TJAP - 0005341-17.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2022 14:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
31/05/2022 14:40
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4144157 (mov. 71), via Malote Digital.
-
31/05/2022 06:36
Nº: 4144157, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CALÇOENE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CALÇOENE ) - emitido(a) em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:27
Certifico que o Acórdão de mov., 48 transitou em julgado em 27/05/2022. Certifico que o acórdão registrado em 27/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
-
30/05/2022 10:26
Decurso de Prazo em 27/05/2022 para interessados
-
20/05/2022 08:03
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
-
20/05/2022 08:00
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2022, às 08:00:55, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
19/05/2022 14:02
Remessa
-
19/05/2022 14:01
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2022, às 14:01:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
-
19/05/2022 13:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
19/05/2022 13:43
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência do Acórdão da ordem eletrônica nº 48.
-
19/05/2022 13:28
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2022, às 13:28:15, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
19/05/2022 11:00
Remessa
-
19/05/2022 10:50
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 48.
-
19/05/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2022, às 10:28:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
19/05/2022 09:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
19/05/2022 08:37
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
-
09/05/2022 19:48
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a Defensoria Pública do Estado do Amapá - DEPE-AP.
-
07/05/2022 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 27/04/2022 12:45:24 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
28/04/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
-
27/04/2022 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000073/2022
-
27/04/2022 15:58
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 27/04/2022 12:45:24 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
-
27/04/2022 15:58
Acórdão (27/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2022
-
27/04/2022 15:53
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 15:54:07, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
27/04/2022 14:50
SECÇÃO ÚNICA
-
27/04/2022 12:45
Em Atos do Desembargador.
-
26/04/2022 11:44
Conclusão
-
26/04/2022 11:44
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2022, às 11:44:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
26/04/2022 11:36
GABINETE 04
-
26/04/2022 11:33
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
-
26/04/2022 09:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 179ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/04/2022 a 25/04/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
24/04/2022 22:38
Certifico que estes autos aguardam julgamento na Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/04/2022 08:00 até 25/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/04/2022 08:00 até 25/04/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2022 em 11/04/2022.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC
-
11/04/2022 10:18
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/04/2022 08:00 até 25/04/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2022 em 11/04/2022.) enviada ao Escritório Digital para: DEFEN
-
11/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/04/2022 08:00 até 25/04/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2022 em 11/04/2022.
-
08/04/2022 20:25
Registrado pelo DJE Nº 000065/2022
-
08/04/2022 13:27
Pauta de Julgamento (20/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2022
-
08/04/2022 13:27
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 179, realizada no período de 20/04/2022 08:00:00 a 25/04/2022 23:59:00
-
06/04/2022 12:10
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
-
01/04/2022 13:12
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 13:13:13, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
01/04/2022 13:10
SECÇÃO ÚNICA
-
01/04/2022 12:56
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
08/02/2022 15:23
Conclusão
-
08/02/2022 15:23
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 15:23:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
08/02/2022 15:13
GABINETE 04
-
08/02/2022 15:13
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com PARECER da Procuradoria de Justiça (mov. #23).
-
03/02/2022 12:39
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 12:39:00, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
02/02/2022 11:09
Remessa
-
02/02/2022 11:08
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 11:08:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
-
02/02/2022 11:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
02/02/2022 11:05
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 33/2022-PJ-08 Colenda Secção Única, Eméritos Desembargadores, Versam os autos sobre o HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR impetrado em favor da paciente JOCIVALDO DO LAGO CORREA, contra ato supostamente ilegal proferido p
-
31/01/2022 12:24
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 12:24:13, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
31/01/2022 10:32
GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
-
31/01/2022 10:29
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
-
31/01/2022 10:19
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 10:19:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
28/01/2022 14:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
28/01/2022 14:08
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
-
28/01/2022 14:07
Decurso de Prazo em 28/01/2022 para a Defensoria Pública do Estado do Amapá.
-
18/01/2022 15:38
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a Defensoria Pública do Estado do Amapá.
-
17/01/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 21/12/2021 18:23:28 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
10/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2022 em 10/01/2022.
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005341-17.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL - *03.***.*27-59 Autoridade Coatora: JUÍZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CALÇOENE-AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: A Defensoria Pública impetrou pedido de habeas corpus em favor de JOCIVALDO DO LAGO CORREA, atualmente recolhido no IAPEN, desde 19/12/2021, contra prisão preventiva imposta pelo Juízo da Vara Única de Calçoene nos autos do Processo nº 0001243-65.2021.8.03.0007.Segundo alegou, não há razões para impor a medida porque o paciente é primário e não oferece risco à sociedade, além do que é o único responsável pelos cuidados de menor de 12 anos.Pediu, liminarmente, a colocação em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.Relatado, decido.O habeas corpus é remédio constitucional destinado a afastar flagrante ilegalidade ocorrida na supressão da liberdade dos indivíduos, o que revela a excepcionalidade no seu manejo.No caso, além de ter sido flagrado preparando entorpecentes para a comercialização, há indícios do envolvimento do paciente com organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
Agrava sua conduta o fato de que estava se valendo de menor de idade para o tráfico.
Segundo constou da decisão, a menor apreendida com que o paciente mantinha relacionamento amoroso afirmou que teria ido ao comércio comprar material para embalar as drogas.Diante dessas circunstâncias, a ordem pública reclama a restrição cautelar da liberdade do paciente, ainda que ostente bons antecedentes e primariedade.
Ao contrário do que afirmou o impetrante, os autos apontam para a dedicação ao tráfico de drogas.Por essa razão, aliás, ao menos neste momento, não se verifica a idoneidade da alegação de que seja o único responsável pelo sustento de sua filha, uma vez que a alegação encontra-se baseada apenas da palavra da mãe do paciente.Assim, presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido.Encerrado o regime de plantão, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.Após, fazer conclusos ao Relator.Publique-se e intime-se. -
07/01/2022 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000005/2022
-
07/01/2022 12:48
Notificação (Indeferimento na data: 21/12/2021 18:23:28 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: GUILHERME FRANCISCO SOUZA AMARAL
-
07/01/2022 12:48
Decisão (21/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/01/2022
-
22/12/2021 10:14
Certifico e dou fé que em 22 de dezembro de 2021, às 10:14:56, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
-
22/12/2021 08:32
SECÇÃO ÚNICA
-
21/12/2021 18:23
Em Atos do Desembargador. A Defensoria Pública impetrou pedido de habeas corpus em favor de JOCIVALDO DO LAGO CORREA, atualmente recolhido no IAPEN, desde 19/12/2021, contra prisão preventiva imposta pelo Juízo da Vara Única de Calçoene nos autos do Proce
-
21/12/2021 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
-
21/12/2021 10:05
Certifico que, em virtude do pedido de pedido de liminar formulado na petição inicial, faço estes autos conclusos ao eminente Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Plantonista (Portaria n. 64773/2021-GP).
-
21/12/2021 10:04
Certifico e dou fé que em 21 de dezembro de 2021, às 10:04:32, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
21/12/2021 10:04
SECÇÃO ÚNICA
-
20/12/2021 18:47
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
-
20/12/2021 18:47
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001995-19.2021.8.03.0013
Hozana Alves da Cunha
Municipio de Pedra Branca do Amapari
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/11/2021 00:00
Processo nº 0002596-40.2021.8.03.0008
Abenilda Caldeira Pereira
Dhoendo Rodrigues Pastana
Advogado: Guilherme Francisco Souza Amaral
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/12/2021 00:00
Processo nº 0033566-78.2020.8.03.0001
Banco Bradesco S.A.
Edgleuma Ramos de Souza
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/10/2020 00:00
Processo nº 0034249-81.2021.8.03.0001
Caixa Escolar da Emef Maria Celes Ferrei...
R. M. Vilhena Eireli
Advogado: Helder Maia Palheta
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/08/2021 00:00
Processo nº 0005349-91.2021.8.03.0000
Alonso Marino Pereira Junior
Juizo de Direito do Juizado de Violencia...
Advogado: Alonso Marino Pereira Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/12/2021 00:00