TJAP - 0000570-93.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 10:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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13/12/2021 10:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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13/12/2021 10:40
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio, via Malote Digital, com Código de Rastreabilidade 8032021709147, do Ofício nº 4031580/2021, encaminhando cópia do Acórdão (MOV. 83) e comunicando o trânsito em julgado.
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13/12/2021 10:40
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio, via Malote Digital, com Código de Rastreabilidade 8032021709147, do Ofício nº 4031580/2021, encaminhando cópia do Acórdão (MOV. 83) e comunicando o trânsito em julgado.
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13/12/2021 10:40
Certifico que remeti ao douto Juízo de Origem, via malote digital, o Ofício nº 4031580/2021, encaminhando cópia do Acórdão (MOV. 83) e comunicando o trânsito em julgado.
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13/12/2021 10:40
Certifico que remeti ao douto Juízo de Origem, via malote digital, o Ofício nº 4031580/2021, encaminhando cópia do Acórdão (MOV. 83) e comunicando o trânsito em julgado.
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13/12/2021 09:37
Nº: 4031580, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 13/12/2021
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13/12/2021 09:37
Nº: 4031580, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 13/12/2021
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13/12/2021 09:03
Certifico que o ACÓRDÃO do MOV. 83 TRANSITOU EM JULGADO em 03/12/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal (MOV. 89).
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13/12/2021 09:03
Certifico que o ACÓRDÃO do MOV. 83 TRANSITOU EM JULGADO em 03/12/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal (MOV. 89).
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25/11/2021 13:07
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordem 90 e 91.
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25/11/2021 13:07
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordem 90 e 91.
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18/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CARROS LEVES E PESADOS e não-provido na data: 27/10/2021 13:40:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . CIÊNCIA ACÓRDÃO (MOV.
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18/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CARROS LEVES E PESADOS e não-provido na data: 27/10/2021 13:40:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor). CIÊNCIA ACÓRDÃO (MOV.
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18/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CARROS LEVES E PESADOS e não-provido na data: 27/10/2021 13:40:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . CIÊNCIA ACÓRDÃO (MOV.
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18/11/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CARROS LEVES E PESADOS e não-provido na data: 27/10/2021 13:40:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor). CIÊNCIA ACÓRDÃO (MOV.
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09/11/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000570-93.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: COOPERATIVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CARROS LEVES E PESADOS Advogado(a): ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO - 4335AP Agravado: PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES Litisconsorte passivo: R LIMA SERVICOS E COMERCIO LTDA Interessado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: SIMÃO GUEDES TUMA - 22589-BAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ANÁLISE DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL – IMPOSSIBILIDADE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1) Correta é a decisão monocrática que indefere a liminar pretendida em sede de mandado de segurança, porquanto à impetrante impõe-se o ônus de trazer junto à petição inicial, toda documentação necessária à comprovação da existência do direito alegado, ônus da qual a impetrante não se desincumbiu. 2) É vedado, sob pena de supressão de instância, analisar o mérito da demanda principal, nomeadamente quando esta se encontra em sua fase inicial. 3) Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 15/10/2021 a 21/10/2021, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARLOS TORK e JOÃO LAGES (Vogais). -
08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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08/11/2021 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
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08/11/2021 08:56
Acórdão (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2021
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08/11/2021 08:56
Acórdão (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2021
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08/11/2021 08:55
Notificação (Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CARROS LEVES E PESADOS e não-provido na data: 27/10/2021 13:40:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO PROCURADORI
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08/11/2021 08:55
Notificação (Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CARROS LEVES E PESADOS e não-provido na data: 27/10/2021 13:40:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO PROCURADORI
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08/11/2021 08:03
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 08:00:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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08/11/2021 08:03
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 08:00:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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27/10/2021 13:42
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2021 13:42
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2021 13:40
Em Atos do Desembargador.
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27/10/2021 13:40
Em Atos do Desembargador.
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26/10/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 09:52:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2021 09:52
Conclusão
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26/10/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 09:52:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2021 09:52
Conclusão
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25/10/2021 15:09
GABINETE 01
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25/10/2021 15:09
GABINETE 01
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25/10/2021 12:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/10/2021 12:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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22/10/2021 13:40
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 86ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/10/2021 a 21/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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22/10/2021 13:40
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 86ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/10/2021 a 21/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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07/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2021 em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2021 em 07/10/2021.
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06/10/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000177/2021
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06/10/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000177/2021
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06/10/2021 20:33
Pauta de Julgamento (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2021
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06/10/2021 20:33
Pauta de Julgamento (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2021
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06/10/2021 20:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 86, realizada no período de 15/10/2021 08:00:00 a 21/10/2021 23:59:00
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06/10/2021 20:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 86, realizada no período de 15/10/2021 08:00:00 a 21/10/2021 23:59:00
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05/10/2021 11:05
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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05/10/2021 11:05
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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01/10/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 13:01:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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01/10/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 13:01:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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24/09/2021 13:12
CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 13:12
CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 13:08
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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24/09/2021 13:08
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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24/09/2021 09:20
Conclusão
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24/09/2021 09:20
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 09:20:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 09:20
Conclusão
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24/09/2021 09:20
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 09:20:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/09/2021 07:50
GABINETE 01
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24/09/2021 07:50
GABINETE 01
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24/09/2021 07:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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24/09/2021 07:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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23/09/2021 07:38
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 07:38:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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23/09/2021 07:38
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 07:38:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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28/08/2021 22:07
Remessa
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28/08/2021 22:07
Remessa
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28/08/2021 22:06
Em Atos do Procurador.
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28/08/2021 22:06
Em Atos do Procurador.
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18/08/2021 10:45
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 10:45:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2021 10:45
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 10:45:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2021 10:39
Remessa
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18/08/2021 10:39
Remessa
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18/08/2021 10:38
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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18/08/2021 10:38
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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18/08/2021 10:16
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 10:16:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/08/2021 10:16
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 10:16:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/08/2021 09:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2021 09:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2021 09:54
Certifico que, procederei a remessa dos presentes autos virtuais à Douta Procuradoria de Justiça, para MANIFESTAÇÃO.
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18/08/2021 09:54
Certifico que, procederei a remessa dos presentes autos virtuais à Douta Procuradoria de Justiça, para MANIFESTAÇÃO.
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18/08/2021 08:40
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 08:40:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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18/08/2021 08:40
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 08:40:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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16/08/2021 13:33
CÂMARA ÚNICA
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16/08/2021 13:33
CÂMARA ÚNICA
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16/08/2021 13:27
Em Atos do Desembargador. Em razão de o recurso ter sido interposto em face de decisão proferida nos autos de mandado de segurança, sendo, portanto, obrigatória a intervenção do Ministério Público, encaminhem-se os autos a d. Procuradoria de Justiça para
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16/08/2021 13:27
Em Atos do Desembargador. Em razão de o recurso ter sido interposto em face de decisão proferida nos autos de mandado de segurança, sendo, portanto, obrigatória a intervenção do Ministério Público, encaminhem-se os autos a d. Procuradoria de Justiça para
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23/06/2021 10:21
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 10:21:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/06/2021 10:21
Conclusão
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23/06/2021 10:21
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 10:21:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/06/2021 10:21
Conclusão
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22/06/2021 09:50
GABINETE 01
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22/06/2021 09:50
GABINETE 01
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22/06/2021 09:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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22/06/2021 09:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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22/06/2021 09:48
Decurso de Prazo sem que o agravado e ao terceiro interessado R. Lima Serviços e Comércio Ltda., apresentasse as contrarrazões.
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22/06/2021 09:48
Decurso de Prazo sem que o agravado e ao terceiro interessado R. Lima Serviços e Comércio Ltda., apresentasse as contrarrazões.
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14/06/2021 09:44
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para manifestação do terceiro interessado.
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14/06/2021 09:44
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para manifestação do terceiro interessado.
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24/05/2021 08:45
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 45.
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24/05/2021 08:45
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 45.
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21/05/2021 08:13
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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21/05/2021 08:13
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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03/05/2021 21:09
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual contrarrazões da parte ré.
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03/05/2021 21:09
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual contrarrazões da parte ré.
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30/04/2021 13:41
Intimei: PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES, Sr. CELSO MONÇÃO DIAS, no dia 26/04/2021, às 12:37 hs, no endereço constante na ordem judicial. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e rec
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30/04/2021 13:41
Intimei: PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES, Sr. CELSO MONÇÃO DIAS, no dia 26/04/2021, às 12:37 hs, no endereço constante na ordem judicial. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e rec
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30/04/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 10/03/2021 12:21:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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30/04/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 10/03/2021 12:21:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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28/04/2021 07:42
Certifico que considerando a informação dada pelo Protocolo Administrativo desta Corte de que houve alteração do código de rastreio da CARTA DE INTIMAÇÃO expedida e enviada, procedo aqui a anotação do novo código para rastreamento: BZ380707368BR.
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28/04/2021 07:42
Certifico que considerando a informação dada pelo Protocolo Administrativo desta Corte de que houve alteração do código de rastreio da CARTA DE INTIMAÇÃO expedida e enviada, procedo aqui a anotação do novo código para rastreamento: BZ380707368BR.
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26/04/2021 21:53
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 31. .
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26/04/2021 21:53
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 31. .
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22/04/2021 14:25
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para R LIMA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - emitido(a) em 20/04/2021, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BZ367050316BR.
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22/04/2021 14:25
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para R LIMA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - emitido(a) em 20/04/2021, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BZ367050316BR.
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22/04/2021 14:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES - emitido(a) em 22/04/2021
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22/04/2021 14:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES - emitido(a) em 22/04/2021
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22/04/2021 11:04
Documento: CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES - emitido(a) em 20/04/2021 Motivo do cancelamento: EXPEDIÇÃO INDEVIDA
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22/04/2021 11:04
Documento: CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES - emitido(a) em 20/04/2021 Motivo do cancelamento: EXPEDIÇÃO INDEVIDA
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22/04/2021 10:49
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: EXPEDIÇÃO INDEVIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES - emitido(a) em 20/04/2021
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22/04/2021 10:49
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: EXPEDIÇÃO INDEVIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES - emitido(a) em 20/04/2021
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20/04/2021 17:05
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - R LIMA SERVICOS E COMERCIO LTDA - emitido(a) em 20/04/2021
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20/04/2021 17:05
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - R LIMA SERVICOS E COMERCIO LTDA - emitido(a) em 20/04/2021
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20/04/2021 16:48
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 10/03/2021 12:21:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macap
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20/04/2021 16:48
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 10/03/2021 12:21:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macap
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06/04/2021 14:38
Certifico para fins de regularização da movimentação foi gerada esta rotina para fechar o movimento de processual ordem 33.
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06/04/2021 14:38
Certifico para fins de regularização da movimentação foi gerada esta rotina para fechar o movimento de processual ordem 33.
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28/03/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 10/03/2021 12:21:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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28/03/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 10/03/2021 12:21:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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24/03/2021 09:23
Certifico que ENVIEI o OF Nº: 3819640, Encaminhando a decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/03/2021, código de rastreabilidade 8
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24/03/2021 09:23
Certifico que ENVIEI o OF Nº: 3819640, Encaminhando a decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/03/2021, código de rastreabilidade 8
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22/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2021 em 22/03/2021.
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22/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2021 em 22/03/2021.
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22/03/2021 00:13
Intimação
Nº do processo: 0000570-93.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: COOPERATIVA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, CARROS LEVES E PESADOS Advogado(a): ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO - 4335AP Agravado: PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020 –SUBSECRETARIA DECOMPRAS E LICITAÇÕES Litisconsorte passivo: R LIMA SERVICOS E COMERCIO LTDA Interessado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Cooperativa de Locação de Veículos Utilitários, Carros Leves e Pesados, Ônibus de Passeio e do Transporte Individual de Passageiros/Ap (COOP-LOGÍSTICA) em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá-AP que, nos autos do mandado de segurança, Processo nº 0036017-76.20208.03.0001, indeferiu a liminar sob argumento de que não teria sido comprovado de plano qualquer ato abusivo cometido pela Administração que pudesse ser amparado pela via eleita do mandamus.
Narra que o município de Macapá, por meio da Subsecretaria de Compras e Contratações, realizou licitação para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma eletrônica pelo critério de julgamento menor preço do lote, nos termos do Edital Pregão Eletrônico SRP nº 068/2020.
Assim, após cumprir com todas as exigências contidas no referido edital, foi desclassificada, sendo declarada vencedora a empresa R.
Lima Serviços e Comércio Ltda-EPP, que deixou de apresentar a documentação exigida, em especial, apontados nos itens 4.3.1.3, 4.3.1.8. e 4.3.1.9.
Afirma que sua desclassificação foi decorrente, a teor de justificativa do agravado, do não cumprimento do item 5.1, do Edital, pois deixou de encaminhar a Planilha de Custo e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), argumento, no entanto, inválido, porquanto tais documentos foram tombados legitimamente nos autos do certame, inclusive com assinatura eletrônica de seu representante legal.
Aduz que a empresa declarada vencedora deveria ter sido desclassificada, porquanto, além de não tombar os documentos exigidos no edital, deixou de juntar planilha descritiva do BDI, tendo encaminhado apenas aquela relativa a custo, inclusive contendo porcentagem estimada de aplicação do BDI.
Assevera, ainda, que a conduta do agravado foi arbitrária e deve ser entendido como direcionamento do processo licitatório, em claro desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Após discorrer acerca de seus direitos, requer o deferimento do efeito suspensivo, para suspender a decisão recorrida, a fim de impedir a adjudicação e o prosseguimento da fase externa do certame, qual seja, a assinatura do contrato administrativo de prestação de serviço e, no mérito, o provimento do recurso, mantendo o suspensão da decisão, até julgamento de mérito daquele mandamus.
Considerando que eventual deferimento do efeito suspensivo pleiteado poderia prejudicar terceiro interessado, determinei a intimação da agravante para que fizesse constar em seu pedido, a citação da empresa R.
Lima Serviços e Comércio Ltda-EPP.
Em petição constante no movimento de ordem nº 10, a agravante requereu a emenda da inicial, conforme determinado no despacho anterior.
Intimada, a terceira interessada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar.
Relatados, passo a fundamentar e decidir.
O artigo 300, do Código de Processo Civil, exige, para concessão da tutela pretendida, a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança/probabilidade do direito, além do fundado receio de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo.
Na lição de LUIZ GUILHERME MARINONI e SÉRGIO CRUZ ARENHART: "A verossimilhança a ser exigida pelo juiz, contudo, deve considerar: (i) o valor do bem jurídico ameaçado, (ii) a dificuldade de o autor provar sua alegação, (iii) a credibilidade da alegação, de acordo com as regras de experiência, e (iv) a própria urgência descrita.
Quando se fala em antecipação da tutela, pensa-se em uma tutela que deve ser prestada em tempo inferior àquele que será necessário para o término do procedimento" (Processo de conhecimento. 6ª ed.
São Paulo: RT, 2007, p. 209).
Somos sabedores que o agravo de instrumento é o recurso previsto na legislação para rever decisão interlocutória que possa causar lesão grave e de difícil reparação à parte, não se permitindo análise do mérito da ação principal sob pena de evidente supressão de instância.
Em análise da decisão agravada, assim como das razões do recorrente, verifico que a juíza singular restou convencida, por meio dos documentos juntados aos autos, de que a autora, ora agravada, não comprovou de plano, o direito alegado. "(...) Pretende a impetrante suspender os efeitos da adjudicação do lote III do Pregão Eletrônico SRP nº 068/2020 - Subsecretaria de Compras e Licitações, sob o argumento de que sua desclassificação foi arbitrária, pois teria encaminhado em tempo a documentação necessária, inclusive incluindo a planilha de custos com BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
Contudo, a planilha juntada a estes autos, ao contrário do que alega a impetrante, não demonstra a data e hora do envio do documento, mas tão somente se pode observar a data da assinatura digital de quem elaborou a planilha.
Com isso, não há certeza de que a sua desclassificação foi leviana.
Da mesma forma, o impetrante não trouxe a comprovação de que a empresa vencedora do certame não atendeu aos requisitos do Edital, deixando de juntar as declarações relativas aos itens 4.3.1.3, 4.3.1.8 e 4.3.1.9, isto porque não houve a juntada integral do Processo Administrativo nº 0278/2020 - SEMOB.
No caso concreto verifico que a irresignação relativa à decisão final do certame não se encontra fundamentada em fatos comprovados nos autos, pois o impetrante não logrou êxito em comprovar suas assertivas em relação a restrição a inobservância da vinculação ao edital, ampla competitividade e afronta aos princípios da legalidade e isonomia de forma prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa à administração, pois suas assertivas não vieram acompanhadas de elementos que indiquem a certeza da existência de um direito líquido e certo da impetrante.
Isto porque, observei no histórico da licitação juntado pela impetrante que houve decisão de recurso acerca da sua desclassificação, porém não houve juntada aos autos das razões do recurso e de seu indeferimento. (...)" Observa-se, pois, que a planilha juntada naquele processo, ao contrário do que alega a agravante, não demonstrou a data e hora do envio do documento, mas apenas a data da assinatura digital de quem elaborou a referida planilha.
Ressalto, ainda, que o rito especial do mandado de segurança não admite dilação probatória, fazendo-se necessária a plena demonstração do direito líquido e certo, por meio de prova documental pré-constituída, trazida no momento da impetração, o que não é o caso dos autos, em que as provas juntadas não demonstram de forma robusta qualquer ilegalidade administrativa.
Impõe-se ao impetrante o ônus de trazer junto à petição inicial toda a documentação necessária à comprovação da existência do direito alegado.
Neste sentido: ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL - FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ENTREGA DE DOCUMENTOS - FALTA POR MOTIVO DE DOENÇA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1) Em sede de mandado de segurança, em razão da ausência de dilação probatória em seu rito, o impetrante deve trazer aos autos todos os elementos que demonstrem a ofensa a seu direito.
Assim, embora acometido de enfermidade, o autor do mandamus não logrou demonstrar que sua eliminação do certame tenha constituído ato ilegal ou abusivo da Autoridade nomeada coatora, sobretudo porque o ato administrativo atacado fundamentou em cláusula editalícia que impunha a ele, apresentar-se em dia, horário e lugar indicado no edital de convocação. 2) Segurança denegada. (MANDADO DE SEGURANÇA.
Processo Nº 0045580-31.2019.8.03.0001, Relator Desembargador GILBERTO PINHEIRO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 7 de Fevereiro de 2020) (grifo nosso) Vale deixar consignado que a decisão agravada apenas indeferiu a liminar pretendida, ou seja, o mérito do mandamus ainda não foi objeto de apreciação por parte do juiz singular e, qualquer manifestação neste grau de jurisdição, configuraria supressão de instância, o que é terminantemente vedado em nosso ordenamento jurídico.
Sobreleva ressaltar que o efeito suspensivo pleiteado visa assegurar a tutela do direito aparente, quando através da denominada prova prima facie se evidenciem os critérios classicamente adotados de aparência do bom direito (fumus boni iuris) e perigo na demora (periculum in mora).
No primeiro pressuposto, temos a "plausibilidade do direito", a evidenciar a existência de um interesse processual, a que se convencionou denominar de fumus boni juris (fumaça do bom direito).
No segundo, temos o eventual retardamento na composição da lide com possibilidade de perecimento, do próprio processo ou de seu objeto: é aquilo denominado de periculum in mora.
Somente a concomitância desses dois pressupostos admite a tutela liminar.
Neste sentido, Humberto Theodoro Júnior ensina: "(...) a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela.
E isto pode ocorrer quando haja risco de perecimento, destruição, desvio, deterioração ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessários para perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo principal (...)" (Processo Cautelar.
Ed.
Universitária do Direito, 4ª edição, p. 77).
Assim, a agravante deve não somente alegar, mas provar, como condição de procedibilidade, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, fumus boni iuris, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo periculum in mora.
Na hipótese dos autos não vejo presente um dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado - fumus boni iuris - razão pela qual deixo de analisar o periculum in mora, porquanto somente com a concomitância de ambos, poderia ser concedida a pretendida tutela.
Posto isto, indefiro o efeito suspensivo.
Abra-se vista ao agravado e ao terceiro interessado R.
Lima Serviços e Comércio Ltda., para, querendo, apresentarem contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000048/2021
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18/03/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000048/2021
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18/03/2021 13:29
Nº: 3819640, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 13:29
Nº: 3819640, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/03/2021
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18/03/2021 12:13
Decisão (10/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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18/03/2021 12:13
Decisão (10/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2021
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18/03/2021 12:13
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 10/03/2021 12:21:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
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18/03/2021 12:13
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 10/03/2021 12:21:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
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18/03/2021 09:28
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 09:28:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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18/03/2021 09:28
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 09:28:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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10/03/2021 12:22
CÂMARA ÚNICA
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10/03/2021 12:22
CÂMARA ÚNICA
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10/03/2021 12:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Cooperativa de Locação de Veículos Utilitários, Carros Leves e Pesados, Ônibus de Passeio e do Transporte Individual de Passageiros/Ap (COOP-LOGÍSTICA) em face de decisão proferid
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10/03/2021 12:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Cooperativa de Locação de Veículos Utilitários, Carros Leves e Pesados, Ônibus de Passeio e do Transporte Individual de Passageiros/Ap (COOP-LOGÍSTICA) em face de decisão proferid
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10/03/2021 12:18
Certifico que o movimento de ordem nº 22 foi cancelado em razão de ter sido salvo de forma errada, constando decisão relativa a outro processo.
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10/03/2021 12:18
Certifico que o movimento de ordem nº 22 foi cancelado em razão de ter sido salvo de forma errada, constando decisão relativa a outro processo.
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10/03/2021 12:16
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 23.* Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marília Bastos Campos e Rafael do Espírito Santo Duarte em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e de F
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10/03/2021 12:16
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 23.* Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marília Bastos Campos e Rafael do Espírito Santo Duarte em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e de F
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05/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2021 10:48:56 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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05/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2021 10:48:56 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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04/03/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 13:08:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2021 13:08
Conclusão
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04/03/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2021, às 13:08:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2021 13:08
Conclusão
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03/03/2021 12:47
GABINETE 01
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03/03/2021 12:47
GABINETE 01
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03/03/2021 12:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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03/03/2021 12:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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26/02/2021 17:48
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar o movimento de ordem 15.
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26/02/2021 17:48
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar o movimento de ordem 15.
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24/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2021 em 24/02/2021.
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24/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2021 em 24/02/2021.
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23/02/2021 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000031/2021
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23/02/2021 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000031/2021
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23/02/2021 10:39
Despacho (22/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2021
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23/02/2021 10:39
Despacho (22/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2021
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23/02/2021 10:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2021 10:48:56 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
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23/02/2021 10:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2021 10:48:56 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
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23/02/2021 08:16
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 08:16:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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23/02/2021 08:16
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 08:16:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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22/02/2021 11:37
Citação R. LIMA
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22/02/2021 11:37
Citação R. LIMA
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22/02/2021 10:49
CÂMARA ÚNICA
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22/02/2021 10:49
CÂMARA ÚNICA
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22/02/2021 10:48
Em Atos do Desembargador. Considerando que eventual deferimento do efeito suspensivo pleiteado poderá prejudicar terceiro interessado, proceda-se a intimação da agravante para fazer constar, em seu pedido, a citação da empresa R. Lima Serviços e Comércio
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22/02/2021 10:48
Em Atos do Desembargador. Considerando que eventual deferimento do efeito suspensivo pleiteado poderá prejudicar terceiro interessado, proceda-se a intimação da agravante para fazer constar, em seu pedido, a citação da empresa R. Lima Serviços e Comércio
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18/02/2021 10:03
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS.
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18/02/2021 10:03
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS.
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18/02/2021 09:37
Conclusão
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18/02/2021 09:37
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 09:37:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/02/2021 09:37
Conclusão
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18/02/2021 09:37
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 09:37:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/02/2021 08:30
GABINETE 01
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18/02/2021 08:30
GABINETE 01
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18/02/2021 08:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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18/02/2021 08:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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16/02/2021 17:08
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01
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16/02/2021 17:08
Ato ordinatório
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16/02/2021 17:08
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01
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16/02/2021 17:08
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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