TJAM - 0602376-36.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 08:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2022 08:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
08/03/2022 08:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/03/2022 08:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/01/2022 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 42.2).
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de Alvará (ev. 48.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 51.1 e 59.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
07/01/2022 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2021 10:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
24/11/2021 10:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/11/2021 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
-
23/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/10/2021 10:37
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
19/10/2021 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Prefacialmente, desentranhe-se a petição de ev. 43.1, vez que alheia ao presente feito. 2. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 48.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 3.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quando aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
15/10/2021 12:10
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
14/10/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/10/2021 15:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
-
28/09/2021 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
24/09/2021 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/09/2021 08:54
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
-
07/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2021 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/08/2021 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 21:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2021 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA
-
05/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/07/2021 14:50
Decisão interlocutória
-
22/07/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2021 08:20
Recebidos os autos
-
21/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 23:26
Recebidos os autos
-
20/07/2021 23:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 23:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/07/2021 23:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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