TJAP - 0000008-50.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 08:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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15/03/2022 08:33
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4085986 (mov. #105), via Malote Digital.
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15/03/2022 08:24
Nº: 4085986, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 15/03/2022
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15/03/2022 08:07
Certifico que o Acórdão de mov., 79 transitou em julgado em 14/03/2022. Certifico que o acórdão registrado em 17/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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15/03/2022 08:06
Decurso de Prazo em 14/03/2022 para Ministério Público
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07/03/2022 13:02
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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07/03/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 12:02:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2022 10:23
Remessa
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07/03/2022 10:22
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 10:22:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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07/03/2022 09:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2022 09:38
Em Atos do Procurador. Em 07.03.2022 tomei ciência do acórdão de ordem eletrônica 79.
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04/03/2022 10:29
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 10:29:50, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/03/2022 10:21
Remessa
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04/03/2022 10:04
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 79.
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04/03/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 10:00:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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04/03/2022 07:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/03/2022 07:49
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de acórdão (mov. #79).
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04/03/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000034/2022 de 22/02/2022.
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22/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 17/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000008-50.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: FERNANDO DA SILVA JANSEN Advogado(a): FERNANDO DA SILVA JANSEN - 3269AP Autoridade Coatora: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ROMULO DANIEL SANTOS DE SOUZA Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO E NA EXISTÊNCIA DE PROCESSOS PENAIS EM CURSO.
SEQUELAS RESPIRATÓRIAS NÃO COMPROVADAS. 1) Como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência ou até mesmo outras ações penais em curso são motivação idônea para a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública.
Tais circunstâncias, outrossim, demonstram a insuficiência e a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão.
Precedentes STJ. 2) Além de não ter sido efetivamente comprovadas sequelas respiratórias, este egrégio TJAP entende que "não existindo comprovação de que, em razão de sua doença, necessita de tratamento médico que não é franqueado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, o pedido de ,prisão domiciliar deve ser indeferido".
Precedentes TJAP. 3) Ordem denegada.
A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 490ª Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, no dia 10/02/2022, à unanimidade, conheceu do habeas corpus e, no mérito, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Presidente e Relator), JOÃO LAGES(1º Vogal), ADÃO CARVALHO (2º Vogal), JAYME FRREIRA (3º Vogal), MÁRIO MAZUREK (4º Vogal), GILBERTO PINHEIRO (5º Vogal) e CARMO ANTÔNIO (6º Vogal).Macapá (AP), 10 de fevereiro de 2022. -
21/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
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21/02/2022 12:58
Acórdão (17/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2022
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21/02/2022 12:51
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 12:51:27, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/02/2022 12:38
SECÇÃO ÚNICA
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21/02/2022 11:52
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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18/02/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2022 15:26:19 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de FERNANDO DA SILVA JANSEN (Advogado Autor).
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18/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2022 17:15:08 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de FERNANDO DA SILVA JANSEN (Advogado Autor).
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18/02/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2022 15:26:19 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de FERNANDO DA SILVA JANSEN (Autor).
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18/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2022 17:15:08 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de FERNANDO DA SILVA JANSEN (Autor).
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17/02/2022 09:56
Em Atos do Desembargador.
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15/02/2022 08:06
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 08:06:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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15/02/2022 08:06
Conclusão
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14/02/2022 10:36
GABINETE 05
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14/02/2022 10:35
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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13/02/2022 22:07
Certifico que este processo foi apresentado em mesa e levado a julgamento na 490ª Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, no dia 10/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: "A SECÇÃO ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AM
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08/02/2022 17:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2022 17:15:08 - SECÇÃO ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO DA SILVA JANSEN
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08/02/2022 17:15
Ato ordinatório - Disponibilizo, abaixo, o link de acesso à sala virtual do aplicativo Zoom para a 490ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, designada para o dia 10/02/2022 (quinta-feira), às 08horas. Tópico: 49
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08/02/2022 15:27
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2022 15:26:19 - SECÇÃO ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO DA SILVA JANSEN
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08/02/2022 15:26
Certifico que, em cumprimento ao despacho exarado (mov.#67), os presentes autos serão levados Em Mesa na 490ª Sessão Ordinária, designada para o dia 10 de FEVEREIRO de 2022 (quinta-feira) às 8:00 horas.
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08/02/2022 15:19
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 15:19:53, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/02/2022 14:23
SECÇÃO ÚNICA
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08/02/2022 13:52
Em Atos do Desembargador. Considerando o pedido para realização de sustentação oram, inclua-se o processo em mesa.Cumpra-se.
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28/01/2022 10:04
Conclusão
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28/01/2022 10:04
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 10:04:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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27/01/2022 20:09
GABINETE 05
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27/01/2022 20:08
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com PARECER da Procuradoria de Justiça (mov. #58).
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25/01/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 13:16:34, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2022 09:19
Remessa
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25/01/2022 09:15
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 09:15:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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25/01/2022 08:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2022 08:48
Em Atos do Procurador. HABEAS CORPUS N. 0008.50.2022.8.03.0000 SEÇÃO ÚNICA IMPETRANTE FERNANDO DA SILVA JANSEN - OAB 3269 PACIENTE RÔMULO DANIEL SANTOS DE SOUZA COATOR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRI
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24/01/2022 10:58
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 10:58:52, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/01/2022 10:48
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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24/01/2022 10:47
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA PARECER.
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24/01/2022 10:47
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0004806-88.2021.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 16) À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO (LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 20
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24/01/2022 10:32
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 10:32:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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24/01/2022 10:18
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/01/2022 10:17
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça em cumprimento ao respeitável despacho MO#47.
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19/01/2022 11:59
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 11:59:00, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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19/01/2022 11:26
SECÇÃO ÚNICA
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19/01/2022 10:34
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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19/01/2022 09:08
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.Cumpra-se.
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18/01/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000005/2022 de 10/01/2022.
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14/01/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 04/01/2022 10:00:54 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de FERNANDO DA SILVA JANSEN (Advogado Autor).
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14/01/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 04/01/2022 10:00:54 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de FERNANDO DA SILVA JANSEN (Autor).
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12/01/2022 14:51
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 14:51:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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12/01/2022 14:51
Conclusão
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12/01/2022 12:15
GABINETE 05
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12/01/2022 12:14
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR, para despacho/decisão ante o movimento de ordem 30.
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12/01/2022 11:01
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 11:01:54, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/01/2022 09:43
SECÇÃO ÚNICA
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12/01/2022 09:43
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem 30.
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12/01/2022 09:42
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 06
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12/01/2022 09:40
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 09:40:43, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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12/01/2022 09:22
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/01/2022 09:21
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#30) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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12/01/2022 09:16
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 09:16:22, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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12/01/2022 08:30
SECÇÃO ÚNICA
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11/01/2022 23:20
Em Atos do Desembargador. Os autos foram remetidos a este gabinete por prevenção decorrente da suposta análise do habeas corpus n.° 0004806-88.2021.8.03.0000 (#16). Todavia, constatei que a referida ação, já julgada, foi relatada pelo Desembargador Carlos
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11/01/2022 08:04
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 08:04:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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11/01/2022 08:04
Conclusão
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11/01/2022 08:02
GABINETE 06
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11/01/2022 08:00
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR, para despacho/decisão ante o movimento de ordem 16.
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11/01/2022 07:56
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 07:56:34, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/01/2022 14:32
SECÇÃO ÚNICA
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10/01/2022 14:32
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem n. 16.
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10/01/2022 14:20
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 01
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10/01/2022 13:37
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 13:37:43, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/01/2022 13:31
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/01/2022 13:30
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#16) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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10/01/2022 13:04
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 13:04:48, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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10/01/2022 12:31
SECÇÃO ÚNICA
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10/01/2022 12:28
Em Atos do Desembargador. Considerando a prevenção do Gabinete 06, firmada quando da análise do HC n° 0004806-88.2021.8.03.0000, encaminhem-se os autos àquela unidade.
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10/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2022 em 10/01/2022.
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10/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000008-50.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: FERNANDO DA SILVA JANSEN Advogado(a): FERNANDO DA SILVA JANSEN - 3269AP Autoridade Coatora: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ROMULO DANIEL SANTOS DE SOUZA Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Trata de pedido de habeas corpus em favor de FERNANDO DA SILVA JANSEN, recolhido no IAPEN desde 13/11/2021 por força de prisão preventiva oriunda da 2ª Vara Criminal de Macapá (Rotina nº 0047712-90.2021.8.03.0001)Segundo a impetração, o paciente é portador de sequelas respiratórias decorrentes de trauma torácico e, por isso, necessita de cuidados especiais, notadamente em razão do surto de doenças respiratórias que acomete o IAPEN.Em sede liminar, pediu a revogação da preventiva ou sua conversão para domiciliar.Relatado, decido.O paciente foi preso em flagrante por ter praticado, em tese, roubo mediante o uso de arma branca e em concurso de agentes.
Atualmente, responde à Ação Penal nº 0048504-44.2021.8.03.0001.Sua prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade social demonstrada a partir do modo de atuação.Considerando que não houve questionamento acerca da legalidade do decreto da preventiva, mas apenas pedido de concessão de habeas corpus por motivo de saúde, não vejo ilegalidade flagrante que justifique a concessão de liminar.Portanto, indefiro o pedido.Remetam-se os autos ao Relator para análise da possível prevenção com o HC nº 0004806-88.2021.8.03.0000.Publique-se e intime-se. -
07/01/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000005/2022
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07/01/2022 11:40
Conclusão
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07/01/2022 11:40
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2022, às 11:40:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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07/01/2022 08:57
GABINETE 01
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07/01/2022 08:56
Certifico que, em cumprimento a decisão (mov. #5), faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR (GAB. 1), para análise da possível prevenção com o HC nº 0004806-88.2021.8.03.0000
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07/01/2022 08:53
Decisão (04/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/01/2022
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04/01/2022 11:58
Certifico e dou fé que em 04 de janeiro de 2022, às 11:58:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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04/01/2022 11:11
SECÇÃO ÚNICA
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04/01/2022 10:58
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 04/01/2022 10:00:54 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO DA SILVA JANSEN
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04/01/2022 10:00
Em Atos do Desembargador. Trata de pedido de habeas corpus em favor de FERNANDO DA SILVA JANSEN, recolhido no IAPEN desde 13/11/2021 por força de prisão preventiva oriunda da 2ª Vara Criminal de Macapá (Rotina nº 0047712-90.2021.8.03.0001)Segundo a impetr
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04/01/2022 08:22
Certifico que faço estes autos conclusos ao eminente Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Plantonista (Portaria n. 64773/2021-GP).
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04/01/2022 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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03/01/2022 20:03
Ato ordinatório
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03/01/2022 20:03
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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