TJAM - 0000642-96.2020.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2022 12:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2022 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2022 10:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2022 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
30/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/04/2022 11:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, em razão do pagamento, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Custas pelo executado, uma vez que o pagamento ocorreu após a propositura da execução de título extrajudicial.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/02/2022 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/11/2021 23:30
RETORNO DE MANDADO
-
25/10/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2021 11:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/07/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 11:34
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:01
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
13/10/2020 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:14
Decisão interlocutória
-
02/10/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 07:13
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
23/04/2020 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2020 18:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2020 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
23/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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