TJAP - 0024384-39.2018.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 08:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/01/2022 08:35
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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07/01/2022 08:34
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.337,00.
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10/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2021 em 10/12/2021.
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10/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024384-39.2018.8.03.0001 Parte Autora: MARIA LUCIA MASCARENHAS MONTEIRO MENDES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a inclusão do valor principal para pagamento, através de precatório e o pagamento será efetuado na Secretaria de Precatórios de acordo com a ordem de pagamento.Quanto aos honorários sucumbenciais, já houve o sequestro para fins de pagamento da obrigação.Após, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.337,00, com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000021326160 em da Sociedade FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS, sob o CNPJ 26.***.***/0001-15.Arquive-se. -
09/12/2021 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000215/2021
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09/12/2021 12:46
Sentença (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2021
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09/12/2021 12:45
Certidão de regularização.
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07/12/2021 12:00
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 07/12/2021
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07/12/2021 11:50
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 4029238.
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03/12/2021 11:41
Em Atos do Juiz.
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03/12/2021 07:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/12/2021 07:11
Certifico que a solicitação de TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado de R$ 1.337,00 foi registrada no Banco Central com ID nº 072021000021326160
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01/12/2021 07:44
Certifico que a SOLICITAÇÃO de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4633-93
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29/11/2021 12:41
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o transcurso para pagamento da RPV do advogado da autora, determino o sequestro através do SISBAJUD no valor de R$ 1.337,00 .Havendo valores, proceder a transferência para conta do juízo e voltem conclusos
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23/11/2021 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/11/2021 10:00
Decurso de Prazo
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17/09/2021 08:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/09/2021 10:41:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/09/2021 10:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/09/2021 10:41:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/09/2021 10:41
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses.
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09/09/2021 09:27
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42954.
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09/09/2021 07:22
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 42954.
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08/09/2021 18:13
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 1.337,00 (ordem 24) em nome da Sociedade FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS.Cumpra-se.
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30/08/2021 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/08/2021 10:09
Decurso de Prazo
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24/08/2021 16:35
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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23/08/2021 08:09
Prosseguimento do feito.
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14/08/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 02/08/2021 07:32:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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05/08/2021 08:28
Intimação (Determinação de Diligência na data: 02/08/2021 07:32:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/08/2021 16:30
Notificação (Determinação de Diligência na data: 02/08/2021 07:32:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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02/08/2021 07:32
Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária.Intimem-se as partes da decisão #16.Cumpra-se.
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20/07/2021 20:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/07/2021 20:30
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/07/2021 08:57
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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18/07/2021 21:19
Em Atos do Juiz. Processo arquivado equivocadamente.Assiste inteira razão a parte autora.Não houve a fixação dos honorários sucumbenciais.Trata-se de fixação de honorários sucumbenciais em favor da advogada da parte autora, bem como ressarcimento das cust
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06/07/2021 11:26
Desarquivamento do feito. Honorários (súmula 345 - STJ).
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18/08/2018 11:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/08/2018 11:12
Nos termos da Portaria 001/2017,promovo o arquivamento dos autos, eis que todos os atos foram cumpridos.
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02/08/2018 12:55
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 18579 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002086-56.2018.8.03.0000.
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12/07/2018 08:36
Certifico que os autos aguardam finalização de ofício requisitório de precatório.
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12/07/2018 08:21
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: PROCEDIMENTO COMUM
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10/07/2018 09:25
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte exequente requereu o pagamento no valor de R$ 13.369,13 (treze mil, trezentos e sessenta e nove reais, e treze centavos) Requereu, com a inicial, a fixação de honorários pelo recebimento
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25/06/2018 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/06/2018 10:23
Protocolo Nº 13956975 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação.
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13/06/2018 08:41
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/06/2018 08:38:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/06/2018 11:51
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/06/2018 08:38:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/06/2018 08:38
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para, querendo, impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias.
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12/06/2018 07:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/06/2018 07:27
Tombo em 12/06/2018.
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11/06/2018 15:46
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1372884 - Protocolado(a) em 08-06-2018 às 18:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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