TJAP - 0044069-27.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 08:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/02/2022 08:39
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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25/02/2022 08:39
Decurso de Prazo DJE
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07/02/2022 12:13
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício nº 4054021 CÂMARA ÚNICA.
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01/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2022 em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044069-27.2021.8.03.0001 Parte Autora: ANA LUCIA SILVA ALBUQUERQUE Advogado(a): RILDO VALENTE FREIRE - 1242BAP Parte Ré: MACAPÁ PREVIDÊNCIA Sentença: Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial em quinze (15) dias para recolhimento das custas processuais, deixou transcorrer o prazo assinado sem a respectiva juntada do documento indispensável à propositura da ação.O artigo 321, do Novo Código de Processo Civil prevê a hipótese para o caso em tela, quando determina que o juiz deferirá prazo para sanar a irregularidade.
Por outro lado, o art. 330, em seu inciso IV, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições do art. 321.Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal.Sem custas e honorários.Registro eletrônico.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
31/01/2022 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000019/2022
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30/01/2022 13:28
Sentença (24/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2022
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24/01/2022 12:04
Em Atos do Juiz.
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07/01/2022 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/01/2022 12:24
Venham os autos conclusos para julgamento.
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15/12/2021 10:50
Em Atos do Juiz. Com a certidão de decurso de prazo de Mo.15.Venham os autos conclusos para julgamento.
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09/12/2021 11:46
Decurso de Prazo
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09/12/2021 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/11/2021 13:11
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício nº4016440 CÂMARA ÚNICA.
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15/11/2021 12:58
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004810-28.2021.8.03.0000, AGRAVANTE: ANA LUCIA SILVA ALBUQUERQUE
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13/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/10/2021 10:18:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RILDO VALENTE FREIRE (Advogado Autor).
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03/11/2021 08:21
Notificação (Outras Decisões na data: 28/10/2021 10:18:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RILDO VALENTE FREIRE
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28/10/2021 10:18
Em Atos do Juiz. A Lei Estadual nº 2.386/2018 que dispõe sobre a taxa judiciária, passou a regular as hipóteses em que serão concedidas isenções em seu art. 3º, conforme destaco a seguir:“Art. 3º São isentos da Taxa Judiciária:I – a pessoa física que aufe
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27/10/2021 10:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/10/2021 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/10/2021 11:02
Cumprimento ao despacho de MO #6
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25/10/2021 12:03
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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22/10/2021 10:48
Certifico apenas para fechar tarefa.
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21/10/2021 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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21/10/2021 10:33
Tombo em 21/10/2021.
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20/10/2021 23:09
Juntada de DOCUMENTOS
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20/10/2021 23:02
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2610225 - Protocolado(a) em 20-10-2021 às 23:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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