TJAP - 0046135-77.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 10:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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15/02/2022 10:20
Certifico que a sentença de mov. 11 transitou em julgado em 14/02/2022
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15/02/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000020/2022 de 02/02/2022.
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02/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0046135-77.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: RAIMUNDO DOS SANTOS OLIVEIRA Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
01/02/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
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01/02/2022 14:53
Sentença (31/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
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31/01/2022 11:17
Em Atos do Juiz.
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28/01/2022 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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28/01/2022 11:15
Decurso de Prazo para vítima propor queixa-crime
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16/11/2021 08:30
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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15/11/2021 22:13
Recebeu a contrafé e exarou o seu ciente no anverso do mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 117
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09/11/2021 08:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARLETH PIRES DOS SANTOS - emitido(a) em 09/11/2021
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08/11/2021 10:56
Em Atos do Juiz. Analisando o termo circunstanciado, verifica-se a existência apenas o crime contra honra, pelo que determino a intimação da vítima para, querendo, ajuizar a ação penal pertinente, desde que seja feito dentro do prazo decadencial.Decorrido
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05/11/2021 10:36
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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05/11/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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05/11/2021 10:32
Tombo em 05/11/2021.
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04/11/2021 10:39
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2626211 - Protocolado(a) em 04-11-2021 às 10:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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