TJAP - 0005588-26.2020.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 13:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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23/06/2022 13:32
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022070443XB5RZ
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23/06/2022 13:30
Nº: 500810643, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPA ) - emitido(a) em 23/06/2022
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23/06/2022 13:20
Certifico que o réu foi condenado a efetuar o pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
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24/05/2022 14:31
Certifico que os autos aguardam fluência do prazo para o reu efetuar o pagamento das custas.
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19/05/2022 22:01
O ACUSADO FOI INTIMADO NO IAPEN. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 290
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13/05/2022 11:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 13/05/2022
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13/05/2022 11:05
Certifico que em razão da recalcitrância do Iapen em relação ao cumprimento do mandado de intimação expedido, à ordem 193, por determinação verbal, expedirei mandado de intimação, para ser cumprido por oficial de justiça.
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10/05/2022 11:04
Certifico que, em razão de inspeção realizada nestes autos, finalizo os históricos em aberto para regularização.
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06/05/2022 08:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022052419EQQIQ
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06/05/2022 08:37
Nº: 500803831, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 06/05/2022
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06/05/2022 08:28
Nos termos da Portaria 001/2008 - (alterada pela portaria 002/2008)1ª VCTJ, art. 1º, inciso XIX, encaminho os autos para expedir ofício ao IAPEN, solicitando informações acerca do mandado de intimação, encaminhado a essa Instituição em31/03/2022, ordem 19
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29/04/2022 13:12
Certifico que os autos aguardam intimação do réu (Iapen) para pagamento das custas processuais.
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25/04/2022 11:08
Faço juntada a estes autos do protocolo do malote digital ref. envio do ofício expedido, à ordem 194 e seus anexos.
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31/03/2022 12:05
Certifico que o MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 30/03/2022 foi encaminhado conforme dados abaixo: RECIBO DE ENVIO/LEITURA Tipo do Documento: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Documento: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Número
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30/03/2022 17:49
Nº: 500799232, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 30/03/2022
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30/03/2022 17:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 30/03/2022
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28/03/2022 11:30
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 11:30:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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28/03/2022 08:55
Remessa
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28/03/2022 08:54
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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25/03/2022 13:07
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 13:07:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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24/03/2022 18:45
CONTADORIA - SANTANA
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24/03/2022 18:45
Certifico que encaminho os autos à contadoria para calculo da pena-multa.
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20/03/2022 15:44
Certifico que torno os autos ao gerente do processo para cumprimento integral da r.sentença.
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15/03/2022 13:25
INFODIP
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10/03/2022 14:11
Em Atos do Juiz. Cuida-se de recurso de Apelação Criminal interposto por PEDRO CARDOSO DA SILVA contra sentença proferida por este Juízo que o condenou à pena de 04 (quatro anos), 09 (nove) meses de reclusão e 140 (cento e quarenta) dias-multa, à razão de
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10/03/2022 13:36
Certifico que os autos vão conclusos para conhecimento do Acórdão.
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10/03/2022 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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07/03/2022 13:06
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 13:06:14, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2022 08:17
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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04/03/2022 08:14
Certifico que o Acórdão (mov. 157) transitou em julgado em 14/02/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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03/03/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 12:44:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/02/2022 13:35
Remessa
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25/02/2022 13:33
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 13:33:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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25/02/2022 12:29
Remessa
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25/02/2022 12:29
Em Atos do Procurador.
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15/02/2022 11:51
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 11:51:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/02/2022 11:12
Remessa
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15/02/2022 11:06
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 157.
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15/02/2022 10:55
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 10:55:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/02/2022 14:58
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/02/2022 14:58
ertifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 157.
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14/02/2022 14:57
Certifico que, em 11/02/2022, decorreu o prazo legal sem interposição de recurso contra o ACÓRDÃO do Movimento nº 157.
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17/01/2022 11:19
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 165.
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13/01/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 10/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022.
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13/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005588-26.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: PEDRO CARDOSO DA SILVA Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO CONSUMADO.
FALSA IDENTIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADO.
PRETENSÃO INCABÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA. 1) A intimidação necessária para a tipificação da conduta do crime de roubo pode ocorrer verbalmente mesmo por agente desarmado; 2) Restou comprovado que o réu atribui-se falsa identidade; 3) Correta é a sentença proferida pelo Juízo de origem que fixa o regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade ao réu reincidente. 4) Não viola o princípio da presunção de inocência a vedação ao direito de recorrer em liberdade quando amparada em elementos concretos que demonstrem a necessidade de manutenção da segregação preventiva; 5) O fato de o réu ser patrocinado pela DPE/AP não implica, automaticamente, a concessão da gratuidade de justiça, cabendo ao juízo da execução a análise do pedido de gratuidade. 6) Apelação conhecida e não provida.
A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em votação virtual, à unanimidade conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Revisor) e Desembargador CARMO ANTÔNIO(Vogal).Macapá-AP, 91ª Sessão Virtual de 26/11/2021 a 02/12/2021. -
12/01/2022 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000008/2022
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12/01/2022 10:17
Intimação (Conhecido o recurso de PEDRO CARDOSO DA SILVA e não-provido na data: 10/01/2022 12:21:06 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/01/2022 09:56
Acórdão (10/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
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12/01/2022 09:56
Notificação (Conhecido o recurso de PEDRO CARDOSO DA SILVA e não-provido na data: 10/01/2022 12:21:06 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R
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12/01/2022 09:51
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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11/01/2022 12:39
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 12:39:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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10/01/2022 14:51
CÂMARA ÚNICA
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10/01/2022 12:21
Em Atos do Desembargador.
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09/12/2021 11:34
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 11:34:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/12/2021 11:34
Conclusão
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06/12/2021 13:37
GABINETE 04
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06/12/2021 10:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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03/12/2021 12:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 91ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/11/2021 a 02/12/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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18/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/11/2021 08:00 até 02/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2021 em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005588-26.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: PEDRO CARDOSO DA SILVA Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
17/11/2021 21:42
Registrado pelo DJE Nº 000201/2021
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17/11/2021 16:39
Pauta de Julgamento (26/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2021
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17/11/2021 16:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 91, realizada no período de 26/11/2021 08:00:00 a 02/12/2021 23:59:00
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16/11/2021 20:30
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do plenário virtual, conforme certidão constante no movimento anterior.
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12/11/2021 11:59
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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25/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/11/2021 08:00 até 11/11/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005588-26.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: PEDRO CARDOSO DA SILVA Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL - *96.***.*81-47 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 18:06
Pauta de Julgamento (05/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 18:05
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 88, realizada no período de 05/11/2021 08:00:00 a 11/11/2021 23:59:00
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14/10/2021 08:51
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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13/10/2021 15:51
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 15:51:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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13/10/2021 11:17
CÂMARA ÚNICA
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13/10/2021 11:14
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/10/2021 12:18
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 12:18:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/10/2021 12:18
Conclusão
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08/10/2021 10:22
GABINETE 01
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08/10/2021 10:22
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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07/10/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 13:31:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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07/10/2021 12:41
CÂMARA ÚNICA
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07/10/2021 10:24
Em Atos do Desembargador. ???Ao Revisor com o relat??rio.
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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23/06/2021 09:05
Conclusão
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23/06/2021 09:05
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 09:05:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/06/2021 09:00
GABINETE 04
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23/06/2021 09:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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23/06/2021 08:32
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 08:32:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/06/2021 13:35
Remessa
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22/06/2021 13:34
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 13:34:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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22/06/2021 13:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/06/2021 13:22
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 129/2021-6ªPJ Colenda Câmara Única, Eméritos Desembargadores, Eminente Relator. 1. DO RELATÓRIO: Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por PEDRO CARDOSO DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo
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14/06/2021 10:15
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2021, às 10:15:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/06/2021 11:31
Remessa
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11/06/2021 11:18
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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11/06/2021 11:09
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 11:09:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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10/06/2021 12:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/06/2021 12:13
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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10/06/2021 12:02
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 12:02:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/06/2021 12:00
CÂMARA ÚNICA
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09/06/2021 12:20
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: PEDRO CARDOSO DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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09/06/2021 12:19
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2434605 - Protocolado(a) em 02-06-2021 às 12:21
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02/06/2021 12:21
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 12:21:14, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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01/06/2021 15:00
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/06/2021 14:59
Certifico que os autos serão encaminhados ao Departamento Judiciário do Tjap para apreciação de recurso.
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28/05/2021 15:34
Mandado
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05/05/2021 21:36
Certifico que gerei a presente rotina para finalizar histórico pendente.
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03/05/2021 08:08
Intimação DE SENTENÇA para - DELIANE MARTINS PACHECO - emitido(a) em 02/05/2021
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02/05/2021 18:15
Certifico que gerei a presente rotina, em caráter excepcional, para finalizar histórico pendente.
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02/05/2021 18:13
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 500008860 RELATIVA AO RÉU PEDRO CARDOSO DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0018355-17.2011.8.03.0001
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26/04/2021 07:36
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 07:36:11, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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23/04/2021 11:26
Remessa
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23/04/2021 11:25
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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22/04/2021 16:15
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 16:15:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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22/04/2021 15:28
CONTADORIA - SANTANA
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22/04/2021 15:23
Certifico que os autos serão encaminhados à Contadoria para calcular pena de multa e cutas do processo, conforme determinado em sentença.
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19/04/2021 09:53
Faço juntada a estes autos do INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 25/03/2021 - devidamente cumprido em 12/04/2021.
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15/04/2021 12:17
Faço juntada a estes autos do protocolo referente envio ao Iapen, do mandado de intimação da sentença.
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13/04/2021 14:05
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 14:05:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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12/04/2021 15:02
Remessa
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12/04/2021 15:02
Em Atos do Promotor.
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07/04/2021 08:01
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2021, às 08:01:18, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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06/04/2021 12:37
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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06/04/2021 12:36
Certifico que os autos serão encaminhados o Ministério Público para apresentar contrarrazões do recurso.
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30/03/2021 08:43
Em Atos do Juiz. O recurso de ordem 85 é legítimo e tempestivo. Assim, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, RECEBO o apelo. Apresentadas as razões recursais, notifique-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões. Findo o prazo, co
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30/03/2021 00:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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30/03/2021 00:07
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação do Recurso de Apelação na ordem 85
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29/03/2021 09:03
Recurso de Apelação, nos termos do artigo 593 e seguintes do Código de Processo Penal.
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29/03/2021 09:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/03/2021 15:11:09 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . ciência da sentença
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25/03/2021 20:27
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/03/2021 15:11:09 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: AN
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25/03/2021 20:25
Intimação DE SENTENÇA para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 25/03/2021
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23/03/2021 13:10
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 13:10:30, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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18/03/2021 12:47
Remessa
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18/03/2021 12:47
Em Atos do Promotor.
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18/03/2021 07:56
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 07:56:20, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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17/03/2021 11:39
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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17/03/2021 11:38
Certifico que encaminho os autos ao MP, para ciêcncia da sentença
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15/03/2021 15:11
Em Atos do Juiz.
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12/03/2021 17:07
Torno conclusos os presentes autos para julgamento, ante o certificado, à ordem 69.
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12/03/2021 17:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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10/03/2021 14:07
Em Atos do Juiz. Faça-se conclusão para julgamento.
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10/03/2021 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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10/03/2021 09:37
Torno conclusos os presentes autos para julgamento, ante o certificado, à ordem 69.
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08/03/2021 13:33
Certifico que foi novamente realizada a inserção das mídias gravadas na audiência realizada em 03/03/2021.
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08/03/2021 11:36
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifico que as gravações do depoimento de Ronilson Alves Gonçalves, do interrogatório do réu Pedro Cardoso da Silva e das alegações da acusação e da defesa estão inaudíveis. Assim, converto o julgamento em diligênci
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05/03/2021 23:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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05/03/2021 23:35
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna Estadual do réu Pedro Cardoso da Silva.
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03/03/2021 13:41
Certifico que o(s) áudio(s) gravado(s) na audiência realizada nesta data (depoimento(s) da(s) testemunha(s) Deliane Martins, Ronilsom Alves, Ozano Barbosa, interrogatório do réu e alegações finais do MP e Defesa) foram inserido(s) no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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03/03/2021 13:32
Instrução e Julgamento realizada em 03/03/2021 às '13:31'h
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03/03/2021 13:32
Em audiência
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25/02/2021 22:55
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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24/02/2021 11:54
Mandado
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19/02/2021 11:55
Faço juntada a estes autos dos protocolos do Iapen e Corregedoria da PM referente ofícios nº: 500743627 e nº: 500743626 para o réu e PM,s participarem da audiência designada para o dia 03/03/2021.
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02/02/2021 09:49
Faço juntada a estes autos do protocolo do Iapen referente mandado de intimação para o réu participar da audiência designada para o dia 03/03/2021.
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31/01/2021 03:04
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/01/2021 07:29:59 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Para participar de audiência de instrução e julgamento, designada para o di
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28/01/2021 17:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 28/01/2021
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28/01/2021 17:51
Nº: 500743627, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/01/2021
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28/01/2021 17:49
Nº: 500743626, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/01/2021
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28/01/2021 17:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DELIANE MARTINS PACHECO - emitido(a) em 28/01/2021
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27/01/2021 07:30
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/01/2021 07:29:59 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR V
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27/01/2021 07:29
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, a fim de INTIMÁ-LO para participar de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 25/01/2021, às 10:00h. A audiência será realizada por meio de videoconferência, através do a
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25/01/2021 10:00
Instrução e Julgamento realizada em 25/01/2021 às '10:00'h
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25/01/2021 10:00
Em audiência
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25/01/2021 09:57
Instrução e Julgamento agendada para 03/03/2021 às 11:00h
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25/01/2021 08:34
Certifico que gerei a presente rotina, em caráter excepcional, para finalizar histórico pendente.
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24/01/2021 23:46
Mandado
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20/01/2021 16:45
Faço juntada a estes autos do protocolo do ofício 500741063, informando a notificação do militar CB QPPMCRONILSON ALVES GONÇALVES, para audiência designada para o dia 25/01/2021 e que o SD QPPMC OZANO DOS REIS BARBOSA, não foi intimado em razã
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20/01/2021 12:15
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação para o réu participar da audiência designada para 25/01/2021, cumprido pelo Iapen em 12/01/2021.
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17/01/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 07/01/2021 14:17:30 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . para participar de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 25/01
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08/01/2021 13:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DELIANE MARTINS PACHECO - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 08:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 08:51
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 08/01/2021 Motivo do cancelamento: encaminhado equivocadamente
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08/01/2021 08:49
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: encaminhado equivocadamente - MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 08/01/2021
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08/01/2021 08:48
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 07/01/2021 Motivo do cancelamento: Dodumento encaminhado para central
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07/01/2021 14:22
Nº: 500741063, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/01/2021
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07/01/2021 14:19
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Dodumento encaminhado para central - MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 07/01/2021
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07/01/2021 14:18
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 07/01/2021 14:17:30 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR VALENTE
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07/01/2021 14:17
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, a fim de INTIMÁ-LO para participar de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 25/01/2021, às 10:00h. A audiência será realizada por meio de videoconferência, através do a
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22/12/2020 11:56
Certifico que, em razão da restrição apresentada pelo sistema eletrônico, baseada no Ofício Circular nº 100/2020-CGJ e nos Provimento 211/2010-CGJ e 217/2011-CGJ, o expediente de ordem 4 será cumprido após o retorno do recesso forense.
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15/12/2020 13:50
Instrução e Julgamento agendada para 25/01/2021 às 10:00h
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04/12/2020 10:20
Certifico que que a aduiência para hoje designada foi retirada de pauta, por determinação do MM. Juiz de Direito, em razão da não intimação das testemunhas Ronilson e Ozano, e ainda, pela dificuldade de acesso à internet por parte da vítima, determinando
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04/12/2020 10:15
não intimação das testemunhas
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03/12/2020 13:49
Às 17hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 258
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03/12/2020 13:05
Faço juntada a estes autos da intimação da PM
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03/11/2020 19:57
Certifico que gerei a presente rotina, em carater excepcional, para finalizar histórico pendente.
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27/10/2020 18:40
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/10/2020 13:42:11 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Para participar de audiência de instrução e julgamento, designada para o di
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27/10/2020 18:40
Ciência
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26/10/2020 18:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 26/10/2020
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26/10/2020 18:49
Nº: 500736599, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/10/2020
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26/10/2020 18:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DELIANE MARTINS PACHECO - emitido(a) em 26/10/2020
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26/10/2020 18:49
Nº: 500736600, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/10/2020
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26/10/2020 13:42
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/10/2020 13:42:11 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR V
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26/10/2020 13:42
Intimação do Defensor do acusado para participar de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01/12/2020, às 09:00h. A audiência será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo zoom, pelo qual as partes poderão participa
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22/10/2020 15:04
Instrução e Julgamento agendada para 04/12/2020 às 09:00h - expedir intimações
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22/10/2020 15:03
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 04/12/2020 às 09:00h
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22/10/2020 13:34
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento para oitiva de 03 testemunhas e interrogatório do réu a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente.
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20/10/2020 10:26
Em Atos do Juiz. Citado, nos termos do art. 396 do CPP, o réu apresentou resposta à ordem 13, por intermédio da qual disse que se reserva ao direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal somente em sede de alegações finais. Passo à análise do fei
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19/10/2020 14:48
Promovo a conclusão dos presentes autos enta a juntada da resposta à acusação, à ordem 13.
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19/10/2020 14:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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15/10/2020 19:11
Resposta à acusação
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08/10/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/09/2020 13:20:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . DEFESA PRELIMINAR
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28/09/2020 13:21
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/09/2020 13:20:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR VALENTE
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28/09/2020 13:20
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para DEFESA PRELIMINAR, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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28/09/2020 13:20
Decurso de Prazo RÉU
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21/09/2020 15:11
Certifico que os autos aguardam resposta à acusação.
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14/09/2020 15:35
Faço juntada do MANDADO DE CITAÇÃO do réu, com diligência positiva realizada no dia 10/09/2020 pela Coordenadoria dos Centros de Custódia do Iapen.
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04/09/2020 12:32
MANDADO DE CITAÇÃO para - PEDRO CARDOSO DA SILVA - emitido(a) em 04/09/2020
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04/09/2020 11:57
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna Estadual do réu Pedro Cardoso da Silva.
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02/09/2020 11:00
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia, estando presentes as condições da ação penal, por atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, uma vez que narra que “No dia 21 de agosto de 2020, por volta das 08h00min., em residência particular, localizada do R
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01/09/2020 16:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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01/09/2020 16:44
Tombo em 01/09/2020.
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31/08/2020 23:00
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0005401-18.2020.8.03.0002 - Protocolo 2171634 - Protocolado(a) em 31-08-2020 às 22:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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