TJAP - 0021324-53.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/06/2023 09:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2023 13:50:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/05/2023 10:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2023 13:50:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MA
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24/05/2023 14:39
arquivarmento
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24/05/2023 13:50
Em Atos do Juiz. Digam as partes se têm algo a requerer.I.Nada requerido, arquivem-se os autos.
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05/05/2023 13:04
Conclusão
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05/05/2023 13:04
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2023, às 13:01:32, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/05/2023 12:59
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/05/2023 12:58
Certifico que a DECISÃO proferida no movimento de ordem n.173, transitou em julgado para o MINISTÉRIO PÚBLICO, custus legis, em 05/05/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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17/03/2023 11:35
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria, aguardando prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme recebimento pela ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP em 16/03/2023 (mov.190).
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17/03/2023 11:33
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 11:33:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2023 13:12
Remessa
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16/03/2023 13:11
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 13:11:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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16/03/2023 12:29
Remessa
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16/03/2023 12:28
Em Atos do Procurador.
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16/03/2023 12:13
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 12:13:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2023 12:07
Remessa
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16/03/2023 12:00
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 97 E, DE DECISÃO # 173.
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16/03/2023 11:51
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 11:51:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/03/2023 10:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2023 10:33
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para CIÊNCIA DA DECISÃO. (MO 173).
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16/03/2023 10:32
Decurso de Prazo em 16/03/2023. (MO 182).
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15/03/2023 15:52
MANIFESTAÇÃO
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15/03/2023 12:03
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte ré.
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06/02/2023 11:50
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
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28/01/2023 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 16/01/2023 12:07:49 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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28/01/2023 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 16/01/2023 12:07:49 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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26/01/2023 15:13
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 16/01/2023 12:07:49 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
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19/01/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2023 em 19/01/2023.
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18/01/2023 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000013/2023
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18/01/2023 10:37
Decisão (16/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/01/2023
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18/01/2023 10:37
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 16/01/2023 12:07:49 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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18/01/2023 10:37
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 16/01/2023 12:07:49 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA
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17/01/2023 08:51
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2023, às 08:51:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/01/2023 12:18
CÂMARA ÚNICA
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16/01/2023 12:07
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no artigo 102, III, alínea ‘a’ da Constituição Federal, contra Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, assim eme
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16/01/2023 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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16/01/2023 10:57
Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1406911 / AP, dentre elas, da decisão que determinou a devolução dos autos para que se proceda conforme as disposições da alínea "c" d
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12/01/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2023, às 08:06:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/12/2022 10:09
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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29/12/2022 09:37
Certifico que, em consulta no sítio do Supremo Tribunal Federal, observa-se que foi proferido despacho (25/10/2022) no ARE nº 1406911, determinando devolução dos autos ao TJAP para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do Có
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26/10/2022 07:55
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Colendo Supremo Tribunal Federal pelo Sistema e-STF, em 07/10/2022, registrados sob o n. ARE 1406911 e distribuídos ao Ministro Presidente do STF. Certifico ainda, que o a
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25/10/2022 07:55
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 08:09:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/10/2022 13:31
CÂMARA ÚNICA
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21/10/2022 13:22
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Colendo Supremo Tribunal Federal pelo Sistema e-STF, em 07/10/2022, registrados sob o n. ARE 1406911 e distribuídos ao Ministro Presidente do STF.
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10/10/2022 09:43
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Supremo Tribunal Federal, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo, serão baixad
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07/10/2022 07:52
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2022, às 07:52:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/10/2022 10:05
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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28/09/2022 11:20
Certifico a conclusão dos presentes virtuais ao gabinete da Vice-Presidência.
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26/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2022 em 26/09/2022.
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23/09/2022 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000173/2022
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23/09/2022 11:53
Decisão (21/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2022
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22/09/2022 09:59
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 10:12:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/09/2022 12:51
CÂMARA ÚNICA
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21/09/2022 10:32
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de agravo (movimento nº 139) aviado pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ, em face da decisão desta Vice-Presidência que negou seguimento à Recurso Extraordinário. Em atenção ao disposto no art. 1.042, §4º, d
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21/09/2022 08:19
Conclusão
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21/09/2022 08:19
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2022, às 08:19:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/09/2022 08:18
Conclusão
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21/09/2022 08:18
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2022, às 08:18:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/09/2022 11:06
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/09/2022 11:06
Certifico a conclusão dos presentes virtuais ao gabinete da Vice-Presidência.
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20/09/2022 11:05
Decurso de Prazo.
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23/08/2022 10:19
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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22/08/2022 10:11
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2022 16:15:02 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
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17/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 16/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2022 em 17/08/2022.
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16/08/2022 21:09
Registrado pelo DJE Nº 000148/2022
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16/08/2022 16:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/08/2022 16:15:02 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA
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16/08/2022 16:15
Rotinas processuais (16/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2022
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16/08/2022 16:15
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE AGRAVO , interposto contra a decisão que negou seguimento a Recurso Especial.
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27/07/2022 11:23
Protocolo Nº 23771275 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Agravo em recurso extraordinário
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01/07/2022 11:16
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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30/06/2022 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/06/2022 13:58:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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30/06/2022 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/06/2022 13:58:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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23/06/2022 11:45
Certifico que os autos aguardam a intimação positiva. (MO 127/128).
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23/06/2022 11:44
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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22/06/2022 11:24
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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21/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2022 em 21/06/2022.
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20/06/2022 17:53
Registrado pelo DJE Nº 000109/2022
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20/06/2022 16:53
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/06/2022 13:58:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
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20/06/2022 12:23
Decisão (15/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2022
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20/06/2022 12:23
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/06/2022 13:58:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA
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20/06/2022 12:22
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 15/06/2022 13:58:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/06/2022 12:21
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2022, às 12:21:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/06/2022 09:58
CÂMARA ÚNICA
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15/06/2022 13:58
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no artigo 102, III, alínea ‘a’ da Constituição Federal, contra Acórdão proferido pela Câmara Única deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
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15/06/2022 10:25
Conclusão
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15/06/2022 10:25
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2022, às 10:25:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/06/2022 11:09
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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14/06/2022 11:08
Certifico a conclusão dos presentes virtuais ao gabinete da Vice-Presidência.
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13/06/2022 18:03
contrarrazões
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10/06/2022 11:11
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2022 11:22:48 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
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09/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2022 em 09/06/2022.
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08/06/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000103/2022
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08/06/2022 11:23
Rotinas processuais (08/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2022
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08/06/2022 11:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2022 11:22:48 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA
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08/06/2022 11:22
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se a parte autora: MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES para, querendo, apresentar as contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO (MO nº 112), interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no prazo legal.
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07/06/2022 15:17
Recurso Extraordinário - Município de Macapá
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06/05/2022 13:27
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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05/05/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES e não-provido na data: 18/04/2022 19:19:49 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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05/05/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES e não-provido na data: 18/04/2022 19:19:49 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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29/04/2022 10:17
Certifico que os autos aguardam a intimação positiva da parte ré. (MO 102).
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27/04/2022 17:38
Intimação (Conhecido o recurso de MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES e não-provido na data: 18/04/2022 19:19:49 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
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26/04/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2022 em 26/04/2022.
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25/04/2022 17:37
Registrado pelo DJE Nº 000071/2022
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25/04/2022 11:32
Certifico que enviei, nesta data, a decisão do acórdão ao e-mail do Juiz sentenciante.
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25/04/2022 11:30
Acórdão (18/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2022
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25/04/2022 11:30
Notificação (Conhecido o recurso de MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES e não-provido na data: 18/04/2022 19:19:49 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/04/2022 11:30
Notificação (Conhecido o recurso de MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES e não-provido na data: 18/04/2022 19:19:49 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA
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20/04/2022 09:45
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 09:51:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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19/04/2022 07:37
CÂMARA ÚNICA
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19/04/2022 07:37
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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18/04/2022 19:19
Em Atos do Desembargador.
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28/03/2022 07:51
Conclusão
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28/03/2022 07:51
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 07:53:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/03/2022 13:53
GABINETE 05
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25/03/2022 11:44
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/03/2022 09:26
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 101ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/03/2022 a 24/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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25/03/2022 08:18
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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10/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/03/2022 08:00 até 24/03/2022 23:29 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2022 em 10/03/2022.
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09/03/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000043/2022
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09/03/2022 18:13
Pauta de Julgamento (18/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2022
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09/03/2022 18:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 101, realizada no período de 18/03/2022 08:00:00 a 24/03/2022 23:29:00
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21/02/2022 09:56
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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17/02/2022 08:33
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 08:37:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/02/2022 10:16
CÂMARA ÚNICA
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16/02/2022 10:04
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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16/02/2022 07:46
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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24/01/2022 12:20
Conclusão
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24/01/2022 12:20
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 12:20:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/01/2022 11:16
GABINETE 05
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24/01/2022 11:15
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 76.
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24/01/2022 11:14
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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24/01/2022 08:28
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 08:32:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2022 12:03
Remessa
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21/01/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 12:02:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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21/01/2022 11:42
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2022 11:42
Em Atos do Procurador. PARECER N. 025/2022 - 1ªPJ. EGRÉGIA CÂMARA ÚNICA EMINENTE DES. RELATOR Tratam os autos de REMESSA EX-OFFÍCIO em MANDADO DE SEGURANÇA tendo como remetente o Juiz de Direito da 3º Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Maca
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11/01/2022 10:32
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 10:32:45, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/01/2022 10:29
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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11/01/2022 10:15
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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11/01/2022 10:04
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 10:04:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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10/01/2022 16:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2022 16:29
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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10/01/2022 09:16
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 09:16:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/12/2021 10:23
CÂMARA ÚNICA
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17/12/2021 10:13
Distribuido para ao Relator - REMESSA EX-OFFICIO(REO). Parte Autora: MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES. Parte Ré: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE MACAPÁ/AP.
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17/12/2021 10:13
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: REMESSA EX-OFFICIO(REO) para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2677711 - Protocolado(a) em 16-12-2021 às 14:24
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16/12/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 14:24:16, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/12/2021 10:37
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/12/2021 10:35
Certifico que remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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15/12/2021 10:34
Decurso de Prazo
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23/11/2021 12:26
Decurso de Prazo, DJE.
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19/11/2021 10:02
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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01/11/2021 06:01
Intimação (Concedida a Segurança a MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES na data: 20/10/2021 20:55:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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01/11/2021 06:01
Intimação (Concedida a Segurança a MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES na data: 20/10/2021 20:55:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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01/11/2021 06:01
Intimação (Concedida a Segurança a MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES na data: 20/10/2021 20:55:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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01/11/2021 06:01
Intimação (Concedida a Segurança a MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES na data: 20/10/2021 20:55:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá
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26/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2021 em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021324-53.2021.8.03.0001 Impetrante: MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES Advogado(a): ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA - 812AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE MACAPÁ/AP Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Interessado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, impetrado por MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES contra ato reputado ilegal e abusivo do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, que também atua na condição de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal.
Alega, em síntese, que se submeteu ao concurso público regido pelo Edital nº 002/2018 – EDUCAÇÃO, para o cargo de professora, obtendo classificação na 735ª posição, todavia, na fase documental, foi considerada inapta, por já possuir outro vínculo de professor.
Aduz que para eventual incompatibilidade de horários entre os vínculos a Administração Pública Municipal deveria proceder à nomeação, posse e efetivo exercício, para viabilizar, por meio de procedimento próprio ou por processo administrativo, garantida a ampla defesa e contraditório, à apuração da compatibilidade ou não dos vínculos.Sustenta que sua eliminação é ilegal, visto que a cumulação de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários, consistindo nisso a ilegalidade do ato impugnado.
Após invocar doutrina e jurisprudência que entende favorecer sua tese, conclui requerendo a concessão de liminar para que seja determinada a nomeação e posse da impetrante no cargo de aprovação, uma vez que apta no exame médico, com posterior exercício do cargo público de aprovação e, no mérito, sua confirmação.
Decisão concedendo a liminar (evento#7), da qual houve recurso, sendo conhecido e negado provimento (Agravo 2597/21).Informações da autoridade coatora (evento#20), sustentando que os atos foram praticados nos estritos termos da legislação de regência.Manifestação do Município de Macapá (evento#21), arguindo, em síntese, inadequação da via eleita e inexistência de prova pré-constituída que possa embasar o mandado de segurança; necessidade de dilação probatória e a inexistência de ato abusivo e ilegal.
Ao final, pela denegação da segurança.Manifestação do Ministério Público (evento#35), opinando pela concessão da segurança.Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.Relatados, DECIDOFUNDAMENTAÇÃOPresentes os pressupostos processuais e as condições da ação suficientes a autorizar o conhecimento do presente writ.
A via eleita se adequa à busca do provimento jurisdicional pretendido.
A violação ao direito líquido e certo restou caracterizado na hipótese dos autos.
No caso em tela, é incontroversa a aprovação e classificação da impetrante no concurso promovido pela autoridade coatora, restando tão somente discutir sobre a possibilidade de compatibilidade de horários para acumular dois cargos públicos de professor.A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde.
A teor de recente orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, inexiste na CF/88 qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada pelo servidor público, devendo restar evidenciada a acumulação lícita e a existência de compatibilidade de horários entre os cargos pleiteados.
A compatibilidade de horários, portanto, é o único requisito adotado pela CF/88 para a acumulação das funções previstas, o qual deve ser aferido pela Administração Pública em momento oportuno, não podendo de plano eliminar o candidato antes da nomeação e posse, sob pena de configuração de ofensa a direito líquido e certo.
Nesse sentido já decidiu o TJAP verbis": ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FASE DOCUMENTAL - DESCLASSIFICAÇÃO POR EXISTÊNCIA DE VÍNCULO PRIVADO ANTERIOR - ILEGALIDADE -MOMENTO INADEQUADO - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1)A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (...). 2) A aferição da compatibilidade de horários deve se dar em momento oportuno, não podendo de plano eliminar o candidato, pois se configura ofensa a direito líquido e certo. 2) Segurança concedida. (MANDADO DE SEGURANÇA.
Processo Nº 0000627-48.2020.8.03.0000, Relator Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 22 de Outubro de 2020, publicado no DOE Nº 214 em 26 de Novembro de 2020).""CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE DOIS CARGOS PÚBLICOS (PROFESSOR E ANALISTA).
PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
AFERIÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segue no sentido de existir expressa previsão constitucional autorizando a acumulação remunerada do cargo de professor com outro técnico ou científico, devendo ser realizada a análise da compatibilidade de horários por meio de procedimento administrativo, facultando-se ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa. 2) Arbitrados honorários sucumbenciais nos termos do art. 85, §§ 8º e 2º, do CPC, devem ser mantidos conforme estabelecido na sentença. 3) Apelo não provido.(APELAÇÃO.
Processo Nº 0035351-85.2014.8.03.0001, Relator Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 5 de Junho de 2018)." O TJAP inclusive já consolidou a reiterada jurisprudência sobre o tema ao editar o Enunciado Súmula 018 TJAP (DJE Nº 36, de 20/02/2017), de seguinte teor: "Uma vez comprovada a compatibilidade de horários e estando os cargos dentro do rol taxativo previsto na Constituição Federal, não há falar em ilegalidade na acumulação.
Ao assim decidir não está o Poder Judiciário imiscuindo-se no mérito administrativo, apenas dando efetividade à magna carta".
Assim, a concessão da segurança é medida que se impõe.
DISPOSITIVO"Ex positis", nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a SEGURANÇA pretendida, para garantir a nomeação e posse da impetrante no cargo de aprovação (de professora), se cumprido os demais requisitos do edital.Deixo de condenar a autoridade impetrada em honorários advocatícios, eis que incabíveis na espécie dos autos.Expirado o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao TJAP, em obediência ao art. 14, § 1º da Lei nº 12016/2009.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/10/2021 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000188/2021
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22/10/2021 11:41
Intimação (Concedida a Segurança a MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES na data: 20/10/2021 20:55:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
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22/10/2021 09:56
Notificação (Concedida a Segurança a MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES na data: 20/10/2021 20:55:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNI
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22/10/2021 09:56
Notificação (Concedida a Segurança a MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES na data: 20/10/2021 20:55:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA
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22/10/2021 09:55
Sentença (20/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2021
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20/10/2021 20:55
Em Atos do Juiz.
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01/09/2021 22:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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01/09/2021 22:12
Conclusos para julgamento.
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31/08/2021 16:25
manifestação sobre o parecer ministerial
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28/08/2021 15:45
Intimação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 17:38:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
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25/08/2021 21:25
Notificação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 17:38:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA
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24/08/2021 17:38
Em Atos do Juiz. A impetrante para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para julgamento.
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13/08/2021 15:02
Conclusão
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13/08/2021 15:02
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 15:02:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DRA. GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO - MCP
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13/08/2021 14:04
Remessa
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13/08/2021 14:04
Em Atos do Promotor.
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12/08/2021 19:03
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 19:03:14, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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12/08/2021 12:59
Remessa
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12/08/2021 12:58
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 12:58:35, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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12/08/2021 11:42
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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12/08/2021 11:41
Certifico que os autos serão encaminhados ao MP.
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05/08/2021 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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05/08/2021 08:59
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2021 08:51
Certifico que os autos serão encaminhados ao MP.
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20/07/2021 09:08
manifestação sobre contestação e informações prestadas
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14/07/2021 16:50
Intimação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 11:53:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Autor).
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13/07/2021 19:06
Notificação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 11:53:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA
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11/07/2021 20:20
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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09/07/2021 11:53
Em Atos do Juiz. Sobre a contestação e informações, manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias.Após, ao MPIntimem-se.
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06/07/2021 14:53
Contestação - Município de Macapá
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06/07/2021 14:17
Juntar as Informações e comprovar o cumprimento da medida liminar
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02/07/2021 14:04
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício nº 3898649 - CÂMARA ÚNICA.
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26/06/2021 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 14/06/2021 20:48:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado).
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25/06/2021 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/06/2021 12:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/06/2021 09:51
Informar a interposição de agravo de instrumento
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24/06/2021 09:38
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002597-49.2021.8.03.0000, AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MACAPÁ
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23/06/2021 07:11
Certifico que o feito aguarda o prazo para a autoridade coatora, de acordo com a intimação de MO 12.
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22/06/2021 12:15
às 16H 40. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 112
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17/06/2021 08:59
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 14/06/2021 20:48:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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16/06/2021 11:04
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 14/06/2021 20:48:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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16/06/2021 10:53
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 14/06/2021 20:48:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/06/2021 10:51
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE MACAPÁ/AP - emitido(a) em 16/06/2021
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14/06/2021 20:48
Em Atos do Juiz. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado por MARIA DELIANE DOS SANTOS SOARES contra ato reputado ilegal e abusivo do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, que, também, atua na condição de Presidente
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14/06/2021 08:59
Certifico que os autos estão conclusos para deliberação.
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14/06/2021 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/06/2021 08:59
Tombo em 14/06/2021.
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10/06/2021 19:06
Juntada de documentos
-
10/06/2021 19:04
Juntada de documentos
-
10/06/2021 19:02
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2443488 - Protocolado(a) em 10-06-2021 às 19:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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