2021 11:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (30 dias).
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09/08/2021 13:41
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.Após, não sobrevindo pedido das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
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28/07/2021 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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28/07/2021 10:06
Certifico que a requerente foi devidamente intimada a se manifestar e permaneceu silente.
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14/07/2021 09:43
Certifico que a requerente DEUZARINA DOS REIS MORAIS foi intimada da decisão de mov. 38. Aguarda-se manifestação.
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10/07/2021 19:04
Mandado
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16/06/2021 10:19
MANDADO JUDICIAL para - DEUZARINA DOS REIS MORAIS - emitido(a) em 16/06/2021
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16/06/2021 09:32
Certifico que a sentença de mov. 38 transitou em julgado em 14/06/2021 em relação as partes.
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07/06/2021 11:23
Certifico que estes autos aguardam prazo para recurso.
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02/06/2021 10:55
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/05/2021 12:38:41 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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02/06/2021 10:55
Ciência.
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01/06/2021 08:25
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 28/05/2021 12:38:41 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ROM
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01/06/2021 08:25
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos.
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28/05/2021 12:38
Em Atos do Juiz.
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18/05/2021 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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18/05/2021 08:40
Certifico que diante da juntada da contestação da MPU, ordem 34, apresentada pela Defensoria Pública, nomeada curadora do requerido, em razão desse está recolhido no IAPEN por outro processo, faço os autos conclusos.
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12/05/2021 10:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/05/2021 11:11:06 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/05/2021 10:01
Contestação de MPU.
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05/05/2021 11:11
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/05/2021 11:11:06 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Ré
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05/05/2021 11:11
Certifico o decurso de prazo para apresentação da contestação do requerido, que se encontra preso no IAPEN por outro processo, portanto, conforme determinação judicial que nomeou a a Defensoria Pública para atuar como sua curadora, procedo com a notificaç
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29/04/2021 07:43
Faço juntada a estes autos da comunicação de entrega do mandado de citação eletrônica ao requerido, realizado via IAPEN.
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20/04/2021 09:04
Certifico que foi realizada tentativa de contato telefônico com a requerente, contudo, a requerente não atende as ligações e não enviou mensagem por whatssap. Certifico que estes autos aguardam o resultado da diligência realizada nos autos da ação penal 1
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15/04/2021 11:55
Faço juntada virtual a estes autos do comprovante de envio do mandado do requerido ao IAPEN, citando da decisão de mov. 05, via TucujurisDOc.
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14/04/2021 14:10
Certifico que, nesta data, enviei mensagem no whatssap para a requerente DEUZARINA DOS REIS MORAIS no número de telefone constante na última decisão. Aguarda-se manifestação da requerente.
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08/04/2021 12:29
MANDADO JUDICIAL para - SANDRO MORAIS CARDOZO - emitido(a) em 08/04/2021
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06/04/2021 12:20
Em Atos do Juiz. Considerando notícias de que o requerido encontra-se preso por força de decisão proferida nos autos de comunicação de prisão em flagrante delito nº 1697/2021, determino renovação de citação do requerido a ser realizado no Instituto de Adm
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18/03/2021 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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18/03/2021 09:35
Certifico que as partes mais uma vez não foram intimadas da decisão que concedeu medidas protetivas em favor da requerente DEUZARINA (certidões 10-11 e 16-17), endereços não localizados pelos oficiais de justiça. Certifico ainda que no dia 15/03/2021 foi
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15/03/2021 09:54
Certifico que as partes mais uma vez não foram intimadas da decisão que concedeu medidas protetivas em favor da requerente DEUZARINA. Certifico que, nesta data, o requerido foi preso em flagrante nos autos 1697/2021. Certifico que estes autos aguardam dec
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05/03/2021 13:27
Certifico que, não consegui contato telefônico com a requerente através do número disponível nos autos. Aguarda-se nova tentativa de contato.
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03/03/2021 14:00
Certifico que estes autos aguardam providências da secretaria.
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01/03/2021 10:44
Em Atos do Juiz. Promova-se contato telefônico com a requerente a fim de se obter maiores elementos para a localização das partes e cumprimento das medidas de afastamento, citação e intimação. Prazo de 05 dias.Após, mediante as informações necessárias, re
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18/02/2021 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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18/02/2021 09:48
Certifico que, conforme certidão oficial de justiça juntada aos autos ao mov. 16 e 17, as partes não foram localizadas no endereço do mandado, faço os autos conclusos.
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11/02/2021 21:41
Mandado
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11/02/2021 21:37
Mandado
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11/02/2021 12:36
Nº: 500746274, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CORPO DA GUARDA DO FÓRUM DE SANTANA ( COMANDANTE DO CORPO DA GUARDA ) - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 12:02
MANDADO DE AFASTAMENTO para - SANDRO MORAIS CARDOSO - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 11:41
MANDADO JUDICIAL para - DEUZARINA DOS REIS MORAIS - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 11:01
Certifico que em razão do teor das certidões de ordens 10-11, procedo com a renovação dos mandados.
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11/02/2021 10:40
Mandado
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11/02/2021 10:32
Mandado
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11/02/2021 10:17
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500745134 recebido em 05/02/2021 na DCCMS.
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04/02/2021 13:14
Nº: 500745134, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 04/02/2021
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04/02/2021 13:13
MANDADO JUDICIAL para - DEUZARINA DOS REIS MORAIS - emitido(a) em 04/02/2021
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04/02/2021 12:45
MANDADO DE AFASTAMENTO para - SANDRO MORAIS CARDOSO - emitido(a) em 04/02/2021
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04/02/2021 12:34
Em Atos do Juiz. DEUZARINA DOS REIS MORAIS, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de SANDRO MORAIS CARDOSO, igualmente qualificado, em ra
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04/02/2021 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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04/02/2021 09:37
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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04/02/2021 09:36
Tombo em 04/02/2021.
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04/02/2021 08:47
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121796 - Protocolado(a) em 04-02-2021 às 08:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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