TJAP - 0005097-25.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 12:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2021 12:22
Certifico que a Decisão Monocrática Terminativa proferida nos autos de ordem nº 32, transitou em julgado em 20/04/2021.
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22/04/2021 21:48
Decurso de Prazo
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14/04/2021 12:52
Aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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13/04/2021 07:26
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 07:26:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/04/2021 10:55
Remessa
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09/04/2021 10:54
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 10:54:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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09/04/2021 10:37
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/04/2021 10:34
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DA DECISÃO DE ORDEM ELETRÔNICA Nº 32 - TUCUJURIS - TJAP.
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08/04/2021 11:22
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 11:22:47, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/04/2021 10:34
Remessa
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08/04/2021 10:23
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 32.
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08/04/2021 10:22
Certifico que os presentes autos serão redistribuídos em razão da eleição do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Jair José de Gouvêa Quintas, ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, em 26-02-2021, e conforme dispõe o art. 21, §6º,
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08/04/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 10:03:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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07/04/2021 18:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/04/2021 18:28
Certifico que farei remessa destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
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31/03/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000051/2021 de 25/03/2021.
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25/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 23/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2021 em 25/03/2021.
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25/03/2021 00:24
Intimação
Nº do processo: 0005097-25.2020.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: LUAN DE OLIVEIRA SARAIVA Advogado(a): LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO - 1643AAP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Em decisão de ordem nº 09, esta Desembargadora indeferiu o pedido de tutela liminar.
Todavia, a parte impetrante protocolizou pedido de desistência da mandamental em petição registrada sob o número de ordem nº 31, fundamentando que o paciente já se encontra em liberdade.
Assim, homologa-se a DESISTÊNCIA para que produza os jurídicos efeitos e, consequentemente, com suporte no art. 659 do Código de Processo Penal, extingue-se o processo posto que prejudicado seu objeto.
Dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
24/03/2021 20:39
Registrado pelo DJE Nº 000051/2021
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24/03/2021 13:05
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (23/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2021
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24/03/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 10:03:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/03/2021 16:59
Remessa
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23/03/2021 16:59
Em Atos do Desembargador. Em decisão de ordem nº 09, esta Desembargadora indeferiu o pedido de tutela liminar. Todavia, a parte impetrante protocolizou pedido de desistência da mandamental em petição registrada sob o número de ordem nº 31, fundamentando
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10/02/2021 14:00
Pedido de desistência pôr perda de objeto.
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14/01/2021 10:55
Conclusão
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14/01/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2021, às 10:55:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/01/2021 07:30
GABINETE 04
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14/01/2021 07:10
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual. (ev. 22).
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14/01/2021 07:01
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2021, às 07:01:27, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/01/2021 11:43
Remessa
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13/01/2021 11:39
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2021, às 11:39:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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13/01/2021 10:29
Remessa
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13/01/2021 10:20
Em Atos do Procurador.
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11/01/2021 11:34
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 11:34:03, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/01/2021 10:45
Remessa
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11/01/2021 10:42
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, PARA PARECER.
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11/01/2021 10:28
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 10:28:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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11/01/2021 08:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/01/2021 08:19
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 9).
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09/01/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000227/2020 de 16/12/2020.
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16/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2020 em 16/12/2020.
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15/12/2020 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000227/2020
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15/12/2020 07:18
Decisão (14/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2020
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15/12/2020 07:04
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 07:04:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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14/12/2020 16:15
Remessa
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14/12/2020 16:15
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado LUIZ MAGNO DO R. PICANÇO em favor de LUAN DE OLIVEIRA SARAIVA, apontando como autoridade coatora o juízo da Vara do Tribunal do Júri da Capital, informando que o paciente encontr
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10/12/2020 15:47
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2020, às 15:47:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/12/2020 15:47
Conclusão
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10/12/2020 13:15
GABINETE 04
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10/12/2020 13:14
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gabinete do Des. Relator(a), para despacho/decisão.
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10/12/2020 13:11
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2020, às 13:11:17, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/12/2020 13:08
SECÇÃO ÚNICA
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10/12/2020 13:05
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/TJAP) - P
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10/12/2020 13:05
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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