TJAP - 0033624-18.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 16:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/04/2023 16:28
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENAN REGO RIBEIRO no valor de R$ 11.847,45.
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18/04/2023 17:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 18/04/2023
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18/04/2023 17:17
Certifico que os autos aguardam assinatura do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4349035.
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18/04/2023 14:01
Decurso de Prazo
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02/04/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 19/03/2023 12:55:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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23/03/2023 13:13
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 19/03/2023 12:55:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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19/03/2023 12:55
Certifico que procedi a transferência de valores R$ 11.847,45 -RPV
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12/03/2023 13:54
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0989-60 - rpv
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06/03/2023 08:28
Certifico para os devidos fins que, encaminho os presentes autos para o gabinete realizar imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor de R$ 11.847,45 (onze mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
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06/03/2023 08:25
Decurso de Prazo
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27/10/2022 06:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2022 09:38:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/10/2022 09:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2022 09:38:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/10/2022 09:38
Intimação da parte requerida para proceder com o pagamento do RPV, de ordem 132, no prazo de 60 dias.
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26/10/2022 08:27
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006874-74.2022.8.03.0000, Credor(a) DALILA MARIA FERREIRA NERY FERRARO
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20/10/2022 12:32
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 61644 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006874-74.2022.8.03.0000.
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20/10/2022 12:29
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 61646.
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20/10/2022 11:28
Certifico que os autos aguardam finalização de RPV e Ofício Requisitório
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17/10/2022 11:01
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.Intimado, o Estado do Amapá não apresentou impugnação no prazo legal, conforme certificado no evento 127.Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Exequente nos
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25/07/2022 15:50
Evolução da Classe Processual
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01/06/2022 09:29
Certifico que decorreu o prazo (#126) para a parte executada manifestar-se nos autos.
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01/06/2022 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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12/04/2022 09:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/04/2022 17:08:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/04/2022 10:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/04/2022 17:08:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/04/2022 10:15
Rito: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/04/2022 17:08
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação principal e dos honorários advocatícios.Alterem-se os registros cartorários, devendo a Secretaria Única alterar rito e classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.Após, int
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22/03/2022 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/03/2022 12:38
Conclusos.
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21/03/2022 21:38
CREDOR advogado RENAN RÊGO RIBEIRO apresenta Cumprimento de Sentença (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA)
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21/03/2022 21:35
REQUERENTE DALILA MARIA FERREIRA NERY FERRARO apresenta Cumprimento de Sentença (VALOR PRINCIPAL)
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28/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 17:09:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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18/02/2022 11:24
Notificação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 17:09:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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14/02/2022 17:09
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que requeira o que lhe convir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito, face ao trânsito em julgado da sentença de mérito.
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31/01/2022 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/01/2022 11:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/01/2022 14:26
Intimação (Outras Decisões na data: 17/12/2021 12:22:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/01/2022 10:41
Notificação (Outras Decisões na data: 17/12/2021 12:22:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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11/01/2022 10:40
Certifico que a sentença transitou em julgado em 18/12/2021.
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17/12/2021 12:22
Em Atos do Juiz. Certifique a SU CÍVEL quanto ao trânsito em julgado da sentença, proferida no evento # 97 dos autos.Intime-se.
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02/12/2021 12:30
Faço os autos conclusos.
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02/12/2021 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/11/2021 19:14
Requerimento de certificação do trânsito em julgado.
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28/10/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2021 em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033624-18.2019.8.03.0001 Requerente: DALILA MARIA FERREIRA NERY FERRARO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Requerido: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: I.
Relatório.
Trata-se de Liquidação de Sentença, em que a parte autora DALILA MARIA FERREIRA NERY FERRARO servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na condição de Oficial de Justiça, requereu a Liquidação de Sentença relativa ao processo 0013125-52.2015.8.03.0001, que tramitou neste Juízo, tendo como objeto o pagamento da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça relativas as diligências negativas, conforme sentença proferida naquele processo.
Citado o requerido apresentou defesa no evento #18, em que alegou preliminar de Ilegitimidade ativa, em razão da legitimidade do Sindicato dos Serventuários da Justiça; Carência da ação por ausência dos documentos essenciais a propositura da ação.
No mérito alegou o necessário desconto de parcela de imposto de renda nas verbas pretendidas, nos termos da CF de 1988.
Ao final requereu a total improcedência da ação.. É o que importa relatar.
II.
FundamentaçãoDas Preliminares:1) Ilegitimidade ativa; não há que se falar em ilegitimidade ativa, pois a legitimidade da demandante surge justamente do comando judicial emanado nos autos da ação originária, proc. nº. 0013125-52.2015.8.03.0001, no qual foi emanada decisão, # 164, para que fosse intentada ação de execução individual para cada um dos vencedores na ação.
Logo, não subsiste a alegação de ilegitimidade ativa.2) Da carência da ação: Os documentos que compõe o processo são suficientes ao seu processamento e julgamento.
Rejeito pois esta preliminar.No demais, os Autos estão em ordem e não há irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
O feito é decorrente de sentença proferida nos autos do processo principal 0013125-52.2015.8.03.0001, em que figurou como autor o Sindicato dos Serventuários da Justiça, objetivando o recebimento da indenização de transportes pelos Oficiais de Justiça, relativos as diligências negativas, até então não pagas pelo requerido.
Como já mencionado no relatório, o requerido impugnou os documentos apresentados pelo autor, contudo, não descreveu quais seriam os documentos necessários nem declinou os vícios existentes na planilha de cálculos apresentada pelo autor.
A parte autora juntou aos autos: 1) Relatório de Diligências Negativas, fornecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 2) Planilha dos valores nominais aos quais, supostamente faria jus, como valor a ser pago pelo requerido relativo às diligências negativas e 3) Certidão expedida pelo TJAP, especificando o valor individualizado de cada diligência, os quais devem ser reconhecidos, quanto à sua validade, uma vez, fornecidos pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A parte autora , apresentou planilha de cálculos da obrigação, nos termos da Decisão (mov. 56), ratificada pela contadoria do Juízo, que os atualizou no evento # 68, perfazendo a obrigação no valor de R$ 118.474,59 (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), a qual não foi impugnada pelo requerido devidamente intimado.Diante destes fatos, a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria é condição que se impõe.
III.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora na petição (mov. 19), e atualizados pelo contador, liquidando o valor da obrigação em R$ 118.474,59 (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da liquidação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
27/10/2021 19:10
Registrado pelo DJE Nº 000190/2021
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27/10/2021 10:46
Sentença (03/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2021
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27/10/2021 10:45
Decurso de Prazo
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14/10/2021 10:15
Decurso de Prazo
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19/09/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/09/2021 15:51:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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10/09/2021 08:43
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/09/2021 15:51:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/09/2021 14:09
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/09/2021 15:51:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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09/09/2021 14:09
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/09/2021 15:51:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/09/2021 15:51
Em Atos do Juiz.
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04/07/2021 22:46
Autos conclusos.
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30/06/2021 09:49
REQUERENTE DALILA MARIA FERREIRA NERY FERRARO informa CONCORDÂNCIA com os cálculos apresentados pela Contadoria
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29/06/2021 19:27
Decurso de Prazo
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29/06/2021 19:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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14/06/2021 10:38
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:21:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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14/06/2021 08:30
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:21:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/06/2021 08:52
Notificação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:21:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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08/06/2021 22:21
Em Atos do Juiz. Acerca da planilha apresentada pelo contador judicial, evento # 84, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.Transcorrido este prazo sem manifestação, os autos deverão seguir para sentença.Intimem-se.
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26/05/2021 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/05/2021 07:47
CONCLUSOS
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24/05/2021 07:55
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 07:55:14, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/05/2021 21:25
Remessa
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18/05/2021 21:24
Juntada de peça.
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16/04/2021 08:26
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2021, às 08:28:39, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/04/2021 16:36
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/04/2021 16:33
.Encaminho os autos à Contadoria
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13/04/2021 11:41
Em Atos do Juiz. Vistos.Encaminhem-se os autos à Contadoria para fins de ratificação ou retificação dos parâmetros constantes na planilha de cálculo, juntada no mov. 68.Cumpra-se.
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07/04/2021 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/04/2021 10:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/04/2021 17:44
Informar juntada dos cálculos.
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15/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 23:05:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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08/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2021 em 08/03/2021.
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05/03/2021 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000039/2021
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05/03/2021 10:11
Decisão (04/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2021
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05/03/2021 10:10
Notificação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 23:05:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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04/03/2021 23:05
Em Atos do Juiz. Concedo ao autor a dilação do prazo para apresentação dos cálculos, nos termos da decisão proferida no MO # 56, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação da planilha.Intime-se.
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11/02/2021 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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11/02/2021 12:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/02/2021 11:38
Manifestação da Parte Autora - Juntada de planilha de cálculo.
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18/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/01/2021 09:04:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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08/01/2021 20:51
Notificação (Outras Decisões na data: 07/01/2021 09:04:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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07/01/2021 09:04
Em Atos do Juiz. Vistos. DEFIRO o pedido formulado pela parte Autora na petição de ordem #62, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que realize as diligências necessárias, dando assim o devido prosseguimento ao feito. Intime-se eletronicamente. Cu
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15/12/2020 09:14
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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15/12/2020 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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14/12/2020 21:33
Requer dilação de prazo
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10/12/2020 14:35
Certifico que aguarda-se prazo da segunda notificação.
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29/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/10/2020 19:39:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/10/2020 08:20
Intimação (Outras Decisões na data: 18/10/2020 19:39:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/10/2020 21:49
Notificação (Outras Decisões na data: 18/10/2020 19:39:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/10/2020 21:48
Notificação (Outras Decisões na data: 18/10/2020 19:39:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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18/10/2020 19:39
Em Atos do Juiz. Não obstante que os autos estejam conclusos para sentença de liquidação de cálculos, observei que não houve a elaboração da referida planilha, pois conforme pedido do autor, MO # 47, era necessário que fosse primeiramente estabelecido pel
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10/09/2020 08:37
Certifico a finalização de movimentos em aberto.
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10/09/2020 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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08/09/2020 14:23
petição
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19/08/2020 12:50
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta ao ofício prestada através do PA nº 40297/2020..
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31/07/2020 08:31
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/07/2020 14:30:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/07/2020 07:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/07/2020 14:30:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/07/2020 14:30
Em Atos do Juiz. Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre a juntada de MO # em 30 (trinta) dias já observado o prazo em dobro do art. 183 do CPC. Após, conclusos para decisão ou sentença, conforme o caso. Intime-se eletroni
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10/07/2020 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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10/07/2020 11:15
Parte Autora requer a juntada das informações apresentadas nos autos do protocolo nº40297/2020 (TucujurisADM)
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29/06/2020 11:06
Certifico que o feito aguarda resposta ao documento expedido #40.
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29/06/2020 10:53
Decurso de Prazo
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25/06/2020 16:30
Parte Autora informa ciência da decisão de MO #34
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30/05/2020 17:02
Certifico que o ofício (ordem 40 ) foi devidamente encaminhado ao destinatário através da ferramenta TucujurisADM sob o protocolo nº40297/2020.
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30/05/2020 13:06
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 05/05/2020 18:13:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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22/05/2020 05:32
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 05/05/2020 18:13:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/05/2020 17:35
Nº: 3613260, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ ( SENHOR ALESSANDRO RISONEY DIAS SOUZA ) - emitido(a) em 21/05/2020
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21/05/2020 12:17
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 05/05/2020 18:13:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/05/2020 12:15
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 05/05/2020 18:13:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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21/05/2020 12:15
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do oficio
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21/05/2020 12:13
Certifico que o movimento de ordem nº 35
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21/05/2020 12:09
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 36.* Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do oficio
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05/05/2020 18:13
Em Atos do Juiz. Vistos em saneador.Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA proposta por DALILA MARIA FERREIRA NERY FERRARO em face do ESTADO DO AMAPÁ.Em suma a requerente pleiteia o recebimento da remuneração referente às diligências negativas reconhecidas em
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17/03/2020 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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17/03/2020 13:17
Decurso de Prazo
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09/03/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/02/2020 12:46:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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02/03/2020 07:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/02/2020 12:46:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/02/2020 15:22
Parte Autora informa que não tem interesse na produção de provas novas
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28/02/2020 12:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/02/2020 12:46:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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28/02/2020 12:46
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando e justificando com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham feito na
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27/02/2020 21:45
Parte Autora apresenta Réplica
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06/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/01/2020 09:37:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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27/01/2020 09:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/01/2020 09:37:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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27/01/2020 09:37
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
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24/01/2020 12:00
Parte Autora requer a publicação exclusivamente em nome do advogado RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP 3.796)
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21/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/12/2019 09:49:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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11/12/2019 09:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/12/2019 09:49:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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11/12/2019 09:49
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
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09/12/2019 23:08
CONTESTAÇÃO
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23/10/2019 07:40
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/10/2019 10:15:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/10/2019 11:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/10/2019 10:15:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/10/2019 10:15
Em Atos do Juiz. Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 511 e 183, §1º do NCPC. Intime-se eletronicamente.
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03/10/2019 10:17
JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS
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03/10/2019 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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19/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/09/2019 10:03:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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09/09/2019 08:40
Notificação (Outras Decisões na data: 05/09/2019 10:03:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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05/09/2019 10:03
Em Atos do Juiz. A parte autora não se enquadra na condição de pessoa pobre, que possa gozar da gratuidade. Em razão dos vencimentos mensais recebidos, no entanto, ficaria muito difícil suportar as custas integrais, de modo que, para não inviabilizar o ac
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03/09/2019 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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03/09/2019 11:57
Protocolo Nº 16588451 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMENDA À INICIAL
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10/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/07/2019 11:57:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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31/07/2019 10:27
Notificação (Outras Decisões na data: 29/07/2019 11:57:27 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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29/07/2019 11:57
Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda
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29/07/2019 11:36
Mudança de Classe Processual
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29/07/2019 10:42
Tombo em 29/07/2019.
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29/07/2019 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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26/07/2019 17:17
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0013125-52.2015.8.03.0001 - Protocolo 1795046 - Protocolado(a) em 26-07-2019 às 17:16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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