TJAP - 0022775-16.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0022775-16.2021.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CALEB GARCIA MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O credor requer que este juízo informe à Secretaria de Precatórios que a verba oriunda do Precatório nº 0006423-49.2022.8.03.0000 possui natureza indenizatória (IDs 19141032 e 19512387).
Ocorre que o crédito em questão refere-se a valores pagos a título de abono de permanência, o qual possui natureza remuneratória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Isso significa que os valores recebidos sob essa rubrica estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, assim como outras verbas de natureza salarial.
A esse respeito, colaciono os seguintes precedentes: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE .
ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO).
VERBAS CALCULADAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.
INCLUSÃO.
LEGALIDADE .
I.
O abono de permanência constitui estímulo pecuniário à permanência na ativa do servidor público que já reuniu as condições legais para se aposentar voluntariamente, sendo pago até o implemento dos requisitos para a aposentadoria compulsória, correspondente, no máximo, ao montante da contribuição previdenciária por ele devida.
II.
Conforme entendimento firmando em sede de recurso especial submetido à sistemática repetitiva, o abono de permanência ostenta natureza remuneratória, porquanto se incorpora ao conjunto de vantagens percebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo, sendo pago de forma regular enquanto a atividade laboral for mantida - vale dizer, como contraprestação/retribuição pelo trabalho -, sem denotar reparação ou recomposição patrimoniais .
III.
O valor correspondente a tal benefício integra permanentemente a remuneração do servidor enquanto perdurar a relação de trabalho.
IV.
O cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina deve observar, por expressa previsão legal, a remuneração percebida pelo servidor público federal .
V.
Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixando-se, nos termos do art . 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
VI.
Recurso especial conhecido em parte e desprovido. (STJ - REsp: 00000000000001993530 RS 2021/0389122-8, Relator.: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 11/06/2025, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJEN 17/06/2025) SERVIDOR PÚBLICO.
ABONO PERMANÊNCIA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
BASE DE CÁLCULO .
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
INCLUSÃO. 1 . "O abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo- se no conceito de remuneração do cargo efetivo.
Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.
Precedentes do STJ." (AgInt no REsp n . 2.026.028/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023.) . 2.
Agravo interno não pr ovido. (STJ - AgInt no REsp: 2075191 PB 2023/0172337-3, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 20/11/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2023) DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido formulado pelo credor.
Intime-se para ciência.
Sem manifestação, retornar os autos ao arquivo.
Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 12:29
Indeferido o pedido de CALEB GARCIA MEDEIROS - CPF: *30.***.*87-15 (REQUERENTE)
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10/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0022775-16.2021.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CALEB GARCIA MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Verifica-se que o autor foi regularmente intimado para esclarecer o pedido referente à comunicação à Secretaria de Precatórios, informando que o crédito objeto da presente demanda possui natureza indenizatória.
Todavia, o credor limitou-se a requerer a simples apreciação da petição de ID 19141032, sem prestar os esclarecimentos determinados.
DIANTE DO EXPOSTO, concedo derradeira oportunidade para que o credor, no prazo de 15 dias, esclareça o pedido formulado no ID 19141032, sob pena de arquivamento dos autos Macapá/AP, 8 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
08/07/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação. -
26/06/2025 20:14
Juntada de Petição de memoriais
-
26/06/2025 13:27
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
12/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2025 09:46
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 09:43
Processo Desarquivado
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29/05/2025 09:15
Deferido sem Custas Judiciais
-
14/05/2025 06:09
Juntada de Pedido de Desarquivamento
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25/07/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 10:33
xpedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
25/07/2023 10:27
Decorrido prazo de PART AUTORA
-
10/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 09:34
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:08
xpedição de Alvará.
-
22/06/2023 14:11
xpedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:08
Conclusos para decisão.
-
12/06/2023 09:08
xpedição de Certidão.
-
08/06/2023 10:22
Juntada de Petição (outras)
-
27/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 10:22
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 11:28
Conclusos para decisão.
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09/05/2023 11:28
xpedição de Certidão.
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08/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª VARA CÍVL D FAZNDA PÚBLICA D MACAPÁ.
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08/05/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 08:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2023 12:05
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
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17/04/2023 12:04
xpedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:30
Conclusos para decisão.
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03/04/2023 11:30
xpedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 15:55
Juntada de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 10:56
Conclusos para decisão.
-
27/03/2023 10:56
xpedição de Certidão.
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21/03/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:21
Juntada de Petição (outras)
-
11/03/2023 18:08
xpedição de Certidão.
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07/03/2023 13:06
xpedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:06
Decorrido prazo de PART RÉ
-
14/02/2023 12:02
xpedição de Certidão.
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08/02/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 10:50
Conclusos para decisão.
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08/02/2023 10:50
xpedição de Certidão.
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01/02/2023 14:24
Juntada de Petição (outras)
-
04/11/2022 12:53
xpedição de Certidão.
-
22/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/10/2022 15:11
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 10:43
Ocorrência Processual Certificada
-
06/10/2022 12:20
xpedição de Requisição de Pequeno Valor.
-
06/10/2022 12:20
xpedição de Ofício Requisitório.
-
04/10/2022 14:07
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 09:33
Conclusos para decisão.
-
15/09/2022 09:33
Decorrido prazo de PART RÉ
-
30/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 11:59
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 22:16
volução da Classe Processual
-
19/07/2022 22:15
Rito Modificado
-
13/07/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:14
Conclusos para decisão.
-
04/07/2022 10:14
Ocorrência Processual Certificada
-
29/06/2022 08:48
Ocorrência Processual Certificada
-
28/06/2022 20:05
Juntada de Petição (outras)
-
10/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 10:03
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 10:02
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
09/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 07:58
Ocorrência Processual Certificada
-
29/04/2022 10:50
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 09:43
Juntada de Petição (outras)
-
16/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 12:48
Decorrido prazo de PART RÉ
-
06/03/2022 08:15
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
23/02/2022 18:07
mbargos de Declaração Acolhidos
-
23/02/2022 10:38
Conclusos para decisão.
-
23/02/2022 10:38
Decorrido prazo de PART RÉ
-
11/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO MUNICIPIO D MACAPÁ em 11/02/2022 às 06:01:01 para DCISÃO
-
04/02/2022 19:44
Ocorrência Processual Certificada
-
01/02/2022 07:32
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
25/01/2022 13:16
Outras Decisões
-
14/01/2022 14:42
Conclusos para decisão.
-
14/01/2022 14:42
Ocorrência Processual Certificada
-
22/12/2021 16:51
Juntada de Petição (outras)
-
19/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO MUNICIPIO D MACAPÁ em 19/12/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
19/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de OTNIL GARCIA MDIROS MONTIRO em 19/12/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
10/12/2021 01:00
Publicado Sentença em 10/12/2021.
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09/12/2021 19:44
Disponibilizado no DJ letrônico
-
09/12/2021 08:04
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
09/12/2021 08:04
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
09/12/2021 08:04
xpediente ncaminhado ao DJ
-
07/12/2021 20:07
Juntada de Petição (outras)
-
03/12/2021 10:01
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2021 13:23
Conclusos para julgamento.
-
01/12/2021 13:23
Ocorrência Processual Certificada
-
26/11/2021 12:00
Outras Decisões
-
11/11/2021 12:34
Conclusos para decisão.
-
11/11/2021 12:34
Ocorrência Processual Certificada
-
08/11/2021 12:01
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO MUNICIPIO D MACAPÁ em 07/11/2021 às 06:01:01 para DSPACHO
-
28/10/2021 10:51
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
27/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:28
Conclusos para decisão.
-
18/10/2021 10:28
Ocorrência Processual Certificada
-
11/10/2021 20:43
Juntada de Petição (outras)
-
11/10/2021 12:31
Juntada de Contestação
-
30/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO MUNICIPIO D MACAPÁ em 30/09/2021 às 06:01:01 para DSPACHO
-
20/09/2021 09:25
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
15/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:27
Conclusos para decisão.
-
30/08/2021 10:27
Ocorrência Processual Certificada
-
27/08/2021 10:07
Juntada de Petição (outras)
-
26/08/2021 21:53
Outras Decisões
-
12/08/2021 11:05
Conclusos para decisão.
-
12/08/2021 11:05
Ocorrência Processual Certificada
-
12/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de OTNIL JUSTINO GARCIA MDIROS em 12/08/2021 às 06:01:02 para DCISÃO
-
09/08/2021 11:39
Juntada de Petição (outras)
-
02/08/2021 08:37
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
28/07/2021 19:22
Outras Decisões
-
15/07/2021 11:06
Conclusos para decisão.
-
15/07/2021 11:06
Ocorrência Processual Certificada
-
12/07/2021 10:40
Juntada de Petição (outras)
-
10/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de OTNIL JUSTINO GARCIA MDIROS em 10/07/2021 às 06:01:01 para DCISÃO
-
30/06/2021 15:43
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
24/06/2021 20:38
Outras Decisões
-
21/06/2021 12:47
Conclusos para despacho.
-
21/06/2021 12:47
Processo Autuado
-
21/06/2021 10:24
Distribuído por sorteio: CÍVL/CÍVL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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