TJAP - 0004479-46.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 08:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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28/07/2022 08:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20220825416VXL4
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26/07/2022 11:56
Nº: 4184806, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 26/07/2022
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26/07/2022 11:35
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 38 TRANSITOU EM JULGADO em 26/07/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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25/07/2022 08:17
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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25/07/2022 08:16
Certifico que o movimento de ordem nº 52 foi salvo indevidamente.
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25/07/2022 08:10
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 53.* Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 38 TRANSITOU EM JULGADO em 26/07/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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15/06/2022 07:44
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 50.
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13/06/2022 09:25
Intimação (Conhecido o recurso de RENALDO DE ALMEIDA PESSOA e provido na data: 03/06/2022 15:57:55 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/06/2022 07:57
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 47.
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09/06/2022 08:40
Intimação (Conhecido o recurso de RENALDO DE ALMEIDA PESSOA e provido na data: 03/06/2022 15:57:55 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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09/06/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 03/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2022 em 09/06/2022.
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08/06/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000103/2022
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08/06/2022 08:14
Acórdão (03/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2022
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08/06/2022 08:13
Notificação (Conhecido o recurso de RENALDO DE ALMEIDA PESSOA e provido na data: 03/06/2022 15:57:55 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/06/2022 08:13
Notificação (Conhecido o recurso de RENALDO DE ALMEIDA PESSOA e provido na data: 03/06/2022 15:57:55 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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08/06/2022 08:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do acórdão encaminhado via malote digital.
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06/06/2022 12:24
Nº: 4149909, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 06/06/2022
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06/06/2022 10:05
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022, às 10:12:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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06/06/2022 09:38
CÂMARA ÚNICA
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03/06/2022 15:57
Em Atos do Desembargador.
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16/05/2022 12:30
Conclusão
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16/05/2022 12:30
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 12:30:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/05/2022 09:15
GABINETE 04
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16/05/2022 08:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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13/05/2022 10:48
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 106ª Sessão Virtual realizada no período entre 06/05/2022 a 12/05/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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28/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 06/05/2022 08:00 até 12/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
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27/04/2022 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000073/2022
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27/04/2022 16:01
Pauta de Julgamento (06/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2022
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27/04/2022 16:00
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 106, realizada no período de 06/05/2022 08:00:00 a 12/05/2022 23:59:00
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20/04/2022 15:56
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta de julgamento virtual.
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20/04/2022 14:17
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 14:20:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/04/2022 14:50
CÂMARA ÚNICA
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19/04/2022 11:00
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/12/2021 10:37
Conclusão
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10/12/2021 10:37
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 10:37:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/12/2021 09:07
GABINETE 04
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10/12/2021 09:07
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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06/12/2021 23:42
Contraminuta AI
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05/11/2021 08:36
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 18.
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03/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2021 em 03/11/2021.
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03/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004479-46.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: RENALDO DE ALMEIDA PESSOA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Agravado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANDRE ROCHA - *98.***.*99-20 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: RENALDO DE ALMEIDA PESSOA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, que, nos autos da "Ação de Procedimento Comum" ajuizada em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ (Processo nº 0035740-26.2021.8.03.0001), indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o pagamento inicial reduzido no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Argumenta que os documentos carreados, especialmente a cópia de sua Ficha Financeira, comprovam a alegação de insuficiência de recursos para suportar os encargos do processo.
Por isso, realçando a iminência de ver cancelada a distribuição do feito, pede a antecipação da tutela recursal, com a concessão da gratuidade de justiça e, ao final, requer a reforma do decisum combatido.É o resumido relatório.
Segundo estabelece o comando do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, tal presunção é de natureza relativa, podendo ser afastada quando os elementos dos autos revelarem o contrário, particularidade esta que autoriza o indeferimento do benefício, tal como concluiu o Juízo a quo.Entretanto, o conteúdo dos documentos carreados à demanda principal indica que o pagamento das custas iniciais [R$ 1.828,23 (mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos)], ainda que no quantitativo reduzido [aproximadamente R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)] poderá comprometer o sustento do Agravante e de sua família, mormente neste momento de crise pandêmica.
Portanto, levando em conta as peculiaridades do caso concreto e a possibilidade de cancelamento da distribuição, entendo recomendável, por enquanto, apenas suspender os efeitos da decisão agravada, deixando para avaliar melhor a questão após o contraditório.Ante o exposto, vejo presentes os pressupostos previstos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil e com fundamento no art. 1.019, inc.
I, do referido diploma legal, atribuo efeito suspensivo à presente irresignação e, consequentemente, sobresto o cumprimento da decisão agravada, até o julgamento do mérito deste agravo.Além disso, determino as seguintes providências:I - ciência imediata ao Juízo da causa sobre o inteiro teor desta decisão; e II - em seguida, intime-se o agravado para ofertar contraminuta, querendo, no prazo legal.
Intimem-se. -
01/11/2021 08:56
Intimação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 27/10/2021 16:56:51 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/10/2021 07:54
Intimação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 27/10/2021 16:56:51 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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28/10/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000191/2021
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28/10/2021 12:25
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n. 4000857, que encaminhou a decisão do agravo à Secretaria Única das Varas Cíveis da Comarca de Macapá - (2ª VCFP), via malote digital.
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28/10/2021 11:57
Decisão (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2021
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28/10/2021 11:57
Notificação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 27/10/2021 16:56:51 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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28/10/2021 11:56
Notificação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 27/10/2021 16:56:51 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/10/2021 11:56
Nº: 4000857, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( MARIO EUZEBIO MAZUREK - JUIZ DE DIREITO ) - emitido(a) em 28/10/2021
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28/10/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 10:55:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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28/10/2021 09:05
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2021 16:56
Em Atos do Desembargador. RENALDO DE ALMEIDA PESSOA interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, que, nos
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26/10/2021 11:37
Conclusão
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26/10/2021 11:37
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 11:37:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2021 11:28
GABINETE 04
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26/10/2021 11:27
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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22/10/2021 18:04
Ato ordinatório
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22/10/2021 18:04
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Mem. 01/2021) - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo V
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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