TJAP - 0027971-64.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 08:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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27/10/2022 08:11
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PUBLICA - FEDP no valor de R$ 4.163,21.
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22/10/2022 06:01
Intimação (Juntada de Ofício na data: 12/10/2022 21:40:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/10/2022 21:42
Notificação (Juntada de Ofício na data: 12/10/2022 21:40:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: L
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12/10/2022 21:40
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência bancária. Promovo a INTIMAÇÃO da DPE para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
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09/09/2022 10:32
Certifico que o Ofício Nº: 4218946, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - foi encaminhado, via PJeDoc [Protocolo 2022099173].
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09/09/2022 08:36
Nº: 4218946, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 09/09/2022
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05/09/2022 16:01
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Banco do Brasil (Ag. Setor Público) a fim de que, no prazo de até 10 (Dez) dias, promova a transferência dos valores depositados pela Fazenda Municipal (ordem #76; conta judicial nº 2800101194553; R$ 4.163,21) para a conta in
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05/09/2022 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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05/09/2022 11:55
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 80], faço os autos conclusos.
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30/08/2022 14:37
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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29/08/2022 20:42
Manifestação - DPE-AP (em substituição)
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14/08/2022 06:01
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 03/08/2022 12:17:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/08/2022 09:26
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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04/08/2022 09:25
Notificação (Juntada de Petição (outras) na data: 03/08/2022 12:17:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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03/08/2022 12:17
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV.
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28/07/2022 11:31
Em Atos do Juiz. 1 - Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04 em que o Município de Macapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento (ordem 62), cujo pra
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28/07/2022 09:37
Decurso de Prazo em 27/07/2022.
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28/07/2022 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/06/2022 11:04
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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10/06/2022 12:01
Em Atos do Juiz. 1 - Consoante determinado na decisão de MO#54 e na certidão de MO#64, o Município detém de sessenta dias para pagamento do RPV. Assim, aguarde-se o decurso do prazo supramencionado. 2 - Na hipótese de não pagamento, retornem os autos conc
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09/06/2022 14:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/06/2022 14:25
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/06/2022 13:05
DPE/AP: Manifestação
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27/05/2022 09:54
Certifico que os autos aguardam prazo.
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21/05/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2022 10:49:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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11/05/2022 10:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/05/2022 10:49:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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11/05/2022 10:49
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do Estado, para que proceda ao pagamento dos valores identificados na requisição de ordem 58, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da dec
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11/05/2022 10:48
Decurso de Prazo para ciência
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07/05/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/04/2022 15:35:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/05/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/04/2022 15:35:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
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27/04/2022 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000073/2022
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27/04/2022 15:16
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 51520.
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27/04/2022 12:18
Aguardando assinatura/finalização de RPV, gerada nesta data.
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27/04/2022 11:59
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/04/2022 15:35:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DP
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27/04/2022 11:57
Decisão (20/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2022
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20/04/2022 15:35
Em Atos do Juiz. Intimado para impugnar o cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, o Município de Macapá se manteve inerte (MO#52).Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no MO#45 e determino:1. A expedição de Requisição
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20/04/2022 08:58
Decurso de Prazo
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20/04/2022 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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07/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2022 16:45:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/02/2022 09:45
Notificação (Outras Decisões na data: 18/02/2022 16:45:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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23/02/2022 10:21
Evolução da Classe Processual
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18/02/2022 16:45
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução (MO#45), nos termos do art. 535 do CPC/15.
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18/02/2022 09:40
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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18/02/2022 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/02/2022 11:13
DPE/AP: CUMPRIMENTO SENTENÇA
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03/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2022 13:45:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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24/01/2022 07:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2022 13:45:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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24/01/2022 07:46
Certifico que a sentença de mov. 30 transitou em julgado em 13/12/2021.
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13/01/2022 13:45
Em Atos do Juiz. 1 - MO#38: a tabela RPL que consta ao final da sentença é mera formalidade, de modo que, não obstante conste a d. Defensora como credora dos honorários, no momento do pagamento, tais honorários serão adimplidos ao FEDP - AP, tal como requ
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15/12/2021 10:38
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/12/2021 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/12/2021 11:13
DPE/AP: correção credor honorários
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10/12/2021 11:19
Decurso de Prazo DJE.
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22/11/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 09/11/2021 12:41:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/11/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 09/11/2021 12:41:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2021 em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0027971-64.2021.8.03.0001 Parte Autora: O.
VALENTE MACHADO - ME Defensor(a): LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES - *58.***.*39-25 Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: I – RELATÓRIOTrata o presente feito de embargos à execução ofertados por O VALENTE MACHADO-ME em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, em razão da execução que este lhe move nos autos nº 013596-29.2019.8.03.0001.
Alega a embargante, através da curadoria de ausentes, que a citação editalícia realizada nos autos da execução se deu à revelia da ordem jurídico-processual brasileira, em virtude do não esgotamento das diligências que podem ser empreendidas para citação da empresa ou de sua representante legal, ainda mais se tomado em consideração que se trata, no presente caso, de empresária individual, situação em que patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica se confundem, e permitiria a continuidade da execução sem maiores formalidades.
Pugna pela declaração de nulidade da citação por edital e a continuidade dos atos executórios retomada a partir de novas tentativas de citação da empresa na figura de sua RL.Citada (ordem #7), a Fazenda Pública Municipal contestara o feito (ordem #8) alegando que as diligências para localização da executada foram empreendidas nos autos da execução fiscal, e que a jurisprudência é pacífica no sentido de que as buscas realizadas por meio dos sistemas conveniados do judiciário permitem a realização de citação editalícia em caso de as diligencias decorrentes destas buscas resultarem infrutíferas.
Pugnou, ao fim, pela improcedência dos embargos.Réplica da DPE juntada (ordem #19), com posterior manifestação daquele órgão pugnando pelo julgamento antecipado do mérito (ordem #24), ao passo que o embargado manteve-se silente quanto a eventual interesse na dilação probatória (ordem #25).
Vieram os autos conclusos.II – FUNDAMENTAÇÃOA matéria aqui debatida é eminentemente de direito, e os documentos carreados aos autos permitem que se aprecie meritoriamente a demanda sem a necessidade de avançar na instrução probatória, razão pela qual passo ao julgamento do processo no estado em que se encontra.Assiste razão à DPE.
Embora se tenha empreendido diligências através dos sistemas conveniados do judiciário nos autos da execução fiscal nº 013596-29.2019.8.03.0001, com o fito de buscar endereços da executada passíveis de realização das comunicações processuais, o fato de se tratar de empresa individual permite que o feito executório ocorra através de atos voltados diretamente ao patrimônio da pessoa física que representa a empresa, no caso, a sra.
Oneida Valente Machado.A possibilidade de se promover a tentativa de citação da RL da empresa nos endereços declinados pela DPE nos autos sustenta, com galhardia, a tese de que se pularam etapas imprescindíveis à tentativa da formação jurídico-processual entre Juízo, exequente e executada antes que se lançasse mão do recurso excepcionalíssimo da citação editalícia para este fim.Assim, o ato de citação editalícia torna-se nulo, devendo serem retomadas as tentativas de citação da executada nos autos nº 013596-29.2019.8.03.0001 através de sua RL, e, em caso negativo nos endereços declinados pela DPE, que se promova a busca de eventuais novos endereços nos sistemas conveniados do judiciário a fim de que, efetivamente, sejam esgotadas as possíveis tentativas de localização da executada e sua RL antes do recurso da citação por edital.III – DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos e extingo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC.
Como consequência, declaro a nulidade da citação editalícia realizada nos autos da execução nº 013596-29.2019.8.03.0001, e determino que se promovam tentativas de citação da empresa executada na figura de sua representante legal, a sra.
Oneida Valente Machado, cujos endereços encontram-se declinados na exordial dos presentes embargos.Pela sucumbência, condeno o embargado a arcar com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.Promova-se a juntada da presente sentença e da petição inicial deste feito nos autos da execução fiscal nº 013596-29.2019.8.03.0001, que deverá ter sua tramitação retomada com a tentativa de citação da executada através de sua RL.Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal sem impugnações, certifique-se o trânsito em julgado. -
12/11/2021 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000199/2021
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12/11/2021 08:36
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 09/11/2021 12:41:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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12/11/2021 08:35
Sentença (09/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/11/2021
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09/11/2021 12:41
Em Atos do Juiz.
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28/10/2021 11:14
Conclusos julgamento.
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28/10/2021 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/10/2021 08:46
Em Atos do Juiz. Diante do silêncio da embargada e do manifesto interesse da parte autora, venham os autos conclusos para julgamento.
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26/10/2021 08:16
Decurso de Prazo
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26/10/2021 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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22/10/2021 01:16
DPE/AP: Manifestação
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09/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/09/2021 08:42:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/09/2021 08:42:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/09/2021 08:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/09/2021 08:42:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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29/09/2021 08:42
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando e justificando com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham feito na
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27/09/2021 22:18
Manifestação sobre impugnação - DPE-AP
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27/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2021 11:48:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/09/2021 08:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2021 11:48:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-
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14/09/2021 11:48
Em Atos do Juiz. Assiste razão à DPE. Abra-se prazo para réplica em observância às prerrogativas institucionais daquele órgão, que dispõe de prazo em dobro para prática dos atos processuais.
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02/09/2021 11:42
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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01/09/2021 11:28
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/09/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/08/2021 12:02
DPE/AP: tucujuris em desconformidade com a lei (correção do prazo)
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22/08/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 11:38:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/08/2021 11:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 11:38:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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12/08/2021 11:38
Nos termos da Portaria 001/2017, intimem-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
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09/08/2021 16:47
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGADO- JUNTADA DE CONTESTAÇÃO
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07/08/2021 06:01
Citação (Outras Decisões na data: 26/07/2021 18:13:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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28/07/2021 11:11
Notificação (Outras Decisões na data: 26/07/2021 18:13:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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28/07/2021 11:10
Nº único da Justiça 0013596-29.2019.8.03.0001 - AÇÃO PRINCIPAL
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26/07/2021 18:13
Em Atos do Juiz. Apense-se ao processo de execução nº 0013596-29.2019.8.03.0001.Recebo os embargos no efeito suspensivo.Cite-se o embargado para, querendo, contestar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 920 do CPC.Cumpra-se.
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20/07/2021 09:31
Tombo em 20/07/2021.
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20/07/2021 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/07/2021 21:44
Distribuição - Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0013596-29.2019.8.03.0001 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2492327 - Protocolado(a) em 19-07-2021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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