TJAP - 0009123-63.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 09:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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15/02/2022 09:54
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão
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15/02/2022 09:53
Certifico que a sentença de mov. 43 transitou em julgado em 14/02/2022
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15/02/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000020/2022 de 02/02/2022.
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02/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009123-63.2020.8.03.0001 Requerente: DEATRAN/DPE Autor Do Fato: JAIME LOIOLA GOMES SOARES Advogado(a): ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA - 812AP Sentença: JAIME LOIOLA GOMES SOARES cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme manifestação do órgão.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
01/02/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
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01/02/2022 14:52
Sentença (31/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
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31/01/2022 11:17
Em Atos do Juiz.
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28/01/2022 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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28/01/2022 12:41
Remeto os autos conclusos ao MM. Juiz para análise da petição do MP de ordem 38
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25/01/2022 10:55
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 10:55:01, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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25/01/2022 09:40
Remessa
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25/01/2022 09:40
Em Atos do Promotor.
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20/01/2022 10:22
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 10:22:10, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/01/2022 08:18
Remessa
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20/01/2022 08:11
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 08:11:25, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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19/01/2022 14:07
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/01/2022 13:23
Remeto os autos ao MP
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14/01/2022 09:08
Em Atos do Juiz. Ao MP, para manifestação quanto ao ofício da #30.
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14/12/2021 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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14/12/2021 12:45
Faço juntada a estes autos da decisão proferida no Processo nº 0011083-54.2020.8.03.0001
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06/10/2021 08:06
Certifico que o Processo nº 0011083-54.2020.8.03.0001, continua em trâmite na VEPMA, conforme consulta realizada nesta data.
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05/07/2021 09:29
Certifico que o Processo nº 0011083-54.2020.8.03.0001, continua em trâmite na VEPMA, conforme consulta realizada nesta data.
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03/05/2021 08:58
Certifico que o presente feito ficará suspenso até o retorno das atividades presenciais na VEPMA, para intimação do autor do fato
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02/02/2021 09:04
Certifico que o presente feito ficará suspenso até o retorno das atividades presenciais na VEPMA, para intimação do autor do fato
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14/12/2020 20:49
Certifico que o presente feito ficará suspenso até o retorno das atividades presenciais na VEPMA, para intimação do autor do fato
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06/10/2020 09:01
Certifico que o presente feito ficará suspenso até o retorno das atividades presenciais na VEPMA, para intimação do autor do fato.
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04/09/2020 10:47
Certifico que o presente feito ficará suspenso até o retorno das atividades presenciais na VEPMA, para intimação do autor do fato.
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03/08/2020 11:43
Certifico que o presente feito ficará suspenso até o retorno das atividades presenciais na Justiça amapaense, para intimação do autor do fato.
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21/07/2020 09:23
Certifico que o presente feito ficará suspenso até o retorno das atividades presenciais na Justiça amapaense, para intimação do autor do fato.
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04/06/2020 14:31
Certifico que o presente feito ficará suspenso até o retorno das atividades presenciais na Justiça amapaense.
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12/05/2020 20:19
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 11/05/2020 09:26:30 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Auxiliar Réu).
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12/05/2020 20:19
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 11/05/2020 09:26:30 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA (Advogado Réu).
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12/05/2020 07:50
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 11/05/2020 09:26:30 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA
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12/05/2020 07:49
Certifico que o presente feito ficará suspenso até o retorno das atividades presenciais na Justiça amapaense.
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11/05/2020 09:26
Em Atos do Juiz. Considerando a suspensão do comparecimento pessoal na VEPMA para início ou prosseguimento no cumprimento da prestação de serviço, conforme Ato Conjunto n. 536/2020 e Resolução n. 1352/2020, ambos do Tribunal de Justiça do Amapá, acolho a
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17/03/2020 16:15
manifestação
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17/03/2020 16:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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12/03/2020 09:58
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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12/03/2020 09:57
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 36894 RELATIVA AO RÉU JAIME LOIOLA GOMES SOARES. Processo de execução gerado nº 0011083-54.2020.8.03.0001
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12/03/2020 09:56
Certifico que a sentença de mov. 08 transitou em julgado em 12/03/2020.
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12/03/2020 09:13
Certifico e dou fé que as pessoas mencionadas como presentes à audiência ocorrida hoje, no presente processo, compareceram e participaram do referido ato, sendo dispensada as assinaturas no termo de audiência, com base no art. 24, da Resolução 1074-TJAP.
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12/03/2020 09:12
Em audiência
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12/03/2020 09:12
PRELIMINAR realizada em 12/03/2020 às '09:12'h
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12/03/2020 09:12
Em audiência
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11/03/2020 11:17
habilitação
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06/03/2020 08:52
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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06/03/2020 08:51
PRELIMINAR agendada para 12/03/2020 às 09:10h
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06/03/2020 08:48
Tombo em 06/03/2020.
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06/03/2020 08:46
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JUSTIFICATIVA: LEI 9099 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2029649 - Protocolado(a) em 06-03-2020 às 08:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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