TJAP - 0012818-30.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 11:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/03/2022 11:24
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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04/03/2022 11:24
Decurso de Prazo
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22/02/2022 11:43
Decurso de Prazo DJE
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05/02/2022 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 20/01/2022 14:09:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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27/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2022 em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012818-30.2017.8.03.0001 Credor: SAMUEL DA SILVA SOUZA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: A parte autora, instada a juntar documentos, quedou-se inerte.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000017/2022
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26/01/2022 09:38
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 20/01/2022 14:09:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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26/01/2022 09:38
Sentença (20/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2022
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20/01/2022 14:09
Em Atos do Juiz.
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19/01/2022 12:38
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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19/01/2022 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/01/2022 11:00
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para julgamento.
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10/12/2021 10:02
Decurso de Prazo
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10/12/2021 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2021 10:02:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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22/11/2021 10:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2021 10:02:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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22/11/2021 10:02
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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22/11/2021 10:01
Decurso de Prazo
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05/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 10:44:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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26/10/2021 11:00
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 10:44:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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25/10/2021 10:44
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, proceda ao recolhimento de custas observando a Lei da taxa judiciária e a Lei de custas e emolumentos, considerando os seguintes itens que devem constar na guia:Atos das Servent. J
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13/10/2021 09:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/10/2021 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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09/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/09/2021 09:49:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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06/10/2021 17:24
CREDOR SAMUEL DA SILVA SOUZA apresenta guia de recolhimento de custas.
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29/09/2021 10:34
Notificação (Outras Decisões na data: 28/09/2021 09:49:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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28/09/2021 09:49
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos a guia de recolhimento de custas a que se refere o comprovante juntado no evento n. 48.
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23/08/2021 22:48
Certifico apenas para fechar tarefa.
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20/08/2021 11:09
CREDOR SAMUEL DA SILVA SOUZA apresenta manifestação SANEADORA e planilha de cálculo atualizada.
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20/08/2021 11:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/08/2021 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/08/2021 10:52
CREDOR SAMUEL DA SILVA SOUZA apresenta comprovante de pagamento das custas processuais e SUBSTABELECIMENTO.
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02/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 22/07/2021 21:46:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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23/07/2021 12:20
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 22/07/2021 21:46:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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23/07/2021 12:19
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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22/07/2021 21:46
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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01/02/2021 11:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. Processo em Julgamento em Tribunal Superior - #171, em:09/10/2019 07:48h prazo: 14/09/2023“Certifico que os presentes autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram
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12/10/2020 19:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000
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12/12/2019 10:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/12/2019 13:40
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 estão aguardando o decurso do prazo recursal, considerando que nos autos do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 00001171-07.2018.8.03.0000, o Estado do Amapá apresentou Agra
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28/11/2019 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/11/2019 11:11
Decurso de Prazo
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31/07/2019 07:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/06/2019 07:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000
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19/09/2018 08:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/09/2018 20:46
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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20/08/2018 08:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/06/2018 10:52
Decurso de Prazo para ciência
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01/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:39:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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23/05/2018 09:37
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:39:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/05/2018 11:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/05/2018 11:48
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:39:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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17/05/2018 15:39
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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03/05/2018 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/05/2018 12:07
Decurso de Prazo
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26/01/2018 16:06
Certifico que o presente processo permanece suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal, o qual aguarda decisão a ser proferida no processo nº 0032873-12.2011.8.03.0001.
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26/01/2018 13:42
Protocolo Nº 13143139 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO E CONTRATO
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25/10/2017 09:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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20/10/2017 09:08
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata referente à Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelo Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, no dia 28/08/2017, cuja ciência d
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09/10/2017 11:35
Protocolo Nº 12687414 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à Impugnação via Exceção de Pré Executividade
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09/10/2017 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/09/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2017 07:44:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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15/09/2017 07:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2017 07:44:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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15/09/2017 07:44
Nos termos da Portaria Conjunta 001-2017, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição nº 15 apresentada pelo executado.
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12/09/2017 15:49
Protocolo Nº 12533967 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentar exceção de pré-executividade
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20/06/2017 07:41
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/06/2017 10:42:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/06/2017 09:40
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/06/2017 10:42:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/06/2017 10:42
Em Atos do Juiz. Nos termos do Memorando n. 017/2017 recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica razão assiste à Fazenda Pública Estadual quanto ao argumento de não visualização das fichas financeiras, o que já foi regularizado. Assim sendo, d
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16/05/2017 17:42
Protocolo Nº 11914475 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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16/05/2017 17:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:32
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/05/2017 14:00
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/04/2017 11:12
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo d
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27/03/2017 14:19
Tombo em 27/03/2017.
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27/03/2017 14:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/03/2017 10:10
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 983051 - Protocolado(a) em 26-03-2017 às 00:13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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