TJAP - 0043791-94.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2021 13:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
19/11/2021 13:20
Certifico que a sentença transitou em julgado.
-
19/11/2021 13:19
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LUCIVANGELA DOS SANTOS SILVA no valor de R$ 862,64.
-
19/11/2021 13:18
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DANIELLE MARQUES COSTA no valor de R$ 266,38.
-
19/11/2021 13:18
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a AMAILZA LEAL DA COSTA no valor de R$ 504,50.
-
19/11/2021 13:17
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a VALDECI CUNHA MELO no valor de R$ 260,58.
-
19/11/2021 13:16
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a VALDELICE BASTOS DUARTE no valor de R$ 325,04.
-
19/11/2021 13:15
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 327,34.
-
19/11/2021 13:13
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/11/2021 Motivo do cancelamento: duplicidade
-
19/11/2021 13:12
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUCIVANGELA DOS SANTOS SILVA - emitido(a) em 18/11/2021 Motivo do cancelamento: duplicidade
-
19/11/2021 13:11
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DANIELLE MARQUES COSTA - emitido(a) em 18/11/2021 Motivo do cancelamento: duplicidade
-
18/11/2021 12:37
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: duplicidade - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DANIELLE MARQUES COSTA - emitido(a) em 18/11/2021
-
18/11/2021 12:37
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: duplicidade - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUCIVANGELA DOS SANTOS SILVA - emitido(a) em 18/11/2021
-
18/11/2021 12:37
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: duplicidade - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/11/2021
-
18/11/2021 09:06
Certifico que expedi alvarás de levantamento e aguarda-se assinatura dos documentos com os Controle: 4013932. Controle: 4013950. Controle: 4013976.
-
18/11/2021 08:41
Decurso de Prazo
-
09/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0043791-94.2019.8.03.0001 Parte Autora: AMAILZA LEAL DA COSTA, DANIELLE MARQUES COSTA, LUCIVANGELA DOS SANTOS SILVA, VALDECI CUNHA MELO, VALDELICE BASTOS DUARTE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Advogado com Acesso Integral: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Houve o cumprimento integral da obrigação.Resolvo o processo nos termos do art. 924, II do CPC.Expeça-se alvará de levantamento da seguinte forma:1- DANIELLE MARQUES COSTA - valor de R$ 209,11 - conta judicial 072021000018404793;2- LUCIVANGELA DOS SANTOS SILVA - valor de R$ 677,17 - conta judicial 0720210000184048153- Em favor da Sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48 (honorários contratuais): valor de R$ 57,27 - conta judicial 072021000018404793; valor de R$ 185,47- conta judicial 072021000018404815.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se.Cumpra-se. -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
-
05/11/2021 13:56
Sentença (28/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2021
-
05/11/2021 13:56
Certidão de regularização.
-
03/11/2021 14:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DANIELLE MARQUES COSTA - emitido(a) em 03/11/2021
-
03/11/2021 14:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUCIVANGELA DOS SANTOS SILVA - emitido(a) em 03/11/2021
-
03/11/2021 14:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 03/11/2021
-
03/11/2021 14:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 03/11/2021
-
03/11/2021 12:18
Certifico que confeccionei alvarás. Aguarda-se assinatura.
-
28/10/2021 19:38
Em Atos do Juiz.
-
22/10/2021 22:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
22/10/2021 22:58
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
-
14/10/2021 22:24
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0173-95.
-
14/10/2021 22:21
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0173-87.
-
14/10/2021 12:11
Em Atos do Juiz. Defiro o sequestro em favor da credora DANIELLE MARQUES COSTA no valor de R$ 266,38 e LUCIVANGELA DOS SANTOS SILVA no valor de R$ 862,64 via SISBAJUD.Proceda-se a transferência dos valores e voltem conclusos.Cumpra-se.
-
14/10/2021 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
14/10/2021 09:32
Decurso de Prazo, ordem 74.
-
02/10/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 21/09/2021 11:47:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
27/09/2021 14:06
Certidão de regularização.
-
23/09/2021 12:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAILZA LEAL DA COSTA - emitido(a) em 23/09/2021
-
23/09/2021 12:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - VALDECI CUNHA MELO - emitido(a) em 23/09/2021
-
23/09/2021 12:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - VALDELICE BASTOS DUARTE - emitido(a) em 23/09/2021
-
23/09/2021 12:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 23/09/2021
-
23/09/2021 11:30
Certifico que os autos aguardam a assinatura dos alvarás.
-
22/09/2021 22:45
Notificação (deferimento na data: 21/09/2021 11:47:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
21/09/2021 11:47
Em Atos do Juiz. A parte executada comprovou o pagamento apenas de três credores mais os honorários sucumbenciais, assim determino:Expeça-se alvará de levantamento da seguinte forma:1. AMAILZA LEAL DA COSTA – R$ 396,03 – conta judicial 3000127268977 2. V
-
15/09/2021 09:22
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
15/09/2021 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
13/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 20:09:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
10/09/2021 11:18
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV
-
10/09/2021 09:31
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV
-
03/09/2021 10:03
Notificação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 20:09:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
02/09/2021 20:09
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que não houve o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 327,34 concedo o prazo de 05 (cinco) dias a parte requerida para juntar depósito judicial, pena de sequestro.
-
02/09/2021 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
02/09/2021 11:08
Decurso de Prazo MO 55
-
23/07/2021 10:07
Decurso de Prazo MO 45.
-
05/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 13:02:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
25/06/2021 13:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 13:02:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
25/06/2021 13:02
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
-
23/06/2021 23:31
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 40207.
-
23/06/2021 16:54
Certifico que aguarda assinatura do RPV Nº 40207.
-
22/06/2021 23:36
Certidão de regularização.
-
20/06/2021 19:33
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 327,34 (ordem nº 46- honorários mais custas) em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48. Cumpra-se.
-
10/06/2021 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
10/06/2021 10:28
Faço os autos conclusos.
-
08/06/2021 11:30
MANIFESTAÇÃO: Expedição dos Honorários da 345 + Ressarcimento de Custas
-
25/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/05/2021 10:40:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
15/05/2021 15:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/05/2021 10:40:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
12/05/2021 10:40
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento dos valores identificados Requisição de Pequeno Valor Nº.: 38351, 38352, 38355, 38353, 38354 no prazo de 60 (sessenta) dias.
-
03/05/2021 09:14
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/04/2021 20:22:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
29/04/2021 20:26
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 38354.
-
29/04/2021 20:26
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 38353.
-
29/04/2021 20:24
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 38355.
-
29/04/2021 20:24
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 38352.
-
29/04/2021 20:23
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 38351.
-
29/04/2021 18:24
Certifico que aguarda assinatura de RPVs.
-
29/04/2021 18:17
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/04/2021 20:22:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
28/04/2021 14:57
Certidão de regularização.
-
28/04/2021 14:57
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
26/04/2021 20:22
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Tendo em vista que o Município deixou transcorrer o prazo para impugnar o valor apresentado pelos autores, homologo os valores de forma individual, como devido a parte autora apresentados com a inicial.1. AMAILZA
-
12/04/2021 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
12/04/2021 11:16
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
-
21/06/2020 16:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
20/06/2020 20:10
Em Atos do Juiz. Havendo representativo de controvérsia no STJ, Tema 1029, quanto a competência do Juízo, os autos não poderá prosseguir normalmente .os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repe
-
19/06/2020 16:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
19/06/2020 16:40
Decurso de Prazo
-
13/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/03/2020 18:41:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
03/03/2020 07:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/03/2020 18:41:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
02/03/2020 18:41
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida sobre as contrarrazões à impugnação, no prazo de 15 dias.
-
27/02/2020 18:46
Manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença.
-
27/02/2020 18:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
01/02/2020 09:49
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2020 09:58:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
31/01/2020 11:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2020 09:58:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
31/01/2020 09:58
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação, no prazo de 15 dias.
-
29/01/2020 14:07
JUNTADA COMPLEMENTAR
-
29/01/2020 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
29/01/2020 14:06
JUNTADA COMPLEMENTAR
-
29/01/2020 14:05
IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/11/2019 17:40
Intimação (Outras Decisões na data: 06/11/2019 11:32:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
06/11/2019 12:28
Notificação (Outras Decisões na data: 06/11/2019 11:32:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
06/11/2019 11:32
Em Atos do Juiz. Intime-se o Município de Macapá para manifestar-se sobre os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
21/10/2019 17:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/10/2019 17:27
Requer a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, bem como o ressarcimento das referidas custas pagas.
-
28/09/2019 10:41
Intimação (Outras Decisões na data: 26/09/2019 09:08:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
26/09/2019 10:41
Notificação (Outras Decisões na data: 26/09/2019 09:08:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
26/09/2019 09:08
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça. Co
-
24/09/2019 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/09/2019 11:11
Tombo em 20/09/2019.
-
24/09/2019 11:06
Continuação ao movimento de ordem nº 2.
-
24/09/2019 11:00
Requer a juntada das fichas financeiras dos respectivos autores da demanda.
-
24/09/2019 10:46
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0007422-09.2016.8.03.0001 - Protocolo 1863285 - Protocolado(a) em 24-09-2019 às 10:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004856-51.2020.8.03.0000
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Laranjal do Jari
Advogado: Alberico Eugenio da Silva Gazzineo
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/11/2020 00:00
Processo nº 0001944-14.2021.8.03.0011
Maria Rosa Morais de Oliveira
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/10/2021 00:00
Processo nº 0033111-50.2019.8.03.0001
Rubens Queiroz Pontes
Municipio de Macapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/07/2019 00:00
Processo nº 0000895-62.2021.8.03.0002
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jose Maria Brasil
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/02/2021 00:00
Processo nº 0001938-07.2021.8.03.0011
Magda de Araujo Souza
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/10/2021 00:00