TJAP - 0018549-02.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 10:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/07/2022 12:53
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2022, às 12:50:22, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/07/2022 08:38
Remessa
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11/07/2022 08:37
Certifico que as custas já pagas satisfazem as custas finais.
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04/07/2022 09:52
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 09:52:31, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/06/2022 14:21
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/06/2022 14:17
Certifico que procedo com a remessa dos autos à Contadoria, para a apuração de eventuais custas. Em havendo, o devedor deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de bloqueio ou inscrição em Dívida Ativa.
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07/06/2022 14:16
Certifico que a sentença de mov.126 transitou em julgado em 07/06/2022.
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27/05/2022 09:23
Certifico que os autos aguardam prazo.
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18/05/2022 09:05
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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14/05/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/04/2022 11:47:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (Advogado Réu).
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14/05/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/04/2022 11:47:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Autor).
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14/05/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/04/2022 11:47:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Interessado).
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05/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2022 em 05/05/2022.
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04/05/2022 17:09
Registrado pelo DJE Nº 000078/2022
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04/05/2022 08:47
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CHERMONT JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 04/05/2022
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04/05/2022 07:30
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/04/2022 11:47:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO CABRAL OLIVEIRA Advogado Réu: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA
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04/05/2022 07:29
Sentença (28/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/05/2022
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04/05/2022 07:28
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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28/04/2022 11:47
Em Atos do Juiz.
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28/04/2022 09:19
Conclusos.
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28/04/2022 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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25/04/2022 16:41
MANIFESTAÇÃO
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18/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2022 15:40:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Autor).
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08/04/2022 11:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2022 15:40:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO CABRAL OLIVEIRA
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06/04/2022 15:40
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado do exequente para ciência sobre o depósito efetivado pela executada no MO 116 e informar, no prazo de 10 dias, se a sociedade de advocacia CHERMONT JÚNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é optante do SIMPLES, juntan
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06/04/2022 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/04/2022 10:21
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme movimentos 116 e 117.
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06/04/2022 10:19
Rito: AÇÃO MONITÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2022 10:16
Pedido de extinção pelo pagamento.
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04/04/2022 09:50
Pedido de extinção pelo pagamento.
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31/03/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/03/2022 09:03:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (Advogado Réu).
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21/03/2022 07:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/03/2022 09:03:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA
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21/03/2022 07:17
Evolução da Classe Processual
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16/03/2022 09:03
Em Atos do Juiz. Altere-se o rito para cumprimento de sentença, sendo o réu credor e o autor devedor.Intime-se a parte executada SMT COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA pagar os honorários fixados na sentença, conforme requerimento de M
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15/03/2022 09:42
Decurso de Prazo
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15/03/2022 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2022 08:05:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Réu).
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21/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2022 08:05:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (Advogado Autor).
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11/02/2022 08:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2022 08:05:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA Advogado Réu: THIAGO CABRAL OLIVEIRA
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11/02/2022 08:05
Nos termos da Portaria 001/2017, manifestem-se as partes sobre o retorno dos presentes autos a este Juízo, em quinze dias.
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07/02/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 14:20:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/02/2022 08:26
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/02/2022 08:25
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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02/02/2022 08:25
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 90 TRANSITOU EM JULGADO em 02/02/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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26/01/2022 18:22
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/01/2022 08:48
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem .
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16/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SMT COMERCIO DE PLASTICOS E MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA. e não-provido na data: 03/12/2021 13:33:33 - GABINETE 01) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Réu).
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16/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SMT COMERCIO DE PLASTICOS E MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA. e não-provido na data: 03/12/2021 13:33:33 - GABINETE 01) via Escritório Digital de LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (Advogado Autor).
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07/12/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 03/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2021 em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018549-02.2020.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SMT COMERCIO DE PLASTICOS E MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA.
Advogado(a): LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA - 192456SP Apelado: FACULDADE DE TEOLOGIA E CIENCIAS HUMANAS - FATECH Advogado(a): THIAGO CABRAL OLIVEIRA - 2467AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: CIVIL E PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA FISCAL – ENTREGA DE MERCADORIAS - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO RECEBEDOR – ÔNUS DO AUTOR A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS BENS DESCRITOS NO DOCUMENTO. 1) Correta é a sentença que julga improcedente a ação monitória quando não instruída com documento que demonstre a liquidez da obrigação, porquanto a Nota Fiscal, sem assinatura do adquirente da mercadoria, é ato unilateral do credor (emitente) que não constitui título hábil a comprovar o recebimento de seu valor pela via monitória. 2) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 19/11/2021 a 25/11/2021, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), JOÃO LAGES e CARMO ANTÔNIO (Vogais). -
06/12/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000213/2021
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06/12/2021 16:42
Notificação (Conhecido o recurso de SMT COMERCIO DE PLASTICOS E MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA. e não-provido na data: 03/12/2021 13:33:33 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA Advogado Réu: THIAGO
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06/12/2021 16:41
Acórdão (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2021
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06/12/2021 16:16
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 16:18:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/12/2021 13:35
CÂMARA ÚNICA
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03/12/2021 13:33
Em Atos do Desembargador.
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29/11/2021 09:13
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 09:12:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/11/2021 09:13
Conclusão
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26/11/2021 15:55
GABINETE 01
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26/11/2021 15:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/11/2021 11:30
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 90ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/11/2021 a 25/11/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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10/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/11/2021 08:00 até 25/11/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2021 em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018549-02.2020.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: SMT COMERCIO DE PLASTICOS E MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA.
Advogado(a): LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA - 192456SP Apelado: FACULDADE DE TEOLOGIA E CIENCIAS HUMANAS - FATECH Advogado(a): THIAGO CABRAL OLIVEIRA - 2467AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
09/11/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000196/2021
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09/11/2021 17:41
Pauta de Julgamento (19/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2021
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09/11/2021 17:40
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 90, realizada no período de 19/11/2021 08:00:00 a 25/11/2021 23:59:00
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05/11/2021 17:58
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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28/10/2021 07:09
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 07:09:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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27/10/2021 12:02
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2021 12:01
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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25/06/2021 10:26
Conclusão
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25/06/2021 10:26
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 10:26:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/06/2021 14:19
GABINETE 01
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23/06/2021 14:18
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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23/06/2021 14:17
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 14:17:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/06/2021 11:24
CÂMARA ÚNICA
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23/06/2021 10:50
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: SMT COMERCIO DE PLASTICOS E MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA.. Apelado: FACULDADE DE TEOLOGIA E CIENCIAS HUMANAS - FATECH.
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23/06/2021 10:49
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2456843 - Protocolado(a) em 22-06-2021 às 10:50
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22/06/2021 16:16
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
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22/06/2021 10:50
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 10:50:18, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/06/2021 07:33
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/06/2021 07:23
Decurso de Prazo - ordem 64
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29/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/05/2021 13:37:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Réu).
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26/05/2021 07:51
Decurso de Prazo - ordem 55
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25/05/2021 10:18
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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19/05/2021 13:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/05/2021 13:37:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO CABRAL OLIVEIRA
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19/05/2021 13:37
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante no movimento de ordem nº 58 e 59. Consigno qu
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17/05/2021 21:03
Juntada do comprovante correto de custas de preparo.
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17/05/2021 19:50
Recurso de Apelação
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03/05/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 20/04/2021 09:22:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Réu).
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03/05/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 20/04/2021 09:22:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (Advogado Autor).
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26/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2021 em 26/04/2021.
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23/04/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000068/2021
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23/04/2021 08:41
Sentença (20/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2021
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23/04/2021 08:41
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 20/04/2021 09:22:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA Advogado Réu: THIAGO CABRAL OLIVEIRA
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20/04/2021 09:22
Em Atos do Juiz.
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30/03/2021 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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30/03/2021 09:57
Decurso de Prazo
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07/03/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 25/02/2021 12:46:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Réu).
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25/02/2021 17:54
Notificação (deferimento na data: 25/02/2021 12:46:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO CABRAL OLIVEIRA
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25/02/2021 12:46
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 44.Intime-se a parte requerida para especificação de provas, no prazo de 15(quinze) dias, indicando a sua finalidade para os deslinde da demanda, sob pena de indeferimento nos termos do art. 370 do CPC.Havendo req
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10/12/2020 21:42
Autos conclusos.
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09/12/2020 15:14
MANIFESTAÇÃO / DEVOLUÇÃO DE PRAZO
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07/12/2020 07:53
Faço os autos conclusos.
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07/12/2020 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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04/12/2020 20:09
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se.
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17/11/2020 09:15
Certidão de finalização de rotina.
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16/11/2020 14:27
Conclusão
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16/11/2020 14:27
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2020, às 14:28:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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16/11/2020 11:14
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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13/11/2020 23:33
Pedido de Julgamento Antecipado no termos do artigo 355 I NCPC.
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12/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/10/2020 17:05:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Réu).
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12/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/10/2020 17:05:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (Advogado Autor).
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02/11/2020 09:28
Notificação (Outras Decisões na data: 30/10/2020 17:05:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA Advogado Réu: THIAGO CABRAL OLIVEIRA
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30/10/2020 17:05
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir para o deslinde do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo ou sendo requerido a apreciação do mérito de forma antecipada, nos termos do art.
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20/10/2020 09:41
Certifico que finalizo tarefa
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19/10/2020 07:27
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2020, às 07:28:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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19/10/2020 07:27
Conclusão
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16/10/2020 09:06
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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15/10/2020 21:34
Manifestação sobre embargos monitórios.
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02/10/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2020 12:35:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (Advogado Autor).
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22/09/2020 12:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2020 12:35:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA
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22/09/2020 12:35
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 10, XII), intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação aos embargos monitórios.
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21/09/2020 18:51
EMBARGOS À MONITÓRIA
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30/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/08/2020 22:20:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO CABRAL OLIVEIRA (Advogado Réu).
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20/08/2020 02:00
Notificação (Outras Decisões na data: 14/08/2020 22:20:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO CABRAL OLIVEIRA
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14/08/2020 22:20
Em Atos do Juiz. A parte autora - evento 16, requereu o julgamento antecipado do feito alegando que o réu tomou conhecimento do feito e deixou transcorrer o prazo sem qualquer refutação. No mais, pediu que seja aplicado os efeitos da revelia, reputan
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04/08/2020 20:27
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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04/08/2020 20:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/07/2020 17:31:56 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (Advogado Autor).
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30/07/2020 11:05
Pedido de Julgamento antecipado do feito.
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23/07/2020 17:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/07/2020 17:31:56 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA
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23/07/2020 17:31
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 13.
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20/07/2020 08:49
Mandado
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09/07/2020 16:22
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - FACULDADE DE TEOLOGIA E CIENCIAS HUMANAS - FATECH - emitido(a) em 09/07/2020
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08/07/2020 18:47
Em Atos do Juiz. Comprovante do recolhimento das custas iniciais, à ordem 6.Ante a evidência do direito alegado, cite-se, com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC). Advirta-se do prazo de 15 (quinze) dias p
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06/07/2020 21:12
HABILITAÇÃO E JUNTADA DE PROCURAÇÃO
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25/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/06/2020 14:13:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA (Advogado Autor).
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24/06/2020 17:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/06/2020 17:18
Certifico que encaminho os autos conclusos
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22/06/2020 21:10
Juntada de comprovante de recolhimento da taxa judiciária
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15/06/2020 10:03
Notificação (Outras Decisões na data: 09/06/2020 14:13:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LETICIA RODRIGUES DE MIRANDA
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09/06/2020 14:13
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação Monitória de SMT Comércio de Plásticos e Materiais para Escritório Ltda em face de Faculdade de Teologia e Ciências Humanas - FATECH, cujo crédito/valor da causa é de R$ R$ 7.044,13 (sete mil e quarenta e quatro reais e
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09/06/2020 07:43
Tombo em 09/06/2020.
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09/06/2020 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/06/2020 11:34
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2090616 - Protocolado(a) em 08-06-2020 às 11:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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