TJAP - 0029843-17.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 11:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/02/2024 11:32
Certifico que a condenação foi devidamente lançada no INFODIP.
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30/01/2024 09:35
Certifico que os autos aguardam o registro da condenação no INFODIP.
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30/01/2024 09:34
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2024008844P9FP6
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30/01/2024 09:33
Nº: 4512235, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 30/01/2024
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30/01/2024 09:33
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024008841FRD6X
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30/01/2024 09:31
Nº: 4512228, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR DA POLITEC/AP ) - emitido(a) em 30/01/2024
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30/01/2024 09:24
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 48714 RELATIVA AO RÉU ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000191-59.2024.8.03.0001
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30/01/2024 09:20
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 181 TRANSITOU EM JULGADO em 09/01/2024.
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24/01/2024 10:35
Certifico que procedi a abertura de chamado junto ao SGPE (protocolo 83.189) solicitando o cadastro da condenação do acórdão, para viabilizar a expedição da Carta Guia.
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17/01/2024 19:50
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da decisão emanada do Egrégio Tribunal de Justiça, que manteve a sentença oriunda deste Juízo por seus próprios fundamentos [#181].Ciente, ainda, do trânsito em julgado do respectivo acórdão de julgamento.Cumpra-se o dis
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17/01/2024 09:49
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2024, às 09:49:28, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/01/2024 09:49
Conclusão
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12/01/2024 14:36
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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12/01/2024 14:36
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 181 TRANSITOU EM JULGADO em 09/01/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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11/01/2024 13:28
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2024, às 13:27:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/01/2024 13:40
Remessa
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10/01/2024 13:38
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 13:38:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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10/01/2024 10:14
Remessa
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10/01/2024 10:12
Em Atos do Procurador.
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10/01/2024 10:02
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 10:02:12, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/01/2024 13:34
Remessa
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09/01/2024 13:24
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 181.
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09/01/2024 13:22
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2024, às 13:22:26, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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09/01/2024 12:37
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/01/2024 12:36
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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09/01/2024 12:35
Decurso de Prazo em 08/01/2024, sem interposição de recursos.
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20/11/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA e não-provido na data: 08/11/2023 15:49:18 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/11/2023 08:45
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 188.
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13/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029843-17.2021.8.03.0001 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMESTCIA.
FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. 1) De acordo com o artigo art. 33, § 2º, "b", CP, ao reincidente deve ser fixado o regime inicial semiaberto, mesmo que a pena seja inferior a 04 (quatro) anos. 2) Mesma inteligência da Súmula 269 do STJ, pela qual "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a penal igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis às circunstâncias judiciais". 3) Apelo conhecido e não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 1343ª Sessão Ordinária realizada em 24/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), MÁRIO MAZUREK (Presidente e 1 Vogal) e AGOSTINO SILVÉRIO (2 Vogal).Macapá (AP), 24 de outubro de 2023. -
10/11/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
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10/11/2023 12:22
Acórdão (08/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
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10/11/2023 12:22
Notificação (Conhecido o recurso de ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA e não-provido na data: 08/11/2023 15:49:18 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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10/11/2023 12:18
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2023, às 12:16:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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10/11/2023 12:18
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2023, às 12:16:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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10/11/2023 10:58
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2023 15:49
Em Atos do Desembargador.
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30/10/2023 12:27
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 12:27:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/10/2023 12:27
Conclusão
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30/10/2023 11:24
GABINETE 05
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30/10/2023 11:23
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
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26/10/2023 07:47
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1343ª Sessão Ordinária realizada em 24/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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16/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/10/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2023 em 16/10/2023.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029843-17.2021.8.03.0001 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA Defensor(a): RAMON SIMÕES DE SOUZA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK -
11/10/2023 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000186/2023
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11/10/2023 17:56
Pauta de Julgamento (24/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/10/2023
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11/10/2023 17:55
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1343, DO DIA 24/10/2023, às 08:00 HORAS
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21/09/2023 11:10
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta da sessão ordinária para julgamento.
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19/09/2023 13:35
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 13:35:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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15/09/2023 13:52
CÂMARA ÚNICA
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15/09/2023 11:24
Em Atos do Desembargador. Ante o pedido de sustentação oral, inclua-se em pauta presencial de julgamento.Cumpra-se.
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05/09/2023 08:11
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 08:11:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/09/2023 08:11
Conclusão
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05/09/2023 07:14
GABINETE 05
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05/09/2023 07:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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05/09/2023 07:03
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 07:03:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/08/2023 09:41
Remessa
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29/08/2023 09:40
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 09:40:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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29/08/2023 09:07
Remessa
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29/08/2023 09:03
Em Atos do Procurador.
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28/08/2023 08:58
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 08:58:12, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/08/2023 11:52
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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25/08/2023 11:38
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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25/08/2023 11:34
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 11:34:40, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/08/2023 09:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/08/2023 09:15
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
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25/08/2023 08:10
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 08:10:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/08/2023 11:12
CÂMARA ÚNICA
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22/08/2023 12:58
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 12:58:34, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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22/08/2023 09:34
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/08/2023 09:23
Certifico que faço remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá.
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10/08/2023 11:52
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2023, às 11:52:45, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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10/08/2023 09:35
Remessa
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10/08/2023 09:34
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
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08/08/2023 08:36
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2023, às 08:36:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/08/2023 13:59
Remessa
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07/08/2023 13:53
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 13:53:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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07/08/2023 13:00
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/08/2023 13:00
Certifico que os autos serão encaminhados ao MP.
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05/06/2023 15:01
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para contrarrazões ao apelo do réu.Vindo, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá.
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02/06/2023 19:43
Conclusão
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02/06/2023 19:43
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2023, às 19:43:31, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/06/2023 11:00
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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02/06/2023 10:57
Faço remessa dos presentes autos à vara de origem, em diligência, para que sejam colhidas as contrarrazões recursais junto ao Membro do Ministério Público com ofício no 1º grau.
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02/06/2023 05:10
A Defensoria Pública do Estado do Amapá apresenta suas razões ao recurso de apelação criminal interposto.
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16/05/2023 11:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/05/2023 12:54:58 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/05/2023 12:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/05/2023 12:54:58 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE
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04/05/2023 12:54
Em cumprimento ao despacho #127, renovo a intimação do Defensor Público subscritor da apelação juntada ao movimento de ordem #102, para apresentação das Razões Recursais do réu ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA, no prazo legal.
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02/05/2023 07:50
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2023, às 07:50:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/04/2023 09:52
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2023 09:52
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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28/04/2023 09:35
Em Atos do Desembargador. Renove-se a intimação do Defensor Público constituído para apresentação das razões recursais.Decorrido o prazo sem manifestação encaminhe-se ao Coordenador do Núcleo Criminal da DPE, para indicar um Defensor para fazê-lo.Após, ao
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27/04/2023 14:17
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2023, às 14:17:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/04/2023 14:17
Conclusão
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27/04/2023 13:06
GABINETE 05
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27/04/2023 13:05
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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27/04/2023 13:05
Decurso de Prazo em 26/04/2023, sem apresentação das razões recursais.
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08/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/03/2023 13:28:57 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/03/2023 12:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/03/2023 13:28:57 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE
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29/03/2023 12:06
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2023, às 12:06:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/03/2023 14:02
CÂMARA ÚNICA
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28/03/2023 13:28
Em Atos do Desembargador. O recorrente ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA, representado pela Defensoria Pública, demonstrou interesse em arrazoar nesta instância, nos termos do art. 600, §4º, CPP – movimento de número 102 do Sistema Tucujuris. Assim, intim
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28/03/2023 13:23
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2023, às 13:23:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/03/2023 13:23
Conclusão
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28/03/2023 09:49
GABINETE 05
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28/03/2023 09:21
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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28/03/2023 07:54
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2023, às 07:54:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/03/2023 12:56
CÂMARA ÚNICA
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27/03/2023 12:11
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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27/03/2023 12:11
SORTEIO CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3174218 - Protocolado(a) em 24-03-2023 às 11:32
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24/03/2023 11:32
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2023, às 11:32:00, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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23/03/2023 14:34
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/03/2023 14:33
Certifico a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça
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24/02/2023 17:35
Em Atos do Juiz. Recebo a apelação no seu duplo efeito, visto que tempestiva.Considerando que o apelante informou que oferecerá suas razões nos termos do art. 600, §4º do CPP, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá.
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24/02/2023 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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24/02/2023 11:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/02/2023 19:11
Interposição do recurso de apelação criminal
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13/02/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 03/02/2023 12:09:27 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/02/2023 12:10
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 03/02/2023 12:09:27 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FE
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03/02/2023 12:09
Certifico que notifico à DPE/AP para ciência da sentença de ordem 90.
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07/12/2022 09:13
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2022, às 09:13:55, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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06/12/2022 10:58
Remessa
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06/12/2022 10:58
Em Atos do Promotor. Douto Magistrado, Tomo ciência da r. sentença de ordem #90, que julgou procedente o pedido da denúncia.
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06/12/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2022, às 09:29:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/12/2022 10:58
Remessa
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05/12/2022 10:58
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2022, às 10:58:02, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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05/12/2022 10:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/12/2022 10:54
Certifico a remessa dos autos ao MP, para ciência da sentença
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22/11/2022 09:55
Em audiência
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22/11/2022 09:55
Instrução realizada em 22/11/2022 às '09:55'h
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22/11/2022 08:45
Protocolo Nº 24712957 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE INQUÉRITO POLICIAL
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21/11/2022 13:36
Aguardando audiência.
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21/11/2022 08:02
Às 10:29h do inteiro teor do presente mandado, que aceitou contrafé e exarou ciente. Fone: 999726355. CPF,RG e DN são o mesmos que constam no sistema. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 131
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21/11/2022 06:09
Resposta à acusação
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17/11/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução designada em/para 22/11/2022 às 08:20:00. na data: 04/03/2022 07:25:07 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/11/2022 10:08
Notificação (Audiência de instrução designada em/para 22/11/2022 às 08:20:00. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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04/11/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução designada em/para 22/11/2022 às 08:20:00. na data: 04/03/2022 07:25:07 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/10/2022 09:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 25/10/2022
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25/10/2022 12:35
Notificação (Audiência de instrução designada em/para 22/11/2022 às 08:20:00. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA, por: 44735) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
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18/10/2022 10:31
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/10/2022 10:30:10 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA, por: 2330) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-A
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18/10/2022 10:30
Intimar o Defensor Público para apresentar resposta à acusação
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15/09/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/09/2022 12:23:31 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/09/2022 12:24
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 05/09/2022 12:23:31 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FE
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05/09/2022 12:23
Conforme Decisão proferida ordem 74, encaminhem-se os autos à DPE-AP, a fim de que se resguarde o contraditório e a ampla defesa.
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23/08/2022 13:47
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo do decurso de prazo conferido ao réu para que constituísse novo patrono, sem que houvesse habilitação de novos procuradores legais.Pelo exposto, encaminhem-se os autos à DPE-AP, a fim de que se resguarde o contraditório
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23/08/2022 09:02
Decurso do Prazo de 15 (quinze) dias para que o réu se manifestasse nos autos constituindo novo patrono.
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23/08/2022 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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03/05/2022 12:42
Certifico que os autos aguardam a realização da audiência agendada.
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17/04/2022 07:32
Mandado
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05/04/2022 13:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 05/04/2022
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25/03/2022 10:32
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da renúncia de mandato juntado aos autos, instruída com Termo de Revogação e Cancelamento de Procuração devidamente assinado pelo réu.Assim sendo, retire-se do SGPE o cadastro da defesa atualmente constituída em favor do
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24/03/2022 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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24/03/2022 12:27
Certifico que faço conclusos os autos em razão da petição de ordem 65.
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22/03/2022 15:29
Revogação de procuração
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19/03/2022 06:01
Intimação (Revogada a Prisão na data: 08/03/2022 18:34:21 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de RAIRA JEANE SILVA VAZ (Advogado Réu).
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14/03/2022 08:20
Faço juntada a estes autos do cumpprimento do alvará de soltura.
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11/03/2022 09:21
Certifico que, nesta data, o(a) MARCIA ANDREIA TUPINAMBA DE SOUSA compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência de 22/11/2022 as 08:20, saindo devidamente intimado(a).
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10/03/2022 06:01
Faço juntada a estes autos do oficio comunicando a prisão do réu.
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09/03/2022 12:20
Certifico que o Alvará de Soltura e o Mandado de Citação foram encaminhados ao IAPEN via PJEDOC.
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09/03/2022 10:50
ALVARÁ DE SOLTURA para - ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 09/03/2022
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09/03/2022 10:45
MANDADO DE CITAÇÃO para - ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 09/03/2022
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09/03/2022 10:43
Notificação (Revogada a Prisão na data: 08/03/2022 18:34:21 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA, por: 44735) RAIRA JEANE SILVA VAZ
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09/03/2022 10:43
Certifico que o alvará de soltura foi devidamente lançado no BNMP.
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09/03/2022 10:34
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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08/03/2022 18:34
Em Atos do Juiz. Diante da constituição de advogada para sua defesa, ainda da comprovação de endereço regular (vide documento anexado no item #53, fica doravante desnecessária a manutenção da prisão.Assim sendo, REVOGO a prisão preventiva, revogo a suspen
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08/03/2022 16:27
REVOGAÇÃO DE PRISAO PREVENTIVA
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04/03/2022 07:25
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, através do link abaixo. https://us02web
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04/03/2022 07:25
Instrução agendada para 22/11/2022 às 08:20h
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03/03/2022 14:14
Certifico que habilito o gabinete para designação de audiência, conforme determinação #46.
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03/03/2022 14:13
Certifico que procedi o cadastro do mandado de prisão #48 no BNMP 2.0., aguardando a assinatura eletrônica do magistrado no referido banco para efetivação do procedimento.
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25/02/2022 15:19
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 25/02/2022
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25/02/2022 13:59
Certifico que diante à ordem #46: Em assim sendo, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do réu, nos termos do art. 366, parte final, do CPP. Expeça-se o competente mandado de prisão.
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18/02/2022 08:39
Em Atos do Juiz. O réu, após ser citado por edital, quedou-se inerte.Nos termos do art. 366 do CPP, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, salientando, todavia, que em havendo comparecimento do réu no feito o curso do processo e o prazo pre
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17/02/2022 13:43
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 13:43:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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17/02/2022 13:43
Conclusão
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17/02/2022 13:20
Remessa
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17/02/2022 11:01
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando que o decurso do tempo poderá prejudicar sobremaneira a apuração da verdade real, o Ministério Público requer a Vossa Excelência a antecipação de provas, em conformidade com o art. 366 do Código de Processo Pe
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17/02/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 11:00:19, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/02/2022 10:52
Remessa
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17/02/2022 10:51
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 10:51:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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17/02/2022 10:48
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/02/2022 10:47
Certifico que conforme à ordem #31: Decorrido o prazo editalício sem manifestação do acusado, vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
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17/02/2022 10:46
Decurso de Prazo(ordem #35).
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31/01/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 27/01/2022 11:28 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2022 em 31/01/2022.
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31/01/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0029843-17.2021.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA NR Inquérito/Órgão: • 000223/2021 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER - DCCM CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA Endereço: RUA HILDEMAR MAIA,2440,BURITIZAL,AO LADO DA CASA DO MOTOQUEIRO.,MACAPÁ,AP,68900000.
CI: 98028-AP CPF: *71.***.*77-20 Filiação: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUZA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 09/11/1980 Naturalidade: AMAPÁ - AP Profissão: MECÂNICO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE MACAPÁ-AP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, vem, com o devido respeito e cautela de estilo, perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de: ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Macapá/AP, nascido em 09/11/1980, com 40 anos, filho de Maria do Socorro Almeida de Souza, residente e domiciliado na Rua Augustinho Nogueira de Sousa, nº 755, Bairro Infraero II, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas: Narra o presente Inquérito Policial registrado sob o nº 223/2021 –DCCM, suporte da presente exordial acusatória, que, no dia 28 de abril de 2021, por volta das 07h00min, na Rua Augustinho Nogueira de Sousa, nº 755, Bairro Infraero II, nesta cidade, o denunciado Anderson Clayton Almeida de Souza ofendeu a integridade corporal da vítima Márcia Andreia Tupinambá de Sousa, sua companheira.
Depreende-se que no dia, hora e local supramencionados, o denunciado, acusando a vítima de traição, passou a agredi-la fisicamente com socos na cabeça e chutes nas pernas e no abdômen, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito (lesão corporal) de fl. 19.
A autoria e materialidade restaram perfeitamente demonstradas através das declarações da vítima Márcia Andreia Tupinambá de Sousa (fl. 06), bem como, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito (lesão corporal) de fls. 19.
Ante o exposto, presentes autoria e materialidade, estando o Denunciado incurso nas condutas descritas no artigo 129, §9°, do CP em conformidade com a Lei 11.340/2006 (violência doméstica), o Ministério Público vêm à presença de Vossa Excelência requerer a instauração de Processo-Crime, citando o denunciado para responder a acusação em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal Brasileiro, a fim de oferecer defesa sobre os fatos contra si, intimando as testemunhas do rol abaixo para vir depor sob os fatos narrados sob as penas da lei, para que, ao final, seja julgado procedente o presente vestibular e seja condenado o denunciado nas penas aplicáveis à espécie, e ainda a consequente fixação de valor mínimo para a reparação do dano sofrido pela vítima, caso este se mostre presente, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
ROL DE TESTEMUNHAS: 1.
Márcia Andreia Tupinambá de Sousa (vítima), qualificada à fl. 06.
Pede Deferimento.
Macapá - AP, 20 de julho de 2021.
Alessandra Moro de Carvalho Valente Promotora de Justiça Ministério Público SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 27 de janeiro de 2022 (a) CRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA Chefe de Secretaria -
28/01/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000018/2022
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27/01/2022 11:28
Edital (27/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
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27/01/2022 11:28
EDITAL DE CITAÇÃO para - ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 27/01/2022
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12/01/2022 10:42
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito ministerial em sua integralidade.Cite-se por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.Decorrido o prazo editalício sem manifestação do acusado, vista ao Ministério Público para o que entender de direito.S
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12/01/2022 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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12/01/2022 10:11
Certifico que, face a manifestação de ordem 26, torno conclusos os autos.
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09/12/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 11:55:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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07/12/2021 15:12
Remessa
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07/12/2021 14:59
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, O Endereço informado pela Central de Apoio à investigação do Ministério Público(CAIMP) é o mesmo dos presentes autos para o réu. Com efeito, este parquet vem à presença de Vossa Excelência requer citação editalícia, nos te
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06/12/2021 08:38
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 08:38:28, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/12/2021 08:24
Remessa
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06/12/2021 08:16
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 08:16:04, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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03/12/2021 14:38
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/12/2021 11:05
Certifico remessa ao MP em razão do teor da certidão de ordem 20.
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15/11/2021 18:15
Mandado
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19/10/2021 12:18
MANDADO DE CITAÇÃO para - ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 19/10/2021
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04/10/2021 11:37
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito ministerial em sua integralidade.Expeça-se novo mandado de citação do réu no endereço declinado na manifestação retro.Cumpra-se com brevidade.
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03/10/2021 21:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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03/10/2021 21:57
Certifico que, face a manifestação de ordem #13, torno conclusos os autos.
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23/09/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 11:23:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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23/09/2021 09:22
Remessa
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23/09/2021 09:21
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da Certidão Eletrônica (evento nº 07), no qual restou negativa para intimação do réu. E, em consulta a Central de Apoio à investigação do Ministério Público (CAIMP-MP-AP), constatou-se o seguinte endere
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21/09/2021 09:03
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2021, às 09:03:41, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/09/2021 08:10
2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá
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21/09/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2021, às 08:08:06, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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20/09/2021 14:01
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/09/2021 14:00
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 7); encaminhem-se os autos ao RMP para consulta, via SIEL e INFOSEG, dos dados cadastrais do acusado, conforme à ordem, #4.
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08/09/2021 18:17
Mandado
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04/08/2021 22:49
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado.
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04/08/2021 22:47
MANDADO DE CITAÇÃO para - ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DE SOUZA - emitido(a) em 04/08/2021
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29/07/2021 17:55
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo – art. 41 do CPP - , bem como estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder
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29/07/2021 09:35
Tombo em 27/07/2021.
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29/07/2021 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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28/07/2021 19:30
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2504586 - Protocolado(a) em 28-07-2021 às 19:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
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Processo nº 0032602-51.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Damiao Silva Pascoal
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/08/2021 00:00