TJAM - 0600158-21.2022.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:44
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/04/2025 10:36
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/03/2025 14:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/03/2025 14:21
Expedição de Mandado
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27/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Trata-se de ação de reintegração de posse em que o requerente requer a redistribuição do mandado para outro oficial de justiça, bem como instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Geral de Justiça contra a conduta da Oficia de Justiça.
O artigo 39 da Resolução n° 58/2023, disciplina que qualquer pessoa, civilmente identificada, poderá apresentar, por escrito, perante à Corregedoria Geral de Justiça, pedido de apuração de responsabilidade por irregularidade ou suspeita de irregularidade: Art. 39.
Qualquer pessoa, civilmente identificada, pode apresentar, por escrito, perante à Corregedoria Geral de Justiça, pedido de apuração de responsabilidade por irregularidade ou suspeita de irregularidade envolvendo servidores, serventuários, delegatários de serviços notariais e registrais e outros que atuem em nome do Poder Judiciário do Estado do Amazonas Além disso, nos termos do artigo 4° da Resolução n° 58/2023, é atribuição da Corregedoria Geral de Justiça conhecer de representações e reclamações, apurar falta funcional de servidores e determinar as providencias que julgar adequadas.
Portanto, este Juízo não detém competência para instauração de procedimento administrativo, podendo a parte, caso queira, adotar as medidas cabíveis diretamente, sem desvirtuar a finalidade deste processo.
Por outro lado, dada a situação narrada, bem como a nomeação de Oficial de Justiça AD HOC nesta Comarca, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do mandado ao oficial de justiça ad hoc para fins de cumprimento.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 14:46
Decisão interlocutória
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26/08/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JURANDY DE OLIVEIRA MELO REPRESENTADO(A) POR SORAIA LIMA DE ARAUJO GOES
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16/08/2024 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2024 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/08/2024 10:59
Juntada de COMPROVANTE
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22/07/2024 15:32
RETORNO DE MANDADO
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12/07/2024 18:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/05/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JURANDY DE OLIVEIRA MELO REPRESENTADO(A) POR SORAIA LIMA DE ARAUJO GOES
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15/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2024 11:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/04/2024 11:23
Expedição de Mandado
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04/04/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2024 12:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/02/2024 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/11/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Indefiro o pedido de redistribuição do mandado para outro servidor, formulado ao evento n° 36.1, visto que esta Comarca dispõe de uma única oficiala de justiça e, se tratando de cumprimento em zona rural, torna-se inviável a nomeação de servidor ad hoc.
Além disso, verifico que o endereço na inicial (Lago do Tambor) é genérico, de modo que torna dificultoso o cumprimento sem o auxílio da parte, a qual deverá prestar o apoio necessário para localização do imóvel, visto ser a maior interessada.
Portanto, DETERMINO que seja expedido novo mandado de citação em desfavor do requerido, bem como diligenciado sobre o cumprimento das cartas precatórias.
Cumpra-se. -
28/08/2023 13:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/05/2023 18:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2023 12:16
Juntada de COMPROVANTE
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01/03/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2023 11:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/01/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/01/2023 09:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/01/2023 08:51
Juntada de COMPROVANTE
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25/01/2023 14:33
RETORNO DE MANDADO
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30/12/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2022 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/11/2022 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/10/2022 14:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JURANDY DE OLIVEIRA MELO REPRESENTADO(A) POR SORAIA LIMA DE ARAUJO GOES
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04/10/2022 09:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/09/2022 14:45
Expedição de Mandado
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29/09/2022 14:45
Expedição de Carta precatória
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29/09/2022 14:45
Expedição de Carta precatória
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28/09/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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15/09/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2022 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2022 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2022 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/09/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2022 12:20
Decisão interlocutória
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02/06/2022 11:14
Conclusos para decisão
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31/03/2022 21:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/03/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2022 12:00
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
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01/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo à juntada de documentos que justifiquem o deferimento da assistência judiciária gratuita ou o comprovante de custas pagas, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Além disso, deverá a parte retificar o valor da causa, consoante a disposição do artigo 292, inciso IV do Código de Processo Civil, pois não há nos autos elementos que justifiquem o valor atribuído.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/02/2022 13:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:40
Recebidos os autos
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22/02/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2022 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/02/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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