TJAP - 0016444-23.2018.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 10:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
19/09/2022 10:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
09/09/2022 11:10
Certifico que aguarda prazo
-
09/09/2022 11:10
Certifico que aguarda prazo
-
02/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2022 08:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
02/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2022 08:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
24/08/2022 08:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2022 08:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
24/08/2022 08:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2022 08:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
23/08/2022 08:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2022 08:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
23/08/2022 08:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/08/2022 08:07:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
23/08/2022 08:07
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP manifeste-se a parte no prazo de 10 (dez) dias.
-
23/08/2022 08:07
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP manifeste-se a parte no prazo de 10 (dez) dias.
-
15/08/2022 20:40
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 20:40:15, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
15/08/2022 20:40
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 20:40:15, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
09/08/2022 13:46
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
09/08/2022 13:46
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
09/08/2022 13:46
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
-
09/08/2022 13:46
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
-
09/08/2022 13:45
Certifico que a DECISÃO do movimento nº 277, que negou seguimento ao recurso especial interposto, TRANSITOU EM JULGADO em 21/07/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
-
09/08/2022 13:45
Certifico que a DECISÃO do movimento nº 277, que negou seguimento ao recurso especial interposto, TRANSITOU EM JULGADO em 21/07/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
-
22/06/2022 10:23
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso. (MO 287).
-
22/06/2022 10:23
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso. (MO 287).
-
08/06/2022 09:05
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
08/06/2022 09:05
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
06/06/2022 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 26/05/2022 11:06:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
06/06/2022 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 26/05/2022 11:06:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
01/06/2022 09:58
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
01/06/2022 09:58
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
30/05/2022 07:32
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 26/05/2022 11:06:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
30/05/2022 07:32
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 26/05/2022 11:06:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
30/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2022 em 30/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2022 em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016444-23.2018.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM - 14640ES Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Terceiro Interessado: PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD, SESA-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL, por meio da Defensoria Pública, com fundamento no art. 102, inc.
III, alínea "a" da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado:"AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1) Diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação, com fundamento no art. 932, inciso III, CPC; 2) Agravo interno conhecido e, no mérito, desprovido."Nas razões recursais (mov. 261), a parte recorrente apresentou argumentos sobre a repercussão geral da matéria e sustentou, em síntese, que o acórdão teria violado o art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, por ter vulnerado o direito de acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição, eis que sequer foi analisado o mérito recursal.Ademais, discorreu sobre a autoafirmação e autopercepção como expressão da personalidade humana, sobre a identidade de gênero e da não discriminação dos direitos da comunidade LGBTQ+, e destacou que "não há análise do magistrado das provas colacionadas pela parte autora, mas sim apenas do conteúdo OPINATIVO do NATJUS."Por fim, pugnou pela admissão e pelo provimento deste recurso.O ESTADO DO AMAPÁ apresentou contrarrazões (mov. 272), nas quais aduziu a intempestividade do recurso, a impossibilidade de revisão de provas em sede de recurso extraordinário (Súmula 279 do STF) e a ausência de pré-questionamento.
No mais, após discorrer sobre questões de mérito, pugnou pela não admissão ou pelo não provimento deste recurso.É o relatório.ADMISSIBILIDADEO recurso é próprio, adequado, e formalmente regular.
A parte recorrente possui interesse e legitimidade recursal e está representada pela Defensoria Pública, dispensando-se a procuração, na forma do art. 287, parágrafo único, inciso II do CPC.A irresignação é tempestiva, pois a intimação eletrônica da DEFENAP confirmou-se em 04/03/2022 e o recurso foi interposto em 19/04/2021, portanto, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (prazo em dobro) nos termos do art. 186, caput e § 1º, combinado com os artigos 219 e 224 do CPC, considerando-se os feriados regimentais nos dias 13 e 14/04/2022.Dispensado o preparo (ARESP 978.895-STJ).Pois bem.
Dispõe o art. 102, inc.
III, alínea a, da Constituição Federal, in verbis:"Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:..............................III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;"Conforme relatado, a parte recorrente alegou violação ao art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, sob o argumento de que lhe foi negado o acesso à justiça pelo acórdão recorrido.Entretanto, da detida análise do conteúdo do acórdão recorrido, constata-se que a matéria não foi objeto de análise por esta Corte Estadual, tampouco foram manejados embargos de declaração, motivos pelos quais este apelo excepcional não poderá ser admitido, posto que ausente o indispensável requisitos do prequestionamento da questão constitucional, por força do enunciado da Súmula 282, do STF (Súmula 282 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada).
Confira-se:Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Direito Penal e Processual Penal.
Prequestionamento.
Ausência.
Legislação infraconstitucional.
Ofensa reflexa.
Fatos e provas.
Reexame.
Impossibilidade.
Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada.
Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2.
Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional. 3.
Agravo regimental não provido. (ARE 1192996 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Direito Penal e Processual Penal.
Prequestionamento.
Ausência.
Legislação infraconstitucional.
Ofensa reflexa.
Fatos e provas.
Reexame.
Impossibilidade.
Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada.
Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2.
Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional. 3.
Agravo regimental não provido.(ARE 1193840 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 10-06-2019 PUBLIC 11-06-2019)RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA PENAL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SOBRE EVENTUAIS CAUSAS INTERRUPTIVAS E/OU SUSPENSIVAS – SUBMISSÃO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (ARE 1040402 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 02/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 19-09-2018 PUBLIC 20-09-2018)AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1116181 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)Demais disso, a indigitada violação, se existente, configuraria ofensa indireta e reflexa ao texto constitucional, conforme revelam os seguintes precedentes da Corte Suprema:Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXII, XXXV E XXXVI, E 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OFENSA INDIRETA À CARTA DA REPÚBLICA.
REPERCUSSÃO GERAL.
INEXISTÊNCIA. (ARE 750489 RG, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2013 PUBLIC 02-10-2013)EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.8.2010.
O exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102, da Constituição Federal Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 666794 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)EMENTA: CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OFENSA REFLEXA.
DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária.
II - Agravo regimental improvido.(AI 631805 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00061 EMENT VOL-02303-09 PP-01925)Ante o exposto, inadmite-se este Recurso Extraordinário.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2022 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
-
27/05/2022 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
-
27/05/2022 15:26
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
-
27/05/2022 15:26
Registrado pelo DJE Nº 000095/2022
-
27/05/2022 09:12
Decisão (26/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2022
-
27/05/2022 09:12
Decisão (26/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2022
-
27/05/2022 09:12
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 26/05/2022 11:06:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MA
-
27/05/2022 09:12
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 26/05/2022 11:06:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MA
-
27/05/2022 08:29
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2022, às 08:37:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
27/05/2022 08:29
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2022, às 08:37:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
26/05/2022 11:37
CÂMARA ÚNICA
-
26/05/2022 11:37
CÂMARA ÚNICA
-
26/05/2022 11:06
Em Atos do Desembargador. YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL, por meio da Defensoria Pública, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, a
-
26/05/2022 11:06
Em Atos do Desembargador. YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL, por meio da Defensoria Pública, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, a
-
24/05/2022 09:32
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 09:32:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
24/05/2022 09:32
Conclusão
-
24/05/2022 09:32
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 09:32:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
24/05/2022 09:32
Conclusão
-
23/05/2022 13:49
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
23/05/2022 13:49
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
23/05/2022 13:48
Certifico a conclusão dos presentes virtuais ao gabinete da Vice-Presidência.
-
23/05/2022 13:48
Certifico a conclusão dos presentes virtuais ao gabinete da Vice-Presidência.
-
19/05/2022 15:13
contrarrazões REXT
-
19/05/2022 15:13
contrarrazões REXT
-
03/05/2022 10:22
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
03/05/2022 10:22
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
29/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:36:52 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
29/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:36:52 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
25/04/2022 12:47
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
25/04/2022 12:47
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
20/04/2022 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:36:52 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
20/04/2022 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:36:52 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
20/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2022 em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2022 em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016444-23.2018.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM - 14640ES Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Terceiro Interessado: PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD, SESA-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se a parte ré: ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar as contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO (MO nº 261) , interposto pelo Estado do Amapá, no prazo legal. -
19/04/2022 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000069/2022
-
19/04/2022 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000069/2022
-
19/04/2022 11:37
Rotinas processuais (19/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
-
19/04/2022 11:37
Rotinas processuais (19/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
-
19/04/2022 11:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:36:52 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
19/04/2022 11:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:36:52 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
19/04/2022 11:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:36:52 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARCELA RAMOS FARDIM
-
19/04/2022 11:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 11:36:52 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARCELA RAMOS FARDIM
-
19/04/2022 11:36
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se a parte ré: ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar as contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO (MO nº 261) , interposto pelo Estado do Amapá, no prazo legal.
-
19/04/2022 11:36
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se a parte ré: ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar as contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO (MO nº 261) , interposto pelo Estado do Amapá, no prazo legal.
-
19/04/2022 10:31
DPE-AP em assistência jurídica a YRAPOTHI RAIMUNDO interpõe RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
-
19/04/2022 10:31
DPE-AP em assistência jurídica a YRAPOTHI RAIMUNDO interpõe RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
-
07/03/2022 09:05
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
07/03/2022 09:05
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
04/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL e não-provido na data: 14/02/2022 23:09:42 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
04/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL e não-provido na data: 14/02/2022 23:09:42 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
25/02/2022 09:43
Certifico que os autos aguardam a intimação positiva das partes.
-
25/02/2022 09:43
Certifico que os autos aguardam a intimação positiva das partes.
-
25/02/2022 09:42
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
25/02/2022 09:42
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
23/02/2022 09:02
Intimação (Conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL e não-provido na data: 14/02/2022 23:09:42 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
23/02/2022 09:02
Intimação (Conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL e não-provido na data: 14/02/2022 23:09:42 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
23/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2022 em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2022 em 23/02/2022.
-
22/02/2022 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000035/2022
-
22/02/2022 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000035/2022
-
22/02/2022 09:28
Certifico que enviei, nesta data, a decisão do acórdão ao e-mail do Juiz sentenciante.
-
22/02/2022 09:28
Certifico que enviei, nesta data, a decisão do acórdão ao e-mail do Juiz sentenciante.
-
22/02/2022 09:20
Acórdão (14/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2022
-
22/02/2022 09:20
Acórdão (14/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2022
-
22/02/2022 09:20
Notificação (Conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL e não-provido na data: 14/02/2022 23:09:42 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAP
-
22/02/2022 09:20
Notificação (Conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL e não-provido na data: 14/02/2022 23:09:42 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAP
-
22/02/2022 09:20
Notificação (Conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL e não-provido na data: 14/02/2022 23:09:42 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
22/02/2022 09:20
Notificação (Conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL e não-provido na data: 14/02/2022 23:09:42 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
22/02/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 08:31:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
22/02/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 08:31:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
17/02/2022 13:52
CÂMARA ÚNICA
-
17/02/2022 13:52
CÂMARA ÚNICA
-
14/02/2022 23:09
Em Atos do Desembargador.
-
14/02/2022 23:09
Em Atos do Desembargador.
-
25/11/2021 12:29
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 12:29:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
25/11/2021 12:29
Conclusão
-
25/11/2021 12:29
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 12:29:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
25/11/2021 12:29
Conclusão
-
22/11/2021 17:12
GABINETE 09
-
22/11/2021 17:12
GABINETE 09
-
22/11/2021 16:51
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
22/11/2021 16:51
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
22/11/2021 11:25
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 89ª Sessão Virtual realizada no período entre 12/11/2021 a 19/11/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
-
22/11/2021 11:25
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 89ª Sessão Virtual realizada no período entre 12/11/2021 a 19/11/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
-
04/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/11/2021 08:00 até 18/11/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2021 em 04/11/2021.
-
04/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/11/2021 08:00 até 18/11/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2021 em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016444-23.2018.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Terceiro Interessado: PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD, SESA-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM - 14640ES Agravado: ESTADO DO AMAPÁ, PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD, SESA-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
03/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000192/2021
-
03/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000192/2021
-
03/11/2021 17:50
Pauta de Julgamento (12/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/11/2021
-
03/11/2021 17:50
Pauta de Julgamento (12/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/11/2021
-
03/11/2021 17:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 89, realizada no período de 12/11/2021 08:00:00 a 18/11/2021 23:59:00
-
03/11/2021 17:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 89, realizada no período de 12/11/2021 08:00:00 a 18/11/2021 23:59:00
-
25/10/2021 09:18
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
-
25/10/2021 09:18
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
-
25/10/2021 09:17
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
-
25/10/2021 09:17
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
-
25/10/2021 08:35
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 08:35:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
25/10/2021 08:35
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 08:35:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
25/10/2021 08:18
CÂMARA ÚNICA
-
25/10/2021 08:18
CÂMARA ÚNICA
-
22/10/2021 07:27
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
22/10/2021 07:27
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
02/09/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
-
02/09/2021 10:14
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para Relatório e Voto.
-
02/09/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
-
02/09/2021 10:14
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para Relatório e Voto.
-
01/09/2021 15:00
Em Atos do Desembargador. Faça-se conclusão para relatório e voto.
-
01/09/2021 15:00
Em Atos do Desembargador. Faça-se conclusão para relatório e voto.
-
17/08/2021 11:50
Conclusão
-
17/08/2021 11:50
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 11:50:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
17/08/2021 11:50
Conclusão
-
17/08/2021 11:50
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 11:50:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
16/08/2021 15:54
GABINETE 09
-
16/08/2021 15:54
GABINETE 09
-
16/08/2021 15:29
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtuais ao Desembargador Relator.
-
16/08/2021 15:29
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtuais ao Desembargador Relator.
-
13/08/2021 09:45
Contrarrazões
-
13/08/2021 09:45
Contrarrazões
-
20/07/2021 09:22
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
20/07/2021 09:22
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
-
14/07/2021 08:25
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2021 20:00:30 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
14/07/2021 08:25
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2021 20:00:30 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
14/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2021 em 14/07/2021.
-
14/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2021 em 14/07/2021.
-
13/07/2021 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000122/2021
-
13/07/2021 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000122/2021
-
13/07/2021 09:05
Despacho (01/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2021
-
13/07/2021 09:05
Despacho (01/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2021
-
13/07/2021 09:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2021 20:00:30 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
13/07/2021 09:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/07/2021 20:00:30 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
07/07/2021 14:29
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 14:29:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
07/07/2021 14:29
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 14:29:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
02/07/2021 15:27
CÂMARA ÚNICA
-
02/07/2021 15:27
CÂMARA ÚNICA
-
01/07/2021 20:00
Em Atos do Desembargador. Ao agravado para, querendo, contrarrazoar o recurso.
-
01/07/2021 20:00
Em Atos do Desembargador. Ao agravado para, querendo, contrarrazoar o recurso.
-
13/05/2021 11:19
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 11:19:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
13/05/2021 11:19
Conclusão
-
13/05/2021 11:19
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 11:19:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
13/05/2021 11:19
Conclusão
-
12/05/2021 11:22
GABINETE 09
-
12/05/2021 11:22
GABINETE 09
-
12/05/2021 11:21
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
-
12/05/2021 11:21
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
-
12/05/2021 11:20
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL. Agravado: ESTADO DO AMAPÁ, SESA-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD.
-
12/05/2021 11:20
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL. Agravado: ESTADO DO AMAPÁ, SESA-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD.
-
11/05/2021 20:48
DPE-AP apresenta AGRAVO INTERNO e pede habilitação da Def. Pública Marcela Fardim.
-
11/05/2021 20:48
DPE-AP apresenta AGRAVO INTERNO e pede habilitação da Def. Pública Marcela Fardim.
-
06/04/2021 14:40
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 206.
-
06/04/2021 14:40
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 206.
-
02/04/2021 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL na data: 21/03/2021 09:49:40 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
02/04/2021 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL na data: 21/03/2021 09:49:40 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
24/03/2021 08:20
Intimação (Não conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL na data: 21/03/2021 09:49:40 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
24/03/2021 08:20
Intimação (Não conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL na data: 21/03/2021 09:49:40 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 21/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
-
24/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 21/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2021 em 24/03/2021.
-
24/03/2021 00:05
Intimação
Nº do processo: 0016444-23.2018.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL Defensor(a): LEANDRO ANTUNES DE MIRANDA ZANATA - *65.***.*89-44 Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Terceiro Interessado: PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD, SESA-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de apelação cível interposta por YRAPOTI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL contra a r. sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da "AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OBTENÇÃO DE PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA BILATERAL INCLUINDO PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE BILATERAL E REDESIGNAÇÃO SEXUAL NO SEXO MASCULINO NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR PARA OBTENÇÃO DE ORQUIECTOMIA BILATERAL COM AMPUTAÇÃO DO PÊNIS E NEOCOLPOPLASTIA (CONSTRUÇÃO DE NEOVAGINA)" ajuizada pela apelante em face do ESTADO DO AMAPÁ, julgou improcedente o pleito, por se tratar de procedimento não coberto pelo SUS..
Com este resultado, condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de advogado em favor em favor do Procurador do Estado do Amapá arbitrado em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no art. 85, §8º do CPC/2015, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
Na origem, a parte autora pretendeu a realização das cirurgias supramencionadas.
Todavia, no decorrer do processo, emendou a inicial a fim de obter tutela jurisdicional apenas quanto à "PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA BILATERAL INCLUINDO PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE BILATERAL", o que restou improcedente.
Nas razões recursais, ordem eletrônica nº 165, a apelante aduziu que a ordem jurídica internacional vem se mobilizando para criar parâmetros de proteção à comunidade LGBTQ+, o que foi materializado pelos Princípios de Yogyakarta.
O princípio 1 de Yogyakarta destaca o direito de desfrutar de todos os direitos humanos sem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, devendo os Estados adequarem seu ordenamento jurídico interno de modo que se fortaleça a igualdade, coibindo discriminações por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero.
Ressaltou ainda o princípio 3 de Yogyakarta, que estabelece que as pessoas de orientações sexuais diferentes devem gozar de capacidade jurídica em todos os aspectos da vida, o que também deverá ser proporcionado pelo Estado, adequando a sua legislação de forma a viabilizar os direitos dessas pessoas e não obstruir.
Mencionou também a ADI 4275, na qual o STF afirmou que o Estado deve reconhecer a identidade de gênero independente de procedimento médico ou laudo psicológico.
Sustentou que a tutela requerida envolve proteção à dignidade da pessoa humana, não podendo ser considerada procedimento meramente estético.
Tal conclusão se mostra destoante de toda normativa interna e internacional.
Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando procedente o pleito inicial e determinando que o Estado do Amapá forneça a cirurgia plástica mamária bilateral, incluindo a prótese de silicone bilateral.
Em contrarrazões de ordem nº 173, o Ente Estatal sustentou, em resumo, a inadmissibilidade do apelo pela não impugnação dos fundamentos da sentença.
No mérito, aduziu que o procedimento pleiteado, por se tratar de procedimento não contemplado pelo SUS, tampouco preenche os requisitos estabelecidos pelo STJ e Enunciados da Jornada de Direito da Saúde, não merece acolhimento.
Pugnou, ao final, pelo não conhecimento.
Em caso de análise de mérito, requereu o desprovimento, mantendo a sentença recorrida.
Manifestação da Procuradoria de Justiça à ordem nº189, da lavra do então Procurador Jayme Henrique, afirmando que a matéria dos autos não se enquadra nas hipóteses do art. 178, do CPC. É o relatório.
Decido.
Em que pese os relevantes argumentos trazidos pelo recorrente, verifico que o apelo não ultrapassa o exame de admissibilidade pelos motivos que passo a expor.
As razões do apelo, muito bem expendidas, retratam, em verdade, uma inevitável evolução no ordenamento jurídico, seja no plano interno, seja no plano internacional no que tange à proteção a uma categoria de minoria composta pela comunidade LGBTQ+.
Ora, o Judiciário possui o papel contramajoritário, tendo o dever de, quando acionado, controlar os atos estatais que venham a oprimir as minorias, de modo a fortalecer e promover os direitos que lhe assistem.
Todavia, não há como extrair da ratio decidendi da sentença vergastada, que julgou improcedente, qualquer intenção discriminatória, qualquer obstaculização ilegítima a impedir a obtenção da tutela jurisdicional.
Cabe mencionar que a presente ação iniciou com os seguintes pedidos: "...submetida aos procedimentos clínicos e cirúrgicos necessários, garantindo desse modo seu direito ao procedimento cirúrgico de plástica mamária reconstrutiva bilateral incluindo prótese mamária de silicone bilateral e redesignação sexual no sexo masculino de orquiectomia bilateral com amputação do pênis e neocolpoplastia (construção de neovagina), no processo transexualizador." Já à ordem nº 44, a apelante fez juntada de "Parecer Psicológico", onde o profissional afirma que a paciente estaria apta a ser submetida ao procedimento de implante mamário.
Na petição juntada na mesma ordem, a autora alterou o pedido inicial para o seguinte: "d) Que seja julgado procedente o pedido da autora, para que possa ser submetida aos procedimentos clínicos e cirúrgicos necessários, garantindo desse modo seu direito ao procedimento cirúrgico de plástica mamária reconstrutiva bilateral, incluindo prótese mamária de silicone bilateral, independentemente de TFD, e que tal procedimento seja feito no município de Macapá, às expensas da Secretaria Estadual de Saúde." Vê-se, pois, que desistiu do procedimento de mudança de sexo.
Dito isto, vejamos excerto da sentença em que, baseada no relatório do NATJUS, decide pelo não acolhimento do pedido autoral: Malgrado o procedimento inicial requerido pela autora, ter a cobertura pelo SUS, a mudança de pedido, sendo exclusivamente para implantação de prótese mamária, retira a obrigatoriedade do Estado em fornecer o objeto pretendido.
Consoante se extrai das afirmativas do NATJUS [ordem 126], que assim se posicionou: "Com a redefinição da pretensão da requerente que outrora pleiteava submeter-se ao completo processo transexualizador, reduzindo a apenas uma das etapas do referido processo, a saber, reconstrução mamária com prótese mamária de silicone, temos a considerar: a) O conteúdo da nota técnica 063-2019 deste NATJUS resume de forma clara a adequação do pleito original e sua consonância com o estabelecido na Portaria 2803/2013 MS; b) A mesma portaria, em seu art. 14 estabelece os critérios para aptidão dos pacientes a submeter-se a procedimentos cirúrgicos dentro do pacote da Atenção Especializada no Processo Transexualizador, assim, define um conjunto de quesitos a serem submetidos onde inclui-se atendimento ambulatorial com cuidados específicos para esta finalidade em um dos serviços de referência citados na portaria e ratificados na nota técnica onde o paciente será atendida por uma equipe mínima composta por: médico psiquiatra, médico endocrinologista, médico clínico, enfermeiro, psicólogo e assistente social; c) O seguimento ambulatorial do que trata o art. 14 estabelece periodicidade de 01 ou 02 atendimentos mensais por período não menor que dois anos como atendimento pré-operatório, e então, de outra forma, nenhum paciente estará habilitado a procedimentos cirúrgicos de que trata a referida portaria até que se cumpra esta etapa. d) Entendemos que nas etapas ambulatoriais pré-operatórias, onde, dentre outras medidas ocorrerá a adequada hormonioterapia, esta por muitas vezes, resultará em alterações estéticas que satisfaçam às expectativas da paciente, sem que haja necessidade de implante protético mamário. e) Entendemos também que, mesmo que não haja, por motivos óbvios, a obrigatoriedade das etapas mutilantes para a transformação da genitália, caso a requerente opte por não fazê-lo, obtendo apenas a transformação mamária, é pré-requisito o acompanhamento ambulatorial multiprofissionais para aconselhamento e hormonioterapia; f) Entendemos, por fim, que o procedimento de plástica mamária reconstrutiva bilateral incluindo prótese mamária de silicone bilateral, avulso ao protocolo de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, deva ser entendido como procedimento isolado de cunho meramente estético e, portanto, sem cobertura pelo SUS.
Assim sendo, em resposta a ilustríssima magistrada, existe a possibilidade de realizar o novo procedimento requerido desde que a paciente esteja em acompanhamento das outras etapas do protocolo referente a transexualização." [Grifou-se].
Portanto, a redução do pedido inicial para apenas inserção de prótese mamária bilateral [avulsa], como pretende a parte autora, foge a cobertura do SUS, logo, não há qualquer obrigatoriedade do Estado em fornecer com tais custos.
Mesmo que alguma clínica ou hospital particular o faça, não se comprovou a obrigatoriedade de fornecimento do procedimento cirúrgico ao Ente Estatal." A conclusão a que chegou a Magistrada de Piso, baseada obviamente, em parecer técnico do NATJUS foi que o procedimento pretendido é meramente estético, pois se trata de procedimento posterior, e quiça necessário, do acompanhamento ambulatorial multiprofissionais para aconselhamento e hormonioterapia, pois este último, por muitas vezes, resultará em alterações estéticas que satisfaçam às expectativas da paciente, sem que haja necessidade de implante protético mamário.
Ora, vê-se das razões do apelo que, como, já dito, apesar do belo raciocínio jurídico quanto à proteção dos direitos das minorias, notadamente da comunidade LGBTQ+, não há impugnação específica quanto ao fundamento da improcedência do pedido autoral, considerando, obviamente, a sua posterior alteração.
Com efeito, cotejando o recurso em tela com a fundamentação da decisão combatida, constato que o recurso não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida para o fim de reforma-la, conforme determinam os arts. 932, III e 1.010, III, do CPC.
Ora, a decisão vergastada se mostra perfeitamente analítica quanto à apreciação de todas as teses levantadas.
Ademais, a marcha processual é adiante e, como já destacado, não há no apelo argumentos aptos a refutar a livre convicção da Magistrada de Piso. É exigível do recurso interposto uma discordância do raciocínio desenvolvido pelo magistrado de piso, de forma a efetivamente impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão que ora se recorre, exercitando assim um contraditório substancial em grau recursal propício a convencer a instância superior da necessidade de reformar a decisão fustigada.
O Superior Tribunal de Justiça vem sistematicamente exigindo a impugnação específica a todos os fundamentos da decisão impugnada como um dos requisitos para a admissão dos recursos, afirmando inclusive que a falta de tal fundamentação não pode ser suprida posteriormente (grifo nosso): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
FUNGIBILIDADE.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
PRINCIPIO DA DIALETICIDADE.
ART. 932, III, DO CPC DE 2.015.
INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante os princípios da fungibilidade e da economia processual, e tendo em vista que o pedido de reconsideração não consta do rol de recursos do art. 994 do NCPC, é possível o recebimento pedido de reconsideração como agravo interno (RCD no AREsp 886.650/SP, Segunda Turma, Rel.
Min.
Humberto Martins, julgado em 17/5/2016, DJe 25/5/2016). 2. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. 3.
O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. 4.
Esta Corte, ao interpretar o previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 (o qual traz disposição similar ao § 3º do art. 1.029 do do mesmo Código de Ritos), firmou o entendimento de que este dispositivo só se aplica para os casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto. 5.
Agravo interno não provido. (RCD no AREsp 1166221/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017) Sem maiores delongas, o apelo nada trouxe que pudesse combater, de modo específico, os fundamentos que alicerçaram a decisão a quo, deixando, portanto, de impugnar especificamente os pontos do pronunciamento judicial recorrida, o que é inerente à insurgência recursal, violando, assim, o princípio da dialeticidade.
Ante o exposto, não conheço do apelo, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
-
23/03/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000050/2021
-
23/03/2021 11:29
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (21/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
-
23/03/2021 11:29
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (21/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
-
23/03/2021 11:29
Notificação (Não conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL na data: 21/03/2021 09:49:40 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
-
23/03/2021 11:29
Notificação (Não conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL na data: 21/03/2021 09:49:40 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
-
23/03/2021 11:29
Notificação (Não conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL na data: 21/03/2021 09:49:40 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
23/03/2021 11:29
Notificação (Não conhecido o recurso de YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL na data: 21/03/2021 09:49:40 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
23/03/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 10:56:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
23/03/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 10:56:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
22/03/2021 13:41
CÂMARA ÚNICA
-
22/03/2021 13:41
CÂMARA ÚNICA
-
21/03/2021 09:49
Em Atos do Desembargador. Trata-se de apelação cível interposta por YRAPOTI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL contra a r. sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da “AÇÃO ORDINÁRIA
-
21/03/2021 09:49
Em Atos do Desembargador. Trata-se de apelação cível interposta por YRAPOTI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL contra a r. sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da “AÇÃO ORDINÁRIA
-
01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
-
01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
-
12/11/2020 07:21
Conclusão
-
12/11/2020 07:21
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2020, às 07:21:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
12/11/2020 07:21
Conclusão
-
12/11/2020 07:21
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2020, às 07:21:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
11/11/2020 13:06
GABINETE 09
-
11/11/2020 13:06
GABINETE 09
-
11/11/2020 13:05
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtuais ao Desembargador Relator.
-
11/11/2020 13:05
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtuais ao Desembargador Relator.
-
11/11/2020 12:39
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2020, às 12:39:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
11/11/2020 12:39
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2020, às 12:39:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2020 14:06
Remessa
-
03/11/2020 14:06
Remessa
-
03/11/2020 14:05
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 14:05:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA
-
03/11/2020 14:05
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 14:05:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA
-
03/11/2020 13:44
Remessa
-
03/11/2020 13:44
Remessa
-
03/11/2020 13:44
Em Atos do Procurador.
-
03/11/2020 13:44
Em Atos do Procurador.
-
03/11/2020 10:58
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 10:58:25, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2020 10:58
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 10:58:25, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2020 10:58
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 10:58:24, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2020 10:58
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 10:58:24, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
03/11/2020 10:55
Remessa
-
03/11/2020 10:55
Remessa
-
03/11/2020 10:49
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAYME HENRIQUE FERREIRA, PARA PARECER.
-
03/11/2020 10:49
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAYME HENRIQUE FERREIRA, PARA PARECER.
-
03/11/2020 10:25
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 10:25:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
03/11/2020 10:25
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 10:25:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
29/10/2020 14:21
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
29/10/2020 14:21
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
29/10/2020 14:20
Certifico que procederei a remessa dos autos virtuais à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
-
29/10/2020 14:20
Certifico que procederei a remessa dos autos virtuais à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
-
29/10/2020 13:59
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 13:59:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
29/10/2020 13:59
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 13:59:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
29/10/2020 09:30
CÂMARA ÚNICA
-
29/10/2020 09:30
CÂMARA ÚNICA
-
29/10/2020 09:21
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
-
29/10/2020 09:21
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
-
29/10/2020 09:21
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/TJAP) - Protocolo 2233792 - Protocolado(a) em 28-10-2
-
29/10/2020 09:21
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/TJAP) - Protocolo 2233792 - Protocolado(a) em 28-10-2
-
28/10/2020 13:52
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2020, às 13:52:01, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
28/10/2020 13:52
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2020, às 13:52:01, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
23/10/2020 12:20
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
23/10/2020 12:20
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
23/10/2020 12:18
Remessa cancelada com reversão de metas
-
23/10/2020 12:18
Remessa cancelada com reversão de metas
-
15/10/2020 14:05
Certifico que encaminho os autos ao TJAP.
-
15/10/2020 14:05
Certifico que encaminho os autos ao TJAP.
-
13/10/2020 09:28
Segue em pdf.
-
13/10/2020 09:28
Segue em pdf.
-
28/09/2020 08:16
Intimação (Outras Decisões na data: 25/09/2020 11:08:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
28/09/2020 08:16
Intimação (Outras Decisões na data: 25/09/2020 11:08:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
25/09/2020 18:15
Notificação (Outras Decisões na data: 25/09/2020 11:08:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
25/09/2020 18:15
Notificação (Outras Decisões na data: 25/09/2020 11:08:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
25/09/2020 11:08
Em Atos do Juiz. Verifico que a SU certificou equivocadamente o decurso de prazo para a parte autora [ordem 160], induzindo o Juízo em erro quanto à determinação de certificar o trânsito em julgado.Assiste razão a parte autora, quanto ao término do prazo
-
25/09/2020 11:08
Em Atos do Juiz. Verifico que a SU certificou equivocadamente o decurso de prazo para a parte autora [ordem 160], induzindo o Juízo em erro quanto à determinação de certificar o trânsito em julgado.Assiste razão a parte autora, quanto ao término do prazo
-
24/09/2020 23:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/09/2020 23:52
Certifico que conforme determinação estou encaminhando para conclusão.
-
24/09/2020 23:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/09/2020 23:52
Certifico que conforme determinação estou encaminhando para conclusão.
-
24/09/2020 23:50
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
24/09/2020 23:50
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
24/09/2020 17:17
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento Virtual.Após, conclusos.
-
24/09/2020 17:17
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento Virtual.Após, conclusos.
-
23/09/2020 20:48
Apelação (prazo em dobro: 23.09.2020) - DPE/AP
-
23/09/2020 20:48
Apelação (prazo em dobro: 23.09.2020) - DPE/AP
-
23/09/2020 09:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
23/09/2020 09:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
23/09/2020 09:17
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 28.08.2020.
-
23/09/2020 09:17
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 28.08.2020.
-
22/09/2020 10:37
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se os autos.
-
22/09/2020 10:37
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se os autos.
-
22/09/2020 10:03
Decurso de Prazo
-
22/09/2020 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
22/09/2020 10:03
Decurso de Prazo
-
22/09/2020 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
16/09/2020 21:59
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
16/09/2020 21:59
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
10/08/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 30/07/2020 19:55:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
10/08/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 30/07/2020 19:55:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
03/08/2020 08:54
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 30/07/2020 19:55:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
03/08/2020 08:54
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 30/07/2020 19:55:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
31/07/2020 08:29
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 30/07/2020 19:55:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
-
31/07/2020 08:29
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 30/07/2020 19:55:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
-
30/07/2020 19:55
Em Atos do Juiz.
-
30/07/2020 19:55
Em Atos do Juiz.
-
28/07/2020 09:54
Decurso de Prazo
-
28/07/2020 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
28/07/2020 09:54
Decurso de Prazo
-
28/07/2020 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
15/07/2020 16:46
Certifico que os autos aguardam prazo parte autora
-
15/07/2020 16:46
Certifico que os autos aguardam prazo parte autora
-
07/07/2020 08:46
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte Autora.
-
07/07/2020 08:46
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte Autora.
-
01/07/2020 20:09
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte Autora.
-
01/07/2020 20:09
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte Autora.
-
30/06/2020 16:50
Em Atos do Juiz. A SU certificou o decurso de prazo para a parte autora, contudo, é importante salientar que a autora está sendo patrocinada pela DPE/AP, portanto, tem o prazo em dobro [art. 186 do CPC] para manifestação, inclusive para interposição de ev
-
30/06/2020 16:50
Em Atos do Juiz. A SU certificou o decurso de prazo para a parte autora, contudo, é importante salientar que a autora está sendo patrocinada pela DPE/AP, portanto, tem o prazo em dobro [art. 186 do CPC] para manifestação, inclusive para interposição de ev
-
30/06/2020 14:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
30/06/2020 14:46
Decurso de Prazo
-
30/06/2020 14:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
30/06/2020 14:46
Decurso de Prazo
-
29/06/2020 22:02
Aguardando prazo.
-
29/06/2020 22:02
Aguardando prazo.
-
22/06/2020 17:12
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da autora.
-
22/06/2020 17:12
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da autora.
-
15/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/06/2020 10:51:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
15/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/06/2020 10:51:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
09/06/2020 11:09
PRODUÇÃO DE PROVA - PELO ESTADO DO AMAPÁ
-
09/06/2020 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
09/06/2020 11:09
PRODUÇÃO DE PROVA - PELO ESTADO DO AMAPÁ
-
09/06/2020 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
08/06/2020 05:25
Intimação (Outras Decisões na data: 05/06/2020 10:51:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
08/06/2020 05:25
Intimação (Outras Decisões na data: 05/06/2020 10:51:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
05/06/2020 11:05
Notificação (Outras Decisões na data: 05/06/2020 10:51:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LEA
-
05/06/2020 11:05
Notificação (Outras Decisões na data: 05/06/2020 10:51:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LEA
-
05/06/2020 10:51
Em Atos do Juiz. O art. 355 do Código de Processo Civil dispõe que:“Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:I - não houver necessidade de produção de outras provas;Ante o exposto, reconhecendo
-
05/06/2020 10:51
Em Atos do Juiz. O art. 355 do Código de Processo Civil dispõe que:“Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:I - não houver necessidade de produção de outras provas;Ante o exposto, reconhecendo
-
04/06/2020 20:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
04/06/2020 20:21
Manifestação - DPE/AP
-
04/06/2020 20:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
04/06/2020 20:21
Manifestação - DPE/AP
-
09/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 20:03:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
-
09/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 20:03:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
-
05/03/2020 17:20
Em Atos do Juiz. Aguarde-se prazo para manifestação da parte autora.
-
05/03/2020 17:20
Em Atos do Juiz. Aguarde-se prazo para manifestação da parte autora.
-
03/03/2020 18:02
manifestação
-
03/03/2020 18:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
03/03/2020 18:02
manifestação
-
03/03/2020 18:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
02/03/2020 07:48
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 20:03:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
02/03/2020 07:48
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 20:03:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
28/02/2020 10:19
Notificação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 20:03:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Autor: LE
-
28/02/2020 10:19
Notificação (Outras Decisões na data: 21/02/2020 20:03:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Autor: LE
-
21/02/2020 20:03
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a SU, a parte inicial da decisão de ordem 122. Intimem-se as partes para que se manifestarem, em 15 dias, acerca da Nota Técnica emitada pelo NATJUS (ordem 126), onde é informado que: "... o procedimento de plástica mamária re
-
21/02/2020 20:03
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a SU, a parte inicial da decisão de ordem 122. Intimem-se as partes para que se manifestarem, em 15 dias, acerca da Nota Técnica emitada pelo NATJUS (ordem 126), onde é informado que: "... o procedimento de plástica mamária re
-
21/02/2020 12:59
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2020, às 12:59:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
21/02/2020 12:59
Conclusão
-
21/02/2020 12:59
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2020, às 12:59:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
21/02/2020 12:59
Conclusão
-
20/02/2020 10:10
Remessa
-
20/02/2020 10:10
Remessa
-
20/02/2020 10:09
Nota técnica relacionada a demanda
-
20/02/2020 10:09
Nota técnica relacionada a demanda
-
11/02/2020 12:26
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2020, às 13:26:45, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
11/02/2020 12:26
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2020, às 13:26:45, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
11/02/2020 11:19
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
11/02/2020 11:19
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
11/02/2020 11:18
Certifico que remeto os autos ao NATJUS.
-
11/02/2020 11:18
Certifico que remeto os autos ao NATJUS.
-
07/02/2020 11:37
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da autora no que tange à correção de seu nome no sistema Tucujuris, devendo constar doravante YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL. Quanto ao questionamento acerca do evento processual de ordem 41, verifico que não
-
07/02/2020 11:37
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da autora no que tange à correção de seu nome no sistema Tucujuris, devendo constar doravante YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL. Quanto ao questionamento acerca do evento processual de ordem 41, verifico que não
-
05/02/2020 16:13
Manifestação sobre o parecer do NATJUS e alteração do cadastro processual para YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL - DPE/AP
-
05/02/2020 16:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
05/02/2020 16:13
Manifestação sobre o parecer do NATJUS e alteração do cadastro processual para YRAPOTHI RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL - DPE/AP
-
05/02/2020 16:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
31/01/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/01/2020 11:01:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
-
31/01/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/01/2020 11:01:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
-
21/01/2020 09:33
Notificação (Outras Decisões na data: 20/01/2020 11:01:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Autor: LE
-
21/01/2020 09:33
Notificação (Outras Decisões na data: 20/01/2020 11:01:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Autor: LE
-
21/01/2020 09:15
Notificação (Outras Decisões na data: 28/11/2019 09:05:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
21/01/2020 09:15
Notificação (Outras Decisões na data: 28/11/2019 09:05:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
21/01/2020 09:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/01/2020 09:11:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFEN
-
21/01/2020 09:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/01/2020 09:11:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFEN
-
21/01/2020 09:11
Nos termos da Portaria 001/2017, Aguarde-se a manifestação da DPE/AP.
-
21/01/2020 09:11
Nos termos da Portaria 001/2017, Aguarde-se a manifestação da DPE/AP.
-
20/01/2020 11:01
Em Atos do Juiz. Analisando o recebimento da intimação positiva pelo DPE/AP - ordem 110, não houve o transcurso do prazo, eis que o referido òrgão tem prazo em dobro. Ademais, no período de 20/12 a 20/01 os prazos estão suspensos em decorrência das férias
-
20/01/2020 11:01
Em Atos do Juiz. Analisando o recebimento da intimação positiva pelo DPE/AP - ordem 110, não houve o transcurso do prazo, eis que o referido òrgão tem prazo em dobro. Ademais, no período de 20/12 a 20/01 os prazos estão suspensos em decorrência das férias
-
06/01/2020 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
06/01/2020 11:31
Decurso de Prazo
-
06/01/2020 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
06/01/2020 11:31
Decurso de Prazo
-
28/11/2019 09:05
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da DPE/AP.
-
28/11/2019 09:05
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da DPE/AP.
-
28/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 12:01:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
28/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 12:01:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
21/11/2019 17:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/11/2019 17:04
.
-
21/11/2019 17:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/11/2019 17:04
.
-
19/11/2019 07:41
Intimação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 12:01:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
19/11/2019 07:41
Intimação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 12:01:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
18/11/2019 07:51
Notificação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 12:01:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Procuradoria Geral D
-
18/11/2019 07:51
Notificação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 12:01:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Procuradoria Geral D
-
14/11/2019 12:01
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes acerca da Nota Técnica emitida pelo NATJUS (ordem 101), no prazo de 15 dias.
-
14/11/2019 12:01
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes acerca da Nota Técnica emitida pelo NATJUS (ordem 101), no prazo de 15 dias.
-
08/11/2019 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
08/11/2019 12:54
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2019, às 12:54:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
08/11/2019 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
08/11/2019 12:54
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2019, às 12:54:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
08/11/2019 10:55
Remessa
-
08/11/2019 10:55
Remessa
-
08/11/2019 10:54
Nota técnica relacionada a demanda
-
08/11/2019 10:54
Nota técnica relacionada a demanda
-
14/08/2019 09:20
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2019, às 09:20:44, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
14/08/2019 09:20
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2019, às 09:20:44, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
13/08/2019 12:22
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
13/08/2019 12:22
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
-
12/08/2019 09:33
Em Atos do Juiz. Converto julgamento em diligência. Considerando que a parte autora inicialmente ajuizou “AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OBTENÇÃO DE PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA BILATERAL INCLUINDO PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE BILATERAL E R
-
12/08/2019 09:33
Em Atos do Juiz. Converto julgamento em diligência. Considerando que a parte autora inicialmente ajuizou “AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OBTENÇÃO DE PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA BILATERAL INCLUINDO PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE BILATERAL E R
-
02/07/2019 07:20
Certifico que conforme determinação estou encaminhando os autos conclusos para julgamento.
-
02/07/2019 07:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
02/07/2019 07:20
Certifico que conforme determinação estou encaminhando os autos conclusos para julgamento.
-
02/07/2019 07:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
01/07/2019 10:35
Em Atos do Juiz. Às partes para informarem se há mais provas a produzir. Nada requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
-
01/07/2019 10:35
Em Atos do Juiz. Às partes para informarem se há mais provas a produzir. Nada requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
-
18/06/2019 10:28
Decurso de Prazo
-
18/06/2019 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
18/06/2019 10:28
Decurso de Prazo
-
18/06/2019 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
26/05/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/05/2019 20:23:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
26/05/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/05/2019 20:23:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
16/05/2019 09:27
Notificação (Outras Decisões na data: 13/05/2019 20:23:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
16/05/2019 09:27
Notificação (Outras Decisões na data: 13/05/2019 20:23:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
13/05/2019 20:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar a sobre a petição do requerido de ordem 49, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
-
13/05/2019 20:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar a sobre a petição do requerido de ordem 49, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
-
24/04/2019 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/04/2019 12:29
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2019, às 12:29:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
-
24/04/2019 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/04/2019 12:29
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2019, às 12:29:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
-
24/04/2019 09:17
Remessa
-
24/04/2019 09:17
Remessa
-
24/04/2019 09:16
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2019, às 09:16:54, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
-
24/04/2019 09:16
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2019, às 09:16:54, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
-
23/04/2019 15:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
23/04/2019 15:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
23/04/2019 15:05
Em Atos do Promotor. M. JUÍZA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio de sua Promotora de Justiça, abaixo subscrita, vem, nos autos em epígrafe, perante V. Exª, dizer o que se segue: Da análise dos autos, não vislumbro interesse do Mini
-
23/04/2019 15:05
Em Atos do Promotor. M. JUÍZA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por meio de sua Promotora de Justiça, abaixo subscrita, vem, nos autos em epígrafe, perante V. Exª, dizer o que se segue: Da análise dos autos, não vislumbro interesse do Mini
-
12/04/2019 14:32
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2019, às 14:32:30, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
12/04/2019 14:32
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2019, às 14:32:30, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
12/04/2019 13:00
GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
-
12/04/2019 13:00
GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
-
12/04/2019 12:59
Remessa Cancelada
-
12/04/2019 12:59
Remessa Cancelada
-
10/04/2019 10:36
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2019, às 10:36:11, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
-
10/04/2019 10:36
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2019, às 10:36:11, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
-
09/04/2019 11:24
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
09/04/2019 11:24
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
09/04/2019 11:23
Certifico que encaminho os autos para ao MP para que distribua o feito a Promotoria de Justiça Cível de Macapá.
-
09/04/2019 11:23
Certifico que encaminho os autos para ao MP para que distribua o feito a Promotoria de Justiça Cível de Macapá.
-
09/04/2019 11:15
Certifico que faço remessa ao MP.
-
09/04/2019 11:15
Certifico que faço remessa ao MP.
-
08/04/2019 08:01
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a Promotoria de Justiça Cível de Macapá.
-
08/04/2019 08:01
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a Promotoria de Justiça Cível de Macapá.
-
25/03/2019 08:55
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2019, às 08:53:10, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DRA. FABIA NILCI SANTANA DE SOUZA - MCP - MCP
-
25/03/2019 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
25/03/2019 08:55
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2019, às 08:53:10, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DRA. FABIA NILCI SANTANA DE SOUZA - MCP - MCP
-
25/03/2019 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
22/03/2019 11:18
Remessa
-
22/03/2019 11:18
Remessa
-
22/03/2019 11:16
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, A inicial é de iniciativa privada sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Amapá, nos termos nos termos do art.5º, caput e incisos XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII da CF, bem como dos arts. 98 e seguintes do NCPC.
-
22/03/2019 11:16
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, A inicial é de iniciativa privada sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Amapá, nos termos nos termos do art.5º, caput e incisos XXXIV, LXXIV, LXXVI e LXXVII da CF, bem como dos arts. 98 e seguintes do NCPC.
-
20/03/2019 11:33
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2019, às 11:33:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. FABIA NILCI SANTANA DE SOUZA - MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
20/03/2019 11:33
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2019, às 11:33:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. FABIA NILCI SANTANA DE SOUZA - MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
15/03/2019 11:59
GAB DRA. FABIA NILCI SANTANA DE SOUZA - MCP
-
15/03/2019 11:59
GAB DRA. FABIA NILCI SANTANA DE SOUZA - MCP
-
15/03/2019 11:54
Remessa Cancelada
-
15/03/2019 11:54
Remessa Cancelada
-
15/03/2019 09:58
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2019, às 09:58:01, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
-
15/03/2019 09:58
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2019, às 09:58:01, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
-
14/03/2019 19:00
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/03/2019 19:00
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/03/2019 14:08
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2019, às 14:08:19, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/03/2019 14:08
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2019, às 14:08:19, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/03/2019 11:52
GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
-
14/03/2019 11:52
GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
-
14/03/2019 11:43
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2019, às 11:43:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
-
14/03/2019 11:43
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2019, às 11:43:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
-
14/03/2019 07:54
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/03/2019 07:54
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/03/2019 07:53
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público.
-
14/03/2019 07:53
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público.
-
13/03/2019 12:02
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a Promotoria da Saúde.
-
13/03/2019 12:02
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a Promotoria da Saúde.
-
26/02/2019 07:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
26/02/2019 07:26
Decurso de Prazo
-
26/02/2019 07:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
26/02/2019 07:26
Decurso de Prazo
-
02/02/2019 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/01/2019 17:26:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
02/02/2019 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/01/2019 17:26:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
23/01/2019 07:28
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/01/2019 17:26:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
23/01/2019 07:28
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 22/01/2019 17:26:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
22/01/2019 17:26
Em Atos do Juiz. Homologo o valor atribuído à causa de R$ 1.908,00 (mil novecentos e oito reais). Proceda-se a retificação. Intime-se a autora para se manifestar a sobre a petição do requerido de ordem 49, bem como requeira o que entender de direito, no
-
22/01/2019 17:26
Em Atos do Juiz. Homologo o valor atribuído à causa de R$ 1.908,00 (mil novecentos e oito reais). Proceda-se a retificação. Intime-se a autora para se manifestar a sobre a petição do requerido de ordem 49, bem como requeira o que entender de direito, no
-
13/12/2018 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
13/12/2018 10:03
Protocolo Nº 15012380 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMENDA À INICIAL
-
13/12/2018 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
13/12/2018 10:03
Protocolo Nº 15012380 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMENDA À INICIAL
-
09/12/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/11/2018 10:54:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
09/12/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/11/2018 10:54:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
29/11/2018 07:34
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/11/2018 10:54:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
29/11/2018 07:34
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/11/2018 10:54:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
28/11/2018 10:54
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, atribuindo o valor correto da causa.
-
28/11/2018 10:54
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, atribuindo o valor correto da causa.
-
22/11/2018 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
22/11/2018 10:36
Protocolo Nº 14868914 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
22/11/2018 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
22/11/2018 10:36
Protocolo Nº 14868914 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
14/11/2018 08:47
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/11/2018 10:36:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
14/11/2018 08:47
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/11/2018 10:36:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
13/11/2018 11:52
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/11/2018 10:36:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
13/11/2018 11:52
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 13/11/2018 10:36:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
13/11/2018 10:36
Em Atos do Juiz. Manifestese o réu, em 15 dias, sobre o Laudo juntado pelo autor (ordem 44).
-
13/11/2018 10:36
Em Atos do Juiz. Manifestese o réu, em 15 dias, sobre o Laudo juntado pelo autor (ordem 44).
-
07/11/2018 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
07/11/2018 12:19
Protocolo Nº 14783618 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentação de Parecer Psicológico e retificação de pedido da Petição Inicial
-
07/11/2018 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
07/11/2018 12:19
Protocolo Nº 14783618 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentação de Parecer Psicológico e retificação de pedido da Petição Inicial
-
23/10/2018 11:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
23/10/2018 11:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
22/10/2018 13:09
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 22/10/2018 às '13:09'h
-
22/10/2018 13:09
Em audiência
-
22/10/2018 13:09
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 22/10/2018 às '13:09'h
-
22/10/2018 13:09
Em audiência
-
21/10/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/10/2018 11:01:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
21/10/2018 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 22/10/2018 às 12:00:00 na data: 11/10/2018 07:40:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amap
-
21/10/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/10/2018 11:01:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
21/10/2018 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 22/10/2018 às 12:00:00 na data: 11/10/2018 07:40:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amap
-
17/10/2018 20:45
Mandado
-
17/10/2018 20:45
Mandado
-
14/10/2018 23:49
Mandado
-
14/10/2018 23:49
Mandado
-
11/10/2018 09:46
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/10/2018 11:01:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
11/10/2018 09:46
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/10/2018 11:01:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
11/10/2018 09:46
Intimação (Audiência conciliação designada. 22/10/2018 às 12:00:00 na data: 11/10/2018 07:40:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
11/10/2018 09:46
Intimação (Audiência conciliação designada. 22/10/2018 às 12:00:00 na data: 11/10/2018 07:40:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
11/10/2018 07:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD, SESA-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - emitido(a) em 11/10/2018
-
11/10/2018 07:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO - TFD, SESA-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - emitido(a) em 11/10/2018
-
11/10/2018 07:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL - emitido(a) em 11/10/2018
-
11/10/2018 07:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - RAIMUNDO DAS NEVES SANTOS MACIEL - emitido(a) em 11/10/2018
-
11/10/2018 07:42
Notificação (Audiência conciliação designada. 22/10/2018 às 12:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP PROCURADO
-
11/10/2018 07:42
Notificação (Audiência conciliação designada. 22/10/2018 às 12:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP PROCURADO
-
11/10/2018 07:42
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/10/2018 11:01:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
11/10/2018 07:42
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/10/2018 11:01:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
11/10/2018 07:40
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 22/10/2018 às 12:00h
-
11/10/2018 07:40
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 22/10/2018 às 12:00h
-
10/10/2018 11:01
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de obrigação de fazer, onde a parte autora pretende a realização de procedimentos clínico e cirúrgico para obtenção de plástica mamária reconstrutiva bilateral e redesignação sexual no sexo masculino no processo transe
-
10/10/2018 11:01
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de obrigação de fazer, onde a parte autora pretende a realização de procedimentos clínico e cirúrgico para obtenção de plástica mamária reconstrutiva bilateral e redesignação sexual no sexo masculino no processo transe
-
24/08/2018 14:03
Tombo em 24/08/2018.
-
24/08/2018 14:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/08/2018 14:03
Tombo em 24/08/2018.
-
24/08/2018 14:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
24/08/2018 14:01
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2018, às 14:01:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
24/08/2018 14:01
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2018, às 14:01:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
22/08/2018 12:37
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
22/08/2018 12:37
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
22/08/2018 12:36
REDISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
22/08/2018 12:36
REDISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
22/08/2018 12:36
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2018, às 12:36:31, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
22/08/2018 12:36
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2018, às 12:36:31, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
20/08/2018 10:46
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
20/08/2018 10:46
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
20/08/2018 10:44
Certifico remessa, conforme determinado.
-
20/08/2018 10:44
Certifico remessa, conforme determinado.
-
17/08/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/08/2018 10:18:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
17/08/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/08/2018 10:18:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
16/08/2018 16:31
Em Atos do Juiz. A Lei Complementar 0114 de 12/06/2018, acrescentou o §7º ao artigo 30, do Decreto 0069/91, estabelecendo a competência para processar e julgar as ações de saúde pública individuais e coletivas à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Co
-
16/08/2018 16:31
Em Atos do Juiz. A Lei Complementar 0114 de 12/06/2018, acrescentou o §7º ao artigo 30, do Decreto 0069/91, estabelecendo a competência para processar e julgar as ações de saúde pública individuais e coletivas à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Co
-
14/08/2018 09:44
Protocolo Nº 14254473 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Informar ao Juízo sobre provas
-
14/08/2018 09:44
Protocolo Nº 14254473 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Informar ao Juízo sobre provas
-
08/08/2018 20:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
08/08/2018 20:35
Protocolo Nº 14225081 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
08/08/2018 20:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
08/08/2018 20:35
Protocolo Nº 14225081 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
07/08/2018 10:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/08/2018 10:18:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
07/08/2018 10:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/08/2018 10:18:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
07/08/2018 10:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/08/2018 10:18:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Procurador
-
07/08/2018 10:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/08/2018 10:18:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Procurador
-
07/08/2018 10:18
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
-
07/08/2018 10:18
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
-
07/08/2018 10:18
Decurso de Prazo
-
07/08/2018 10:18
Decurso de Prazo
-
14/07/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/07/2018 11:18:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OZEAS DA SILVA NUNES (Advogado Autor).
-
14/07/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/07/2018 11:18:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OZEAS DA SILVA NUNES (Advogado Autor).
-
04/07/2018 14:23
Protocolo Nº 14016587 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2018 14:23
Protocolo Nº 14016587 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2018 11:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/07/2018 11:18:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OZEAS DA SILVA NUNES
-
04/07/2018 11:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/07/2018 11:18:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OZEAS DA SILVA NUNES
-
04/07/2018 11:18
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
-
04/07/2018 11:18
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
-
03/07/2018 16:01
Protocolo Nº 14007706 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
-
03/07/2018 16:01
Protocolo Nº 14007706 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
-
18/05/2018 08:13
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2018 12:06:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
18/05/2018 08:13
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2018 12:06:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
17/05/2018 08:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2018 12:06:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/05/2018 08:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2018 12:06:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
16/05/2018 12:06
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, ressalvada a hipótese prevista no §3º do artigo 98 do NCPC. Considerando que a Procuradoria do Estado comunicou a este juízo que não dispõe de Procuradores para atender a demanda das audiên
-
16/05/2018 12:06
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, ressalvada a hipótese prevista no §3º do artigo 98 do NCPC. Considerando que a Procuradoria do Estado comunicou a este juízo que não dispõe de Procuradores para atender a demanda das audiên
-
24/04/2018 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
24/04/2018 13:01
Tombo em 24/04/2018.
-
24/04/2018 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
24/04/2018 13:01
Tombo em 24/04/2018.
-
24/04/2018 09:00
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1325927 - Protocolado(a) em 22-04-2018 às 18:19
-
24/04/2018 09:00
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1325927 - Protocolado(a) em 22-04-2018 às 18:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000624-59.2021.8.03.0000
Ivaneide do Carmo Souza
Municipio de Macapa
Advogado: Rita Lucia Aparecida de Souza Farias
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/02/2021 00:00
Processo nº 0001480-57.2020.8.03.0000
Samylle Teixeira Palheta
Estado do Amapa
Advogado: Lorena Lourdes Moreira Ferreira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/05/2020 00:00
Processo nº 0034913-49.2020.8.03.0001
Thabita Barbosa Faustino
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Nadson Rodrigo dos Santos Colares
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/10/2020 00:00
Processo nº 0000910-87.2019.8.03.0006
Miguel Ribeiro Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ivanildo Monteiro Vitor de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/07/2019 00:00
Processo nº 0000770-10.2020.8.03.0009
Waldira da Silva dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Alceu Alencar de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/04/2020 00:00