TJAP - 0009738-19.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 11:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/09/2022 12:06
Em Atos do Juiz. Ao arquivo.
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10/08/2022 08:15
Conclusão
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10/08/2022 08:15
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 08:13:57, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/08/2022 11:52
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/08/2022 11:51
Certifico que o Acórdão (mov. 81) transitou em julgado em 27/07/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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06/07/2022 10:57
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 89.
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22/06/2022 10:26
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 91.
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20/06/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 09/06/2022 15:03:23 - GABINETE 02) via Escritório Digital de GRACE KELLY LIMA MONTEIRO (Advogado Autor).
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13/06/2022 09:19
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 09/06/2022 15:03:23 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/06/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2022 em 13/06/2022.
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10/06/2022 15:38
Registrado pelo DJE Nº 000105/2022
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10/06/2022 12:28
Acórdão (09/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2022
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10/06/2022 12:28
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 09/06/2022 15:03:23 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GRACE KELLY LIMA MONTEIRO
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10/06/2022 12:28
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 09/06/2022 15:03:23 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/06/2022 12:27
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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10/06/2022 10:59
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 10:59:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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10/06/2022 10:40
CÂMARA ÚNICA
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09/06/2022 15:03
Em Atos do Desembargador.
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18/05/2022 10:30
Conclusão
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18/05/2022 10:30
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2022, às 10:31:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/05/2022 09:31
GABINETE 02
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17/05/2022 09:26
Remessa Cancelada
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16/05/2022 08:38
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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13/05/2022 10:48
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 106ª Sessão Virtual realizada no período entre 06/05/2022 a 12/05/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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28/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 06/05/2022 08:00 até 12/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
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27/04/2022 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000073/2022
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27/04/2022 16:01
Pauta de Julgamento (06/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2022
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27/04/2022 16:00
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 106, realizada no período de 06/05/2022 08:00:00 a 12/05/2022 23:59:00
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19/04/2022 11:51
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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18/04/2022 18:05
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 18:05:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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18/04/2022 17:01
CÂMARA ÚNICA
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16/04/2022 15:34
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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14/03/2022 12:55
Conclusão
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14/03/2022 12:55
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2022, às 12:55:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/03/2022 15:10
GABINETE 02
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10/03/2022 15:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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10/03/2022 08:17
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 08:17:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/03/2022 13:17
CÂMARA ÚNICA
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09/03/2022 10:30
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: CRISTIAN DE SOUZA NERI.
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09/03/2022 10:29
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2750604 - Protocolado(a) em 09-03-2022 às 10:10
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09/03/2022 10:10
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 10:10:50, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/03/2022 11:36
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/03/2022 07:59
Certifico que encaminho os autos ao E. TJAP.
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07/03/2022 11:21
Juntando Contrrazões.
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22/02/2022 12:36
Certifico que finalizo os atos pendentes ao prazo vencido.
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17/02/2022 12:05
Certifico que finalizo os atos pendentes ao prazo vencido.
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13/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/02/2022 13:18:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GRACE KELLY LIMA MONTEIRO (Advogado Autor).
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03/02/2022 13:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/02/2022 13:18:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GRACE KELLY LIMA MONTEIRO
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03/02/2022 13:18
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante no movimento de ordem nº 49. Consigno que, ap
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27/01/2022 14:16
RECURSO - APELAÇÃO
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27/01/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/01/2022 01:37:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GRACE KELLY LIMA MONTEIRO (Advogado Autor).
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18/01/2022 08:43
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/01/2022 01:37:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2022 em 18/01/2022.
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18/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009738-19.2021.8.03.0001 Parte Autora: CRISTIAN DE SOUZA NERI Advogado(a): GRACE KELLY LIMA MONTEIRO - 2198AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: DISPOSITIVO"Ex positis", nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 487, I, do CPC, para: a) Reconhecer, declarar o direito e OBRIGAR o Estado a incrementar em folha de pagamento, averbar no contracheque e pagar ao autor os proventos correspondentes à patente de 2º tenente, com reflexo sobre férias e gratificação natalina.b) Condenar o Estado do Amapá a pagar ao autor os efeitos financeiros retroativos decorrente dessa diferença de proventos entre as patentes de sargento e de 2º tenentes PM, a partir de dezembro de 2020, cujo valor deverá ser apurando na fase de liquidação/cumprimento de sentença, e ser atualizado pelo IPCA-E, a contar de cada mês devido; bem como, incidindo juros legais de mora na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, estes à partir da citação.Na elaboração da conta será deduzida a importância que o réu já pagou e paga ao autor, a título de proventos da patente de sargento.
Pela sucumbência, condeno o réu a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte autora, na quantia equivalente a 15% sobre o valor do proveito econômico (valor da condenação), nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, atento ainda às diretrizes do § 2º desse mesmo dispositivo legal.
Em razão da isenção de que goza a Fazenda Pública, fica o réu isento do pagamento das custas finais.Deixo de submeter a sentença ao duplo grau obrigatório porque verifico que o valor a ser apurado na liquidação não ultrapassará o teto dos 500 salários mínimos previstos em lei.
Intimem-se. -
17/01/2022 22:03
Registrado pelo DJE Nº 000010/2022
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17/01/2022 13:58
Sentença (14/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/01/2022
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17/01/2022 13:58
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 14/01/2022 01:37:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/01/2022 13:58
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 14/01/2022 01:37:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GRACE KELLY LIMA MONTEIRO
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14/01/2022 01:37
Em Atos do Juiz.
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24/11/2021 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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24/11/2021 11:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/11/2021 12:40
Em Atos do Juiz. Venham cls. os autos para julgamento.
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08/11/2021 11:00
Decurso de Prazo
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08/11/2021 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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20/10/2021 07:34
Decurso de Prazo
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27/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 08:34:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GRACE KELLY LIMA MONTEIRO (Advogado Autor).
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20/09/2021 08:09
Intimação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 08:34:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/09/2021 13:43
Notificação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 08:34:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/09/2021 13:42
Notificação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 08:34:06 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GRACE KELLY LIMA MONTEIRO
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15/09/2021 08:34
Em Atos do Juiz. I - Digam as partes se ainda têm algo a requerer em 15 dias. Intimem-se.II - Decorrendo o prazo acima sem manifestação ou novos pedidos pelas partes, venham cls. os autos para julgamento.
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27/08/2021 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/08/2021 10:59
Concluso.
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26/08/2021 09:23
Manifestação
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26/08/2021 00:19
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor a manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias.
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10/08/2021 11:34
Decurso de Prazo
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10/08/2021 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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05/08/2021 11:08
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual e aguarda-se prazo.
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04/08/2021 18:15
Juntada de manifestação pelo Estado do Amapá.
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31/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/07/2021 08:02:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GRACE KELLY LIMA MONTEIRO (Advogado Autor).
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21/07/2021 08:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/07/2021 08:02:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/07/2021 08:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/07/2021 08:02:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/07/2021 08:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/07/2021 08:02:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GRACE KELLY LIMA MONTEIRO
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21/07/2021 08:02
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando e justificando com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham feito na
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19/07/2021 15:28
Réplica
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27/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/06/2021 19:21:14 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GRACE KELLY LIMA MONTEIRO (Advogado Autor).
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17/06/2021 09:44
Notificação (Outras Decisões na data: 14/06/2021 19:21:14 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GRACE KELLY LIMA MONTEIRO
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14/06/2021 19:21
Em Atos do Juiz. Sobre a contestação, manifeste-se a autora, em réplica. Prazo: 15 dias.I.
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27/05/2021 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/05/2021 07:54
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/05/2021 14:44
Juntada de contestação pelo Estado do Amapá.
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13/04/2021 08:10
Citação (Outras Decisões na data: 04/04/2021 23:32:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/04/2021 10:07
Notificação (Outras Decisões na data: 04/04/2021 23:32:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/04/2021 23:32
Em Atos do Juiz. I - Processo de conhecimento (promoção em ressarcimento de preterição). Rito comum. II - Defiro a gratuidade.III - Tratando-se de demanda em que - de regra - não se transige, dispenso a audiência preliminar de conciliação do art. 334 do
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29/03/2021 15:57
Certidão de finalização de rotina.
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29/03/2021 08:46
Certifico que finalizo movimento, em face da conclusão processual.
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26/03/2021 14:27
Juntando documentos.
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18/03/2021 14:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/03/2021 14:16
Tombo em 18/03/2021.
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16/03/2021 16:46
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2346343 - Protocolado(a) em 16-03-2021 às 16:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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