TJAP - 0000784-66.2021.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 18:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/07/2022 18:29
Certifico que a sentença transitou em julgado em 05/07/2022.
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05/07/2022 10:29
Em Atos do Juiz.
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27/06/2022 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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27/06/2022 12:53
Intimei: ALESSANDRA SOUZA AGENOR, em 20/06/2022. A requerente disse não ter mais interesse no prosseguimento da ação e pede seu arquivamento.
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20/06/2022 08:54
A requerente disse não ter mais interesse no prosseguimento da ação e pede seu arquivamento. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 1
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26/05/2022 10:04
MANDADO JUDICIAL para - ALESSANDRA SOUZA AGENOR - emitido(a) em 26/05/2022
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23/05/2022 13:52
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse na renovação das medidas protetivas concedidas e, se for o caso, apresentar endereço atualizado do réu.
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11/05/2022 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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11/05/2022 13:56
Decurso de Prazo
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22/01/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 16/12/2021 12:28 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2022 em 21/01/2022.
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21/01/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000784-66.2021.8.03.0006 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal Requerente: ALESSANDRA SOUZA AGENOR Requerido: JARLAN FORTUNATO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: JARLAN FORTUNATO DE OLIVEIRA Endereço: RUA RODRIGUES LIMA,836,PARQUE DOS BURITIS,ATRÁS DA ESCOLA,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991844416 CI: 546686 CPF: *22.***.*69-61 Filiação: MARIA VANDECLÉIA BANHA FURTADO E UNIEL MELO DE OLIVEIRA Dt.Nascimento: 17/02/1990 Naturalidade: MACAPÁ - AP DESPACHO/SENTENÇA: I.
Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006, feito pela Delegada de Ferreira Gomes em nome de Alessandra Souza Agenor, contra Jarlan Fortunato de Oliveira.
A autora afirmou que: a) tem com o representado um relacionamento de quatro anos, do qual têm uma filha de um ano e oito meses; b) o representado a ameaçava desde o dia anterior (22/5/2021), e por volta da meia noite do dia 23/5/2021 começou a xingá-la de "caralho, filha da puta, vai te fuder"; c) o representado disse que iria lhe bater e que iria matá-la se chamasse a polícia; d) o representado não a agrediu fisicamente, mas que em ocasião anterior ele chegou a lhe bater; e) no momento das ameaças, haviam duas crianças na casa; f) ligou para para a polícia do celular de sua vizinha; g) a briga do dia anterior ocorreu quando disse ao representado que não queria mais manter o relacionamento; h) já pediu Medidas Protetivas no ano passado, e; i) deseja representar criminalmente contra o agressor.
II.
O pedido de concessão das medidas veio instruído com o depoimento da vítima, declarando a ocorrência de agressões por parte do seu companheiro.
Nos termos do art. 19 da Lei 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
Estão presentes os requisitos para concessão das medidas.
Caso revelem-se posteriormente desnecessárias, poderão ser revistas; por ora, contudo, imperioso evitar que ocorra um mal maior.
III.
Diante disso, defiro as seguintes medidas protetivas: a) afastamento do representado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) proibição de o representado aproximar-se da autora, de seus familiares e das testemunhas a uma distância menor que 200 (duzentos) metros, evitando, ainda, contatar essas pessoas por qualquer meio; c) proibição de o representado frequentar lugares que saiba serem frequentados também pela autora.
O descumprimento dessas determinações ensejará a prisão preventiva do agressor e a instauração de ação penal por cometimento do crime tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha, "descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência", com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Intimem-se as partes pessoalmente acerca das medidas impostas, cientificando-se a vítima de que deverá informar a este Juízo: a) a cessação do risco para fins de revogação da medida, se for o caso; e b) qualquer mudança de endereço, sob pena de revogação da medida.
Nos termos da Resolução 346 do CNJ: b) a ofendida deverá ser imediatamente comunicada da decisão que deferir pedido de imposição de medida protetiva de urgência.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL DA COMARCA DE FERREIRA GOMES, Fórum de FERREIRA GOMES, sito à FÓRUM MÁRIO CÉSAR KASKELIS-R.
DUQUE DE CAXIAS, 301 - CEP 68.915-000Celular: (96) 98414-0106 Email: [email protected], Estado do Amapá FERREIRA GOMES, 20 de janeiro de 2022 (a) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito -
20/01/2022 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000013/2022
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20/01/2022 11:09
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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20/01/2022 11:08
Edital (16/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2022
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16/12/2021 12:28
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - JARLAN FORTUNATO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 16/12/2021
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16/12/2021 10:27
Certifico que foi confeccionado o edital que aguarda assinatura.
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08/12/2021 18:51
Em Atos do Juiz. Uma vez que não foi possível intimar o réu pessoalmente, proceda-se à intimação via DJE.
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06/12/2021 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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06/12/2021 11:10
Faço junstada a este autos da certidão do Oficial de Justiça - Não Intimei: JARLAN FORTUNATO DE OLIVEIRA.
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27/09/2021 09:34
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0040040-31.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS APLICADA.
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24/09/2021 13:28
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - JARLAN FORTUNATO DE OLIVEIRA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 24/09/2021
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24/09/2021 11:56
Certifico que os autos aguardam assinatura de carta precatória.
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22/09/2021 08:02
Em Atos do Juiz. A parte ré não foi efetivamente intimada pessoalmente quanto a concessão de medidas protetivas de urgência.Assim, reitere-se a intimação.
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21/09/2021 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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21/09/2021 12:22
Faço juntada a estes autos da certidão do oficial de justiça, positiva.
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01/07/2021 13:47
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0024735-07.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
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01/07/2021 10:37
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - JARLAN FORTUNATO DE OLIVEIRA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO - DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 01/07/2021
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01/07/2021 09:17
Certifico que aguarda ass. de CP
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25/06/2021 18:32
Em Atos do Juiz. Atualize-se no sistema Tucujuris o endereço do réu, conforme informações prestadas pela vítima (#16).Após, expeça-se carta pretória para intimação do réu acerca da decisão concessiva de medidas protetivas (#4).
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25/06/2021 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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25/06/2021 11:32
Certifico que, em razão da certidão do evento 16, faço os autos conclusos para deliberação.
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21/06/2021 23:06
Mandado
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14/06/2021 13:21
MANDADO JUDICIAL para - ALESSANDRA SOUZA AGENOR - emitido(a) em 14/06/2021
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09/06/2021 12:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual endereço e número de telefone de Jarlan Fortunato de Oliveira, podendo essa informação ser prestada diretamente ao Oficial de Justiça.
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09/06/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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09/06/2021 10:43
Certifico que, em razão de não ter sido possível a intimação do requerido (evento 6), faço os autos conclusos para deliberação.
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31/05/2021 12:26
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2021, às 12:25:59, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes - FG
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31/05/2021 11:16
Remessa
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31/05/2021 11:16
Em Atos do Promotor.
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27/05/2021 15:47
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2021, às 15:47:43, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - FG
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26/05/2021 22:42
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
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24/05/2021 10:49
O requerido logo após o ocorrido, com o apoio do vizinho, retirou todas os seus pertences do lar do casal. No dia seguinte foi para a Cidade de Macapá (segundo informações deste vizinho) para a casa de sua mãe. Tentei contato através do celular da mãe do
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23/05/2021 18:20
AFASTAMENTO para - ALESSANDRA SOUZA AGENOR, JARLAN FORTUNATO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 23/05/2021
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23/05/2021 18:19
Em Atos do Juiz. I.Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006, feito pela Delegada de Ferreira Gomes em nome de Alessandra Souza Agenor, contra Jarlan Fortunato de Oliveira.A autora afirmou que: a) tem com o repr
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23/05/2021 16:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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23/05/2021 16:19
Tombo em 23/05/2021.
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23/05/2021 15:59
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 850013829 - Protocolado(a) em 23-05-2021 às 15:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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