TJAP - 0030057-13.2018.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 07:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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18/04/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/03/2024 10:39:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GABRIEL MARTINS GÓES (Advogado Interessado).
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17/04/2024 13:55
Certifico que a sentença de mov. 322, transitou em julgado em 17/04/2024, por preclusão lógica.
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09/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2024 em 09/04/2024.
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08/04/2024 18:49
Registrado pelo DJE Nº 000062/2024
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08/04/2024 10:36
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/03/2024 10:39:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Réu).
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08/04/2024 08:43
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/03/2024 10:39:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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08/04/2024 07:43
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/03/2024 10:39:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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08/04/2024 07:43
Sentença (11/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2024
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11/03/2024 10:39
Em Atos do Juiz.
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25/01/2024 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/01/2024 13:10
Certifico que faço os autos conclusos para homologação do acordo.
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24/01/2024 11:02
Pagamento Primeira Parcela do Acordo
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22/01/2024 11:47
MANIFESTAÇÃO
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19/01/2024 11:52
Proposta de Acordo
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01/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2023 11:34:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Réu).
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21/11/2023 11:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2023 11:34:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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21/11/2023 11:34
Nos termos do art. 14, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação do Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% (DEZ POR CENTO), nos termos do ar
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21/11/2023 11:33
Certifico que foi iniciado o cumprimento de sentença em evento 311 pela ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ - APEAP/ESTADO DO AMAPÁ, que, nesta fase, é o credor, sendo AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA a devedora. Assim, para que não sejam encaminha
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21/11/2023 11:25
Rito Modificado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/10/2023 11:20
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2023 14:43
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2023, às 14:42:07, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/10/2023 12:40
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/10/2023 12:39
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 295 TRANSITOU EM JULGADO em 04/10/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte autora-apelante.
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04/10/2023 12:39
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 295 TRANSITOU EM JULGADO em 04/10/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte autora-apelante.
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18/09/2023 12:42
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação Positiva do Mov. 305].
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09/09/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 29/08/2023 13:02:53 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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05/09/2023 13:28
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva de parte(s) [Mov. 298].
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31/08/2023 11:24
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 29/08/2023 13:02:53 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/08/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2023 em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030057-13.2018.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA Advogado(a): JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO - 1190AP Embargado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1) Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não revisional, sendo inviável a utilização para rediscutir a matéria julgada, a fim de adequar a decisão proferida ao desejo da parte. 2) A fundamentação jurídica adequada e suficiente para solucionar o litígio afasta a omissão, porquanto o juiz não está adstrito a responder todas as razões deduzidas pelas partes. 3) Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 161ª Sessão Virtual, realizada no período entre 18/08/2023 a 24/08/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 24 de agosto de 2023. -
30/08/2023 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000160/2023
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30/08/2023 09:25
Acórdão (29/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2023
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30/08/2023 09:25
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 29/08/2023 13:02:53 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/08/2023 09:24
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 29/08/2023 13:02:53 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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30/08/2023 07:53
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 07:53:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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29/08/2023 13:37
CÂMARA ÚNICA
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29/08/2023 13:02
Em Atos do Desembargador.
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29/08/2023 12:35
Conclusão
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29/08/2023 12:35
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 12:35:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/08/2023 12:16
GABINETE 02
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29/08/2023 12:15
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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28/08/2023 10:03
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 161ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/08/2023 a 24/08/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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09/08/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/08/2023 08:00 até 24/08/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2023 em 09/08/2023.
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08/08/2023 20:27
Registrado pelo DJE Nº 000145/2023
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08/08/2023 18:18
Pauta de Julgamento (18/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 08/08/2023
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08/08/2023 18:17
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 161, realizada no período de 18/08/2023 08:00:00 a 24/08/2023 23:59:00
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27/07/2023 12:23
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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27/07/2023 12:21
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 12:21:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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27/07/2023 11:00
CÂMARA ÚNICA
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27/07/2023 10:40
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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20/07/2023 13:28
Conclusão
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20/07/2023 13:28
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2023, às 13:28:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/07/2023 12:01
GABINETE 02
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20/07/2023 11:59
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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20/07/2023 11:58
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2023, às 11:58:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/07/2023 09:01
CÂMARA ÚNICA
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20/07/2023 09:00
Em audiência
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20/07/2023 09:00
Conciliação realizada em 20/07/2023 às '09:00'h
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18/07/2023 09:38
Juntada de manifestação pelo Estado do Amapá - pedido de desconsideração da petição anterior (mov. 272).
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17/07/2023 16:53
Juntada de manifestação pelo Estado do Amapá - pedido de cancelamento da audiência de conciliação designada e de prosseguimento do feito.
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20/06/2023 08:21
Conciliação agendada para 20/07/2023 às 08:30h
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20/06/2023 08:20
Certifico que o respectivo processo foi recebido por este CEJUSC 2° Grau/TJAP e que aguarda audiência conciliatória em data de 20 de Julho de 2023, às 08h30, por videoconferência, pela plataforma Zoom, através do link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/
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20/06/2023 08:04
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 08:04:49, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/06/2023 11:45
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/06/2023 11:44
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais ao CEJUSC/TJAP para a realização da Sessão Conciliatória redesignada para 20 de julho de 2023, às 08h30.
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15/06/2023 08:54
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2023 09:03:13 - CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/06/2023 08:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2023 09:03:13 - CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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15/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2023 em 15/06/2023.
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14/06/2023 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000106/2023
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14/06/2023 12:47
Despacho (13/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2023
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14/06/2023 12:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2023 09:03:13 - CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/06/2023 12:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2023 09:03:13 - CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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14/06/2023 12:45
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 12:45:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/06/2023 09:05
CÂMARA ÚNICA
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13/06/2023 09:03
Em audiência
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13/06/2023 09:03
Conciliação realizada em 13/06/2023 às '09:03'h
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29/05/2023 07:58
Conciliação agendada para 13/06/2023 às 08:30h
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12/05/2023 09:08
Certifico que, o processo aguarda a realização de audiência conciliatória entre as partes, reagendada para o dia 13/06/2023 às 08h30, que será realizada através do aplicativo ZOOM por videoconferência, com acesso através do link: <https://us02web.zoom.us/
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12/05/2023 09:06
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2023, às 09:06:23, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/05/2023 09:33
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/05/2023 09:32
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais ao CEJUSC/TJAP para a realização da Sessão Conciliatória designada para 13/06/2023 às 08:30h.
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10/05/2023 09:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 22:27:52 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2023 em 10/05/2023.
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09/05/2023 21:08
Registrado pelo DJE Nº 000083/2023
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09/05/2023 14:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 22:27:52 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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09/05/2023 13:22
Decisão (08/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2023
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09/05/2023 13:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 22:27:52 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/05/2023 13:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 22:27:52 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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09/05/2023 13:20
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2023, às 13:20:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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09/05/2023 13:06
CÂMARA ÚNICA
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08/05/2023 22:27
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de redesignação de sessão de conciliação apresentado pelas partes, AMAFLAM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA e ESTADO DO AMAPÁ, que, em petições apartadas, informaram que não concluíram as tratativas administrativas
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08/05/2023 13:42
Conclusão
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08/05/2023 13:42
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 13:42:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/05/2023 13:21
GABINETE 02
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08/05/2023 13:20
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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08/05/2023 13:19
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 13:19:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/05/2023 11:17
CÂMARA ÚNICA
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08/05/2023 11:16
Certifico que a parte Apelante AMAFLAM COMÉRCIO & DISTRIUBUIÇÃO LTDA e a parte Apelada ESTADO DO AMAPÁ, peticionaram aos autos no MO#232 e MO#233, o pedido em anuir com pleito de redesignação de audiência conciliatória que haveria na data de 08 de Maio de
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08/05/2023 08:04
Manifestação
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05/05/2023 19:26
Manifestação do Estado do Amapá.
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05/05/2023 12:02
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 08/05/2023 às 10:30h
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24/03/2023 10:54
Certifico que este processo foi recebido por este CEJUSC 2° GRAU e aguarda audiencia de conciliação, conforme o MO#218 deste tramite processual.
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24/03/2023 10:51
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2023, às 10:51:48, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/03/2023 12:04
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/03/2023 12:03
Certifico que, nesta data, remeto os autos físicos ao CEJUSC/TJAP para a realização da Audiência Conciliatória designada para 08/05/2023 às 10:30h.
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21/03/2023 07:38
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2023 19:16:45 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2023 em 21/03/2023.
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20/03/2023 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000053/2023
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20/03/2023 10:29
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2023 19:16:45 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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20/03/2023 09:30
Decisão (17/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/03/2023
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20/03/2023 09:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2023 19:16:45 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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20/03/2023 09:23
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2023, às 09:23:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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20/03/2023 08:38
CÂMARA ÚNICA
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17/03/2023 19:16
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido apresentado por AMAFLAM COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA em que requer a designação de sessão de conciliação com o ESTADO DO AMAPÁ. A despeito da ordem de inclusão em pauta de julgamento dos embargos de declaração
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17/03/2023 10:39
Conclusão
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17/03/2023 10:39
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 10:39:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/03/2023 09:59
GABINETE 02
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17/03/2023 09:58
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete de Relatoria, para análise da petição do mov. 213.
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16/03/2023 16:03
Petição requerendo encaminhamento dos autos para NUPEMEC
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06/02/2023 07:56
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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06/02/2023 07:41
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2023, às 07:40:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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03/02/2023 16:43
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2023 15:54
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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21/11/2022 08:27
Conclusão
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21/11/2022 08:27
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2022, às 08:27:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/11/2022 08:54
GABINETE 02
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18/11/2022 08:54
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete de Relatoria.
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17/11/2022 20:51
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MO 187.
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11/11/2022 10:42
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais [Intimação do Mov. 202].
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10/11/2022 08:56
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/11/2022 17:18:29 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000202/2022 em 10/11/2022.
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09/11/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000202/2022
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09/11/2022 11:49
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/11/2022 17:18:29 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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09/11/2022 11:28
Decisão (08/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2022
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09/11/2022 11:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/11/2022 17:18:29 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/11/2022 11:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/11/2022 17:18:29 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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09/11/2022 11:27
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 11:28:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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09/11/2022 08:41
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2022 17:18
Em Atos do Desembargador. AMAFLAM COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA, por advogado, interpôs embargos de declaração contra o acórdão proferido no movimento de ordem 176.Assim, atento ao princípio do contraditório, determino a intimação do embargado para, queren
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07/11/2022 10:12
Conclusão
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07/11/2022 10:12
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2022, às 10:12:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/11/2022 14:27
GABINETE 02
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03/11/2022 14:23
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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03/11/2022 14:22
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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03/11/2022 09:36
Embargos de Declaração
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03/11/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA e não-provido na data: 21/10/2022 17:17:17 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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27/10/2022 10:46
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 183].
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25/10/2022 09:05
Intimação (Conhecido o recurso de AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA e não-provido na data: 21/10/2022 17:17:17 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/10/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2022 em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030057-13.2018.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA Advogado(a): JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO - 1190AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
EXEQUIBILIDADE. 1) O contrato de locação constitui título executivo extrajudicial, cuja eficácia executiva depende da demonstração do descumprimento da obrigação líquida, certa e exigível. 2) A fundada controvérsia em relação à existência de crédito a ser compensado retira a certeza e a liquidez exigidas para execução do título extrajudicial. 3) Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 125ª Sessão Virtual realizada no período entre 30/09/2022 a 06/10/2022, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).
Macapá (AP), 06 de outubro de 2022. -
24/10/2022 17:13
Registrado pelo DJE Nº 000193/2022
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24/10/2022 09:53
Acórdão (21/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2022
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24/10/2022 09:53
Notificação (Conhecido o recurso de AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA e não-provido na data: 21/10/2022 17:17:17 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/10/2022 09:53
Notificação (Conhecido o recurso de AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA e não-provido na data: 21/10/2022 17:17:17 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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24/10/2022 09:50
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 09:50:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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22/10/2022 00:10
CÂMARA ÚNICA
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21/10/2022 17:17
Em Atos do Desembargador.
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18/10/2022 11:29
Conclusão
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18/10/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 11:29:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/10/2022 11:28
GABINETE 02
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18/10/2022 11:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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17/10/2022 09:27
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 09:27:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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17/10/2022 09:10
CÂMARA ÚNICA
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11/10/2022 07:55
Conclusão
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11/10/2022 07:55
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 07:55:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/10/2022 17:03
GABINETE 02
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10/10/2022 16:35
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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07/10/2022 08:06
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 125ª Sessão Virtual realizada no período entre 30/09/2022 a 06/10/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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30/09/2022 11:14
Certifico que, nesta data, procedo ao fechamento da juntada do mov. nº 163.
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29/09/2022 23:35
Sustentação Oral
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22/09/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 30/09/2022 08:00 até 06/10/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2022 em 22/09/2022.
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21/09/2022 17:16
Registrado pelo DJE Nº 000171/2022
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21/09/2022 16:14
Pauta de Julgamento (30/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2022
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21/09/2022 16:13
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 125, realizada no período de 30/09/2022 08:00:00 a 06/10/2022 23:59:00
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15/09/2022 09:52
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual de julgamento.
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15/09/2022 09:47
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 09:47:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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14/09/2022 10:10
CÂMARA ÚNICA
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12/09/2022 08:33
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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27/07/2022 07:46
Conclusão
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27/07/2022 07:46
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2022, às 07:46:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/07/2022 12:31
GABINETE 02
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25/07/2022 12:30
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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25/07/2022 12:27
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2022, às 12:27:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/07/2022 08:51
CÂMARA ÚNICA
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25/07/2022 08:21
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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25/07/2022 08:20
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2915784 - Protocolado(a) em 21-07-2022 às 13:45
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21/07/2022 13:45
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2022, às 13:45:37, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/07/2022 08:24
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/07/2022 08:20
Certifico que em face do decurso de prazo para a parte requerida, remeto os autos ao E. TJAP, para processamento da Apelação.
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19/07/2022 18:09
Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/07/2022 18:09
Evolução da Classe Processual
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05/05/2022 11:59
Decurso de Prazo Mo 135.
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04/04/2022 08:56
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/04/2022 14:22:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/04/2022 14:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/04/2022 14:22:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/04/2022 14:22
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 01/2017 - Varas Cíveis, intimo a parte recorrida a contrarrazoar o recurso de apelação juntado no evento nº 137, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos
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29/03/2022 16:18
RECURSO DE APELAÇÃO.
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25/03/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 15/03/2022 00:30:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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15/03/2022 08:24
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 15/03/2022 00:30:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/03/2022 07:59
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 15/03/2022 00:30:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/03/2022 07:58
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 15/03/2022 00:30:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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15/03/2022 07:57
Decurso de Prazo DJE
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15/03/2022 00:30
Em Atos do Juiz.
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15/02/2022 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/02/2022 13:02
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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08/02/2022 18:33
Contrarrazões
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01/02/2022 08:37
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/01/2022 09:24:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/01/2022 09:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/01/2022 09:24:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/01/2022 09:24
Nos termos do artigo 10, inciso XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
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24/01/2022 11:35
Embargos de Declaração
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17/01/2022 14:03
Intimação (Procedência na data: 17/12/2021 17:32:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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17/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2022 em 17/01/2022.
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17/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030057-13.2018.8.03.0001 Parte Autora: AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA Advogado(a): JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO - 1190AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: O Estado do Amapá apresentou a presente exceção de pre executividade alegando o seguinte, em síntese:,a) DA IMPOSSIBILIDADE DOS ACRÉSCIMOS EM RAZÃO DE PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS SEM REAJUSTES E POR ATRASOS SEM ACRÉSCIMOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alega que o contrato não previa reajuste automático, e que houve reajuste em dezembro de 2017 , passando o aluguel de R$R$ 51.000,00 (cinquenta um mil reais) mensais para R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
Disse que "Como se vê da Petição Inicial da Exequente, todos os aluguéis do prédio foram pagos, exceto, segundo afirma a própria empresa Demandante,os meses do período compreendido entre janeiro e julho de 2018, quitações que ocorreram mediante recibos, sem que houvesse nenhuma ressalva quanto a remanescentes por falta de reajuste ou decorrentes de juros e de correção monetária em razão de atraso.".
Afirma que não há certeza, liquidez e exigibilidade, deveria a exequente ajuizar ação de conhecimento. b)DO VALOR DOS ALUGUÉIS EM ATRASO, alega que o valor devido é de 6 (seis) mensalidades que importam em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), valor que após ser atualizado monta a cifra de R$ 341.303,20 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e três reais e vinte centavos), excluindo o mês de julho de 2018.c) DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS ALUGUÉIS PAGOS ENTRE DEZEMBRO DE 2012 E JULHO DE 2013,, conforme consta no Parágrafo Quarto da Cláusula Quarta do Contrato nº. 004/2012 – PROG.
O pagamento foi realizado de forma antecipada, em face a não entrega do imóvel, portanto deve ser compensado.d) DA PLANILHA DE CÁLCULOS, impugnou a Planilha de Cálculos por não atende as exigências do art. 534 do Código de Processo Civil, "vez que não especifica a taxa de juros utilizada, a periodicidade da capitalização dos juros, além do índice de correção monetária utilizada,"e)DA NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA CAUÇÃO DE R$153.000,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) DEVIDAMENTE CORRIGIDO E ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS, nos termos da letra "b" do inciso II da CLÁUSULA SEXTA do Contrato nº 004/2012-PRGO, MO 01, pois o novo contrato não estipulou a caução3 DA NECESSIDADE DE JULGAR IMPROCEDENTE A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E DE CONDIÇÕES DA AÇÃO, alega necessidade de ajuizamento de ação de conhecimento para que seja fixado o valor requerido na presente execução."Em razão de todo o exposto, REQUER o Estado do Amapá que se digne Vossa Excelência a RECEBER e DAR PROVIMENTO a presente Exceção de Pré-Executividade para EXTINGUIR a Execução, vez que esta não atende aos pressupostos de Execução de Título Extrajudicial, ou julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na PETIÇÃO INICIAL e ainda condenar a Exequente em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Ou assim não entendendo Vossa Excelência, determinar que o valor das mensalidades executadas seja compensado pelas mensalidades pagas entre dezembro de 2012 e julho de 2013, quando o prédio da Exequente ainda não estava sendo utilizado pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, conforme confessado pela própria Exequente na Petição Inicial e consoante se vê pelo Parágrafo Quarto: Cláusula Quarta – DO ALUGUEL.
Ou ainda assim não entendendo Vossa Excelência, REQUER que parte dos aluguéis pendentes de pagamento seja compensada com o valor da Caução de R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), valor este que após atualização monetária e os acréscimos de juros de 0,5%, (zero vírgula cinco por cento) monta a cifra de R$ 299.715,67 (duzentos e noventa e nove 24 mil, setecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), na forma estabelecida na Lei de Regência e conforme Planilha de Cálculos em anexo.Ou ainda assim não entendendo Vossa Excelência, reduzir o valor da Execução para apenas R$ 341.303,20 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e três reais e vinte centavos), valor que corresponde aos aluguéis de janeiro a junho de 2018, devidamente corrigido até a data de ingresso da Execução.Manifestação do exequente, evento nº26.Cálculo contadoria, evento nº 76.Manifestação exequente evento nº 90 e Estado evento nº 102.É o relatório.
Decido.É estreito o âmbito de cabimento deste incidente processual, sendo possível o seu manejo para a discussão de matéria de ordem pública, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, referente à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que verificáveis de plano pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatório.Desse modo, conheço da presente exceção de pré-executividade apenas com relação a AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E DE CONDIÇÕES DA AÇÃO, as demais questões necessitam de dilação probatória.Razão assiste ao Estado, em parte.Os títulos executivos são os contratos nº 004\2012 e nº001\2018 PGE\AP, juntados com a inicial, referentes a contrato de locação de imóvel entre as partes.Verifico que são contratos com o mesmo objeto, contudo com cláusulas e valores distintos, não constando no segundo contrato que seja um aditivo contratual e sim um novo contrato de locação.A exequente cobra na presente execução valores de alugueis referentes ao segundo contrato, que teriam sido compensados pelo Estado em razão de valores referentes ao primeiro contrato, reajuste do aluguel, juros e correção monetária.A compensação dos alugueis, se devido ou não, demanda dilação probatória, não existindo certeza e liquidez com relação a matéria, da mesma forma com relação ao reajuste dos alugueis que não é automático, conforme cláusula constante nos contratos.Portanto, razão assiste ao Estado da necessidade da ação de conhecimento para dirimir as questões levantadas pelo exequente na inicial e, portanto, a falta de certeza e liquidez dos títulos.Pelo exposto acolho a Exceção de Pré-Executividade , nos termos do artigo 485,IV do CPC.Em face a sucumbência condeno o exequente ao pagamento das custas,e fixo os honorários de sucumbência em 10% do valor da causa .R.I -
14/01/2022 15:44
Registrado pelo DJE Nº 000009/2022
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14/01/2022 09:05
Intimação (Procedência na data: 17/12/2021 17:32:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/01/2022 10:16
Sentença (17/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2022
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13/01/2022 10:15
Notificação (Procedência na data: 17/12/2021 17:32:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/01/2022 10:15
Notificação (Procedência na data: 17/12/2021 17:32:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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17/12/2021 17:32
Em Atos do Juiz.
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29/11/2021 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/11/2021 07:39
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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26/11/2021 09:41
Manifestação
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24/11/2021 10:11
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre documentos juntados em MOs 108 e 109, no prazo de 15 dias.
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19/10/2021 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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19/10/2021 10:23
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/10/2021 14:51
Juntada de relatório TCE.
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14/10/2021 14:50
Juntada de relatório TCE.
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29/09/2021 08:51
Intimação (Outras Decisões na data: 27/09/2021 11:44:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/09/2021 20:41
Notificação (Outras Decisões na data: 27/09/2021 11:44:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/09/2021 11:44
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para apresentar, no prazo de 10 dias, cópia do relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Amapá sobre o contrato de locação nº 004/2012 PROG/AP.
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13/08/2021 14:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/08/2021 14:05
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 102.
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10/08/2021 08:25
não se opõe aos cálculos do contador do juízo
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06/08/2021 08:49
Intimação (Outras Decisões na data: 02/08/2021 21:20:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/08/2021 09:43
Notificação (Outras Decisões na data: 02/08/2021 21:20:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/08/2021 21:20
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o Estado do Amapá sobre a certidão da contadoria em evento n. 76 e sobre a manifestação do exequente em evento n. 90 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso para decisão da exceção de pré-executividade.
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21/06/2021 21:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/06/2021 21:40
Certifico que a parte foi intimada em MO 89, e se manifestou em MO 90. Dessa forma, promovo os autos conclusos, como determinado em MO 96.
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17/06/2021 11:54
Em Atos do Juiz. Nada a decidir em sede de julgamento. Certificar-se acerca da intimação das partes para ciência do parecer juntado pela contadoria (evento n. 76). Após, concluso para decisão da Exceção de Pré-executividade.
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12/05/2021 14:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/05/2021 14:55
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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07/05/2021 22:56
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para julgamento.
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17/03/2021 20:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/03/2021 20:23
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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16/03/2021 14:10
Manifestação
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05/03/2021 15:05
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 21:42:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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05/03/2021 09:32
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 21:42:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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03/03/2021 21:42
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação conforme requerido em evento n. 84.
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12/02/2021 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/02/2021 09:55
conclusos
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09/02/2021 08:16
Manifestação
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02/02/2021 12:09
Intimação (Outras Decisões na data: 29/01/2021 19:12:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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01/02/2021 20:46
Notificação (Outras Decisões na data: 29/01/2021 19:12:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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29/01/2021 19:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o exequente, querendo, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão da exceção de pré-executividade.
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22/10/2020 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/10/2020 08:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/10/2020 13:04
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2020, às 13:06:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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21/10/2020 12:04
Remessa
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21/10/2020 12:01
Faço juntada a estes autos da mnaifesação e Planilha de Cálculo desta contadoria.
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26/06/2020 09:55
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2020, às 09:56:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/06/2020 08:26
CONTADORIA - MACAPÁ
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18/06/2020 20:19
Em Atos do Juiz. Antes de decidir sobre a exceção de pré executividade, e considerando as ponderações suscitadas pela Contadoria do juízo, juntamente com a manifestação da exequente sobre os pontos ali destacados, determino o retorno dos autos à Contadori
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11/05/2020 18:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/05/2020 18:25
Manifestação
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16/03/2020 08:08
Intimação (Outras Decisões na data: 11/03/2020 16:14:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/03/2020 12:02
Intimação (Outras Decisões na data: 11/03/2020 16:14:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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13/03/2020 08:21
Notificação (Outras Decisões na data: 11/03/2020 16:14:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ES
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11/03/2020 16:14
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes sobre o informativo apresentado pela contadoria em evento nº 63 no prazo comum de 15 dias. Após concluso decisão.
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20/02/2020 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/02/2020 10:07
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2020, às 10:07:42, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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20/02/2020 08:59
Remessa
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20/02/2020 08:57
Faço juntada a estes autos da manifestação da Contadoria.
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26/11/2019 08:52
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2019, às 08:52:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/11/2019 08:42
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/11/2019 08:39
Certifico que encaminho os autos à contadoria.
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22/11/2019 10:18
Em Atos do Juiz. À contadoria do juízo para apurar os cálculos apresentados pelas partes, tendo como base o contrato pactuado.
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05/11/2019 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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05/11/2019 12:57
Certifico que faço os autos conclusos para DECISÃO da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de evento nº 21 e manifestação da parte contrária, evento nº 26.
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05/11/2019 12:56
Certifico que o movimento de ordem nº 55 foi salvo indevidamente em razão de o processo estar pendente de apreciação da Exceção de pré-executividade.
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22/10/2019 07:46
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 56.* Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, d
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22/10/2019 07:46
Decurso de Prazo
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30/09/2019 09:55
Em audiência
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30/09/2019 09:55
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 30/09/2019 às '09:55'h
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30/09/2019 09:10
Manifestação
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19/09/2019 11:29
Intimação (Audiência conciliação designada. 30/09/2019 às 09:30:00 na data: 04/07/2019 08:46:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/09/2019 09:27
Intimação (Audiência conciliação designada. 30/09/2019 às 09:30:00 na data: 04/07/2019 08:46:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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19/09/2019 08:24
Notificação (Audiência conciliação designada. 30/09/2019 às 09:30:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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31/07/2019 11:08
Mandado
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05/07/2019 10:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA - emitido(a) em 05/07/2019
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04/07/2019 10:19
Em Atos do Juiz. Verifico não houve o retorno do AR da carta de intimação do evento nº38. Conforme decisão do evento de ordem nº36, antes de decidir a exceção de preexecutividade, reputo conveniente ouvir as partes. Designo nova audiência de concili
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04/07/2019 08:46
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 30/09/2019 às 09:30h
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19/06/2019 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/06/2019 11:57
Em consulta aos autos, certifico que não houve realização de audiência, razão pela qual retorno os autos conclusos.
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11/06/2019 12:15
Certifico que até a presente data o AR da carta expedida no evento 38 não foi devolvido. Tendo em vista a proximidade da audiência, deixo de reiterar.
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23/05/2019 10:03
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 14/06/2019 às 09:30:00 na data: 21/05/2019 13:42:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Am
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22/05/2019 11:20
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 14/06/2019 às 09:30:00 na data: 21/05/2019 13:42:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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22/05/2019 10:24
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - AMAFLAM AMAPA FLAMULAS LTDA - emitido(a) em 22/05/2019
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22/05/2019 10:21
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 14/06/2019 às 09:30:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: P
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21/05/2019 13:43
Em Atos do Juiz. Antes de decidir a exceção de preexecutividade, entendo conveniente ouvir as partes . Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2019 às 9:30 hs. I.
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21/05/2019 13:42
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 14/06/2019 às 09:30h
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17/05/2019 12:59
Protocolo Nº 15873469 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição/manifestação.
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06/05/2019 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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06/05/2019 11:31
Certifico que faço os autos conclusos por determinação do Juízo.
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02/05/2019 09:32
Intimação (Outras Decisões na data: 27/04/2019 19:27:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/04/2019 11:45
Intimação (Outras Decisões na data: 27/04/2019 19:27:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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30/04/2019 11:30
Notificação (Outras Decisões na data: 27/04/2019 19:27:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ES
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27/04/2019 19:27
Em Atos do Juiz. Intimar as partes para, no prazo de dez dias, especificarem se existem outras provas a produzir e a sua finalidade.
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10/04/2019 17:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/04/2019 17:04
Protocolo Nº 15660626 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO.
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20/03/2019 09:30
Intimação (Outras Decisões na data: 14/03/2019 16:49:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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20/03/2019 09:10
Notificação (Outras Decisões na data: 14/03/2019 16:49:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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14/03/2019 16:49
Em Atos do Juiz. Intime-se a empresa exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação à exceção de pré-executividade, evento nº 21. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
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07/03/2019 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/03/2019 12:31
Protocolo Nº 15425252 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE COM IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS E PEDIDOS DE NULIDADE DA EXECUÇÃO OU COMPENSAÇÃO COM VALORES ADIANTADOS E DA CAUÇÃO.
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14/01/2019 08:13
Citação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/12/2018 14:51:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/01/2019 12:18
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/12/2018 14:51:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/12/2018 14:51
Em Atos do Juiz. Cite-se a Fazenda Pública para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 910 do NCPC.
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05/12/2018 00:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/12/2018 00:04
Protocolo Nº 14946175 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada do comprovante de pagamento das custas processuais
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03/12/2018 16:45
Protocolo Nº 14934059 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada do comprovante do recolhimento de custas processuais complementares
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12/11/2018 11:09
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/10/2018 15:48:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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05/11/2018 08:52
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/10/2018 15:48:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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31/10/2018 15:48
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, para: 1) Comprovar o pagamento das custas de forma correta, vez que se veri
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30/08/2018 16:37
Conclusão
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30/08/2018 16:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/08/2018 16:37
Protocolo Nº 14368848 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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30/08/2018 10:44
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Cível e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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30/08/2018 10:43
Decurso de Prazo
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15/08/2018 16:50
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 14/08/2018 08:57:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO (Advogado Autor).
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15/08/2018 11:53
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 14/08/2018 08:57:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
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14/08/2018 08:57
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para que junte a guia de recolhimento das custas e comprove a sua condição financeira para análise do pedido, no prazo de dez dias.
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19/07/2018 14:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/07/2018 14:43
Tombo em 19/07/2018.
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18/07/2018 08:36
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA COM COMPENSAÇÃO - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1410441 - Protocolado(a) em 17-07-2018 às 10:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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