TJAP - 0002550-42.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/04/2024 12:53
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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05/04/2024 12:53
Trânsito em julgado por preclusão lógica, tendo em vista a ciência quanto ao julgamento e trânsito do acórdão do IRDR.
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04/04/2024 14:34
Em Atos do Juiz.
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04/04/2024 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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04/04/2024 09:43
Conclusos para sentença de extinção.
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15/02/2024 10:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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14/02/2023 11:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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06/05/2022 13:53
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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06/12/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 16/11/2021 12:12:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
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06/12/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 16/11/2021 12:12:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).
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06/12/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 16/11/2021 12:12:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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29/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2021 em 29/11/2021.
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29/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002550-42.2021.8.03.0011 Parte Autora: CESAR DE JESUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ELECI CLAUDIA DOS SANTOS TONORIO, ELISA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos: "[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
26/11/2021 19:34
Registrado pelo DJE Nº 000208/2021
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26/11/2021 10:59
Decisão (16/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/11/2021
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26/11/2021 10:59
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 16/11/2021 12:12:04 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JEAN E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: ALANA E SILVA DIAS Advogado Aut
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26/11/2021 10:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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16/11/2021 14:55
Juntada de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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16/11/2021 12:12
Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda refe
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16/11/2021 07:17
Tombo em 16/11/2021.
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16/11/2021 07:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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03/11/2021 15:15
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2624924 - Protocolado(a) em 03-11-2021 às 15:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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