TJAP - 0037807-03.2017.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 11:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/04/2021 11:46
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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23/03/2021 10:39
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/03/2021 13:19:09 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:32
Intimação
Nº do processo: 0037807-03.2017.8.03.0001 Parte Autora: BENOLIEL & MAIA LTDA Advogado(a): SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - 1233AP Parte Ré: HERLON MATEUS VIEIRA JÚNIOR Sentença: Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Benoliel LTDA contra Herlon Mateus Vieira Junior, objetivando a execução de título consubstanciados nos cheques 850021 e 850022.O feito foi chamado à ordem para que a exequente se manifestasse sobre eventual ocorrência da prescrição, tendo apresentado manifestação no evento 148, requerendo o não reconhecimento da prescrição ou a conversão da ação de execução e em título extrajudicial em ação monitória. É o que importa relatar.DECIDO.
De saída, ressalto que a conversão da ação de execução de título extrajudicial em ação monitória só admissível antes da citação do executado.
Neste sentido:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - CONVERSÃO EM MONITÓRIA - POSSIBILIDADE ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. "O documento particular, que não contenha a assinatura de duas testemunhas, não preenche os requisitos do art. 585, II, do CPC/73, desautorizando a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito". É admissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da ação de execução de título extrajudicial em ação monitória antes da citação do executado. (STJ, REsp n.º 1.129.938/PE). (TJ-MG - AC: 10000204699037001 MG, Relator: Habib Felippe Jabour (JD Convocado), Data de Julgamento: 19/08/2020, Data de Publicação: 25/08/2020)No presente caso, o executado já foi citado conforme se denota do evento 7, razão pela qual indefiro a conversão.Tecidas essas considerações, cumpre consignar que, nos termos do art.59 da Lei n. 7.357/85, o prazo para execução de cheques é de 06 (seis) meses, contados da expiração daquele previsto para apresentação do título, que, segundo o art. 33 da mesma Lei, é de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme se trate de mesma praça de pagamento ou de praças distintas.Por sua vez, o termo inicial para apresentação do título é a data da sua emissão, ex vi do que dispõe o art. 33 da Lei n. 7.357/85: O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior".Destarte, o prazo prescricional é contado excepcionalmente do dia da apresentação, e não da data estampada na cártula.
Tal entendimento foi objeto do Enunciado 40 da I Jornada de Direito Comercial: "O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo.No caso em comento, observa-se que, embora as cártulas apresentem a data de emissão no ano de 2016, o cheque (20.***.***/0842-81) foi apresentado e devolvido pelo sacado 02/12/2016 e o segundo cheque (20.***.***/0842-82) após apresentado, foi devolvido em 13/01/2017, datas que devem ser consideradas para contagem do prazo prescricional de 6 meses.Desse modo, considerando-se que a ação de execução foi ajuizada somente em 16 de agosto de 2017, restando claro a ocorrência da prescrição em decorrência do escoamento do prazo de 06 (seis meses) para a execução das cártulas.Ante o exposto, reconheço a prescrição do direito do credor executar o devedor, e extingo esta execução com fundamento no art. 924, V do Código de Processo Civil.Com fundamento nas razões que fundamentam o presente ato, fica indeferido o pedido de conversão do feito em ação monitória.Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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22/03/2021 08:31
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/03/2021 13:19:09 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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22/03/2021 08:30
Sentença (20/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/03/2021
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20/03/2021 13:19
Em Atos do Juiz.
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12/03/2021 10:32
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a conclusão
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09/03/2021 09:56
TABELA ATUALIZADA
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05/03/2021 08:15
Decurso de Prazo
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05/03/2021 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/02/2021 11:57
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 15:31:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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08/02/2021 10:57
Notificação (Outras Decisões na data: 03/02/2021 15:31:28 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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03/02/2021 15:31
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar o pedido de ordem 148, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada da dívida oriunda dos títulos (cheques) que deseja converter em ação monitória, no prazo de 15(quinze) dias.Após, com ou sem manifestaçã
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19/12/2020 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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19/12/2020 13:27
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição.
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18/12/2020 15:24
MANIFESTAÇÃO
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15/10/2020 09:02
Intimação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 11:34:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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13/10/2020 17:08
Notificação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 11:34:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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13/10/2020 11:34
Em Atos do Juiz. Vistos, Analisando o feito, constato que a execução lastreia-se em título de crédito da espécie cheque cuja execução tem prazo prescricional de 6 (seis) meses, a teor do que dispõe o art. art. 33, Lei 7.357/85.Ademais, vale ressaltar o qu
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28/09/2020 17:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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28/09/2020 17:22
Conclusos.
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28/09/2020 17:21
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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12/09/2020 22:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020076993VG4QO
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10/09/2020 21:05
Nº: 3693529, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/09/2020
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10/09/2020 18:32
Aguardando pelo gabinete assinatura/finalização de ofício, gerado nesta data.
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16/08/2020 19:24
Certifico que em face às suspensões decorrentes da resolução nº 1365/2020 TJAP os autos aguardam retorno das atividades para cumprimento das determinações.
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12/08/2020 12:01
Em Atos do Juiz. Considerando as inúmeras tentativas de expropriação infrutíferas, oficie-se ao departamento pessoal da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, para que informe a este juízo o valor da margem facultativa consignável em folha de pagame
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03/08/2020 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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03/08/2020 11:12
Certifico que faço os autos conclusos em razão do MO 134
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30/07/2020 12:38
PEDIDO DE PENHORA DE 30% SOBRE A VERBA SALARIAL DO EXECUTADO
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28/07/2020 16:47
Intimação (Indeferimento na data: 27/07/2020 15:47:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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28/07/2020 10:31
Notificação (Indeferimento na data: 27/07/2020 15:47:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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27/07/2020 15:47
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido lançado a ordem 129.Explico. No tocante ao novo pedido de penhora online via BACENJUD, observo que a última pesquisa ocorrera em 09/09/2019 - evento 106.Entretanto, o transcurso de lapso temporal razoável superior a
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10/07/2020 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/07/2020 13:02
BACENJUD
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06/07/2020 10:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/07/2020 10:43:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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02/07/2020 10:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/07/2020 10:43:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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02/07/2020 10:43
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 125
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30/06/2020 09:41
Mandado
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29/05/2020 17:17
Certifico que o documento expedido no evento 123 foi encaminhado ao destinatário, através do Malote Digital, conforme comprovante juntado neste ato.
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29/05/2020 16:58
Nº: 3599393, SOLICITAÇÃO para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( COORDENADOR(A) DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 29/05/2020
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16/03/2020 08:37
Certifico que aguarda assinatura de ofício.
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16/03/2020 08:35
Decurso de Prazo
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13/01/2020 15:27
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - HERLON MATEUS VIEIRA JÚNIOR - emitido(a) em 13/01/2020
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13/01/2020 12:12
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento. Controle: 3542551
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17/12/2019 12:18
Nos termos da Portaria 67/2019, de 29.11.2019, deixo de expedir o mandado em razão da suspensão dos prazos para cumprimento, devendo ser cumpridos somente os urgentes.
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16/12/2019 11:13
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de avaliação e penhora de bens até o limite de R$ 5.074,21 (cinco mil, setenta e quatro reais e vinte e um centavos).Atualize o endereço para cumprimento da diligência de acordo com o mencionado na petição de ordem 115.C
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29/11/2019 11:37
PEDIDO DE PENHORA COM PLANILHA ATUALIZADA
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29/11/2019 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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14/10/2019 16:54
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2019 20:25:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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10/10/2019 10:46
Notificação (Outras Decisões na data: 08/10/2019 20:25:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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08/10/2019 20:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente para que apresente liquidação do valor devido de acordo com os requisitos indicados no art. 798, parágrafo único do Código de Processo Civil, o qual segue transcrito: Parágrafo único. O demonstrativo do débito dever
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23/09/2019 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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23/09/2019 12:42
PENHORA
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17/09/2019 11:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/09/2019 11:27:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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11/09/2019 11:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/09/2019 11:27:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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11/09/2019 11:27
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Consulta ao Sistema BACENJUD constante no movimento de ordem nº 106.
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09/09/2019 08:29
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações-BACENJUD
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04/09/2019 10:33
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Ordem de Requisição de Informações
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03/09/2019 11:35
Certifico que os autos aguardam consulta/bloqueio via BACENJUD, atribuição esta que compete ao Gabinete.
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03/09/2019 11:35
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, efetue-se a pesquisa no sistema BACENJUD com objetivo de localizar o endereço atualizado da executada.
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30/08/2019 12:51
Protocolo Nº 16567259 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SISBACEN
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19/08/2019 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2019 11:57:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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12/08/2019 11:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2019 11:57:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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12/08/2019 11:57
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
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12/08/2019 08:18
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2019, às 08:18:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/08/2019 17:37
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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09/08/2019 17:35
Em audiência
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09/08/2019 17:35
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 09/08/2019 às '17:35'h
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09/08/2019 13:26
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2019, às 13:23:18, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/08/2019 13:22
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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07/08/2019 19:52
Saliento que, em cumprimento à determinação contida no r. Mandado, por diversas vezes, em dias distintos e em horários diferenciados, diligenciei no endereço ali exarado e, aí estando, encontrei o r. imóvel fechado, vazio, sem ninguém que pudesse atender
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15/07/2019 16:18
Intimação (Audiência conciliação designada. 09/08/2019 às 17:00:00 na data: 09/07/2019 12:01:27 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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11/07/2019 11:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - HERLON MATEUS VIEIRA JÚNIOR - emitido(a) em 11/07/2019
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11/07/2019 11:38
Notificação (Audiência conciliação designada. 09/08/2019 às 17:00:00 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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10/07/2019 14:58
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2019, às 14:58:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/07/2019 12:02
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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09/07/2019 12:01
Certifico que promovo a remessa dos autos à Secretaria Única das Varas Cíveis, DEVENDO OS AUTOS SEREM DEVOLVIDOS NO PRAZO DE 48h, ANTES da sessão de conciliação, ora agendada.
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09/07/2019 12:01
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 09/08/2019 às 17:00h
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09/07/2019 11:55
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2019, às 11:55:18, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/07/2019 11:45
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/07/2019 11:44
Certifico que faço remessa ao CEJUSC
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07/07/2019 15:37
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC. Intime-se o executado no endereço RUA PEDRO AFONSO DA SILVEIRA, Nº 131, BAIRRO: JARDIM MARCO ZERO, PX A ESCOLA MARIA BERNADETE, MACAPÁ/AP, CEP 68903-181.
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17/06/2019 11:53
Protocolo Nº 16067768 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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17/06/2019 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/06/2019 10:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/06/2019 09:12:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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04/06/2019 09:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/06/2019 09:12:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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04/06/2019 09:12
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº75.
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31/05/2019 12:00
Mandado
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10/05/2019 10:04
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - HERLON MATEUS VIEIRA JÚNIOR - emitido(a) em 10/05/2019
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09/05/2019 10:01
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida no valor atualizado de R$ 5.439, 96 (cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), no seguinte endereço: Rua She
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24/04/2019 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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24/04/2019 10:11
Protocolo Nº 15730063 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Avaliação e Penhora de bens
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17/04/2019 15:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2019 11:35:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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16/04/2019 11:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2019 11:35:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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16/04/2019 11:35
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora em 05 dias, sobre o resultado da consulta ao Siel, juntado no evento 67.
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16/04/2019 11:34
Faço juntada a estes autos do resultado da consulta ao Siel.
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10/04/2019 10:01
Encaminho os autos para consulta siel. HERLON MATEUS VIEIRA JUNIOR, com a finalidade de se obter o atual endereço do Requerido, observando o nome de sua genitora, a Sra. Edite Antonio Vieira.
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09/04/2019 13:19
Em Atos do Juiz. Efetue-se consulta ao sistema Siel, com a finalidade de se obter o atual endereço do Requerido, observando o nome de sua genitora, a Sra. Edite Antonio Vieira.
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25/03/2019 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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25/03/2019 12:47
Protocolo Nº 15538194 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SIEL
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11/03/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/03/2019 08:34:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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01/03/2019 08:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/03/2019 08:34:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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01/03/2019 08:34
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a consulta de ordem 58/59.
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28/02/2019 09:26
Faço juntada a estes autos do(s) PESQUISA INFOJUD
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28/02/2019 09:15
Faço juntada a estes autos do(s) REGISTRO SOLICITAÇÃO INFOJUD
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27/02/2019 10:09
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema INFOJUD - endereço pelo setor responsável - gabinete.
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27/02/2019 10:08
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, proceda-se a consulta dos dados cadastrais/endereço da parte ré via sistema INFOJUD. Após, caso o endereço encontrado seja diferente da inicial, renove-se a diligência, caso sejo o mesmo, manifeste-se a parte auto
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25/02/2019 10:45
Protocolo Nº 15369411 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. INFOJUD
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19/02/2019 15:31
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2019 09:17:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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12/02/2019 09:18
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BENOLIEL & MAIA LTDA - emitido(a) em 12/02/2019
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12/02/2019 09:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2019 09:17:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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12/02/2019 09:17
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MACAPA, PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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12/02/2019 09:16
Decurso de Prazo
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27/11/2018 16:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2018 11:06:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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21/11/2018 11:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2018 11:06:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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21/11/2018 11:06
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento
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21/11/2018 11:06
Decurso de Prazo
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30/10/2018 09:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2018 08:41:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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24/10/2018 08:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2018 08:41:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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24/10/2018 08:41
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão de ordem 42.
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21/10/2018 23:09
Mandado
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05/10/2018 10:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - HERLON MATEUS VIEIRA JÚNIOR - emitido(a) em 05/10/2018
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03/10/2018 16:35
Em Atos do Juiz. A parte devedora ainda não foi intimada da restrição veicular de ordem 32, motivo pelo qual deixo de analisar os pedidos contantes na ordem 38. Intime a parte devedora para ofertar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cum
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19/09/2018 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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19/09/2018 10:53
Protocolo Nº 14470312 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. AVALIAÇÃO E PENHORA DO BEN BLOQUEADO RENAJUD
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24/08/2018 10:34
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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24/08/2018 10:34
Decurso de Prazo
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09/08/2018 09:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2018 10:23:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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08/08/2018 10:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2018 10:23:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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08/08/2018 10:23
Nos termos da Portaria 001/2017, diante do resultado da constrição de ordem 32, prossiga a parte autora dando impulso pertinente ao feito, em dez dias.
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07/08/2018 11:34
Faço juntada a estes autos do espelho da restrição executada no bem encontrado no sistema RENAJUD.
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26/07/2018 09:55
Certifico que faço encaminhamento dos autos para consulta via RENAJUD.
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21/07/2018 08:54
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do exequente e determino a consulta RENAJUD para fins de localizar veículos de propriedade do executado, com a consequente constrição judicial.
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29/05/2018 12:37
Protocolo Nº 13807152 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENAJUD
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29/05/2018 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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25/05/2018 10:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2018 09:38:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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25/05/2018 09:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2018 09:38:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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25/05/2018 09:38
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, diga a parte autora se tem algo a requerer no prazo de 05 (cinco) dias.
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20/05/2018 10:05
Certifico que foi realizada a inclusão do nome do executado/réu no sistema SERASAJUD sob o protocolo de nº 433634/2018. Certifico ainda, que não é necessário aguardar resposta, uma vez que este Juízo entende que a solicitação aguarda atendimento sem qualq
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07/05/2018 09:49
Certifico que os autos encontram-se aguardando inclusão do nome do executado no SERASAJUD, em escaninho próprio (atribuição do gabinete).
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03/05/2018 17:02
Em Atos do Juiz. Determino a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º do CPC, pela dívida de R$ 4.508,19 (quatro mil e quinhentos e oito reais e dezenove centavos), com data de atualizaç
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22/02/2018 12:28
Protocolo Nº 13266693 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SERASA-JUD
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22/02/2018 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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19/02/2018 09:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/02/2018 08:25:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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19/02/2018 08:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/02/2018 08:25:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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19/02/2018 08:25
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, intima-se a parte autora a manifestar-se sobre o documento juntado aos autos, no movimento de ordem 16, no prazo de 05 dias.
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09/02/2018 10:32
Faço juntada virtual relacionada a pesquisa BACENJUD, a qual não encontrou créditos pertencentes à parte devedora para serem bloqueados.
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07/02/2018 11:42
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6224-11.
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30/10/2017 09:52
Certifico que os autos aguardam consulta/bloqueio via Bacenjud.
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25/10/2017 16:52
Em Atos do Juiz. Promova-se o bloqueio e penhora de valores via BACENJUD, em conta bancária do executado. Encontrados valores que satisfaçam a obrigação ou significativos ao valor da dívida, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta des
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31/08/2017 18:03
Protocolo Nº 12485381 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. BACENJUD
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31/08/2017 18:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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31/08/2017 15:36
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2017 13:11:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).
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30/08/2017 13:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2017 13:11:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
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30/08/2017 13:11
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 07.
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29/08/2017 16:51
Mandado
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23/08/2017 09:43
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - HERLON MATEUS VIEIRA JÚNIOR - emitido(a) em 22/08/2017
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22/08/2017 16:13
Aguardando finalização/assinatura de documento gerado nesta data.
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16/08/2017 18:28
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida exequenda, com as advertências do disposto no § 1º, do art. 829 e os benefícios contidos nos arts. 827, 914 e 916, todos do CPC/15. Honorários advocatícios de 10
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16/08/2017 15:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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16/08/2017 15:40
Tombo em 16/08/2017.
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16/08/2017 08:19
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1119529 - Protocolado(a) em 15-08-2017 às 09:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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