TJAP - 0000015-42.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 08:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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23/05/2022 08:00
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4135591 (mov. 98), via Malote Digital.
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19/05/2022 07:24
Nº: 4135591, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES ) - emitido(a) em 19/05/2022
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18/05/2022 08:22
Certifico que a DECI8SÃO MONOCRATICA TERMINATIVA de mov., 77 transitou em julgado em 17/05/2022. Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 03/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2022 em 08/03/2022.
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18/05/2022 08:22
Decurso de Prazo em 17/05/2022 para Ministério Público
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30/03/2022 12:59
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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30/03/2022 12:56
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2022, às 12:56:50, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2022 12:55
Remessa
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30/03/2022 12:54
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2022, às 12:54:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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30/03/2022 12:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2022 12:43
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência da Decisão constante na ordem 77.
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30/03/2022 12:27
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2022, às 12:27:36, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2022 11:26
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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30/03/2022 11:22
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 77.
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30/03/2022 11:18
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2022, às 11:18:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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30/03/2022 10:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2022 07:50
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Terminativa.
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30/03/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000041/2022 de 08/03/2022.
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08/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 03/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2022 em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000015-42.2022.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES Advogado(a): JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES - 693AP Embargado: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ MARIA ALCÂNTARA FERNANDES contra ato tido como abusivo e ilegal atribuído ao JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES, consistente na negativa de acesso, na condição de advogado, aos autos do processo nº 0003198-37.2021.8.03.0006.Informações da autoridade nomeada coatora prestadas por meio do ofício juntado à ordem nº 27.Indeferi o pedido liminar formulado pelo impetrante, conforme decisão de ordem nº 32.Embargos de declaração à ordem nº 39, em relação aos quais se manifestou a autoridade impetrada (ordem nº 53).Instado a se manifestar sobre a aparente perda do objeto da ação mandamental, o impetrante requereu o arquivamento do feito (ordem nº 72).É o relato do essencial.Decido.Assim, à vista do petitório apresentado pelo impetrante quanto ao desinteresse no prosseguimento do feito, e sendo desnecessária, na hipótese, a anuência da parte contrária, resta à atividade judicante homologar a aspiração externada.Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente mandado de segurança, com fundamento no art. 48, § 3º, IV, do RITJAP.Publique-se.
Intime-se.Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. -
07/03/2022 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000041/2022
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07/03/2022 13:07
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (03/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2022
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04/03/2022 07:21
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 07:21:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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03/03/2022 14:16
SECÇÃO ÚNICA
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03/03/2022 14:14
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ MARIA ALCÂNTARA FERNANDES contra ato tido como abusivo e ilegal atribuído ao JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES, consistente na negativa de ac
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03/03/2022 08:53
Conclusão
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03/03/2022 08:53
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 08:53:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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03/03/2022 08:01
GABINETE 06
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03/03/2022 08:01
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 06 - (Relator) com JUNTADA VIRTUAL - MOV#72.
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25/02/2022 16:18
Pedido de arquivamento
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23/02/2022 13:03
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2022, às 13:03:39, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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23/02/2022 10:04
SECÇÃO ÚNICA
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22/02/2022 17:46
Em Atos do Desembargador. Renove-se a intimação determinada à ordem nº 58, desta feita sob a forma pessoal.Cumpra-se.
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22/02/2022 13:23
Conclusão
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22/02/2022 13:23
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 13:23:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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22/02/2022 12:39
GABINETE 06
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22/02/2022 12:38
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR.
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22/02/2022 12:37
Decurso de Prazo em 22/02/2022 sem manifestação da parte autora.
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14/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2022 em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000015-42.2022.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES Advogado(a): JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES - 693AP Embargado: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, faculto ao impetrante manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a perda do objeto da ação mandamental, informada pela autoridade nomeada coatora à ordem nº 53.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos em conclusão. -
11/02/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000028/2022
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11/02/2022 15:11
Despacho (01/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2022
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03/02/2022 07:10
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 07:10:50, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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02/02/2022 13:18
SECÇÃO ÚNICA
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01/02/2022 20:33
Em Atos do Desembargador. Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, faculto ao impetrante manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a perda do objeto da ação mandamental, informada pela autoridade nomeada coatora à ordem
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31/01/2022 12:09
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 12:09:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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31/01/2022 12:09
Conclusão
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31/01/2022 12:00
GABINETE 06
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31/01/2022 11:59
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com MANIFESTAÇÃO da parte embargada (mov. #53).
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31/01/2022 11:57
Faço juntada a estes autos da MANIFESTAÇÃO DA PARTE EMBARGADA, enviada via Malote Digital.
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27/01/2022 13:50
Faço juntada a estes autos do RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO – MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL, VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES (#51) via Malote Digital.
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27/01/2022 13:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL, VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 13:22
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 13:22:05, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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27/01/2022 12:43
SECÇÃO ÚNICA
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27/01/2022 11:54
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos à ordem nº 39 (art. 1.023, § 2º, do CPC).Após, retornem-me os autos em conclusão.Cumpra-se.
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25/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2022 em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000015-42.2022.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES Advogado(a): JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES - 693AP Autoridade Coatora: FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: JOSÉ MARIA ALCÂNTARA FERNANDES impetrou mandado de segurança contra ato que alega ser ilegal e/ou abusivo praticado pelo do Juiz de Direito Fábio da Silveira Gurgel do Amaral, titular da Vara Única de Ferreira Gomes.O impetrante é advogado e afirmou que, estando devidamente constituído e habilitado no feito, teve o acesso aos Autos nº 0003198-37.2021.8.03.0006 negado pela autoridade impetrada, a qual inclusive não informou as razões da decisão denegatória.Após destacar que essa conduta fere direitos ao exercício de sua profissão, o impetrante pediu, liminarmente, a concessão de "vista e acesso amplo e irrestrito, bem como cópia dos autos".Atendendo requisição deste Relator, a autoridade apontada como coatora prestou informações (MO#28) no sentido de que "ainda existem diligências a serem cumpridas e conceder vistas neste momento poderá comprometer as investigações que estão em curso, especialmente porque no procedimento constam diversos outros investigados, e não somente aqueles que o advogado está patrocinando a defesa".Pontuou, ainda, que "não há qualquer prova documentada nos autos.
Todos os documentos juntados são aqueles que instruíram o pedido do Ministério Público".Por fim, informou que "foi proferida decisão no #30 foi autorizando a habilitação de todos os advogados que a requisitaram, tão logo haja o cumprimento integral da medida".É o relatório.Decido somente o pedido liminar.Analisando as informações prestadas, não vislumbro qualquer ilegalidade na conduta adotada pelo juízo coator, que visa tão somente resguardar o sucesso das investigações ainda em curso, além de preservar o sigilo de informações de outros investigados não patrocinados pelo impetrante.Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida, determinando a remessa dos autos à d.
Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/01/2022 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000015/2022
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21/01/2022 09:12
Conclusão
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21/01/2022 09:12
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 09:12:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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21/01/2022 09:04
GABINETE 06
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21/01/2022 09:03
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 06 - (Relator) com JUNTADA VIRTUAL - MO#39 - Embargos de Declaração.
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21/01/2022 09:01
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES. Embargado: FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL.
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21/01/2022 08:58
Decisão (11/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2022
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17/01/2022 20:37
Embargos de Declaração
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16/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/01/2022 10:23:23 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES (Autor).
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16/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/01/2022 10:23:23 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES (Advogado Autor).
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15/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/01/2022 11:22:36 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES (Advogado Autor).
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15/01/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/01/2022 11:22:36 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES (Autor).
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11/01/2022 12:41
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 12:41:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/01/2022 12:16
SECÇÃO ÚNICA
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11/01/2022 11:56
Em Atos do Desembargador. JOSÉ MARIA ALCÂNTARA FERNANDES impetrou mandado de segurança contra ato que alega ser ilegal e/ou abusivo praticado pelo do Juiz de Direito Fábio da Silveira Gurgel do Amaral, titular da Vara Única de Ferreira Gomes.O impetrante
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11/01/2022 09:47
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 09:47:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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11/01/2022 09:47
Conclusão
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11/01/2022 09:35
GABINETE 06
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11/01/2022 09:34
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 06 (Relator) com JUNTADA das INFORMAÇÕES PRESTADAS (MOV#27).
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11/01/2022 09:31
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA, via Malote Digital.
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10/01/2022 10:08
Faço juntada a estes autos do COMPROVANTE DE ENVIO DO MALOTE DIGITAL - refente ao MANDADO DE INTIMAÇÃO (mov.#25).
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10/01/2022 09:25
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL, VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES - emitido(a) em 10/01/2022
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10/01/2022 08:04
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 08:04:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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07/01/2022 13:57
SECÇÃO ÚNICA
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07/01/2022 09:20
Em Atos do Desembargador. Atento às peculiaridades do caso concreto, especialmente a circunstância de que o processo nº 0003198-37.2021.8.03.0006, mencionado pelo impetrante, tramita sob acesso restrito, reservo a apreciação do pedido liminar ao momento i
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07/01/2022 08:51
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2022, às 08:51:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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07/01/2022 08:51
Conclusão
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07/01/2022 08:15
GABINETE 06
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07/01/2022 08:14
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR, para despacho/decisão ante o movimento de ordem 13.
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06/01/2022 11:58
Certifico e dou fé que em 06 de janeiro de 2022, às 11:58:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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06/01/2022 11:51
Remessa
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06/01/2022 11:51
Certifico que faço remessa dos autos à Secretaria de origem.
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06/01/2022 11:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/01/2022 10:23:23 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES
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06/01/2022 10:23
Em Atos do Desembargador. JOSÉ MARIA ALCÂNTARA FERNANDES impetrou mandado de segurança contra ato que alega ser ilegal e/ou abusivo praticado pelo do Juiz de Direito Fábio da Silveira Gurgel do Amaral, titular da Vara Única de Ferreira Gomes.O impetrante
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05/01/2022 19:13
Certifico a remessa dos autos, em conclusão, ao Desembargador plantonista.
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05/01/2022 19:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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05/01/2022 19:09
Certifico que faço os autos conclusos ao Exmo. Desembargador Relator, com juntada de petição e comprovante do recolhimento das custas judiciais em mov.9.
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05/01/2022 16:23
Pagamento Custas Judiciais
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05/01/2022 12:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/01/2022 11:22:36 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE MARIA ALCANTARA FERNANDES
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05/01/2022 11:22
Em Atos do Desembargador. O impetrante deixou de recolher o valor da taxa judiciária, tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo a partir de seus ganhos como advogado.Assim, INTIME-SE o impetrante para socorrer à ação no prazo de 5 (cinco) dias, sob
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05/01/2022 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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05/01/2022 09:04
Certifico que faço estes autos conclusos ao eminente Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Plantonista (Portaria n. 64773/2021-GP).
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05/01/2022 09:01
Certifico e dou fé que em 05 de janeiro de 2022, às 09:01:40, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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05/01/2022 09:01
SECÇÃO ÚNICA
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04/01/2022 19:08
Ato ordinatório
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04/01/2022 19:08
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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