TJAP - 0027161-89.2021.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 13:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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07/02/2022 13:38
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4053389 (mov. #84), via Malote Digital.
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01/02/2022 10:22
Nº: 4053389, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 01/02/2022
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01/02/2022 10:17
Certifico que o acórdão de mov. #63, registrado em 11/01/2022 e devidamente publicado no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022, transitou em julgado em 26/01/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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01/02/2022 10:15
Decurso de Prazo em 26/01/2022 para o Ministério Público do Estado do Amapá, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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27/01/2022 19:15
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para o Ministério Público do Estado do Amapá.
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24/01/2022 12:14
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 12:14:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2022 10:42
Remessa
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21/01/2022 10:30
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 10:30:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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21/01/2022 10:20
Remessa
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21/01/2022 10:20
Em Atos do Procurador.
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20/01/2022 21:28
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 21:28:25, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/01/2022 10:22
Remessa
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20/01/2022 10:13
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 63.
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20/01/2022 09:30
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 09:30:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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19/01/2022 13:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2022 13:36
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão (MO#63).
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19/01/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000008/2022 de 13/01/2022.
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13/01/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022.
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13/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0027161-89.2021.8.03.0001 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: AYRTON ROBERTO BARROS CAMPOS Advogado(a): AYRTON ROBERTO BARROS CAMPOS - 4387AP Autoridade Coatora: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA Paciente: MAIARA LOBATO DE SOUSA Advogado(a): AYRTON ROBERTO BARROS CAMPOS - 4387AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE ESTELIONATO.
PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE ABSTRATA.
COAÇÃO ILEGAL.
ORDEM CONCEDIDA. 1) A gravidade da conduta da Agente, considerada isoladamente na decisão combatida, não é suficiente para justificar a prisão preventiva de pessoa que ostenta condições subjetivas favoráveis, tais como, a primariedade, endereço certo e trabalho lícito. 2) Ordem concedida.
A Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em votação virtual, à unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal), Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal), Desembargador CARLOS TORK (Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal) e Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal).
Macapá-AP, Sessão Virtual 156ª de 09 a 10 de Dezembro de 2021. -
12/01/2022 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000008/2022
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12/01/2022 09:24
Acórdão (11/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
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12/01/2022 09:16
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 09:16:22, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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12/01/2022 09:04
SECÇÃO ÚNICA
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11/01/2022 16:26
Em Atos do Desembargador.
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13/12/2021 12:09
Conclusão
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13/12/2021 12:09
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 12:09:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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13/12/2021 10:48
GABINETE 04
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13/12/2021 10:47
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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13/12/2021 10:45
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4031640 (mov. #57), via Malote Digital.
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13/12/2021 10:38
Nº: 4031640, Comunicação do resultado de julgamento - Secção para - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 13/12/2021
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13/12/2021 10:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO JUDICIAL para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2021148536M268T
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13/12/2021 10:15
ALVARÁ DE SOLTURA para - MAIARA LOBATO DE SOUSA - emitido(a) em 13/12/2021
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13/12/2021 08:34
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 156ª Sessão Virtual realizada no período entre 09/12/2021 a 10/12/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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03/12/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 09/12/2021 08:00 até 10/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2021 em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0027161-89.2021.8.03.0001 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: AYRTON ROBERTO BARROS CAMPOS Autoridade Coatora: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA Paciente: MAIARA LOBATO DE SOUSA Advogado(a): AYRTON ROBERTO BARROS CAMPOS - 4387AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
02/12/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000211/2021
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02/12/2021 13:30
Pauta de Julgamento (09/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2021
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02/12/2021 13:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 156, realizada no período de 09/12/2021 08:00:00 a 10/12/2021 23:59:00
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29/11/2021 08:50
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta (Plenário Virtual), a ser publicada.
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26/11/2021 15:10
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2021, às 15:10:24, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/11/2021 14:03
SECÇÃO ÚNICA
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25/11/2021 20:09
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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09/08/2021 10:50
Conclusão
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09/08/2021 10:50
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 10:50:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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09/08/2021 09:19
GABINETE 04
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09/08/2021 09:18
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 36), para fins de relatório e voto.
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09/08/2021 07:33
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 07:33:04, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/08/2021 13:06
Remessa
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06/08/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2021, às 13:04:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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06/08/2021 12:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/08/2021 12:12
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 240/2021-PJ-08 Colenda Secção Única, Eméritos Desembargadores, Versam os autos sobre o HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR impetrado em favor da paciente MAIARA LOBATO DE SOUSA, sob a alegação de que a mesma estaria sofre
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03/08/2021 11:48
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 11:48:29, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/08/2021 10:50
Remessa
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03/08/2021 10:45
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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03/08/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 10:36:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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03/08/2021 10:10
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/08/2021 10:09
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para parecer.
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03/08/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000130/2021 de 27/07/2021.
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27/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2021 em 27/07/2021.
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26/07/2021 19:06
Registrado pelo DJE Nº 000130/2021
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26/07/2021 08:32
Decisão (23/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2021
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26/07/2021 07:19
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 07:19:18, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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23/07/2021 23:15
SECÇÃO ÚNICA
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23/07/2021 22:27
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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23/07/2021 19:48
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado AYRTON ROBERT BARROS CAMPOS em favor de MAIARA LOBATO DE SOUSA, aduzindo que a prisão preventiva da paciente foi mantida sem motivação adequada.Esclarece que a prisão preventiva f
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23/07/2021 10:35
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2021, às 10:36:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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23/07/2021 10:35
Conclusão
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22/07/2021 13:12
GABINETE 05
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22/07/2021 13:11
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gab. 05 – Des. CARLOS TORK (Substituto Regimental), face o teor da certidão (# 15).
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22/07/2021 10:14
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 10:14:03, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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22/07/2021 10:10
SECÇÃO ÚNICA
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22/07/2021 10:06
Certifico que em razão do pedido de tutela de urgência formulado neste feito e considerando a aposentadoria da Desembargadora Sueli Pini (Portaria nº 63.652/2021-GP), restituo os autos para as providências de remessa ao Substituto Regimental.
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20/07/2021 09:15
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 09:15:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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20/07/2021 09:15
Conclusão
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20/07/2021 07:31
GABINETE 04
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20/07/2021 07:31
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A), para despacho/decisão ante o movimento de ordem 04.
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20/07/2021 07:09
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 07:09:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/07/2021 12:56
SECÇÃO ÚNICA
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19/07/2021 12:52
Ato ordinatório
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19/07/2021 12:52
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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15/07/2021 10:39
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/07/2021 10:38
Ao E. TJAP para providências pertinentes.
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15/07/2021 10:23
Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.Ocorre, contudo, que este Juízo é incompetente para processar e julgar Habeas Corpus impetrado contra ato de outro Juízo. Isto porque
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14/07/2021 16:19
Tombo em 14/07/2021.
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14/07/2021 16:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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14/07/2021 12:39
Distribuição - Grupo de Crime: ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2485879 - Protocolado(a) em 14-07-2021 às 12:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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