TJAP - 0004520-13.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 13:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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24/03/2022 13:30
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4094865 (mov. 56), via Malote Digital.
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24/03/2022 12:45
Nº: 4094865, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 24/03/2022
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24/03/2022 09:14
Certifico que a DECISÃO MONOCRATRICA TERMINATIVA de mov., 36 transitou em julgado em 23/03/2022. Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 29/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2021 em 06/12/2021.
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24/03/2022 09:13
Decurso de Prazo em 23/03/2022 para Ministério Público
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17/02/2022 18:01
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para o Ministério Público do Estado do Amapá.
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08/02/2022 07:05
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 07:05:02, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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07/02/2022 14:48
Remessa
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07/02/2022 14:48
Em Atos do Procurador.
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07/02/2022 11:54
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 11:54:57, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/02/2022 11:45
GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
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07/02/2022 11:43
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 36.
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07/02/2022 11:39
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 11:39:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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07/02/2022 11:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/02/2022 11:32
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Terminativa (mov.#36).
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01/02/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000212/2021 de 06/12/2021.
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07/12/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000197/2021 de 11/11/2021.
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06/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 29/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2021 em 06/12/2021.
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03/12/2021 17:08
Registrado pelo DJE Nº 000212/2021
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03/12/2021 11:13
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (29/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/12/2021
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03/12/2021 11:13
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 11:13:01, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/12/2021 08:31
SECÇÃO ÚNICA
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29/11/2021 09:37
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Padilha Costa em face de decisão proferida pela Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana-AP, que indeferiu seu pedido de reconsideração para desconstitui
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29/11/2021 09:34
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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26/11/2021 09:10
Conclusão
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26/11/2021 09:10
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2021, às 09:10:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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25/11/2021 11:50
GABINETE 01
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25/11/2021 11:50
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 01 - (Relator) com JUNTADA VIRTUAL - MO#30.
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23/11/2021 14:37
CHAMAR O FEITO A ORDEM PARA QUE SEJA RETIFICADO A CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO DE MOV.27, EM FACE DA CONFIRMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE MOV.29
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21/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/11/2021 13:03:02 - GABINETE 02) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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19/11/2021 14:52
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a parte autora.
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11/11/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000191/2021 de 03/11/2021.
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11/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2021 em 11/11/2021.
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10/11/2021 18:33
Registrado pelo DJE Nº 000197/2021
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10/11/2021 15:27
Notificação (Outras Decisões na data: 10/11/2021 13:03:02 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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10/11/2021 15:27
Decisão (10/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2021
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10/11/2021 15:25
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 15:25:15, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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10/11/2021 14:57
SECÇÃO ÚNICA
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10/11/2021 13:03
Em Atos do Desembargador. JOSE PANDILHA COSTA, por advogado, impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar, contra ato praticado pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana. Formulou, ao final, pedido de gratuidade, afirmando n
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10/11/2021 08:31
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 08:31:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/11/2021 08:31
Conclusão
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09/11/2021 13:28
GABINETE 02
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09/11/2021 13:28
Certifico que, em razão de o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Relator) - Gabinete 01, se encontrar em usufruto de férias no período de 08/11/2021 a 12/11/2021 (Portaria n. 64.418/2021-GP), faço remessa destes autos ao Desembargador CARMO ANTÔNIO - Gabinet
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07/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/10/2021 12:27:23 - GABINETE 07) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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04/11/2021 14:42
MANIFESTAÇÃO DEMONSTRANDO A TEMPESTIVIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA
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03/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2021 em 03/11/2021.
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03/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004520-13.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JOSÉ PANDILHA COSTA Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Autoridade Coatora: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DESPACHO: Há necessidade de se esclarecer quanto ao atendimento do prazo decadencial para a impetração, que é contado da ciência do ato impugnado. (art. 23, Lei do Mandado de Segurança).Sobre o ponto, manifeste-se a parte impetrante, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo 5 dias.Publique-se.
Intimem-se. -
28/10/2021 18:35
Registrado pelo DJE Nº 000191/2021
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28/10/2021 13:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/10/2021 12:27:23 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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28/10/2021 13:03
Despacho (28/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2021
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28/10/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 13:01:10, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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28/10/2021 12:52
SECÇÃO ÚNICA
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28/10/2021 12:27
Em Atos do Desembargador. Há necessidade de se esclarecer quanto ao atendimento do prazo decadencial para a impetração, que é contado da ciência do ato impugnado. (art. 23, Lei do Mandado de Segurança).Sobre o ponto, manifeste-se a parte impetrante, nos t
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27/10/2021 08:34
Conclusão
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27/10/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 08:34:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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27/10/2021 08:25
GABINETE 07
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27/10/2021 08:24
Certifico que, em razão de o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Relator) - Gabinete 01, se encontrar em usufruto de férias no período de 19/10/2021 a 28/10/2021 (Portaria n. 63.640/2021); o Desembargador CARMO ANTÔNIO - Gabinete 02 também se encontrar em us
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26/10/2021 15:30
Ato ordinatório
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26/10/2021 15:30
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Mem. 01/2021) - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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