TJAP - 0011955-74.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 12:13
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida as mov. .... Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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29/03/2022 21:45
Em Atos do Juiz.
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29/03/2022 09:16
Certifico que faço os autos conclusos
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29/03/2022 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/03/2022 14:33
CREDOR ANTONIO RONALDO DE ALMEIDA NUNES requer REGULARIZAÇÃO das intimações e adoção de PROVIDÊNCIAS
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07/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2022 09:37:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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25/02/2022 09:43
Notificação (Outras Decisões na data: 21/02/2022 09:37:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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21/02/2022 09:37
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao credor.
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11/02/2022 09:50
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/02/2022 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/02/2022 14:58
CREDOR ANTONIO RONALDO DE ALMEIDA NUNES requer dilação de prazo
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03/02/2022 08:16
Decurso de Prazo DJE #56.
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17/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 14:30:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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09/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2021 em 09/12/2021.
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09/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011955-74.2017.8.03.0001 Credor: ANTONIO RONALDO DE ALMEIDA NUNES Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: 1.
Em que pese as razões apresentadas pela parte exequente defiro parcialmente a gratuidade, somente com relação a eventuais honorários de sucumbência, nos termos do artigo 98,§5º do CPC, e determino o recolhimento das custas mínimas iniciais, ficando o restante para o final do processo.Destaque-se que deverá se incluir na guia de custas correspondente a este processo:a.
Custas - Tabela 03 - Atos das Servent.
Judiciais - I.
Das VCFP - Execução Judicialb.
Custas - Tabela 03 - Atos das Servent.
Judiciais - V.
Atos de Prática Comum - Intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais, por pessoa a ser intimada ou notificada através dos correios ou outro meio usual de comunicação.c.
Custas - Tabela 04 - Atos dos Distribuidores - Distribuição de Feitos Judiciais, Cíveis e Criminais, incluindo posteriores retificações, anotações, inclusões ou cancelamentos (somente duas pessoas)d.
Custas - Tabela 08 - Atos dos Analistas Judiciários em Execução de Mandados - Citação ou intimação positiva ou negativa por pessoa - a) por pessoae.
Taxa Judiciária - Taxa Judiciária ( NORMAL, ou seja, 2,75% sobre a Causa).Assim sendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas mínimas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do § único do art. 321 do CPC.2.
Com a comprovação do acima requerido, cumpra-se item 5, decisão de evento nº 45. -
07/12/2021 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000214/2021
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07/12/2021 11:00
Notificação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 14:30:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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07/12/2021 10:59
Decisão (02/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2021
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02/12/2021 14:30
Em Atos do Juiz. 1. Em que pese as razões apresentadas pela parte exequente defiro parcialmente a gratuidade, somente com relação a eventuais honorários de sucumbência, nos termos do artigo 98,§5º do CPC, e determino o recolhimento das custas mínimas inic
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26/10/2021 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/10/2021 10:21
Concluso
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25/10/2021 16:08
CREDOR ANTONIO RONALDO DE ALMEIDA NUNES apresenta guia de custas processuais e contracheque.
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23/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 10:45:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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13/10/2021 09:56
Notificação (Outras Decisões na data: 11/10/2021 10:45:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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13/10/2021 09:56
Certifico que cadastrei no sistema o advogado RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP n. 3.796) como ADVOGADO AUXILIAR.
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11/10/2021 10:45
Em Atos do Juiz. 1. Modificar o procedimento para que passe a constar EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.2. O exequente informou o desinteresse em aderir ao Juízo 100% digital.Anote-se onde couber.3. Habilite, a SUVC, o advogado auxiliar do exequente, o Dr
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31/08/2021 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/08/2021 10:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/08/2021 23:35
CREDOR ANTONIO RONALDO DE ALMEIDA NUNES apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e SUBSTABELECIMENTO
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08/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:56:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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29/07/2021 10:44
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:56:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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29/07/2021 10:43
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/07/2021 22:56
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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08/04/2021 12:48
Processo em Julgamento em Tribunal Superior - #171, em:09/10/2019 07:48h prazo: 14/09/2023“Certifico que os presentes autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ
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14/09/2020 10:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/03/2020 07:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/03/2020 16:15
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 estão aguardando o decurso do prazo recursal, considerando que nos autos do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 00001171-07.2018.8.03.0000, o Estado do Amapá apresentou Agra
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28/02/2020 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/02/2020 08:49
Certifico que o Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão, em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classifi
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05/06/2019 10:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/06/2019 10:31
Certifico que não há Precatório e RPV´s expedido nestes autos e que ainda há Agravo de Instrumento pendente de julgamento, motivo pelo qual renovo a suspensão.
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19/09/2018 13:44
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/09/2018 11:31:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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10/09/2018 09:54
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/09/2018 11:31:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/09/2018 09:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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06/09/2018 09:51
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/09/2018 11:31:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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05/09/2018 11:31
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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29/01/2018 12:03
Protocolo Nº 13150708 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO E CONTRATO
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26/01/2018 07:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/01/2018 07:49
Certifico que ainda não há decisão do processo principal n° 0032873-12.2011.8.03.0001. Motivo pelo qual renovo suspensão.
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05/10/2017 08:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/10/2017 09:02
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata referente à Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelo Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, no dia 28/08/2017, cuja ciência d
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18/09/2017 11:35
Protocolo Nº 12562040 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação à Impugnação.
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18/09/2017 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/08/2017 10:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2017 12:06:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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23/08/2017 12:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2017 12:06:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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23/08/2017 12:06
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, proceda-se a Intimação do exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-executividade. Após, com ou sem manifestação, promova-se a conclusão dos autos para decis
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17/08/2017 07:39
Protocolo Nº 12400719 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Exceção de Pré-executividade
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20/06/2017 07:42
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/06/2017 13:27:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intime-se a Fazenda P
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19/06/2017 17:11
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/06/2017 13:27:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/06/2017 13:27
Em Atos do Juiz. Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (evento nº 09) razão assiste à Fazenda Pública Estadual quanto ao argumento de não visualização das fichas financeiras, o que já foi regularizado. Assim sendo,
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29/05/2017 08:53
Faço juntada a estes autos do(s) documento
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29/05/2017 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/05/2017 13:05
Protocolo Nº 11920746 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO PARA QUE SEJAM AS FICHAS FINANCEIRAS DISPONIBILIZADAS NO SISTEMA TUCUJURIS E DEVOLVIDO/RENOVADO O PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO.
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12/05/2017 08:31
Citação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:17:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:31
Citação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:17:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/05/2017 13:18
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:17:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/04/2017 11:17
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo d
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27/03/2017 10:00
Tombo em 27/03/2017.
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27/03/2017 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/03/2017 09:44
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 978865 - Protocolado(a) em 21-03-2017 às 18:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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