TJAP - 0044693-76.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 07:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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30/01/2023 07:42
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no valor de R$ 726,76.
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30/01/2023 07:41
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ELAINE SANCHES NETO no valor de R$ 7.267,60.
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30/01/2023 07:39
Certifico que a sentença de mov.51 transitou em julgado em 27/01/2023.
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19/01/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2023 em 19/01/2023.
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18/01/2023 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000013/2023
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17/01/2023 12:50
Sentença (13/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/01/2023
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13/01/2023 20:23
Em Atos do Juiz.
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13/12/2022 10:56
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil.
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13/12/2022 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/11/2022 08:22
Certidão para regularização processual eletrônica.
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24/11/2022 08:21
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022126130GO3IC
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16/11/2022 14:19
Nº: 4263415, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 16/11/2022
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16/11/2022 11:19
Certifico que o ofício reiterado aguarda assinatura do magistrado.
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16/11/2022 11:16
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, procedo a renovação do ofício não respondido no prazo estabelecido.
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13/10/2022 12:26
Certifico a renovação de prazo para confirmação da determinação contida no Ofício expedido no MO. 41.
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02/09/2022 13:55
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022096944G5SDW
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31/08/2022 13:04
Nº: 4212695, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 31/08/2022
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31/08/2022 12:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 31/08/2022
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31/08/2022 12:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELAINE SANCHES NETO - emitido(a) em 31/08/2022
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24/08/2022 19:08
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução do crédito principal de R$ 7.267,60 e honorários sucumbenciais arbitrados em 10%, no valor de R$ 726,76 em nome de WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ nº 35.845. (..
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08/08/2022 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/08/2022 12:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/07/2022 09:45
MANIFESTAÇÃO informa ser optante do Simples Nacional.
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19/07/2022 17:24
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se o patrono da parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritóri
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11/07/2022 08:56
Faço juntada a estes autos do comprovante do Sisbajud de transferencia do valor para a conta do Juízo.
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11/07/2022 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/06/2022 09:58
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/5820-98.
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22/06/2022 09:57
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema SISBAJUD - bloqueio de RPVs pelo setor responsável - gabinete.
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30/05/2022 18:41
Em Atos do Juiz. Proceda-se o sequestro via BACENJUD (art. 535, § 3º, II, do novo CPC), do pagamento do crédito principal de R$ 7.267,60 e honorários sucumbenciais arbitrados em 10%, no valor de R$ 726,76 em nome de WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVID (
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20/05/2022 14:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/05/2022 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/04/2022 09:51
Decurso de Prazo, mov. 25
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16/02/2022 08:30
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2022 11:22:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/02/2022 11:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2022 11:22:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/02/2022 11:22
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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07/02/2022 09:19
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 27/01/2022 09:40:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/02/2022 12:54
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 47787.
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03/02/2022 12:54
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 47788.
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03/02/2022 09:07
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 27/01/2022 09:40:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/02/2022 09:07
Certifico que expedi RPV.
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27/01/2022 09:40
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que embora intimado, o Estado do Amapá não impugnou o cumprimento de sentença (MO 15), homologo os referidos cálculos e para maior clareza das informações determino à Secretaria:Como os créditos se enquadram como de pequeno
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26/01/2022 07:58
Decurso de Prazo DJE.
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26/01/2022 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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25/01/2022 07:34
Decurso de Prazo Mo 8.
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02/12/2021 07:56
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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07/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/10/2021 12:26:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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05/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2021 em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044693-76.2021.8.03.0001 Parte Autora: ELAINE SANCHES NETO Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Após o recolhimento, intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. -
04/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000193/2021
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04/11/2021 09:56
Decisão (26/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2021
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04/11/2021 08:13
Intimação (Outras Decisões na data: 26/10/2021 12:26:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/11/2021 09:55
Notificação (Outras Decisões na data: 26/10/2021 12:26:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/10/2021 16:17
Juntada de CUSTAS
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28/10/2021 07:58
Notificação (Outras Decisões na data: 26/10/2021 12:26:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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26/10/2021 12:26
Em Atos do Juiz. Valor dado à causa o valor de R$ 7.267,60 (sete mil e duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos).I. O art. 3º, I, da Lei Estadual nº 2.386/2018, assegura gratuidade no pagamento de custas judiciais a todos os cidadãos que receb
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26/10/2021 07:53
Tombo em 26/10/2021.
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26/10/2021 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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25/10/2021 15:53
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justi
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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