TJAP - 0029628-41.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 08:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/02/2022 08:44
Certifico que a sentença de mov. 13 transitou em julgado em 07/02/2022
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08/02/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000016/2022 de 26/01/2022.
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26/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000016/2022 em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029628-41.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: DULCIREMA DOS PASSOS REIS, JACIREMA DOS PASSOS REIS Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
25/01/2022 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000016/2022
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25/01/2022 12:00
Sentença (18/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2022
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18/01/2022 09:08
Em Atos do Juiz.
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07/01/2022 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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07/01/2022 12:34
Decurso de Prazo para propositura da quiexa-crime
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17/09/2021 09:06
Certifico que a vítima foi intimada
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17/09/2021 08:33
Mandado
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27/08/2021 12:33
MANDADO JUDICIAL para - HELIO DOS PASSOS REIS - emitido(a) em 27/08/2021
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27/08/2021 10:47
Certifico que, nesta data, restou infrutífera a tentativa de contato telefônico com a vítima no(s) telefone(s) cadastrado(s) no sistema Tucujuris, razão pela qual procedo a expedição de mandado
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11/08/2021 19:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/08/2021 21:45
Em Atos do Juiz. Analisando o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação. Independen
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03/08/2021 17:23
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna da(s) parte(s) autora(s) do fato.
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03/08/2021 17:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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02/08/2021 17:33
Tombo em 02/08/2021.
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28/07/2021 09:56
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2503433 - Protocolado(a) em 28-07-2021 às 09:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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