TJAP - 0053551-72.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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01/06/2023 09:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/06/2023 09:24
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 460.07.
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01/06/2023 09:23
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTONIO MAX GUEDES DE ALMEIDA no valor de R$ 4.600.77.
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01/06/2023 09:21
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTONIO MAX GUEDES DE ALMEIDA no valor de R$ 4.600.77.
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01/06/2023 09:20
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.162 transitou em julgado em 01/06/2023.
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01/06/2023 09:20
Decurso de Prazo
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25/05/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2023 em 25/05/2023.
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24/05/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000093/2023
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24/05/2023 12:59
Sentença (19/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2023
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19/05/2023 10:08
Em Atos do Juiz.
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19/05/2023 09:51
Faço juntada a estes autos do ofício Banco do Brasil.
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19/05/2023 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/05/2023 09:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023046413OTSYJ
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11/05/2023 09:31
Certidão de regularização processual.
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25/04/2023 12:40
Nº: 4352334, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 25/04/2023
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25/04/2023 08:54
Certifico que o ofício reiterado aguarda assinatura do magistrado.
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25/04/2023 08:54
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, procedo a renovação do ofício não respondido no prazo estabelecido.
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21/03/2023 08:25
Certifico a renovação de prazo para confirmação do cumprimento da determinação contida no Ofício expedido no MO. 151.
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01/03/2023 08:46
Certidão de regularização processual.
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01/03/2023 08:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023018187FCUTH
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17/02/2023 12:08
Nº: 4313508, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 17/02/2023
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17/02/2023 12:03
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - REGINALDO BARROS DE ANDRADE - emitido(a) em 17/02/2023
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17/02/2023 11:44
Certifico que foram confeccionadas as minutas dos documentos de alvará e ofício, as quais aguardam finalização. Certifico também que inseri o ofício no Drive Virtual para encaminhamento por TUCUJURIS DOC.
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15/02/2023 12:35
Em Atos do Juiz. 1. Expeça-se alvará de levantamento, utilizando a conta judicial de MO 139 - ID - 072023000001344203, nos seguintes termos: a) Em favor do Patrono da Exequente, FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB/AP 086-SS), i (...)
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07/02/2023 09:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/02/2023 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/02/2023 10:09
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2023, às 10:07:02, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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01/02/2023 12:29
Remessa
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01/02/2023 12:29
Em observância à Certidão mov.140: 1) O valor de AMPREV é de R$ 328,00 conforme já especificado em planilha de mov.72; 2) O valor devido é INSENTO de Imposto de Renda, uma vez que, o cálculo é apurado através do demonstrativo RRA – Rendimentos Recebidos
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27/01/2023 11:17
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2023, às 11:17:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/01/2023 08:10
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/01/2023 08:09
Certifico que remeto os autos à Contadoria judicial para apuração do valor devido à AMPREV e IR, nos termos da Resolução nº 1257/2018.
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27/01/2023 08:08
Certifico que procedo à juntada do espelho de bloqueio SISBAJUD realizado.
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19/01/2023 10:48
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/3698-16.
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25/11/2022 08:38
Certifico que faço remessa dos autos ao GAB/AMD para sequestro dos valores via Sisbajud.
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25/11/2022 08:38
Decurso de Prazo
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16/09/2022 14:50
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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15/09/2022 08:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2022 10:25:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2022 10:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2022 10:25:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/09/2022 10:25
Intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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08/09/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/08/2022 10:48:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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08/09/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/08/2022 10:48:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Interessado).
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05/09/2022 10:58
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58825.
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04/09/2022 09:07
Certifico que foi expedido o RPV dos honorários, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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29/08/2022 09:12
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/08/2022 10:48:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/08/2022 07:50
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/08/2022 10:48:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PR
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17/08/2022 10:48
Em Atos do Juiz. Considerando que o valor devido à AMPREV - R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais) não foi recolhido pela parte Exequente, referido numerário será deduzido do valor referente aos honorários fixados em cumprimento de sentença, conforme
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02/08/2022 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/08/2022 12:06
Decurso de Prazo - MO. 122.
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24/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/06/2022 16:38:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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14/07/2022 07:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/06/2022 16:38:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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24/06/2022 16:38
Em Atos do Juiz. Diante da ausência de manifestação pessoal do Exequente para recolhimento do valor devido à AMPREV, intime-se a banca advocatícia que o patrocina para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
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09/06/2022 08:09
Decurso de Prazo
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09/06/2022 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/05/2022 12:32
Faço juntada a estes autos da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANTONIO MAX GUEDES DE ALMEIDA - emitido(a) em 11/04/2022 com diligência positiva
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05/05/2022 08:21
Certifico que encaminhei a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANTONIO MAX GUEDES DE ALMEIDA - emitido(a) em 11/04/2022, via correios código de rastreio BR31495314957761BR.
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11/04/2022 10:54
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANTONIO MAX GUEDES DE ALMEIDA - emitido(a) em 11/04/2022
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07/04/2022 14:17
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 111.Expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento ao Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o pagamento da Contribuição Previdenciária, no importe de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais),
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29/03/2022 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/03/2022 08:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/03/2022 08:31
Manifestação do Credor.
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25/03/2022 10:31
Decurso de Prazo - DJE
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07/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2022 13:15:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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03/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2022 em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053551-72.2016.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO MAX GUEDES DE ALMEIDA Advogado(a): REGINALDO BARROS DE ANDRADE - 527BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO: Promova a parte autora cumprimento à decisão de MO 87, no prazo improrrogável de quinze (15) dias.
Após, com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos para deliberação. -
25/02/2022 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000038/2022
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25/02/2022 08:57
Notificação (Outras Decisões na data: 21/02/2022 13:15:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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25/02/2022 08:57
Decisão (21/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2022
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21/02/2022 13:15
Em Atos do Juiz. Promova a parte autora cumprimento à decisão de MO 87, no prazo improrrogável de quinze (15) dias. Após, com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos para deliberação.
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09/02/2022 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/02/2022 09:22
Decurso de Prazo, mov. 101
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24/12/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 09/12/2021 08:59:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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14/12/2021 11:24
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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14/12/2021 11:24
Notificação (deferimento na data: 09/12/2021 08:59:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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09/12/2021 08:59
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Exequente de MO 96, para lhe conceder o prazo de dilação de 10 (dez) dias para efetivo cumprimento da decisão anterior.Intime-se.
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01/12/2021 12:37
Certifico que os autos já estão conclusos
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29/11/2021 08:37
Manifestação do Credor.
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26/11/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/11/2021 11:28
Decurso de Prazo MO 92.
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18/11/2021 08:32
Decurso de Prazo, DJE.
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18/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 16:18:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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09/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053551-72.2016.8.03.0001 Parte Autora: ANTONIO MAX GUEDES DE ALMEIDA Advogado(a): REGINALDO BARROS DE ANDRADE - 527BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO: Em razão de que não houve recolhimento dos valores devidos à AMPREV pelo credor, no importe de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), conforme cálculo apresentado pela Contadoria Judicial de MO 72, antes de prosseguir o feito, determino a intimação do patrono do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o pagamento da Contribuição Previdenciária, com a comprovação do depósito do valor supracitado em favor da AMPREV, na seguinte conta corrente: Banco do Brasil – Ag. 3575-0 – C/C 6.130-1. -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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08/11/2021 09:50
Notificação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 16:18:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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08/11/2021 09:50
Decisão (04/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2021
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04/11/2021 16:18
Em Atos do Juiz. Em razão de que não houve recolhimento dos valores devidos à AMPREV pelo credor, no importe de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), conforme cálculo apresentado pela Contadoria Judicial de MO 72, antes de prosseguir o feito, determ
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25/10/2021 07:39
Certifico que as informações referente a confecção dos alvarás, indicados nos movs. 75/76, ja foram prestadas a corregedoria
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25/10/2021 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/10/2021 16:25
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de prosseguimento do feito de MO 80, DETERMINO que a Diretora da Secretaria Única Cível notifique o servidor de matrícula 41102, que expediu a certidão de MO 75, para justificar no prazo de 24 (vinte e quatro) h
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13/10/2021 12:08
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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13/10/2021 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/10/2021 13:19:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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07/10/2021 09:23
Prosseguimento do feito.
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01/10/2021 13:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/10/2021 13:19:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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01/10/2021 13:19
Nos termos da Portaria 001/2017, diga a parte autora se ainda tem algo a requerer no prazo de 05 dias.
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27/09/2021 18:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANTONIO MAX GUEDES DE ALMEIDA, REGINALDO BARROS DE ANDRADE - emitido(a) em 27/09/2021
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27/09/2021 18:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 27/09/2021
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27/09/2021 07:26
Certifico que foram gerados alvaras controle n. 3972107 e 3972111 que aguardam assinatura
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23/09/2021 14:27
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 14:27:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/09/2021 10:01
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/09/2021 09:59
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo
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14/06/2021 11:48
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2021, às 11:51:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/06/2021 09:12
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/06/2021 09:10
Certifico que encaminho os autos à contadoria do juízo, MO 52.
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09/06/2021 17:55
Em Atos do Juiz. Determino que se cumpra a decisão de MO 60, sob pena de responsabilidade.
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31/05/2021 09:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/05/2021 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/05/2021 13:14
Certifico o retorno destes autos a Secretaria para remessa a contadoria.
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27/05/2021 11:02
Certifico que REMETO OS AUTOS A CONTADORIA
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26/05/2021 11:18
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo, bem como do desbloqueio do saldo bloqueado em excesso.
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24/05/2021 08:32
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/9738-17, que aguarda resposta.
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21/05/2021 12:54
Certifico que remeto ao gabinete.
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19/05/2021 16:48
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 6 da decisão de MO 52.
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17/05/2021 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/05/2021 11:52
Decurso de Prazo
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09/02/2021 08:31
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 12:10:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/02/2021 12:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 12:10:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/02/2021 12:10
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se o Estado do Amapá para promover o pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35150.
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28/01/2021 11:57
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35150.
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28/01/2021 08:39
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 35150.
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26/01/2021 12:38
Em Atos do Juiz. A decisão de MO 45 já fixou honorários na fase de cumprimento de sentença em favor do patrono do Exequente, devendo o referido trazer planilha e instruir seu pedido com a respectiva planilha.Quanto ao pedido principal:1. Trata-se de cumpr
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18/12/2020 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/12/2020 09:52
Conclusos
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17/12/2020 08:08
Prosseguimento do feito.
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05/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 21:02:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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26/10/2020 14:30
Certifico que finalizo tarefa
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26/10/2020 14:29
Notificação (Outras Decisões na data: 22/10/2020 21:02:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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22/10/2020 21:02
Em Atos do Juiz. Considerando que houve o julgamento do Tema 973 do STJ que definiu a tese de que “O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatíc
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19/10/2020 19:58
Conclusos.
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19/10/2020 19:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/10/2020 19:57
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/10/2020 22:28
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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13/10/2020 17:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/10/2020 17:20
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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09/10/2020 11:11
MANIFESTAÇÃO
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08/10/2020 08:21
Citação (Outras Decisões na data: 06/10/2020 09:22:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/10/2020 09:50
Notificação (Outras Decisões na data: 06/10/2020 09:22:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/10/2020 09:22
Em Atos do Juiz. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência de débitos de titularid
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21/09/2020 06:34
CONCLUSO
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21/09/2020 06:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/09/2020 06:33
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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18/09/2020 14:56
Em Atos do Juiz. Este feito constava em relatório de PARALISADOS. Promova-se o levantamento da suspensão para regularização dos andamentos de acordo com as diretrizes do CNJ.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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18/09/2020 10:51
Certifico que, em razão do julgamento do Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7), que ratificou a competência deste juízo para executar a sentença da ação coletiva, faço os autos conclusos para decisão.
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18/09/2020 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/06/2020 20:25
Certifico apenas para fechar tarefa.
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17/06/2020 20:23
Decurso de Prazo
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14/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/04/2020 20:44:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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07/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2020 em 07/05/2020.
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06/05/2020 16:07
Registrado pelo DJE Nº 000080/2020
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05/05/2020 11:13
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/04/2020 20:44:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/05/2020 20:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 20:14
Decisão (28/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2020
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04/05/2020 20:13
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/04/2020 20:44:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE Procuradoria Geral Do Estado Do Am
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28/04/2020 20:44
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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16/03/2020 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/03/2020 09:40
Decurso de Prazo
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19/09/2019 12:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/09/2019 18:23
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o no 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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03/09/2019 09:08
Certifico que encaminho os autos conclusos em razão da renovação da suspensão.
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03/09/2019 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/02/2019 08:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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22/09/2017 10:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/09/2017 10:17
Decurso de Prazo
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21/02/2017 13:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, aguardando o julgamento do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembargador Agosti
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11/11/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/11/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2016 em 11/11/2016.
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10/11/2016 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000206/2016
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10/11/2016 16:17
Certifico que os autos guardam publicação.
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10/11/2016 15:42
Decisão (10/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2016
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10/11/2016 13:16
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, ressalvada a hipótese prevista no §3º do artigo 98 do NCPC. A tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente
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31/10/2016 09:29
Tombo em 31/10/2016.
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31/10/2016 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/10/2016 09:25
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 199997/2016 - Protocolado(a) em 27-10-2016 às 12:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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