TJAM - 0601063-88.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. -
19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MICHELLE FASCINI XAVIER
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19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE WILSON MOLINA PORTO
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15/03/2022 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2022 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 00:00
Edital
Cuida-se de execução de título extrajudicial, com fundamento em um dos incisos do art. 784 do CPC, em que foi apresentado documento de título executivo extrajudicial e os cálculos.
Diante disto, DEFIRO a execução forçada requerida pelo Exequente do valor de R$931,06 (novecentos e trinta e um reais e seis centavos).
De acordo com o art. 53 da Lei 9.099/95, PROCEDA-SE com as providências da CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor indicado pela parte Exequente.
Havendo pagamento, expeça-se alvará e arquivem-se os autos, decorridos 15 dias sem manifestação.
De outro modo, de acordo com o art. 829, §1º, do CPC, não havendo pagamento no prazo assinalado, constando tal observação no mandado, iniciem-se os atos executórios com as PENHORAS ELETRÔNICAS.
Sendo POSITIVA A PENHORA, intime-se a parte Executada, para, querendo, oferecer Embargos no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 53, §1º e 52, ambos da Lei 9.099/95, c/c o art. 915 do CPC.
Em caso de EMBARGOS à EXECUÇÃO, preenchidos os requisitos de admissibilidade, INTIME-SE a parte Embargada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos Embargos.
Após, conclusos para sentença.
A referida carta de citação será expedida automaticamente após a liberação da presente decisão nos autos, dependendo somente que a parte peticionante cadastre corretamente os dados da parte ré.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, sem demora. -
01/03/2022 13:18
Decisão interlocutória
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30/09/2021 01:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/08/2021 14:33
Conclusos para despacho
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12/08/2021 08:43
Recebidos os autos
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12/08/2021 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/08/2021 08:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/08/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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