TJAM - 0600447-41.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 04:32
PRAZO DECORRIDO
-
31/08/2024 04:32
PRAZO DECORRIDO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/12/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
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01/10/2023 11:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/06/2023 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/06/2023 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:00
Edital
III.
DISPOSITIVO Forte em tais argumentos, julgo procedente o pedido constante da exordial, confirmando a liminar outrora concedida, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a consolidar em poder do autor a posse e domínio pleno do bem objeto de alienação.
Com supedâneo no artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Determino à Secretaria que retire eventual restrição sobre o bem lançado por este juízo através do Sistema RENAJUD.
Em caso negativo, expeça-se ofício ao DETRAN com a mesma finalidade.
Após certificada a referida diligência, cumpridas todas as determinações e após certificado o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
15/06/2023 14:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/06/2023 14:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 09:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/03/2023 18:12
RETORNO DE MANDADO
-
10/03/2023 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2023 15:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2023 11:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 22:26
Juntada de Certidão
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25/10/2022 07:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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11/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
-
03/10/2022 16:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2022 11:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/09/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 11:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/09/2022 10:51
RETORNO DE MANDADO
-
21/09/2022 15:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/09/2022 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2022 11:37
Expedição de Mandado
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16/09/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:00
Edital
Diante do teor da certidão de mov. 45, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestar interesse em prosseguir com ação, posicione-se quanto ao teor da certidão de mov. 41.1.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
15/09/2022 17:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/09/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
-
30/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
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29/03/2022 00:00
Edital
Certifique-se a Secretaria se o valor recolhido na mov. 37.2 é suficiente para a prática do ato constante na decisão de mov. 10.1, uma vez que diverge do documento de mov. 27.1.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/03/2022 14:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
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08/03/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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08/03/2022 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
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07/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2022 00:00
Edital
Diante do teor da certidão de mov. 31.1, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
03/03/2022 10:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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03/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
-
31/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2022 18:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2021 17:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2021 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
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26/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
-
03/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 11:11
RETORNO DE MANDADO
-
23/06/2021 09:31
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/06/2021 13:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:32
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2021 14:05
Conclusos para decisão
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21/06/2021 13:30
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/06/2021 13:38
Recebidos os autos
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15/06/2021 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/06/2021 08:40
Recebidos os autos
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11/06/2021 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/06/2021 08:40
Distribuído por sorteio
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11/06/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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