TJAP - 0010584-70.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 11:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/06/2023 11:47
Certifico que decorreu o prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas de urgência, sem que houvesse manifestação.
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07/12/2022 08:28
Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo de eficácia das medidas protetivas de urgência.
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03/11/2022 12:52
Em audiência
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03/11/2022 12:52
Em audiência
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03/11/2022 12:52
Justificação realizada em 03/11/2022 às '12:52'h
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26/10/2022 19:56
Mandado
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26/10/2022 14:01
Mandado
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20/10/2022 06:01
Intimação (Audiência de justificação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 às 12:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. na data: 10/10/2022 10:06:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de RAFAELA PRISCILA
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20/10/2022 06:01
Intimação (Audiência de justificação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 às 12:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. na data: 10/10/2022 10:06:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DORGIVAL DO NASCI
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14/10/2022 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 03/11/2022 12:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2022 em 14/10/2022.
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13/10/2022 17:12
Registrado pelo DJE Nº 000186/2022
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10/10/2022 10:18
Notificação (Audiência de justificação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 às 12:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAFAELA PRISCILA B
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10/10/2022 10:18
Agendamento de audiência (03/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2022
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10/10/2022 10:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA - emitido(a) em 10/10/2022
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10/10/2022 10:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - STELLA SILVINA MENEZES ANDRADE - emitido(a) em 10/10/2022
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10/10/2022 10:08
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO FÓRUM DE MACAPÁ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - na data e endereço que aparecem ao final deste mandado. VOCÊ DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTO COM FOTOGRAFIA. Alternativamente a parte poderá solicitar participação
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10/10/2022 10:06
Justificação agendada para 03/11/2022 às 12:00h
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29/09/2022 12:33
Em Atos do Juiz. Diante da certidão retro, informando o interesse da requerente na prorrogação da medida protetiva, determino que se designe audiência para avaliação de referida demanda, considerando o lapso temporal desde o deferimento da medida, uma vez
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28/09/2022 18:18
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2022, às 18:18:21, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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28/09/2022 18:18
Conclusão
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28/09/2022 11:13
Remessa
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28/09/2022 11:13
Cumprindo determinação de Vossa Excelência, mantivemos contato com a Srª. Regiane Gurgel (99123-6768), prima da requerente, quando informou que a Srª. Stela Silvina está em tratamento médico, recebendo cuidados e assistência dos familiares, sendo que a MP
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21/09/2022 08:00
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2022, às 07:42:27, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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20/09/2022 11:51
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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20/09/2022 11:49
Certifico remessa ao NUPAF, conforme determinado à ordem 123.
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09/09/2022 13:33
Em Atos do Juiz. Determino que se encaminhem os autos ao NUPAF, a fim de que entrem em contato com a requerente verificando junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialmente no que tange à necessidade de prorrogação da medida prote
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09/09/2022 08:09
Decurso do prazo da prorrogação das medidas protetivas.
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09/09/2022 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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29/07/2022 09:31
Certifico que o feito aguarda prazo para a prorrogação da eficácia da medida protetiva
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25/05/2022 12:43
EDITAL DE CITAÇÃO para - ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA - emitido(a) em 25/05/2022
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25/05/2022 11:28
Certifico a finalização de histórico
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18/05/2022 06:34
Em Atos do Juiz. Considerando que não houve êxito na tentativa de localizar o requerido, cumpra-se a decisão inicial deste feito: promova-se a sua citação por Edital, conforme art. 256 do CPC, uma vez que, mesmo após várias diligências realizadas por este
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17/05/2022 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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17/05/2022 11:27
Conforme certidão do oficial de justiça, Ingrid Coelho (sobrinha da Requerido) informou que o Requerido mudou-se há cerca de um ano e, que não sabe informar o atual endereço do mesmo.
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16/05/2022 12:02
ertifico que conforme determinação do MM. Juiz, procedi a intimação do requerido por meio do aplicativo whatsapp, para qual enviei a Decisão.
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22/04/2022 23:12
Não encontrada pessoalmente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 123
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17/03/2022 14:36
MANDADO JUDICIAL para - ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA - emitido(a) em 17/03/2022
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09/03/2022 13:05
Em Atos do Juiz. Contatada pessoalmente, a ofendida se manifestou pela prorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivas de urgência [ordem #107].DEFIRO o pleito da requerente e DETERMINO a prorrogação do prazo de eficácia da
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09/03/2022 12:26
Conclusão
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09/03/2022 12:26
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 12:13:56, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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09/03/2022 10:57
Remessa
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09/03/2022 10:57
Promovemos o acompanhamento determinado por Vossa Excelência, quando a Srª Regiane Gurgel, prima da requerente, informou, através do telefone 99123-6768, que a Srª Stella Silvina (requerente), teve um AVC, contando com a solidariedade de parentes para os
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25/02/2022 11:10
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 11:09:30, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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25/02/2022 08:53
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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25/02/2022 08:52
Certifico remessa ao NUPAF, a fim de que entrem em contato com a requerente verificando junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialmente no que tange à necessidade de prorrogação da medida protetiva.
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18/02/2022 08:50
Em Atos do Juiz. Determino que se encaminhem os autos ao NUPAF, a fim de que entrem em contato com a requerente verificando junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialmente no que tange à necessidade de prorrogação da medida prote
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17/02/2022 11:13
Decurso de prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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17/02/2022 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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10/12/2021 09:28
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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09/11/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/11/2021 12:53 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0010584-70.2020.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal Requerente: STELLA SILVINA MENEZES ANDRADE Advogado(a): RAFAELA PRISCILA BORGES JARA - 2657AP Requerido: ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA Advogado(a): DORGIVAL DO NASCIMENTO - 2724AP CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA Endereço: RUA OU AVENIDA LOURENÇO ARAÚJO DE SÁ,2662,JARDIM FELICIDADE II,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991762896, (96)999091052 CI: 51533 - SSP/AP CPF: *88.***.*79-00 Filiação: ROZELIAS GOMES VILHENA E ANTONIO DIAS VILHENA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 14/05/1971 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: OPERADOR Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO Raça: PARDA Ante o exposto, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: • Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele. • Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.
DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.
Ressalto que a requerente recebeu orientação para procurar a defensoria de uma das Varas de Família, para regularizar a situação patrimonial e da guarda e pensão de seus filhos, uma vez que não compete a este Juízo a decisão definitiva sobre tais aspectos, conforme já expendido.
Como medida especial, IMPONHO ao requerido ALTIERRE JOSÉ GOMES VILHENA, a obrigação de comparecer neste juízo no dia 06 de ABRIL de 2020 às 08h no prédio do Fórum da Avenida FAB, plenário do Júri, devendo se dirigir à recepção, para participação em evento promovido pelo Núcleo Psicossocial de Apoio à Família.
O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.
A presente tutela de urgência terá eficácia limitada ao prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.
A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.
Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital om prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.
Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 08 de novembro de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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08/11/2021 15:04
Edital (08/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2021
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08/11/2021 12:53
EDITAL DE CITAÇÃO para - ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA - emitido(a) em 08/11/2021
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08/11/2021 09:59
Certifico que, nesta data, tentei contato telefônico e Whatsapp com a requerente pelo nº 96 999712115/981154975/991628187, porém não obtive êxito.
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06/10/2021 23:35
Certifico e habilito os autos à Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim de saber se ela tem conhecimento do atual paradeiro do requerido.
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30/09/2021 12:28
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão da certificação de ordem #90, informando que o requerido não fora localizado para ser intimado.Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensa
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30/09/2021 00:47
Certifico que, face a certidão de ordem #90, torno conclusos os autos.
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30/09/2021 00:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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20/09/2021 23:37
Às 16h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 115
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14/09/2021 00:33
MANDADO JUDICIAL para - ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA - emitido(a) em 14/09/2021
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02/09/2021 07:24
Em Atos do Juiz. Diante da notícia de descumprimento de medida protetiva por parte do requerido, bem como da manifestação ministerial de ordem retro, DETERMINO que seja renovada sua intimação acerca da decisão que deferiu as medidas, advertindo-o de que c
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01/09/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2021, às 14:24:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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01/09/2021 14:24
Conclusão
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01/09/2021 13:55
Remessa
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01/09/2021 11:26
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da petição de evento nº 75, este parquet vem a presença de Vossa Excelência requerer a intimação do réu e sua admoestação para o cumprimento das condições impostas por este juízo, sob pena de ter sua pri
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30/07/2021 10:34
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2021, às 10:34:23, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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30/07/2021 08:29
Remessa
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30/07/2021 08:20
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2021, às 08:20:27, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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29/07/2021 23:13
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/07/2021 23:12
Certifico remessa ao o Ministério Público para manifestação acerca do descumprimento noticiado.
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23/07/2021 17:33
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público acerca do descumprimento noticiado.Vindo, conclusos.
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22/07/2021 23:52
Certifico que, face a petição juntada à ordem #75, torno conclusos os autos.
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22/07/2021 23:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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15/07/2021 15:58
INFORMAR AO JUÍZO O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA.
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05/05/2021 10:06
Certifico que conforme Lei nº 14.022/20 e Portaria 001/20 - JVD/Macapá-AP, fica prorrogado o prazo das medidas protetivas concedidas nos presentes autos.
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04/05/2021 11:19
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro, no qual a equipe multidisciplinar noticia que obteve êxito em estabelecer contato com a requerente, que informou que a medida protetiva vem sendo cumprida pelo requerente e que DESEJA SUA PRORROGAÇ
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04/05/2021 07:56
Conclusão
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04/05/2021 07:56
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2021, às 07:58:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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03/05/2021 23:59
Remessa
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03/05/2021 20:36
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da Certidão Eletrônica de evento 62, no qual que a ofendida está em um estado de saúde debilitado, em face de sequelas de AVC, e que atraves de gestos afirmou que quer a manutenção das medidas protetivas
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22/04/2021 17:25
MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, JUNTADA NO EVENTO #62
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13/04/2021 16:55
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 16:55:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/04/2021 09:55
Remessa
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13/04/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 09:52:32, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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13/04/2021 09:37
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/04/2021 09:36
Certifico que faço remessa dos autos ao MP para manifestação.
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12/04/2021 23:21
Mandado
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09/04/2021 09:31
MANDADO JUDICIAL para - STELLA SILVINA MENEZES ANDRADE - emitido(a) em 09/04/2021
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07/04/2021 18:35
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito ministerial em sua integralidade.DETERMINO a intimação pessoal da ofendida para que se manifeste quanto ao interesse na manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor. O Oficial de Justiça responsável
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05/04/2021 17:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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05/04/2021 17:07
Certifico que face manifestação MP #55, faço os autos conclusos ao MM. Juiz para despacho/decisão.
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03/04/2021 16:14
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2021, às 16:04:55, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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31/03/2021 19:16
Remessa
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31/03/2021 18:29
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da petição de evento nº 44, no qual o requerido requer a revogação das medidas protetiva de urgência. Este parquet, antes de manifestar-se quanto aos pedidos formulados pelo requerido, como medida acaut
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29/03/2021 18:19
CERELIDADE NA REVOGAÇÃO DA PROTETIVA POR MOTIVO DE SAÚDE
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23/02/2021 14:13
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 14:13:27, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/02/2021 13:11
Remessa
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23/02/2021 13:11
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 13:11:29, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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23/02/2021 13:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/02/2021 12:15
Certifico que estes autos serão encaminhados ao MP para manifestação.
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18/02/2021 23:08
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Ministério Público acerca da petição juntada no evento #44 e documentos que a instruem.Vindo, conclusos.
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18/02/2021 11:50
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA COM URGÊNCIA, movimentos # 43 e 44.
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18/02/2021 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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18/02/2021 11:47
Certifico que habilitei o advogado do acusado de acordo com a procuração anexa no evento # 44.
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12/02/2021 17:58
REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA COM URGÊNCIA
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12/02/2021 17:53
REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA COM URGÊNCIA
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04/12/2020 12:56
Certifico que conforme Lei nº 14.022/20 e Portaria 001/20 - JVD/Macapá-AP, fica prorrogado o prazo das medidas protetivas concedidas nos presentes autos.
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04/12/2020 12:55
Certifico que conforme Lei nº 14.022/20 e Portaria 001/20 - JVD/Macapá-AP, fica prorrogado o prazo das medidas protetivas concedidas nos presentes autos.
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10/11/2020 10:28
Finalizar histórico.
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09/11/2020 20:40
Mandado
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28/10/2020 12:34
Finalizar histórico.
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27/10/2020 22:14
Mandado
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07/10/2020 12:18
MANDADO JUDICIAL para - STELLA SILVINA MENEZES ANDRADE - emitido(a) em 07/10/2020
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07/10/2020 12:17
MANDADO JUDICIAL para - ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA - emitido(a) em 07/10/2020
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07/10/2020 12:14
Certifico que conforme Lei nº 14.022/20 e Portaria 001/20 - JVD/Macapá-AP, fica prorrogado o prazo das medidas protetivas concedidas nos presentes autos.
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30/09/2020 16:50
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o disposto na Portaria nº 001/2020 – JVD/MACAPÁ-AP.
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30/09/2020 16:30
Decurso de prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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30/09/2020 16:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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09/07/2020 11:32
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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08/07/2020 08:48
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro, no qual a equipe multidisciplinar noticia que não obteve êxito em estabelecer contato com a requerente.Prossiga-se o feito pelo seu prazo de eficácia.
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07/07/2020 14:23
Conclusão
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07/07/2020 14:23
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2020, às 14:23:19, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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07/07/2020 09:56
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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07/07/2020 09:55
Deixamos de cumprir a deteminação de Vossa Excelência, considerando que a requerente não atende ligações telefôcicas.
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18/06/2020 10:03
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2020, às 10:03:12, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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17/06/2020 19:30
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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17/06/2020 18:08
Certifico que estes autos serão encaminhados ao NUPAF.
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26/05/2020 01:00
Certifico que o Edital expedido em 14/05/2020 07:29 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2020 em 26/05/2020.
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25/05/2020 16:34
Registrado pelo DJE Nº 000092/2020
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25/05/2020 10:17
Edital (14/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2020
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14/05/2020 07:29
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA - emitido(a) em 13/05/2020
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13/05/2020 15:46
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 16) faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC.
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12/05/2020 12:19
Mandado
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11/05/2020 11:22
MANDADO JUDICIAL para - ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA - emitido(a) em 11/05/2020
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12/04/2020 22:55
Mandado
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23/03/2020 08:45
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2020, às 08:45:55, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP - MCP
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18/03/2020 11:53
Remessa
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18/03/2020 11:53
Em Atos do Promotor.
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18/03/2020 11:31
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2020, às 11:31:22, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/03/2020 10:58
Remessa
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18/03/2020 10:53
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2020, às 10:53:24, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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18/03/2020 10:15
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/03/2020 10:04
Ao RMP para ciência.
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17/03/2020 09:43
AFASTAMENTO para - ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA - emitido(a) em 17/03/2020
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17/03/2020 09:21
Em Atos do Juiz. STELLA SILVINA MENEZES ANDRADE ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu ex-companheiro ALTIERRE JOSÉ GOMES VILHENA, ambos devidamente qualificados nos a
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16/03/2020 08:08
Tombo em 16/03/2020.
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16/03/2020 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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16/03/2020 08:07
Distribuição - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - JUSTIFICATIVA: MPU - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2040495 - Protocolado(a) em 16-03-2020 às 08:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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