TJAM - 0602450-90.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 09:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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08/03/2022 09:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
08/03/2022 09:17
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/03/2022 09:17
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CORNELIO RODRIGUES DE ARAUJO
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/01/2022 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 40.2).
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de Alvará (ev. 41.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 44.1 e 53.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
07/01/2022 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2021 11:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
08/12/2021 11:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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08/12/2021 10:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CORNELIO RODRIGUES DE ARAUJO
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27/10/2021 07:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/10/2021 10:58
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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22/10/2021 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 41.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quando aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
21/10/2021 14:07
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
19/10/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2021 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CORNELIO RODRIGUES DE ARAUJO
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30/09/2021 08:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
24/09/2021 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 09:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/09/2021 08:54
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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22/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CORNELIO RODRIGUES DE ARAUJO
-
18/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/09/2021 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2021 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 16:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/09/2021 11:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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01/09/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/08/2021 13:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/08/2021 08:37
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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10/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CORNELIO RODRIGUES DE ARAUJO
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30/07/2021 23:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/07/2021 15:51
Decisão interlocutória
-
29/07/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 08:55
Recebidos os autos
-
28/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
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27/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/07/2021 18:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/07/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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