TJAP - 0000717-16.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 13:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/03/2023 06:01
Intimação (Revogada medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência art. 22, § 1º - LMP para A mulher na data: 12/01/2023 10:30:09 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de MARIA CLÁUDIA RO
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21/03/2023 09:34
Intimação (Revogada medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência art. 22, § 1º - LMP para A mulher na data: 12/01/2023 10:30:09 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de CRISTIANE DE JES
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13/03/2023 11:44
Notificação (Revogada medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência art. 22, § 1º - LMP para A mulher na data: 12/01/2023 10:30:09 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: Advo
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02/03/2023 11:56
Certifico que a ordem #134 esta cancelada.
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02/03/2023 11:53
Faço juntada a estes autos do Ofício 500837664 devidamente protocolizado junto a DCCMS em 08/03/2023.
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02/03/2023 11:50
Faço juntada a estes autos do Ofício 500837719 devidamente protocolizado junto a DCCMS em 08/03/2023.
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07/02/2023 14:43
Nº: 500837719, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) ( DELEGADO(A) TITULAR DA DCCM ) - emitido(a) em 07/02/2023
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07/02/2023 12:48
Certifico que os autos aguardam cumprimento do Ofício para DCCMS.
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31/01/2023 12:02
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2023, às 12:02:11, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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25/01/2023 17:33
Remessa
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25/01/2023 17:32
Em Atos do Promotor.
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25/01/2023 10:27
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2023, às 10:27:55, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
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24/01/2023 11:15
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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24/01/2023 11:14
Encaminho os presentes autos para o MP para ciência da sentença de ordem #40.
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12/01/2023 10:30
Em Atos do Juiz. Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima GLEICE DA SILVA COSTA.Verificou-se nos autos o transcurso do prazo suficiente para o cumprimento e eficácia das medidas deferidas.Os últi
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16/12/2022 11:55
Conclusão
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16/12/2022 11:55
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2022, às 11:55:38, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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16/12/2022 11:13
JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
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16/12/2022 10:57
Certifico que em função do acompanhamento do caso foi realizado atendimento remoto através de contato telefônico com a requerente. Esta afirmou que o ex companheiro vem pagando os alimentos provisionais para a filha que possuem em comum, bem como estão re
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20/10/2022 14:02
Certifico que será feita nova tentativa de contato com a requerente e seguirão as informações.
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31/08/2022 11:21
Certifico que será feito novo contato com a requerente seguindo logo após as informações pertinentes ao caso.
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18/08/2022 11:13
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2022, às 11:13:37, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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09/08/2022 09:00
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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09/08/2022 08:59
Certifico que, nesta data, procedo com o envio dos autos ao setor psicossocial para relatório do caso.
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25/07/2022 10:07
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo de suspensão processual.
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2022 10:55:37 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de CRISTIANE DE JESUS PADILHA (Advogado Réu). ciência
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2022 10:55:37 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de MARIA CLÁUDIA ROCHA MACIEL (Advogado Autor). ciência
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07/07/2022 11:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2022 10:55:37 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA CLÁUDIA ROCHA MACIEL Advogado Réu: CRISTIANE DE JESUS PADILHA
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07/07/2022 11:26
Certifico que os autos foram suspensos por 30 dias.
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05/07/2022 10:55
Em Atos do Juiz. Diante de manifestação da requerente pela manutenção das medidas, por ainda sentir insegura, apesar de não haver novos episódios de violência, entendo pelo seu deferimento.Determino a suspensão do feito pelo período de 30 dias, mantendo-s
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24/06/2022 12:35
Conclusão
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24/06/2022 12:35
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2022, às 12:35:12, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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21/06/2022 12:04
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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21/06/2022 12:04
Certifico haver realizado atendimento remoto através de contato telefônico com a requerente. Esta afirmou que encontra-se ainda em litígio com o ex companheiro em relação aos alimentos provisionais para a filha que possuem em comum. Relatou que embora out
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14/06/2022 14:15
Certifico que será feito contato com a requerente e seguirão as informações pertinentes.
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18/05/2022 12:53
Certifico que será feito contato com a requerente e seguirão as informações pertinentes.
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18/05/2022 11:41
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2022, às 11:41:57, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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09/05/2022 10:32
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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09/05/2022 10:32
Certifico que procedo o envio dos autos ao setor psicossocial para elaboração de relatório.
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07/03/2022 08:45
Certifico que em cumprimento ao determinado ao mov. 98, os autos encontram-se suspensos por 60.
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03/03/2022 11:50
Em Atos do Juiz. Diante de parecer do setor psicossocial, onde consta manifestação da autora pela manutenção das medidas protetivas por temer ainda que novos episódios de violência ocorram, entendo pelo deferimento do pedido e manutenção das medidas em vi
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17/02/2022 13:38
Ante certidão #93, aguarda decisão.
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17/02/2022 12:00
Conclusão
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17/02/2022 12:00
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 12:00:19, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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15/02/2022 13:23
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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15/02/2022 13:22
Certifico haver realizado atendimento remoto através de contato telefônico com a requerente. Esta afirmou que o ex companheiro encontra-se vendo a filha, bem como pagando os alimentos provisionais. Relatou que este encontra-se também cumprindo as Medidas
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31/01/2022 12:33
Certifico que será feito contato com as partes e posteriomente seguirão as informações pertinentes.
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31/01/2022 12:18
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 12:18:32, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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28/01/2022 13:11
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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28/01/2022 13:11
Encaminho ao Psicossocial para ciência da decisão #86.
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13/01/2022 10:37
Certifico que aguarda-se envio dos autos ao setor psicossocial.
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13/01/2022 10:37
Certifico que os autos encontram-se suspensos por 60 dias.
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10/01/2022 11:51
Em Atos do Juiz. Diante de manifestação da autora, por meio de sua advogada constituída, entendo necessário a manutenção das medidas concedidas nos autos.Determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, mantendo-se os efeitos da liminar conferida à a
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07/01/2022 12:13
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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13/12/2021 11:54
MM Juiz, pugna o autor pela juntada de manifestação.
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13/12/2021 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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13/12/2021 07:54
Certifico que, decorrido o prazo de suspensão processual sem manifestações das partes, faço os autos conclusos.
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10/11/2021 12:14
Certifico que os autos encontram-se suspensos por 30 dias.
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08/11/2021 08:46
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.Após, não sobrevindo pedidos das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
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27/10/2021 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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27/10/2021 07:51
Certifico que, apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo para a requerente manifestar-se sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas. Sendo assim, faço os autos conclusos.
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18/10/2021 09:46
Certifico que a requerente GLEICE DA SILVA COSTA foi intimada para informar o atual cenário. Aguarda-se manifestação.
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10/10/2021 18:46
9 91 43 61 83 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 304
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15/09/2021 13:12
MANDADO JUDICIAL para - GLEICE DA SILVA COSTA - emitido(a) em 15/09/2021
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15/09/2021 10:27
Certifico que procedo a expedição de mandado para a requerente informar aos autos seu cenário atual.
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15/07/2021 09:48
Certifico que os presentes feitos ficarão SUSPENSOS por 60 dias, com a prorrogação dos efeitos das medidas.
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12/07/2021 11:23
Em Atos do Juiz. Diante de manifestação da parte autora, por meio de seu patrono, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, mantendo-se os efeitos da medida ainda em vigor.Quanto a narrativa da requerente de possível descumprimento de medida p
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09/07/2021 10:22
Certifico que finalizei históricos pendentes.
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01/07/2021 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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01/07/2021 09:46
Ante a apresentação da petição por parte da advogada da requerente à ordem nº 68, faço concluso os presentes autos.
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30/06/2021 16:38
MM Juiz pugna a autora pela juntada de manifestação conforme intimação contida a ordem 62.
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27/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 09:32:04 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de MARIA CLÁUDIA ROCHA MACIEL (Advogado Autor). manifestação sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas.
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27/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 09:32:04 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de CRISTIANE DE JESUS PADILHA (Advogado Réu). ciência
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17/06/2021 09:41
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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17/06/2021 09:40
Notificação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 09:32:04 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA CLÁUDIA ROCHA MACIEL
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17/06/2021 09:39
Notificação (Outras Decisões na data: 15/06/2021 09:32:04 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CRISTIANE DE JESUS PADILHA
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15/06/2021 09:32
Em Atos do Juiz. Diante de manifestação da parte autora, por meio de sua advogada, requerendo a revogação de alimentos provisionais deferidos nos autos, por já haver sentença homologando acordo quanto à pensão alimentícia, entendo pela acolhida do referid
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14/06/2021 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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14/06/2021 10:52
Certifico que diante do pedido de ordem 55, faço os autos conclusos.
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20/05/2021 08:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (30 dias).
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17/05/2021 12:52
Em audiência
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17/05/2021 12:52
Justificação realizada em 17/05/2021 às '12:52'h
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17/05/2021 11:34
MM Juiz pugna a autora pela redesignação da audiência.
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17/05/2021 11:26
MM Juiz pugna a autora pela juntada de manifestação quanto decisão referente aos alimentos à alimentante.
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14/05/2021 10:21
Certifico que, partes devidamente intimadas, aguarda-se a realização da audiência.
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12/05/2021 21:00
Mandado
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06/05/2021 12:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - GLEICE DA SILVA COSTA, JOSE RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 06/05/2021
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06/05/2021 12:55
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: PROC 717-2021 Hora: 17 mai. 2021 11:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8292087634
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06/05/2021 12:54
Justificação agendada para 17/05/2021 às 11:30h
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03/05/2021 15:30
Em Atos do Juiz. Diante de notícia de descumprimento por parte do requerido, conforme certificado pelo setor psicossocial, determino designação de audiência de justificação, oportunidade em que, na presença do Ministério Público, e após oitiva das partes,
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22/04/2021 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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22/04/2021 12:49
Diante das certidões ##38 e 44, concluo para decisão.
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22/04/2021 12:48
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 12:48:54, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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22/04/2021 12:44
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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22/04/2021 12:43
Certifico haver recebido chamada telefonica da requerente através do número 99961-6767. Na oportunidade a mesma relatou que seu ex companheiro Sr. José Rodrigues da Silva vem descumprindo as Medidas Protetivas a ele impostas, já que este vem passando com
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22/04/2021 11:37
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 11:37:37, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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22/04/2021 11:36
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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22/04/2021 11:35
A pedido, devolvo os autos ao Psicossocial.
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16/04/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2021, às 13:31:01, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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15/04/2021 12:07
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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15/04/2021 12:06
Certifico haver efetuado contato telefônico com a requerente com vistas à realização de atendimento remoto. Entretanto, a mesma afirmou que ela e os demais familiares estavam enlutados devido à recente perda, ainda na data de ontem, de uma das suas irmãs
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06/04/2021 13:02
Certifico que será feito contato com a requerente e posteriormente seguirão informações sobre o caso.
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06/04/2021 12:32
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 12:32:33, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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30/03/2021 11:18
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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30/03/2021 11:17
Certifico que, nesta data, procedo a remessa dos autos ao setor psicossocial para dar cumprimento ao determinado ao mov.18
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30/03/2021 11:16
Certifico que a sentença de mov.19 transitou em julgado em 30/03/2021 em relação ao(s) réu.
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29/03/2021 09:45
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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23/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2021 em 23/03/2021.
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23/03/2021 00:08
Intimação
Nº do processo: 0000717-16.2021.8.03.0002 Requerente: GLEICE DA SILVA COSTA Requerido: JOSE RODRIGUES DA SILVA Sentença: GLEICE DA SILVA COSTA requereu a concessão de medidas de proteção específica contra JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.Após o deferimento da liminar, foi o requerido pessoalmente citado.Não houve manifestações supervenientes das partes.É o relatório.
Decido.O caso é de julgamento imediato de mérito (art. 307, CPC).Não havendo impugnação específica por parte do requerido, nestes autos, não há como não presumir verdadeiros os fatos alegados especificamente na formalização inicial do feito, a saber, que a requerente merece proteção por conta de estar em situação de vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.Desta feita, tenho por medida de cautela necessária a manutenção da liminar anteriormente deferida, ao menos até que a ação penal seja devidamente julgada ou manifestação contrária da vítima.Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmo integralmente a liminar deferida.Intime-se a requerente por meio eletrônico.
Dispensada intimação do réu, eis que revel.Após o transito em julgado, encaminhe-se o caso ao setor psicossocial, a fim de proceda o atendimento remoto da parte requerente, com elaboração de relatório acerca de necessidade manutenção de medida de suspensão ao direito de vista do requerido aos filhos em comum, bem como, acerca do atual estado em que se encontra vítima e o que mais interessar.
Prazo: 20 dias. -
22/03/2021 15:18
Registrado pelo DJE Nº 000049/2021
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18/03/2021 09:16
Certifico que os autos aguardam publicação da sentença no DJE.
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17/03/2021 10:19
Sentença (03/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2021
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16/03/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 09:52:24, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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15/03/2021 11:44
Remessa
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15/03/2021 10:08
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 18.
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11/03/2021 11:12
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2021, às 11:12:33, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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09/03/2021 11:53
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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09/03/2021 11:52
Certifico que, nesta data, procedo o reenvio dos autos ao RMPE para ciência da sentença de ordem 18
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09/03/2021 11:51
Remessa Cancelada
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04/03/2021 11:32
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 18.
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04/03/2021 11:32
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos ao mov.18.
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03/03/2021 11:57
Em Atos do Juiz.
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19/02/2021 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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19/02/2021 10:45
Certifico que, mesmo devidamente citado, decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação, faço os autos conclusos.
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11/02/2021 12:09
Certifico que, o requerido foi devidamente citado e intimado, aguarda-se apresentação de contestação.
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10/02/2021 21:47
AVENIDA SÃO JOÃO APO´STALO N° 2498- por trás da fabrica de açaí. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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10/02/2021 11:22
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500744810 recebido em 04/02/2021 na DCCMS.
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04/02/2021 09:41
Certifico que a requerente foi devidamente intimada da decisão judicial.
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03/02/2021 22:27
mudança de endereço- RUA NEWTON CARDOSO N° 1277 - MACAPÁ .- 9 911 27 69 68 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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03/02/2021 10:12
MANDADO JUDICIAL para - JOSE RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 09:18
Documento: MANDADO DE AFASTAMENTO para - JOSE RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 03/02/2021 Motivo do cancelamento: SERÁ REFEITO.
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03/02/2021 09:14
Nº: 500744810, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 09:14
MANDADO JUDICIAL para - GLEICE DA SILVA COSTA - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 09:07
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: SERÁ REFEITO. - MANDADO DE AFASTAMENTO para - JOSE RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 08:56
Em Atos do Juiz. GLEICE DA SILVA COSTA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, igualmente qualificado, em razã
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02/02/2021 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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02/02/2021 13:19
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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02/02/2021 13:16
Tombo em 02/02/2021.
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02/02/2021 13:15
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 500121791 - Protocolado(a) em 02-02-2021 às 13:13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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