TJAM - 0600282-61.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2021 14:26
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2021 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/11/2021 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
02/11/2021 14:24
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/11/2021 14:24
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
20/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
09/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS CAMPOS CRUZ DE ARAUJO
-
07/10/2021 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2021 06:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e etc...
Trata-se de manifestação proposta por BANCO PAN S/A em face de DOMINGOS CAMPOS CRUZ DE ARAÚJO, já qualificados nos autos.
Houve penhora nos autos.
DO MÉRITO O Requerido aduz ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente execução.
Afirma que o exequente interpôs ação de conhecimento n. 0001327-54.2018.8.04.4401, em face do BANCO BRADESCO, porém, em sede de cumprimento de sentença, restou reconhecido pelo Juízo que o BANCO BRADESCO não seria parte legitima para figurar no polo passivo da ação, tendo sido decidido em Sentença de Embargos à Execução, a necessidade de interpor ação de conhecimento em face do BANCO PAN.
Bem, analisando detidamente estes autos de cumprimento de sentença n. 0600282-61.2021.8.04.4400, verifico que o exequente interpôs execução em face do BANCO PAN, não atentando o imposto no dispositivo da sentença proferida (mov. 117) dos autos principais.
Assiste razão ao BANCO PAN.
Explico.
Considerando que conforme já decidido nos autos principais (mov. 117), o BANCO BRADESCO comprovou que fora realizada a Portabilidade de Contrato de Empréstimo Consignado.
Fato comprovado através dos contracheques apresentados pelo próprio exequente, onde consta que o valor é destinado ao BANCO PAN.
Assim, patente a ilegitimidade passiva ad causam do executado BANCO PAN, neste pedido de cumprimento de sentença, pois, deve a parte autora ingressar com a demanda de conhecimento contra o BANCO PAN, para, se caso for ter seu direito reconhecido, através de sentença.
Diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, interposta face o BANCO PAN, com fundamento no art.52, IX, d da Lei n. 9.099/95.
Proceda com o desbloqueio junto ao SISBAJUD, valendo a ordem de desbloqueio como devolução de valor ao BANCO PAN.
Cientifiquem-se as partes. -
22/09/2021 11:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/09/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
10/08/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 20:36
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
09/07/2021 17:00
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
25/06/2021 13:20
Decisão interlocutória
-
25/05/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
04/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2021 21:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 18:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/03/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 15:29
APENSADO AO PROCESSO 0001327-54.2018.8.04.4401
-
25/02/2021 13:21
Decisão interlocutória
-
10/02/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:50
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/02/2021 10:54
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2021 10:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
02/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002239-17.2019.8.04.4401
Raimunda Rozilda Peixoto dos Reis
Municipio de Humaita
Advogado: Irio Jabes Guerra de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/04/2024 10:34
Processo nº 0600249-47.2021.8.04.7900
Raimunda Izidoro dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Nuria Schulze e Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/09/2021 21:18
Processo nº 0000190-71.2019.8.04.5801
H.m Comercio de Alimentos LTDA. EPP,
J de O Martins - ME
Advogado: Ana Carolina Amaral de Messias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600961-09.2021.8.04.3900
Romualdo Pereira da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/07/2021 14:16
Processo nº 0601057-76.2021.8.04.4400
Marivaldo Barroso Correa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2021 02:43