TJAP - 0004376-39.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 11:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/05/2022 11:29
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do acórdão para 1ª VCFP-MCP.
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16/05/2022 09:32
Nº: 4133497, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 16/05/2022
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16/05/2022 08:42
Certifico que o Acórdão de ordem 85 transitou em julgado em 13/05/2022.
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02/05/2022 08:24
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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28/04/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e não-provido na data: 12/04/2022 11:58:10 - GABINETE 05) via Escritório Digital de JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA (Advogado Réu).
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25/04/2022 10:16
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/04/2022 07:47
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e não-provido na data: 12/04/2022 11:58:10 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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19/04/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004376-39.2021.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Agravado: MARIA RISONEIDE ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA - 1412AP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO INTERNO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
CONTESTAÇÃO.
PRAZO RECURSAL. 1) O comparecimento espontâneo supre a falta da citação, iniciando a partir da data do comparecimento espontâneo o prazo para contestar e recorrer.
Precedentes STJ. 2) Ocorre que, no caso concreto, conforme se infere do AR -aviso de recebimento – dos correios, juntado nos autos principais, no dia 11/11/2021, o Agravante foi citado e teve ciência inequívoca da decisão agravada, no dia 20/9/2021, não sendo o caso de considerar a regra do comparecimento espontâneo, a qual se aplica na hipótese em que a parte comparece espontaneamente, suprindo, assim, o vício por falta de citação. 3) Desta feita, o agravo de instrumento deveria ser interposto, no prazo de quinze dias contemporaneamente à contestação, não se aplicando na hipótese a regra do art. 239, §1º do CPC. 4) Agravo interno não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 103ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/04/2022 a 07/04/2022, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES e ADÃO CARVALHO (Vogais).Macapá (AP), 07 de abril de 2022. -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
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18/04/2022 12:25
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO BMG SA e não-provido na data: 12/04/2022 11:58:10 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado Réu: JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA
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18/04/2022 12:25
Acórdão (12/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2022
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18/04/2022 10:07
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 10:07:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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12/04/2022 12:07
CÂMARA ÚNICA
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12/04/2022 12:07
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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12/04/2022 11:58
Em Atos do Desembargador.
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08/04/2022 12:56
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 12:59:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/04/2022 12:56
Conclusão
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08/04/2022 12:34
GABINETE 05
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08/04/2022 11:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/04/2022 07:52
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 103ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/04/2022 a 07/04/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/04/2022 08:00 até 07/04/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2022 em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004376-39.2021.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Agravado: MARIA RISONEIDE ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA - 1412AP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
23/03/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000053/2022
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23/03/2022 18:03
Pauta de Julgamento (01/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2022
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23/03/2022 18:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 103, realizada no período de 01/04/2022 08:00:00 a 07/04/2022 23:59:00
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23/03/2022 08:24
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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22/03/2022 12:59
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 12:59:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/03/2022 11:36
CÂMARA ÚNICA
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21/03/2022 11:10
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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21/03/2022 11:09
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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17/03/2022 12:07
Conclusão
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17/03/2022 12:07
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 12:07:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/03/2022 11:48
GABINETE 05
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17/03/2022 11:47
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Relator.
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17/03/2022 11:44
Decurso de Prazo em 11/03/2022.
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04/03/2022 09:02
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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24/02/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/02/2022 16:14:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA (Advogado Réu).
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17/02/2022 09:56
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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15/02/2022 08:26
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/02/2022 16:14:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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15/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2022 em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004376-39.2021.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Agravado: MARIA RISONEIDE ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA - 1412AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Intime-se a parte agravada para fins de apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento.Publique-se.
Cumpra-se. -
14/02/2022 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000029/2022
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14/02/2022 13:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/02/2022 16:14:14 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado Réu: JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA
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14/02/2022 13:05
Despacho (10/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2022
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14/02/2022 12:55
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 12:55:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/02/2022 10:32
CÂMARA ÚNICA
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10/02/2022 16:14
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para fins de apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento.Publique-se. Cumpra-se.
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09/02/2022 10:24
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 10:25:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/02/2022 10:24
Conclusão
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09/02/2022 09:44
GABINETE 05
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09/02/2022 09:43
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Relator.
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09/02/2022 09:41
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: BANCO BMG SA. Agravado: MARIA RISONEIDE ALMEIDA DE SOUZA.
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05/02/2022 06:01
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 16/12/2021 15:22:41 - GABINETE 05) via Escritório Digital de JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA (Advogado Réu).
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03/02/2022 15:28
em anexo
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31/01/2022 13:21
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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27/01/2022 09:23
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 16/12/2021 15:22:41 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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27/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 16/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2022 em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004376-39.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Agravado: MARIA RISONEIDE ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA - 1412AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo BANCO BMG S/A contra decisão do Juízo de Direito da 1º Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, proferida pela magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes que, na Ação Revisional de Contrato e Repetição de Indébito com pedido liminar (Processo nº 0002025-27.2020.8.03.0001) proposta por MARIA RISONEIDE ALMEIDA DE SOUZA em seu desfavor, deferiu a tutela provisória de urgência.O Agravante afirma que não estão presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência, ante a ausência de probabilidade de direito da Autora, ora Agravada.
Subsidiariamente, pede pela redução do valor da astreinte com observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.Pugna concessão de efeito suspensivo a este agravo, requerendo, ao final, a reforma da decisão combatida.O pedido de concessão de efeito suspensivo foi examinado em substituição regimental pelo e.
Desembargador Mário Mazurek que indeferiu o pedido e determinou a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta.Os autos vieram conclusos com a certidão da secretaria atestando o decurso do prazo sem manifestação da parte agravada.
MO#27.É o relatório.Decido.
O artigo 218 do Código de Processo Civil, estabelece que: "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei".Prescreve o artigo 231 do CPC, o seguinte: " Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .§ 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa."Por sua vez o artigo 224 do mesmo Diploma Legal estabelece que: "Art. 224.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação."À luz dos referidos dispositivos legais, se verifica que não há previsão para computo do prazo recursal de ato judicial, contado a partir da juntada da contestação, máxime aplicando-se a regra do artigo 224 do CPC.
Tal situação, demonstra por manifesta intempestividade deste Agravo de Instrumento, interposto somente no dia 15 de outubro de 2021, quando decorridos mais de 15 dias úteis, da juntada da contestação nos autos do processo principal, fato ocorrido no dia 22.09.2021, conforme consta do MO#48, do processo n. 0002025-27.2020.8.03.0001 no qual foi proferida a decisão agravada.Vale registrar que, ainda não houve dos autos principais certificação quanto à citação/intimação dos termos da demanda e da decisão antecipatória da tutela, a contestação ofertada pelo ora Agravante, demonstra a ciência inequívoca do ato processual atacado no agravo, ponto em que, caberia ao Agravante contemporaneamente à apresentação da contestação ter recorrido da decisão agravada.
Pelo exposto, ante a manifesta intempestividade, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000017/2022
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26/01/2022 11:13
Notificação (Negado seguimento a Recurso na data: 16/12/2021 15:22:41 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado Réu: JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA
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26/01/2022 11:13
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (16/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2022
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10/01/2022 07:55
Certifico que os presentes autos aguardam a publicação da decisão.
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10/01/2022 07:52
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única das varas cíveis.
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07/01/2022 09:15
Nº: 4036215, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 07/01/2022
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20/12/2021 10:52
Certifico e dou fé que em 20 de dezembro de 2021, às 10:55:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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17/12/2021 10:19
CÂMARA ÚNICA
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17/12/2021 10:17
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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16/12/2021 15:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo BANCO BMG S/A contra decisão do Juízo de Direito da 1º Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, proferida pela magistrada Liége Cristina de Vasco
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10/12/2021 13:25
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 13:25:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/12/2021 13:25
Conclusão
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10/12/2021 10:00
GABINETE 05
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10/12/2021 10:00
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Relator.
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10/12/2021 09:58
Decurso de Prazo em 07/12/2021.
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24/11/2021 13:12
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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21/11/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 08/11/2021 18:08:56 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA (Advogado Réu).
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17/11/2021 10:24
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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12/11/2021 08:53
Intimação (Indeferimento na data: 08/11/2021 18:08:56 - GABINETE 04) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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12/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2021 em 12/11/2021.
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11/11/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000198/2021
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11/11/2021 12:48
Notificação (Indeferimento na data: 08/11/2021 18:08:56 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado Réu: JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA
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11/11/2021 12:47
Decisão (08/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2021
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11/11/2021 12:41
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única das varas cíveis de Macapá.
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10/11/2021 11:29
Nº: 4007901, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 10/11/2021
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10/11/2021 09:08
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 09:08:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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09/11/2021 11:03
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2021 18:08
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo BANCO BMG S/A contra decisão do Juízo da 1º Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, proferida pela magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramo
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05/11/2021 10:00
Conclusão
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05/11/2021 10:00
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 10:00:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/11/2021 09:55
GABINETE 04
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05/11/2021 09:54
Certifico que, considerando a portaria 62580/2021 concedendo férias do Des. João Lages, e o Des. Adão Carvalho econtrar-se de licença médica e a portaria 64295/2021 em que o Des. Jayme Ferreira estar em viagem institucional, procederei a remessa dos prese
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05/11/2021 09:34
Certifico que, considerando as portarias 62580/2021- férias do Des. João Lages, e o Des. Adão Carvalho encontrar-se de licença médica e a portaria 64295/2021 em que o Des. Jayme Ferreira estar em viagem institucional, procederei a remessa dos presentes au
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04/11/2021 13:29
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 13:29:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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04/11/2021 10:43
CÂMARA ÚNICA
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28/10/2021 15:35
Em Atos do Desembargador. Considerando o retorno do substituto regimental mais próximo, conforme portaria n. 064.049/2021-GP (período de 18/10/2021 a 21/10/2021), remetam-se os autos à Secretaria para as providências cabíveis, ante a existência de pedido
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21/10/2021 14:04
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 14:04:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/10/2021 14:04
Conclusão
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19/10/2021 11:11
GABINETE 09
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19/10/2021 11:11
Certifico que, tendo em vista que o Des. Carlos Tork encontra-se no exercício da Presidencia deste Egrégio Tribunal de Justiça e que o Des. João Lages em viagem institucional conforme portaria 64049/2021, procederei a remessa dos presentes autos ao Des. A
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19/10/2021 08:13
Remessa cancelada com reversão de metas
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18/10/2021 15:09
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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15/10/2021 16:59
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0002025-27.2020.8.03.0001
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15/10/2021 16:59
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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