TJAP - 0035483-98.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 08:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/02/2022 08:50
Certifico que a sentença de mov. 25 transitou em julgado em 07/02/2022
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08/02/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000016/2022 de 26/01/2022.
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26/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000016/2022 em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035483-98.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: SUANE DOS SANTOS Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
25/01/2022 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000016/2022
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25/01/2022 12:04
Sentença (18/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2022
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18/01/2022 11:24
Em Atos do Juiz.
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07/01/2022 12:50
Decurso de Prazo para propositura da queixa-crime
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07/01/2022 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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25/10/2021 09:06
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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24/10/2021 18:58
Mandado
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06/10/2021 07:52
Certifico que os autos estão suspensos conforme mov. 06
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05/10/2021 12:08
Em Atos do Juiz. DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #14, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público. Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tem origem ilícita comprovad
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30/09/2021 07:43
Certifico que faço conclusão dos autos
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30/09/2021 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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28/09/2021 09:01
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 08:50:31, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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28/09/2021 08:49
Remessa
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28/09/2021 08:49
Em Atos do Promotor.
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27/09/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2021, às 10:53:07, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/09/2021 10:38
Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal
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27/09/2021 10:01
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2021, às 10:01:20, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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27/09/2021 09:37
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/09/2021 09:36
Certifico que procedo remessa dos autos ao MP quanto ao crime, em tese, de invasão de domicílio
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23/09/2021 09:33
MANDADO JUDICIAL para - RAIMUNDA PEREIRA GOMES - emitido(a) em 23/09/2021
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23/09/2021 08:33
Certifico que, nesta data, restou infrutífera a tentativa de contato telefônico com a vítima no(s) telefone(s) cadastrado(s) no sistema Tucujuris, razão pela qual procedo a expedição de mandado.
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16/09/2021 20:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/09/2021 06:50
Em Atos do Juiz. 1 - Quanto ao crime, em tese, de ação penal privada, determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação. Independentemente do resultado da dil
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03/09/2021 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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03/09/2021 12:13
Certifico que não há qualificação suficiente para a expedição da certidão interna
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03/09/2021 10:14
Tombo em 03/09/2021.
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01/09/2021 14:01
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2551373 - Protocolado(a) em 01-09-2021 às 14:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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