TJAP - 0005856-80.2020.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 14:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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23/08/2022 11:29
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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07/07/2022 10:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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07/07/2022 10:28
Comunicação de condenação - SISTEMA INFODIP.
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07/07/2022 10:16
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão DETRAN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220752727LPS5
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30/05/2022 09:55
Nº: 500807148, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DETRAN-AP ) - emitido(a) em 30/05/2022
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30/05/2022 09:40
Certifico que, nesta data, o réu ADRIANO DE LIMA GUEDES, RG. 092888-DPTC-AP, CPF. *25.***.*31-20, compareceu nesta secretaria e recebeu sua CNH nº *43.***.*49-29, conforme firmado na cópia anexa, tendo em vista o decurso do prazo de 02 meses de suspensão det
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05/04/2022 09:36
Certifico que nesta data entreguei em maos o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADRIANO DE LIMA GUEDES - em 05/04/2022.
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05/04/2022 09:31
Certifico que nesta data o Sr. Adrianao de Lima Guedes, compareceu em juízo, e na oportunidade entregou a sua CNH.
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04/04/2022 10:39
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADRIANO DE LIMA GUEDES - emitido(a) em 01/04/2022
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01/04/2022 14:06
Certifico que, nesta data, o réu ADRIANO DE LIMA GUEDES foi intimado, via telefone (96) 98419-5963, para comparecer a esta secretaria, a fim de receber o Alvará de Levantamento do valor remanescente da fiança depositada.
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01/04/2022 14:02
Alvará de Levantamento expedido, aguardando assinatura.
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30/03/2022 08:30
Em Atos do Juiz. Trata-se de apelo interposto por Adriano de Lima Guedes em face de sentença proferida por este Juízo que o condenou às sanções de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito (prestação
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29/03/2022 11:58
Certifico que a multa e as custas processuais foram pagas utilizando-se o valor da fiança, restando saldo credor no valor de R$ 271,85, conforme certificado à ordem 188, motivo pelo qual faço os autos conclusos para deliberação acerca da destinação do ref
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29/03/2022 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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29/03/2022 09:15
Faço juntada a estes autos da resposta ao Nº: 500797543, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DETRAN-AP ) - emitido(a) em 18/03/2022.
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18/03/2022 14:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022031684N9P95
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18/03/2022 14:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão DETRAN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022031683QONHE
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18/03/2022 14:01
Nº: 500797543, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DETRAN-AP ) - emitido(a) em 18/03/2022
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18/03/2022 14:01
Nº: 500797536, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 18/03/2022
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18/03/2022 10:16
Ofícios de comunicação expedidos, aguardando assinatura.
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18/03/2022 09:41
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009757 RELATIVA AO RÉU ADRIANO DE LIMA GUEDES. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000110-78.2022.8.03.0002
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03/03/2022 07:52
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 190.
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18/02/2022 14:38
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 14:38:15, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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17/02/2022 09:32
Remessa
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17/02/2022 09:27
Certifico que o depósito realizado a título de fiança, no valor de R$1.000,00, foi utilizado para pagamento das custas processuais e pena de multa, restando ainda um saldo de R$ 271,85, conforme extrato anexo.
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17/02/2022 09:05
Faço juntada a estes autos dos comprovantes de pagamentos das custas processuaisi e pena-de-multa, bem como do saldo atualizado.
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10/02/2022 07:38
Certifico que, em 09/02/2022, foi encaminhado e-mail ao Banco do Brasil, para o endereço [email protected],, objetivando o pagamento das custas processuais e pena-de-multa, utilizando o valor da fiança depositada pelo réu.
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07/02/2022 07:54
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 07:54:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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04/02/2022 13:23
CONTADORIA - SANTANA
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04/02/2022 13:22
Promovo a remessa dos autos à Contadoria para recolhimento dos valores da pena de multa e custas processuais, utilizando-se a fiança paga pelo réu cujo comprovante encontra-se à f. 14 do IP.
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31/01/2022 15:45
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 15:44:59, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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28/01/2022 13:16
Remessa
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28/01/2022 13:14
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das custas processuais.
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28/01/2022 13:12
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo dias-multa.
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28/01/2022 09:22
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 09:22:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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27/01/2022 12:55
CONTADORIA - SANTANA
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27/01/2022 12:54
Promovo a remessa dos autos à Contadoria para elaboração da planilha de cálculo da pena de multa e custas processuais.
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27/01/2022 12:53
Certifico que o acórdão de ordem 149 transitou em julgado para acusação em 17/12/2021.
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27/01/2022 12:14
Certifico que a sentença proferida à ordem 50 transitou em julgado para defesa em 17/12/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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27/01/2022 12:09
Certifico que a sentença proferida à ordem 50 transitou em julgado para acusação em 01/06/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal, em relação ao réu.
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23/01/2022 13:09
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2022, às 13:09:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/01/2022 13:39
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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20/01/2022 13:26
Certifico que o acórdão de ordem 149 transitou em julgado para defesa em 17/12/2021.
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17/01/2022 12:14
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 12:14:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/01/2022 08:20
Remessa
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11/01/2022 08:20
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 08:20:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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10/01/2022 14:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2022 14:00
Em Atos do Procurador. Ciente do acórdão de ordem eletrônica nº 149, que, por unanimidade, conheceu do apelo e, no mérito, negou provimento ao recurso.
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10/01/2022 12:37
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 12:37:48, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2022 10:58
Remessa
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10/01/2022 10:57
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 149.
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10/01/2022 10:55
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 10:55:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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10/01/2022 10:52
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2022 10:29
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para ciência do acórdão de ordem 149.
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10/01/2022 10:26
Decurso de Prazo em 16/12/2021.
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13/12/2021 11:13
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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09/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ADRIANO DE LIMA GUEDES e não-provido na data: 23/11/2021 13:36:23 - GABINETE 01) via Escritório Digital de EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR (Advogado Réu).
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01/12/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 23/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2021 em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005856-80.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ADRIANO DE LIMA GUEDES Advogado(a): EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR - 2222AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REDUÇAO – IMPOSSIBILIDADE. 1) Fixada a pena de suspensão/proibição do direito de dirigir no mínimo legal – 02 (dois) meses – inexiste possibilidade de sua redução aquém deste patamar. 2) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 05/11/2021 a 11/11/2021, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e CARLOS TORK (Vogais). -
29/11/2021 18:55
Registrado pelo DJE Nº 000209/2021
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29/11/2021 13:08
Notificação (Conhecido o recurso de ADRIANO DE LIMA GUEDES e não-provido na data: 23/11/2021 13:36:23 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR
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29/11/2021 13:07
Acórdão (23/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2021
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25/11/2021 10:18
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 10:18:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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23/11/2021 13:39
CÂMARA ÚNICA
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23/11/2021 13:36
Em Atos do Desembargador.
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16/11/2021 09:24
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2021, às 09:24:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2021 09:24
Conclusão
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12/11/2021 18:39
GABINETE 01
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12/11/2021 17:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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12/11/2021 11:59
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 88ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/11/2021 a 11/11/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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25/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/11/2021 08:00 até 11/11/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005856-80.2020.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ADRIANO DE LIMA GUEDES Advogado(a): EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR - 2222AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 18:06
Pauta de Julgamento (05/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 18:05
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 88, realizada no período de 05/11/2021 08:00:00 a 11/11/2021 23:59:00
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19/10/2021 11:21
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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18/10/2021 22:12
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 22:12:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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18/10/2021 11:04
CÂMARA ÚNICA
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18/10/2021 10:48
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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15/10/2021 11:05
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 11:05:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/10/2021 11:05
Conclusão
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15/10/2021 09:15
GABINETE 01
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15/10/2021 09:15
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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14/10/2021 06:45
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 06:45:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/10/2021 13:41
Remessa
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13/10/2021 13:39
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 13:39:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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13/10/2021 13:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/10/2021 13:30
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 265/2021-PJ-03 Colenda Corte: Versam os autos sobre apelação criminal interposta por ADRIANO DE LIMA GUEDES, que se insurgiu contra a sentença oriunda do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANT
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08/10/2021 11:13
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 11:13:53, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/10/2021 10:40
Remessa
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08/10/2021 10:36
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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08/10/2021 10:30
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 10:30:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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07/10/2021 13:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2021 13:18
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para emissão de Parecer.
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07/10/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 13:04:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/10/2021 10:54
CÂMARA ÚNICA
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05/10/2021 14:32
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 14:32:55, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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04/10/2021 19:56
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/10/2021 19:55
Certifico que encaminho os autos ao E.Tribunal de Justiça para julgamento de recurso interposto.
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30/09/2021 10:11
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 10:11:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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28/09/2021 18:10
Remessa
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28/09/2021 18:10
Em Atos do Promotor.
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22/09/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 08:08:55, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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21/09/2021 12:50
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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21/09/2021 12:49
Promovo a remessa dos autos ao MP para apresentação das CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
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11/09/2021 10:52
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2021, às 10:52:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/09/2021 08:10
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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10/09/2021 08:05
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos a vara de origem para que o membro do Ministério Público, com ofício em 1º grau apresentar, querendo, contrarrazões ao recurso de apelação interposto por ADRIANO DE LIMA GUEDES, no prazo legal.
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09/09/2021 23:52
RAZÕES DA APELAÇÃO
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30/08/2021 14:44
Certifico que os presentes autos aguardam o prazo das razões recursais tendo em vista a certidão na ordem 103.
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30/08/2021 14:43
Certifico que os presentes autos aguardam o prazo das razões recursais tendo em vista a certidão na ordem 103.
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27/08/2021 12:23
Às 12h04min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 114
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18/08/2021 07:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ADRIANO DE LIMA GUEDES - emitido(a) em 18/08/2021
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18/08/2021 06:04
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 06:04:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/08/2021 13:59
CÂMARA ÚNICA
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17/08/2021 13:57
Em Atos do Desembargador. Considerando o decurso do prazo sem que o causidico apresentasse as razões recursais, intime-se o apelante para, querendo, constituir novo advogado para tal finalidade. Intime-se. Publique-se.
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17/08/2021 12:32
Conclusão
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17/08/2021 12:32
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 12:32:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/08/2021 13:32
GABINETE 01
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16/08/2021 13:32
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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16/08/2021 13:31
Decurso de Prazo em 10/08/2021.
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09/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2021 11:58:53 - GABINETE 01) via Escritório Digital de EDIELSON DOS SANTOS SOARES (Advogado Réu).
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02/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2021 em 02/08/2021.
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30/07/2021 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000134/2021
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30/07/2021 14:02
Despacho (27/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2021
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30/07/2021 14:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2021 11:58:53 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDIELSON DOS SANTOS SOARES
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29/07/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 07:59:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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27/07/2021 11:59
CÂMARA ÚNICA
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27/07/2021 11:58
Em Atos do Desembargador. Abra-se vista ao apelante, conforme requerido no movimento de ordem n. 65 para, no prazo legal, apresentar as razões recursais.Após, ao Ministério Público de 1º grau para contrarrazões.Decorridos os prazos legais, à d. Procurador
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26/07/2021 14:01
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 14:01:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/07/2021 14:01
Conclusão
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23/07/2021 14:22
GABINETE 01
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23/07/2021 14:21
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do relator em razão da apelação (mov.90) ter sido interposta nos termos do artigo 600, § 4º do CPP.
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22/07/2021 09:10
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 09:10:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/07/2021 15:07
CÂMARA ÚNICA
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21/07/2021 12:59
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ADRIANO DE LIMA GUEDES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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21/07/2021 12:59
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2489180 - Protocolado(a) em 16-07-2021 às 12:58
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16/07/2021 12:58
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 12:58:28, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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13/07/2021 21:24
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/07/2021 21:23
Promovo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para julgamento do Recurso de Apelação interposto pela defesa à ordem 65.
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13/07/2021 09:07
ficou ciente de tudo, recebeu cópia do mandado . celular- 9 84 19 59 63 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 274
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13/07/2021 08:32
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado de intimação expedido à ordem 59.
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07/07/2021 00:23
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado de intimação expedido à ordem 59.
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05/07/2021 10:45
Certificar o decurso do prazo de ordem 59.
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29/06/2021 18:25
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado de intimação expedido à ordem 59.
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29/06/2021 18:22
Promovo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para julgamento do Recurso de Apelação interposto pela defesa à ordem 65.
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24/06/2021 12:47
Em Atos do Juiz. A defesa do réu ADRIANO DE LIMA GUEDES interpôs recurso de apelação (#65) em face da sentença de ordem 50 que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR ADRIANO DE LIMA GUEDES como incurso nas sanções do art
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22/06/2021 18:01
Certifico que torno os autos conclusos para apreciaçao da petição #65.
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22/06/2021 18:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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18/06/2021 20:12
APELAÇÃO PENAL
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15/06/2021 01:29
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 63.
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10/06/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/05/2021 17:55:52 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de EDIELSON DOS SANTOS SOARES (Advogado Réu). Intimação da sentença proferida à ordem 50.
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07/06/2021 20:32
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 61.
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02/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2021 em 01/06/2021.
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31/05/2021 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000094/2021
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31/05/2021 14:25
Intimação DE SENTENÇA para - ADRIANO DE LIMA GUEDES - emitido(a) em 31/05/2021
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31/05/2021 12:38
Mandado de intimação da sentença expedido, aguardando revisão e assinatura.
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31/05/2021 12:33
Sentença (20/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2021
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31/05/2021 12:19
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/05/2021 17:55:52 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDIELSON DOS SANTOS SOARES
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26/05/2021 08:52
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2021, às 08:52:45, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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25/05/2021 09:49
Remessa
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25/05/2021 09:49
Em Atos do Promotor.
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25/05/2021 08:02
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 08:02:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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24/05/2021 09:00
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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20/05/2021 17:55
Em Atos do Juiz.
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18/05/2021 16:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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18/05/2021 16:09
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna Estadual do réu ADRIANO DE LIMA GUEDES.
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14/05/2021 11:11
Em Atos do Juiz. Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de ADRIANO DE LIMA GUEDES pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 306, CTB [#1].Observei que não consta nos autos a certidão criminal atualizada do réu. Assim, junte os ante
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05/05/2021 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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05/05/2021 08:08
Certifico que em cumprimento ao despacho #44, torno os autos conclusos para sentença.
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03/05/2021 13:18
Instrução e Julgamento realizada em 03/05/2021 às '13:18'h
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03/05/2021 13:18
Em audiência
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29/04/2021 22:27
Certifico que os autos aguardam realização de audiência.
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29/04/2021 22:26
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD202104813951DNO
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29/04/2021 22:22
Nº: 500756458, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/04/2021
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28/04/2021 13:10
Instrução e Julgamento realizada em 28/04/2021 às '13:10'h
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28/04/2021 13:10
Em audiência
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28/04/2021 12:08
Instrução e Julgamento agendada para 03/05/2021 às 12:30h
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28/04/2021 10:59
Em Atos do Juiz. ADRIANO DE LIMA GUEDES, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, requereu habilitação e prazo de 5 dias para juntada de procuração. Alegou que não concorda com a audiência virtual, por entender que a assentada presencial
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28/04/2021 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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28/04/2021 09:41
Certifico que torno os autos conclusos para apreciação do pedido #33.
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28/04/2021 08:57
Requer habilitação e que seja designado outra data de audiência presencial
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14/04/2021 10:32
Faço juntada a estes autos dooficio 59/201-DJD/BPRE em resposta ao Ofício Nº: 500746389, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - e
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03/03/2021 22:33
Certifico que, em razão de inspeção realizada nestes autos, finalizo os históricos em aberto para regularização.
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24/02/2021 15:55
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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22/02/2021 22:41
celular- 9 84 19 59 63 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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21/02/2021 15:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/02/2021 13:29:33 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . INTIMAÇÃO do(s) Advogado(s)/Defensor(es) Público(s) do(s) acusado(s)para pa
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19/02/2021 01:39
Faço juntada a estes autos da manifestação da PM
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12/02/2021 10:21
Nº: 500746389, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/02/2021
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12/02/2021 10:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ADRIANO DE LIMA GUEDES - emitido(a) em 12/02/2021
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12/02/2021 08:01
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/02/2021 13:29:33 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: IGOR V
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11/02/2021 13:29
Instrução e Julgamento agendada para 28/04/2021 às 11:00h - expedir intimações.
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11/02/2021 13:29
Instrução e Julgamento agendada para 28/04/2021 às 11:00h
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05/02/2021 11:21
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente - oitiva de 04 testemunhas de acusação e 03 testemunhas e inter
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15/01/2021 08:25
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente - oitiva de 04 testemunhas de acusação e 03 testemunhas e inter
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14/01/2021 18:20
Em Atos do Juiz. Citado, nos termos do art. 396 do CPP, o réu apresentou resposta à ordem 16, por intermédio da Defensoria Pública. Não houve apresentação de preliminares, dessa forma, passo à análise do feito, na forma do artigo 397 do CPP.O delito imput
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13/01/2021 12:39
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da resposta escrita na ordem 16.
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13/01/2021 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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13/01/2021 12:07
Resposta à acusação - DPE AP
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28/12/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/12/2020 08:07:52 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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28/12/2020 06:01
Intimação (Cancelada a movimentação processual de ordem nº 11 na data: 18/12/2020 11:01:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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18/12/2020 11:01
Notificação (Cancelada a movimentação processual de ordem nº 11 na data: 18/12/2020 11:01:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Def
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18/12/2020 11:01
Certifico que o movimento de ordem nº 11 foi salvo indevidamente em razão de EQUÍVOCO.
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18/12/2020 08:08
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 12.* Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/12/2020 08:07:52 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLIC
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18/12/2020 08:07
Certifico que ante o silêncio do acuasdo os autos serão enviados à DEFENAPcxonforme item 4 do despacho inicial.
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26/10/2020 07:35
Certifico que ADRIANO DE LIMA GUEDES foi citado na ordem 8 om prazo final para repsosta escrita em 04/10/2020.
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25/10/2020 11:42
ficou ciente de tudo, recebeu cópia da denuncia . Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 258
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19/10/2020 09:49
Certifico que o comprovante da Fiança no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) está à f. 14 do APF.
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16/09/2020 15:43
MANDADO DE CITAÇÃO para - ADRIANO DE LIMA GUEDES - emitido(a) em 16/09/2020
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15/09/2020 12:08
CERTIDÃO INTERNA
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15/09/2020 12:01
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia, estando presentes as condições da ação penal, por atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, uma vez que narra que “no dia 23 de agosto de 2020, por volta das 22h54min., em via pública, na Rodovia AP 010, Ponte
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14/09/2020 09:09
Tombo em 14/09/2020.
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14/09/2020 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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13/09/2020 19:40
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES DE TRÂNSITO ( CTB - LEI Nº 9.503/97 ) - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0005430-68.2020.8.03.0002 - Protocolo 2183969 - Protocolado(a) em 13-09-2020 às 19:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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