TJAP - 0009930-17.2019.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2021 11:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
20/04/2021 11:46
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a PAULO RENATO DE OLIVEIRA MIRANDA no valor de R$ 3.955,94.
-
20/04/2021 11:46
Certifico que, nesta data, o expediente de ordem nº 61 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
-
20/04/2021 07:46
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JURACY BARATA JUCA NETO - emitido(a) em 19/04/2021
-
20/04/2021 07:46
Nº: 500754857, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4 ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SANTANA ) - emitido(a) em 19/04/2021
-
19/04/2021 20:16
Certifico que existem documentos aguardando assinatura nos autos.
-
13/04/2021 13:20
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 13:20:52, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
-
13/04/2021 11:57
Remessa
-
13/04/2021 11:56
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo e GUIA INSS.
-
09/04/2021 14:25
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 14:25:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
-
09/04/2021 10:03
CONTADORIA - SANTANA
-
09/04/2021 10:02
Nos termo do Provimento nº 0350/2018-CGJ, de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Titular, encaminho os presentes autos ao setor de contadoria do Fórum para aferição de valores a serem abatidos do crédito principal, a título de imposto de renda e contribu
-
29/03/2021 10:45
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID: 072021000004448718
-
19/03/2021 13:00
Certifico que o feito segue para procedimentos juntos ao bacenjud.
-
11/03/2021 10:56
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8577-73.
-
04/03/2021 11:58
Decurso do prazo sem que houvesse a comprovação do pagamento voluntário da RPV. Motivo pelo qual, o feito segue para procedimentos junto ao bacenjud.
-
18/02/2021 08:05
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
-
08/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2021 em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009930-17.2019.8.03.0002 Parte Autora: PAULO RENATO DE OLIVEIRA MIRANDA Advogado(a): JURACY BARATA JUCA NETO - 1160AAP Parte Ré: SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DESPACHO: Defiro a habilitação do patrono indicada no movimento processual de ordem 41.
Proceda a Secretaria ao devido cadastro.Int. -
03/02/2021 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000022/2021
-
02/02/2021 11:30
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
-
02/02/2021 11:29
Despacho (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2021
-
26/01/2021 23:39
Em Atos do Juiz. Defiro a habilitação do patrono indicada no movimento processual de ordem 41. Proceda a Secretaria ao devido cadastro.Int.
-
15/01/2021 10:07
Certifico que, ante a juntada de ordem nº 41, torno os autos conclusos.
-
30/12/2020 17:47
Substabelecimento de Ação.
-
29/10/2020 10:39
Certifico que, diante da juntada de certidão à ordem 39, os autos aguardam o adimplemento da obrigação.
-
24/10/2020 13:15
Mandado
-
08/10/2020 09:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - emitido(a) em 06/10/2020
-
06/10/2020 15:32
Certifico que o Mandado de Intimação foi confeccionado e encaminhado para finalização.
-
29/09/2020 08:17
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao peticionante (ordem 23).Renove-se a diligência de Ordem 31, intimando a parte Ré/Superintendência de Transporte e Trânsito-STTRANS, dando ciência do prazo de 60 dias para pagamento voluntário, sob pena de sequestro
-
23/09/2020 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
-
18/09/2020 11:05
Manifestação sobre equívoco na intimação da Parte.
-
18/09/2020 10:54
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 262
-
15/09/2020 10:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PAULO RENATO DE OLIVEIRA MIRANDA - emitido(a) em 15/09/2020
-
15/09/2020 10:45
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500005348, ciente de que possui o o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária
-
15/09/2020 07:54
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500005348.
-
14/09/2020 17:11
Certifico que a RPV foi confeccionada e encaminhada para revisão e finalização.
-
10/09/2020 13:21
Decurso de Prazo.
-
27/07/2020 23:33
Certifico que os presentes autos aguardam o pagamento voluntário do débito.
-
18/07/2020 14:54
Mandado
-
15/07/2020 17:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - emitido(a) em 15/07/2020
-
06/07/2020 20:47
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e a
-
24/06/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2020 em 24/06/2020.
-
23/06/2020 18:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
-
23/06/2020 17:10
Registrado pelo DJE Nº 000110/2020
-
22/06/2020 22:25
Rotinas processuais (22/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2020
-
22/06/2020 22:25
Procedo a intimação da parte autora para apresentar planilha de cálculo do valor da condenação, conforme art. 534 do NCPC, observando os parâmetros legais (valor bruto, data base da atualização monetária, data base dos juros moratórios, índice de atualiza
-
22/06/2020 22:24
Certifico que a sentença de mov.10 transitou em julgado em 17/06/2020 em relação as partes.
-
17/06/2020 14:26
Decurso de Prazo.
-
15/06/2020 21:38
Certifico que, ante o feriado nacional do dia 11/06/2020, da suspenção dos prazos por conta da Resolução nº 3152/2020 TJAP e da Portaria 61132/2020, o prazo para recurso das partes é até o dia 16/06/2020.
-
22/05/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2020 em 22/05/2020.
-
21/05/2020 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000090/2020
-
19/05/2020 12:03
Sentença (16/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2020
-
16/03/2020 10:12
Em Atos do Juiz.
-
09/03/2020 11:32
Decurso de prazo para apresentar defesa.
-
16/12/2019 12:02
Mandado
-
21/11/2019 12:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - emitido(a) em 21/11/2019
-
21/11/2019 10:25
Certifico que o manadado de citação foi confeccionado e encaminhado para revisão e assinatura.
-
12/11/2019 09:46
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
-
08/11/2019 08:59
Tombo em 08/11/2019.
-
06/11/2019 20:35
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1914217 - Protocolado(a) em 06-11-2019 às 20:33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000584-71.2021.8.03.0002
Edval Barros dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Reginaldo Costa Correa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/01/2021 00:00
Processo nº 0022689-79.2020.8.03.0001
Rozinaldo Viana Araujo
Municipio de Santana
Advogado: Raira Jeane Silva Vaz
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/07/2020 00:00
Processo nº 0006919-43.2020.8.03.0002
Ivanete Barbosa dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Jean Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/10/2020 00:00
Processo nº 0006819-88.2020.8.03.0002
Jaciane Merces Baia
Estado do Amapa
Advogado: Cristiana Sanches de Melo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/10/2020 00:00
Processo nº 0010487-07.2019.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Marcos Henrique Cantao de Oliveira
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/03/2019 00:00