TJAP - 0003960-71.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 16:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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19/11/2021 16:37
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4015096 (mov. #78), via Malote Digital.
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19/11/2021 10:58
Nº: 4015096, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 19/11/2021
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19/11/2021 08:18
Certifico que o Acórdão de mov., 55 transitou em julgado em 18/11/2021. Certifico que o acórdão registrado em 25/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2021 em 26/10/2021.
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19/11/2021 08:17
Decurso de Prazo em 18/11/2021 para Ministério Público
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08/11/2021 11:54
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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08/11/2021 08:00
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 08:00:06, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/11/2021 13:02
Remessa
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05/11/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 13:01:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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05/11/2021 11:56
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/11/2021 11:54
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 55.
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05/11/2021 11:46
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 11:46:24, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/11/2021 11:32
Remessa
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05/11/2021 11:24
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 55.
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05/11/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 11:11:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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05/11/2021 08:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/11/2021 08:03
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de acórdão (mov. #55).
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05/11/2021 08:03
Decurso de Prazo em 05/11/2021 para a Defensoria Pública do Estado do Amapá.
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26/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2021 em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003960-71.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA - *09.***.*59-90 Autoridade Coatora: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: IVAN SOUZA MACEDO Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA - *09.***.*59-90 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL COM DEFORMIDADE PERMANENTE - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - JUÍZO DE RAZOABILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO JUDICIÁRIO - DECISÃO FUNDAMENTADA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) O prazo para encerramento da fase instrutória não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com certo juízo de razoabilidade para definir a ocorrência ou não da dilação caracterizadora do constrangimento ilegal. 2) Não há que se falar em excesso no prazo para encerramento da instrução processual quando não decorre da inércia ou desídia do Poder Judiciário. 3) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, realizada no período entre 20/10/2021 a 21/10/2021, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARLOS TORK, ADÃO CARVALHO, JAYME FERREIRA e MÁRIO MAZUREK (Vogais). -
25/10/2021 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000188/2021
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25/10/2021 15:09
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a IVAN SOUZA MACEDO na data: 25/10/2021 14:22:31 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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25/10/2021 14:26
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a IVAN SOUZA MACEDO na data: 25/10/2021 14:22:31 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARILIA
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25/10/2021 14:26
Acórdão (25/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2021
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25/10/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 14:24:06, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/10/2021 14:22
SECÇÃO ÚNICA
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25/10/2021 14:22
Em Atos do Desembargador.
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25/10/2021 09:59
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 09:59:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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25/10/2021 09:59
Conclusão
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22/10/2021 09:30
GABINETE 01
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22/10/2021 09:29
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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22/10/2021 08:43
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 145ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/10/2021 a 21/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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20/10/2021 07:58
Certifico que estes autos aguardam julgamento na Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:02
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2021 em 14/10/2021.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC
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18/10/2021 13:28
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2021 em 14/10/2021.) enviada ao Escritório Digital para: DEFEN
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14/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2021 em 14/10/2021.
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13/10/2021 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000180/2021
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13/10/2021 13:36
Pauta de Julgamento (20/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2021
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13/10/2021 13:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 145, realizada no período de 20/10/2021 08:00:00 a 21/10/2021 23:59:00
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13/10/2021 11:10
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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08/10/2021 14:15
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 14:15:15, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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08/10/2021 13:39
SECÇÃO ÚNICA
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08/10/2021 13:37
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/10/2021 12:30
Conclusão
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08/10/2021 12:30
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 12:30:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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08/10/2021 12:13
GABINETE 01
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08/10/2021 12:13
Certifico que, retorno os presentes autos ao Gab. 001, encaminhados a esta Secretaria sem despacho/decisão.
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08/10/2021 11:17
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 11:17:06, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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08/10/2021 11:01
SECÇÃO ÚNICA
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07/10/2021 12:18
Conclusão
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07/10/2021 12:18
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 12:18:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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06/10/2021 13:11
GABINETE 01
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06/10/2021 13:05
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 24), para fins de relatório e voto.
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05/10/2021 07:32
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 07:32:02, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/10/2021 13:19
Remessa
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04/10/2021 13:18
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 13:18:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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04/10/2021 10:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/10/2021 10:52
Em Atos do Procurador. PARECER N. 352/2021-1ª PJ. EGRÉGIA SECÇÃO ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de ordem de HABEAS CORPUS com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Amapá, em favor do paciente IVAN SOUZA MACEDO apontand
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01/10/2021 10:34
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 10:34:04, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/10/2021 10:25
Remessa
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01/10/2021 10:23
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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01/10/2021 10:22
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 10:22:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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01/10/2021 07:45
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/10/2021 07:41
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 7).
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01/10/2021 07:40
Decurso de Prazo
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27/09/2021 22:47
Certifico que o movimento de ordem n. 15 foi salvo indevidamente em razão de erro material.
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27/09/2021 22:46
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 16.* Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para o Ministério Público do Estado do Amapá.
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21/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2021 em 21/09/2021.
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20/09/2021 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000165/2021
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20/09/2021 16:33
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 20/09/2021 13:10:32 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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20/09/2021 13:14
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 20/09/2021 13:10:32 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Paciente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Paciente: MARILIA PEREZ D
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20/09/2021 13:14
Decisão (20/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2021
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20/09/2021 13:12
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2021, às 13:12:42, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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20/09/2021 13:10
SECÇÃO ÚNICA
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20/09/2021 13:10
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Ivan Souza Macedo em face de ato, que sustenta ilegal e abusivo, praticado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá-Ap que mantêm a prisão preventiva do pacient
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20/09/2021 09:00
Conclusão
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20/09/2021 09:00
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2021, às 09:00:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/09/2021 11:19
GABINETE 01
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17/09/2021 11:19
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 01 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO), para despacho/decisão.
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17/09/2021 11:03
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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17/09/2021 11:03
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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